SESSÃO N.º 21 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902 5
respeito teceu a este funccionario louvores que, pelo que toca ao exercicio da sua profissão, não tenho senão que confirmar. Effectivamente o Sr. Dr. Antonio Rodrigues Pinto é um funccionario muito intelligente, muito conceituado como sub-delegado do saude, e tem desempenhado devidamente as funcções do seu cargo.
Mas, permitta me o illustre Deputado que lhe diga, que não pode argumentar como argumentou, o muito menos, para concluir que o Governo deve reformar os serviços das execuções fiscaes. (Apoiados).
Em primeiro logar, se o Governo não usou completamente das auctorizações concedidas no Orçamento - e, felizmente já vejo que os Senhores Deputados estimariam que o Governo fosso mais longe no uso d'essas auctorizações - foi porque não julgou que houvesse necessidade de o fazer; e os factos, que o illustre Deputado citou, não mostram semelhante necessidade.
De que vem S. Exa. queixar-se? De que, em um processo de execuções fiscaes, se procedeu por uma forma, que S. Exa. reputa tumultuaria o irregular, por isso mesmo que não tendo o contribuinte - e agora abstraio da qualidade profissional, e, até, mesmo, do nome da pessoa, a quem o assumpto diz respeito - posto o seu nome em intimação alguma, não era responsavel, absolutamente, por esse processo.
Ora, perdoe-me o illustre Deputado que lh'o diga, mas labora em erro; porque, se pelo facto de um interessado não assignar uma intimação, esta não tivesse valor, recebê-la-ia novamente. (Apoiados).
Para evitar isso é que a lei preveniu a hypothese, declarando que, quando o interessado não quisesse assignar, assignavam, por elle, duas testemunhas, o estas tinham tanto valor como o proprio interessado.
Assignaram essas testemunhas indevidamente? Se assim é, quem por essa forma procedeu, tem a responsabilidade criminal.
Mas d'ahí a ser necessario reformar os serviços das execuções fiscaes, vae um abysmo. (Muitos apoiados).
O Sr. Homem de Mello: - O que eu disse foi que era necessario evitar que os proprios empregados das execuções fiscaes fizessem o serviço sem testemunhas...
O Orador: - Ainda nessa parte o illustre Deputado labora em erro...
O Sr. Homem de Mello: - Porque são interessados tambem.
O Orador: - E eu vou prová-lo.
Prohibe ou não a lei que esses empregados sejam testemunhas nas assignações que fazem?
Se prohibe, tem o illustre Deputado muita razão para concluir que a intimação é de nenhum effeito; se não prohibe, a intimação é tão valida sendo assignada por esses empregados, como por quaesquer outros individuos. (Apoiados).
O Sr. Homem de Mello: - Só peço a reforma da lei.
O Orador: - Nesse caso, não é só a reforma das execuções fiscaes, que S. Exa. deve pedir; deve pedir tambem a reforma da Constituição.
Desde o momento em que esses empregados não estejam, por lei, inhibidos de assignar uma intimação, na falta de assignatura do interessado, de duas uma:
Ou o facto que elles justificam é exacto, ou não é. Se é exacto, a circumstancia de ser attestado pelos dois empregados é inteiramente sem importancia; se não é exacto, então esses, que certificaram a intimação, assumem uma responsabilidade, que tem de se liquidar perante o juizo competente. (Muitos apoiados).
Para isso, porem, não é necessario reformar o serviço das execuções fiscaes, porque, perante os tribunaes, assiste aos interessados o direito de fazer valer a sua razão, e chamar á responsabilidade aquelles que não procederam conforme manda a lei. (Apoiados).
Ora, desde o momento em que o meio judicial está aberto ao interessado para reclamar pelos seus direitos, comprehende V. Exa. que com isso nada tem o Governo. Trata-se de um processo judicial, o Deus nos livre de querer que o Governo intervenha em processos que correm em juizo (Muitos apoiados), porque isso daria em resultado a confusão de dois poderes, que devem ser distinctos e soberanos! (Muitos apoiadas).
O Sr. Homem de Mello: - A reforma da lei é que se pede.
O Orador: - Mas pergunto eu, reformar porquê?
Houve um processo judicial em que dois individuos certificaram bem ou mal, que um facto se deu; pois por isso ha de o Governo reformar o serviço das execuções fiscaes?! (Muitos apoiados).
O Sr. Homem de Mello: - Repito, só peço a reforma da lei, mais nada.
O Orador: - É isso que eu não posso prometter a S. Exa., que não adduziu um unico argumento que me leve a essa reforma. S. Exa. citou factos que disse serem abusivos e irregulares, mas não o poude provar, porque nem S. Exa. tem competencia para aqui adduzir provas, nem eu para conhecer d'ellas. Isso é com o tribunal comitente. (Apoiados). O meio judicial está aberto ao interessado, e ou não tenho senão a fazer duas cousas: a primeira, é demonstrar o meu respeito e a minha deferencia para com um funccionario distincto, como é o Sr. Antonio Rodrigues Pinto; a segunda, é respeitar o poder judicial para lhe deixar inteira liberdade de conhecer dos actos, do apurar responsabilidades e impor penas a quem se mostrar que efectivamente prevaricou. (Muitos apoiados).
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. Exas. não reviu).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fuschini pediu a palavra para um negocio urgente, e mandou para a mesa uma nota expondo-o; mas como a mesa não o considera urgente, vae ler-se essa nota, para depois consultar a Camara, que resolverá sobre se devo, ou não, conceder a palavra a S. Exa.
Leu-se na mesa a seguinte
Nota
Desejo ouvir o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino acêrca da suppressão do jornal O Mundo, e dos factos de grave ataque aos direitos individuaes e de propriedade, que se diz haverem sido praticados pelos agentes policiaes. = Fuschini.
O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que occupem os seus lagares.
Os Srs. Deputados que entendem que o assumpto da nota que acaba de ler-se é urgente, teem a bondade de se levantar.
Foi rejeitada.
O Sr. Fuschini: - Peço a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Manuel Affonso de Espregueira: - Peço a palavra para antes do se encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que teem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.
O aviso previo do Sr. Ovidio Alpoim, que devia realizar-se hoje, fica para a proxima sessão.
O Sr. Frederico Martins: - Mando para a mesa a seguinte
Declaração
Declaro que lancei na caixa dois requerimentos: uma do Barão de Uzel, official chefe do Governo Civil do Funchal, pedindo para ser equiparado em vencimento ao official chefe da Junta Geral; outro de Mario Nascimento, pedindo concessão de exclusivo, para construcção e ex-