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SESSÃO N.° 21 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902 3

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Em sessão de 31 de janeiro do corrente anno deliberou, por unanimidade, a Camara Municipal de Villa Nova de Portimão impetrar do Governo a isenção de direitos para o material de tubagem do ferro, importado do estrangeiro, pura o abastecimento de agua potavel, da mesma Villa, que em concurso publico fôra adjudicado á Empresa Sarrea Prado & Commandita. Tal compromisso ficara expresso na condição 12.º da adjudicação e contrato celebrado, no que respeita á isenção do direitos que incidissem sobre o material importado e exclusivamente destinado ao abastecimento do aguas potaveis de Villa Nova do Portimão, visto que tendo a Empresa concessionaria recorrido patrioticamente á industria nacional, aquella se viu obrigada a rejeitar, como é facto conhecido e provado, a maior parte do material fornecido por defeitos insanaveis, de que resultaram perdas pecuniarias e de tempo, que muito sensivelmente prejudicaram os interesses das partes contratantes, tendo por isso a Camara Municipal, reconhecendo um caso de força maior, resolvido conceder a prorogação do praso de contrato, interessada com a Empresa em levar a effeito um grande melhoramento municipal, que tanto importa á hygiene e á salubridade da população.

Aproveitando a concessão municipal, teve a Empresa de recorrer á industria estrangeira, importando a tubagem do ferro indispensavel á installação da canalização já assentada na sua maior parte.

Por que ao Parlamento não póde ser indifferente qualquer tentativa que tenha por fim cooperar para os grandes melhoramentos locaes, que essencialmente servem os interesses da saude publica, da hygiene e do bem-estar geral, e por que em iguaes condições, por disposições legislativas, se tem concedido a isenção de direitos que são [...], por isso tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É concedida á Empresa Sarrea Prado & Commandita a isenção de direitos de importação da tubagem de ferro fundido, destinada á canalização o abastecimento de aguas potaveis de Villa Nova de Portimão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 19 de fevereiro de 1902. - O Deputado por Faro, Agostinho Lucio.

Foi admittida e enviado ás commissões de fazenda e administração publica.

Proposta para renovação de iniciativa

Senhores. - Tenho a honra de renovar a iniciativa do projecto do lei n.º 52, apresentado na sessão parlamentar [...] 1901. = O Deputado, Jayme Arthur da Costa Pinto.

Foi admittida e enviada ás commissões de fazenda e administração publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É elevado a 500$000 réis annuaes e ordenado dos tres chefes de policia de investigado criminal Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 44-A da sessão passada e apresentado primeiramente na sessão de 4 de junho de 1900, que tem por fim conceder á filha do falecido capitão Ezequiel Antonio Ferreira Brandão, gravemente ferido em combate, a pensão mensal de 12$000 [...]

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 19 de fevereiro de 1902. = O Deputado, José Maria de Oliveira Simões.

Foi admittida e enviada ás commissões de guerra e fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º E concedida a D. Anna Rosa Ferreira Brandão, filha do fallecido capitão Ezequiel Antonio Ferreira Brandão, gravemente ferido em combate, uma pensão mensal de 12$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Conde de Castro e Solla: - Mando para a mesa o parecer das commissões de legislação criminal o de fazenda ácerca da proposta de lei n.° 8-K, que tem por fim criar no districto do Porto uma casa de detenção o correcção para menores do sexo masculino.

Foi mandado imprimir com urgencia.

O Sr. Custodio Borja: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Tenho a honra de propor que seja aggregado á commissão do ultramar o Sr. Deputado Belchior José Machado. = Custodio de Borja.

Foi approvada.

O Sr. Alexandre Cabral: - Ha cêrca de doze dias pedi nesta Camara providencias ao Sr. Presidente do Conselho relativamente á eleição em uma das assembléas de Povoa do Lanhoso, que deve realizar-se amanhã.

Já depois que tive a honra de falar sobre esse assumpto, recebi informações de que os espiritos continuam ali excitadissimos o que se projectam, por parte dos amigos do Governo, com intervenção da auctoridade administrativa daquelle concelho, graves violencias.

Pedem-me que novamente inste para com S. Exa., a fim de que seja mantida a liberdade da uma e respeitados os direitos dos cidadãos.

Devo dizer que o administrador do concelho na Povoa do Lanhoso é ainda o mesmo que assistiu a eleição, que foi annullada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

E, portanto, a esta auctoridade que se devem as gentilezas que ali só praticaram por occasião das eleições, e não é para admirar que os eleitores d'aquelle concelho não confiem nas providencias dadas por esta auctoridade.

Accresce ainda uma circumstancia, e é que, por parte dos amigos do Govêrno, foi proposto um acordo á opposição, que esta rejeitou.

Ora, note V. Exa., e eu desejo frisar bom este ponto, quando os amigos do Governo propõem um acordo á opposição, é porque ella se sente realmente fraca e sem forças para poder lutar.

Nas eleições já apuradas, a opposição tem 51 votos de maioria e na assembléa annullada, deverá ser por unanimidade.

Não teem os amigos do Governo elementos de luta, e a prova é que propuseram um acordo, mas em taes bases, que, repito, a opposição rejeitou.

A eleição tem de fazer-se amanhã, 23, e a este respeito recebi um telegramma, que diz o seguinte:

"Administrador impediu funccionar camara; apprehendeu livros das actas o levou-os para a administração com força de policia armada. Fechou a sala das sessões. Pedem-se providencias; a auctoridade ameaça com violencias futuro acto eleitoral. = Vieira Lisboa".

Antes disto, havia recebido cartas particulares, que não leio, para não cansar a attenção da Camara, em que mi-