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356 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É uma deliberação da camara, que reputo definitiva.

O sr. Teixeira de Sousa: - Isso é que é o equivoco, e peço perdão a v. exa., mas...

O sr. Presidente: - Eu já declarei que a camara votou.

O sr. Teixeira de Sousa: - Então votou-se ou não a substituição do projecto?

O sr. Presidente: - A proposta do sr. Burnay, assim como todas as outras que se apresentaram, são enviadas á commissão para as apreciar.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mas v. exa. não póde mandar á commissão a substituição.

Tenho muito respeito por v. exa., mas pratica um acto inteira e absolutamente arbitrario.

O sr. Presidente: - Peço desculpa a v. exa., mas a camara é que é o regimento desde que dispensou o regimento n'esta parte.

A camara deliberou que a substituição fosse á commissão, para ahi ser considerada, e portanto a approvação do artigo 1.° não implica o prejuizo das propostas, que não são submettidas á votação da camara.

É uma resolução definitiva, em que não posso estar em duvida.

O sr. Teixeira de Sousa: - Isso é arbitrario, e nós não podemos deixar ir isso assim.

O sr. Presidente: - V. exa. pede a palavra para explicações, no fim da sessão, ou invoca a disposição do regimento para se verificar se o presidente cumpriu ou não o seu dever.

Vae ler-se o artigo 1.° para se votar.

Leu-se. É o seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a fixar, por accordo com os portadores de titulos da divida fundada externa, actualmente sujeita ao regimen da lei de 20 de maio de 1893, novas condições relativas ao capital, juro e amortisação d'essa divida, comtanto que o encargo resultante d'esse accordo não seja superior ao que provem da execução da referida lei.

§ 1.° A amortisação da parte da mencionada divida, que é amortisavel, far-se-ha por sorteio ou por compra no mercado, conforme mais convier ao thesouro, mas de maneira a resgatar-se sempre, em cada semestre, pelo menos o numero de titulos necessarios para que a extincção total da divida se realise nos prasos estipulados nos proprios titulos.

§ 2.° A importancia que o thesouro economisar, em cada semestre, pelo facto da amortisação dos actuaes titulos amortisaveis se effectuar por compra no mercado, será applicada á amortisação dos titulos da divida externa consolidada, tambem por compra no mercado.

§ 3.° Desde que se torne effectivo o referido accordo, serão os seus termos impressos, nos proprios titulos da divida externa, podendo a respectiva folha de coupons ser substituida por outra com os juros reduzidos. Este serviço realisar-se-ha nas praças de Londres, París, Berlim, Amsterdam e Bruxellas, correndo todas as despezas por conta do governo portuguez.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro v. exa. se digne consultar a camara se quer que haja votação nominal sobre o artigo 1.° do projecto. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.

O sr. Teixeira de Sousa: - Eu tinha pedido a palavra para antes de se votar o artigo 1.° e não para explicações antes de se encerrar a sessão.

V. exa. quer-me dar agora a palavra?

O sr. Presidente: - Ainda não.

O sr. Teixeira de Sousa: - Requeiro a v. exa. que dê cumprimento ao artigo 141.°

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que entendem que a presidencia não cumpriu o seu dever...

Vozes da esquerda: - Não é isso, não é isso.

O sr. Presidente: - O sr. Teixeira de Sousa quer ainda a palavra?

O sr. Teixeira de Sousa: - Para que!

O sr. Presidente: - Segue-se a discussão do artigo 2.°; mas a hora está adiantada e alguns srs. deputados pediram a palavra para explicações para antes de se encerrar a sessão. Não me parece, portanto, que deva entrar hoje em discussão esse artigo, visto terem de se interromper os trabalhos parlamentares por alguns dias.

Por isso dou por terminada hoje a discussão do projecto, e vou consultar a camara sobre se consente que o sr. Barbosa Vieira use da palavra para explicações.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Dou a palavra ao sr. Barbosa Vieira.

O sr. Abreu e Lima: - Pediu a palavra, porque, tendo-se-lhe afigurado que o sr. Teixeira de Sousa se lhe referira quando usára da palavra antes da ordem do dia, queria declarar que, estando a conversar com um seu collega, não dera motivo a essa referencia.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Declara que não foi a s. exa. que se dirigiu.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Luciano Monteiro: - Pergunta ao sr. presidente do conselho quaes são as intenções do governo, em face da resolução do tribunal arbitral, que se deu por incompetente para julgar do litigio levantado entre o governo e a companhia dos tabacos.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Visto que o illustre deputado se dirigiu a mim, não tenho duvida em responder á pergunta que s. exa. me fez.

Eu não tenho conhecimento official da resolução do tribunal e desde que digo isto, é claro que não tenho conhecimento dos fundamentos d'esta resolução. É natural que ella seja communicada ao governo officialmente, e então este tomará a deliberação que julgar mais conveniente para dar satisfação á promessa que fez, podendo s. exa. estar certo de que o governo ha de cumprir o seu dever.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Teixeira de Sousa: - V. exa. comprehende que eu estava obrigado a dar explicastes ácerca da minha insistencia em que fosse cumprido o artigo 141.º do regimento.

Fique bem assente que eu, levantando qualquer duvida sobre a execução do regimento, não tinha a menor intenção de melindrar v. exa., que muito considero e respeito. (Apoiados.) Não é isto uma affirmação banal, é a expressão de um sentimento verdadeiro.

Devo, porém, dizer que nós, minoria; reconhecemos que por qualquer conveniencia do governo não foi cumprido o regimento (Apoiados.) E eu, em nome dos meus amigos politicos, declaro que protesto contra a resolução tomada, e estamos convencidos de que se fez uma infracção do regimento para fins que interessam ao governo, (Apoiados.) e que nós mais tarde apreciaremos.

E depois de fazer este protesto, só tenho a acrescentar que, com a insistencia em mandar o projecto do sr. conde de Burnay á commissão de fazenda, nós alguma cousa ficámos percebendo. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Devo ponderar muito respeito-