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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nuciosamente se enumeram quaes sejam as violencias projectadas, e se insta comungo para que eu peça ao Sr. Presidente do Conselho providencias officazes.

Estou certo, e já o disse ha dias, que, se S. Exa. determinar que sejam respeitados os direitos dos cidadãos, elles serão effectivamente respeitados; mas se S. Exa. fizer sómente as recommendações de tarifa, em telegramma ou circular, não serão respeitadas as ordens dadas por S. Exa., e a eleição será evidentemente roubada ao partido progressista. (Apoiados).

Eu peço, portanto, a S. Exa. que de as suas ordens a serio e a valer, para que seja mantida a liberdade da urna.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - O illustre Deputado, pela segunda vez, chamou a minha attenção para a eleição, que falta apurar, de uma assembléa do concelho da Povoa de Lanhoso.

Quando da primeira vez o Sr. Alexandre Cabral tratou deste assumpto, respondi logo a S. Exa., que as providencias já estavam dadas (Apoiados), e tanto que o Sr. Governador Civil de Braga, que se achava em Lisboa, partira para o sen districto, a fim de fazer cumprir as instrucções que lhe dei. (Muitos apoiados).

Só tenho agora a informar o illustre Deputado de que as providencias estão dadas; esperando eu que na eleição de amanhã não haja violencias, pressões ou irregularidades de qualquer ordem que sejam.

Se, effectivamente, ellas se derem, por culpa da auctoridade, o illustre Deputado, que tem aqui logar, poderá interpellar o Governo, e eu assumirei a responsabilidade dos actos que se derem em contravenção das providencias tomadas e das minhas instrucções. (Apoiados).

É o que posso dizer ao illustre Deputado sobre o assumpto, devendo contrapor ás informações do illustre Deputado, as que tenho, e que são, de que, na eleição de amanhã, não se darão violencias, e talvez as cousas se passem melhor do que o illustre Deputado pensa. (Apoiados).

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Homem de Mello: - Desejo chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para um facto da maior gravidade, que acaba de passar-se na capital.

Tive conhecimento de que foi hontem preso o meu illustre patricio, o Dr. Antonio Rodrigues Pinto, clinico nesta cidade e sub-delegado de saude, sendo a prisão feita á ordem do juiz das execuções fiscaes do 2.° districto.

Instaurou-se um processo para compellir um individuo, chamado Antonio Rodrigues Pinto, ao pagamento da contribuição de renda de casas e sumptuaria. Nesse processo não existe uma unica assignatura d'aquelle abalizado clinico; no entanto, o Sr. Dr. Rodrigues Pinto foi citado para pagar aquella contribuição, e, como se recusasse a assignar a intimação, foi isto declarado pelos dois beleguins das execuções fiscaes, que fazem sempre estas cousas pela fórma que todos nós conhecemos.

O Sr. Dr. Rodrigues Pinto, que eu conheço desde a infancia, é, pelo seu caracter, incapaz de affirmar o que não seja verdadeiro.

S. Exa. affirmou que nunca foi citado, que nunca foi procurado por beleguins, que nunca morou na Boa Vista, e que nunca ali possuiu moradia de casas.

Não obstante, S. Exa. foi preso á saida de sua casa, quando partia para ver um doente de lesão cardiaca; e, por causa do facto que se deu, deixou de ir visitá-lo.

Conduzido, sob custodia, á presença do juiz das execuções fiscaes, foi ameaçado de ser-lhe mantida a prisão, caso não effectuasse o pagamento da quantia que, aliás, elle não devia, pois que cousa alguma tinha sujeito á contribuição sumptuaria n'aquelle anno de 1898.

Por mais garantias que o Dr. Rodrigues Pinto desse da sua pessoa, os taes beleguins quiseram convencer S. Exa. de que era devedor de 40$000 réis á Fazenda Nacional.

Ora, eu pergunto a V. Exa., Sr. Presidente, que é um magistrado distinctissimo, não só pela sua integridade de caracter, como pela illustração do seu espirito (Muitos apoiados), se em Lisboa se podo praticar um acto d'esta ordem, que representa um extraordinario vexame?

Pode, porventura, praticar-se, na capital do reino, um facto desta natureza, contra um cavalheiro conhecido, contra um homem que, alem de ser um clinico reputadissimo, é funccionario zeloso no cumprimento dos seus de veres, como podem attestá-lo os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda, que muito bem o conhecem?

Eu ouço, muitas vezes, pugnar, nesta Camara, pelos interesses da Fazenda Nacional, e accusar quem os quer defraudar; mas, se é justo que se castigue quem pratica actos que lesam a Fazenda, tambem o não é menos, que se exija aos beleguins do fisco, que não vão, subrepticiamente, extorquir impostos, que não se devem, praticando violencias e vexames contra a liberdade dos cidadãos.

Os abusos a que dá logar o serviço das execuções fiscaes, estão justificando a necessidade de se pôr cobro...

O Sr. Motta Prego: - Melhor é dizer quaes são esses abusos.

Apresente S. Exa. provas.

O Orador: - As provas é o que se tem dito e ainda não foi contestado.

As provas são os factos gravissimos, que teem vindo relatados na imprensa, e elles falam por todos os abuso que se possam provar. (Apoiados).

Ainda hontem me encontrei no Ministerio da Fazenda com um cavalheiro, que havia ido conferenciar com o Sr. Ministro da Fazenda, o Sr. João Tavares da Silva, que se referiu com justa indignação a este facto e que me disse estar á espera de, qualquer dia, tendo fallecido um amigo, seu vizinho, lhe entrar em casa um beleguim, citando-o para pagar uma quantia que esse seu vizinho devia.

Os contribuintes estão sobresaltados com estes factos.

Bem sei que o Sr. Ministro da Fazenda me vae responder que nada tem com o caso, que é com o póde judicial, e este é independente. Mas eu não quero tora ao nobre Ministro da Fazenda, ou ao Governo, a responsabilidades d'estes factos.

Se uso da palavra é tão sómente para pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, que traga ao Parlamento uma providencia que reforme os serviços das execuções fiscaes, por forma a evitar no futuro estes abusos.

O Governo que usou e abusou das auctorizações parlamentares, complicando os serviços em vez de os simplificar, e augmentando as despesas em logar de as diminuir como tem sido provado por este lado da Camara, por aproveitar o ensejo para reformar esses serviços, simplificando-os, a fira de que se não repetissem estes abusos.

Sr. Presidente: urge prover de prompto a esta situação e por isso espero que o Sr. Ministro da Fazenda, tem na devida consideração as observações que acabo de faz apresente á Camara uma proposta no sentido de zelar interesses da Fazenda e harmonizar com estes tanto qual possivel os dos contribuintes.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (neste Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: reve-me o illustre Deputado que seja eu quem responda mas a circumstancia do illustre Deputado se referir a sub-delegado de saude, funccionario dependente do Ministerio, isso me leva a usar da palavra, graças á [...] especial do Sr. Ministro da Fazenda.

O illustre Deputado queixou-se effectivamente de [...] e irregularidades praticadas para com um sub-delegado de saude, o Sr. Antonio Rodrigues Pinto, e a