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SESSÃO N.º 21 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1898 355

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulto a camara se quer votação nominal sobre a moção do sr. Baracho. = Teixeira de Sousa.

Foi approvado.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs.: - Adolpho Guimarães, Lopes de Carvalho, Teixeira de Sousa, Henrique Mendia, Ferreira da Cunha, Teixeira de Vasconcellos, Mello e Sousa, Avellar Machado, Dias Ferreira, Simões Baião, Moraes Sarmento, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Malheiro Reimão, Luciano Monteiro, Dantas Baracho.

Disseram rejeito os srs.: - Abel da Silva, Adriano Anthero, Alexandre Paes do Amaral, Alfredo Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Alvaro de Castallões, Eduardo Villaça, Antonio Paes do Amaral, Menezes e Vasconcellos, Simões dos Reis, Arnaldo Guedes Rebello, Arthur Montenegro, Augusto José da Cunha, Carlos Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Alto Mearim, Conde de Burnay, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Elvino de Brito, Eusebio Nunes, Veiga Beirão, Mattoso Côrte Real, Dias Costa, Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Vilhegas do Casal, Ressano Garcia, Gaspar Ribeiro, Henrique Kendall, Abreu Lima, Ribeiro Coelho, Santiago Gouveia, João de Mello, Ferreira da Fonseca, Joaquim Veiga, Joaquim Tello, Oliveira Baptista, Simões Ferreira, Fortuna Rosado, Almeida Pessanha, Cruz Caldeira, Abreu Castello Branco, Frederico Laranjo, Silva Amado, Oliveira Matos, Mathias Nanes, Lourenço Cayola, Poças Falcão, Luiz José Dias, Espregueira, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Tenreiro, visconde do Melicio, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Joaquim Paes de Abranches, Eduardo José Coelho.

O sr. Presidente: - Está, portanto, rejeitada por 58 votos contra 16.

Ha duas moções de ordem sobre a mesa, uma apresentada pelo sr. Villaça e outra pelo sr. conde de Burnay. Ha tambem uma proposta do sr. Dias Ferreira.

As moções serão votados pela sua ordem e os propostas ou se votam conjunctamente com os artigos a que respeitem, ou irão á commissão se a camara assim o resolver.

O sr. Adriano Anthero (relator): - Lembro a v. exa. que a camara resolveu já que tanto a emenda apresentada pelo sr. Dias Ferreira como o projecto apresentado pelo conde de Burnay, o qual mesmo s. exa. considerou tambem como emenda, e nem assim quaesquer outras emendas que se apresentassem fossem enviadas á commissão para ali serem devidamente apreciadas.

O sr. Presidente: - Eu tambem assim o tinha entendido, mas queria que a camara o ratificasse.

Vou pôr á votação da camara a moção apresentada pelo sr. Villaça.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa, É a seguinte

Moção de ordem

A camara, cooperando com o governo no patriotico empenho de resolver honrada e equitativamente a questão dos credores externos, passa á ordem do dia = O deputado, Antonio Eduardo Villaça.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Reputo prejudicada a moção do sr. conde de Burnay.

Vae votar-se o artigo 1.º, que não importa prejuizo das propostas que vão á commissão.

O sr. Teixeira de Sousa (sobre o modo de propor): - Eu tenho a mais alta consideração pela maneira distincta como v. exa. tem presidido a esta camara; mas devo declarar que me parece que v. exa. no caso de que se trata, labora n'um pequeno equivoco.

O sr. conde de Burnay mandou para a mesa um projecto de substituição áquelle que se tem discutido. O projecto de substituição foi lido na mesa. V. exa. consultou a camara sobre se o admittia, e a camara n'esse sentido resolveu.

Em seguida o meu illustre amigo o sr. relator pediu a v. exa. que remettesse á commissão todas as emendas que porventura fossem apresentadas ao projecto.

Eu devo dizer a v. exa. que me parece haver um equivoco quando se diz que a camara resolveu n'esse sentido. Mas parece-me que sem uma manifestação da camara, em face do regimento, não podia resolver ácerca da substituição do sr. conde de Burnay.

Eu peço a attenção de v. exa. para a disposição do artigo 141.°

(Leu.)

Eu não venho discutir agora se o projecto mandado para a mesa pelo sr. conde de Burnay é ou não uma substituição.

O sr. Presidente: - O sr. deputado tem unicamente a palavra para mandar para a mesa a proposta, e está a fundamental-a.

O Orador: - Não posso proceder de outra maneira. O que eu queria dizer é que v. exa., referindo-se ao projecto do sr. conde de Burnay, mais de uma vez lhe chamou substituição.

Eu não tenho duvida alguma em admittir que esse projecto é uma completa substituição.

Se assim é - pergunto eu - votado o projecto que está em discussão, não fica prejudicada a substituição do sr. conde de Burnay? Fica ou não fica?

Na minha opinião, parece-me que a substituição do sr. conde de Burnay fica prejudicada com a votação do projecto. (Apoiados.)

A este respeito não ha nenhuma resolução da camara, nem me pareço que n'esta altura a possa haver. N'esta altura v. exa. só tem de proceder á votação do projecto; não póde dar a palavra senão sobre o modo de propor ou de votar.

O que v. exa. tem a fazer é, em primeiro logar, segundo o regimento, propor á votação o projecto, e, votado elle, está prejudicada a substituição.

Assim é que eu entendo. Mas em todo o caso desejava que v. exa. me dissesse o que pensa a tal respeito.

O sr. Presidente: - Parece-me que v. exa. labora n'um equivoco. Quando se apresentou o projecto ou substituição, ou proposta de substituição ao projecto em discussão, a mesa, bem ou mal, classificou isso de uma proposta de substituição.

Não houve reclamação. Desde o momento que a proposta de substituição foi approvada pela camara, ipso jure regimentalmente fallando, ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. relator levantou-se e pediu que esta proposta de substituição ou qualquer outra que fosse apresentada sobre o debate fossem remettidas á commissão respectiva, para ella as apreciar, é claro e evidente sem prejuizo da votação dos artigos do projecto em discussão.

O projecto de substituição e qualquer outro será apreciado pela commissão, mas não implica nem impede que se vote o projecto em discussão, por isso que, mais tarde, ha de voltar á discussão o parecer de commissão, em harmonia com as conclusões a que chegarem n'essa discussão. Foi o que se fez ha poucos dias na questão dos celleiros communs.