SESSÃO N.º 21 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1898 351
posso dizer-lhe é que hei de fazer todo o possivel para attender o seu pedido.
Seria muito bom que estivessemos em situação de podermos fazer uma divisão judicial que coincidisse com a divisão administrativa; mas considero isso absolutamente impossivel. Tenha, porém, o illustre deputado a certeza de que o desejo do governo é attender tanto quanto possivel às justificados reclamações dos povos sem inconveniente para o serviço publico.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos alguns srs. deputados, mas não posso conceder-lhes a palavra, porque já excede um pouco a hora marcada para se entrar na ordem do dia, que é às quatro horas e um quarto da tarde.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.º 5 (conversão)
O sr. Jeronymo Barbosa Vieira: - Toma a palavra unicamente para justificar o seu voto a favor do projecto.
Parecendo-lhe que se quer collocar a maioria n'uma situação menos sympathica perante o paiz, vem assumir a responsabilidade que lhe possa competir, porque gosta mais das responsabilidades individuaes definidas do que das responsabilidades collectivas.
Em cinco proposições ou theses se póde resumir o discurso do sr. deputado que o antecedeu:
1.º O thesouro já não póde satisfazer os encargos actuaes, logo, é inconveniente ir garantir a satisfação d'esses encargos;
2.º O projecto não melhora as condições da lei de 30 de maio de 1893, é inutil o accordo e perigosa a garantia que se vae conceder;
3.º O projecto dá garantias especiaes aos credores externos e diminuo a garantia geral da credores internos, não havendo rasão para esta differença de tratamento;
4.º O emprestimo vem augmentar os encargos do thesouro, que já não póde com os actuaes;
5.º A consignação dos rendimentos das alfandegas é o peior que o governo podia fazer.
É novo na camara, e não conhece as conveniencias politicas nem as conveniencias parlamentares, mas, se o seu chefe lhe desse ordem para vir declarar que o estado não póde satisfazer os encargos a que se comprometteu ha cinco annos, não a cumpria.
Admira-se, portanto, que um partido que tanta responsabilidade tem da situação actual, venha declarar que o paiz não póde com os actuaes encargos!
O partido regenerador, quando em 1892 o sr. Dias Ferreira reduziu os juros externos a um terço em oiro, entendeu que o paiz podia com este encargo, e hoje vem declarar que já não póde. Ambas as proposições podem ser verdadeiras, o que indica que no paiz se deu uma mudança importante o que a administração publica no periodo decorrido, cuja responsabilidade na sua maior parte pertence ao partido regenerador, foi má.
Refere-se o orador a algumas das causas que determinaram a actual situação do paiz, accentuando que foi a impossibilidade do recurso ao credito e a falta da importação de oiro do Brazil, unicos meios por que se saldavam os nossos grandes deficits financeiros e economicos, que nos levaram a esta situação quasi desesperada e de que nos é indispensavel saír.
Para saírmos d'ella conhece um meio, que foi apontado pelo sr. ministro da fazenda no seu relatorio, que foi aconselhado pelo sr. Marianno de Carvalho, e que é tambem indicado por todos os economistas e financeiros: é o de trazer oiro para o paiz, para se diminuir a circulação fiduciaria e para se augmentarem as reservas metallicas do banco de Portugal. E o oiro não se póde trazer senão em virtude de um emprestimo.
Há ainda o meio indicado pelo sr. Dias Ferreira de nos governarmos com a prata da casa, mas não o julga possivel.
Temos, pois, necessidade absoluta de arranjar oiro, e para isso é preciso que façamos um convenio amigavel com os credores externos, mostrando-lhes que estamos dispostos a cumprir religiosamente os nossos compromissos, para conseguirmos que se nos abram os mercados estrangeiros. N'este sentido o projecto melhora a situação creada em 1893, porque a amortisação passa a fazer-se por preço inferior ao actual, o que nos livra de grandes embaraços.
Em sua opinião, o emprestimo vem diminuir os encargos em logar de os augmentar, porque o seu juro é inferior ao juro da actual divida fluctuante, que é amortisada, e tambem porque ha de diminuir consideravelmente o agio do oiro.
Acrescenta o orador, que a situação dos credores internos é hoje melhor do que a dos externos, e que não havia que tratar com elles como se faz com os externos, por isso que o regimen da divida interna não se modifica; permanece como estava.
Não ha, portanto, rasão para os reparos do sr. Luciano Monteiro.
Quanto á consignação do rendimento das alfandegas, não vê tambem rasão para a opposição que se tem levantado, por isso que alem de não constituir materia nova na nossa legislação, sobre este assumpto, já em 1891, quando ainda se não tinha suspendido pagamentos, um rendimento publico, o dos tabacos, era consignado a um emprestimo, e então com a aggravante de que isso representava claramente o contrôle, visto que esse rendimento não era recebido directamente pelo estado, mas pela companhia dos tabacos, que fizera o emprestimo.
É sua convicção de que não ha nenhum deputado que tenha combatido este projecto, que não tenha na sua consciencia cousa differente d'aquillo que lhe tem saído dos labios, e leva-o a essa convicção o tacto de terem procedido por fórma identica áquelle que hoje condemnam.
O governo, consignando o rendimento das alfandegas, teve em vista que os credores externos, interessados na nossa regeneração economica, collaborassem lealmente comnosco na regeneração do paiz, porque estão de accordo com os nossos os interesses d'elles.
E, se nós estamos dispostos a cumprir, de boa fé, os compromissos que tomámos, não vê que possa haver inconveniente algum n'essa consignação.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Malheiro Reymão: - Sr. presidente, começou o illustre deputado que me precedeu por accusar, com singularissima injustiça, a minoria d'esta casa de apenas proferir palavras, palavras só!
Pois s. exa. é que apenas proferiu palavras, (Apoiados.) palavras eloquentes, é certo, mas que são um inesgotavel manancial de argumentos para mostrar quanto ha de inconveniente, de perigoso e de vexatorio no projecto que se discute. (Apoiados.)
Uma phrase preciso eu de levantar desde já; é quando s. exa. assegurava que nós tinhamos na bôca palavras, que seguramente não tinhamos na consciencia.
Não é verdade. (Apoiados.) Por mim respondo, por todos os meus collegas d'este lado posso responder, (Apoiados.) que fallâmos aqui para que o paiz nos onça em defeza desinteresses mais caros da nossa patria; (Apoiados.) fallâmos só a verdade; (Apoiados.) devemos fallar só a verdade; e, se errâmos, não é porque estejamos atraiçoando os nossos deveres; mas por defeito do nosso espirito, que não por intenção da propria consciencia. (Apoiados.)