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SESSÃO N.º 21 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902 7

Está, então, a Camara satisfeita, depois do brilhante discurso do Sr. José de Alpoim, que formulou accusações precisas e justas, das quaes nem uma só foi destruida pelo Sr. Presidente do Conselho?

Mas que explicações foram na do Governo? O discurso do Sr. Hintze Ribeiro concretiza-se em tres affirmações: 1.ª, o Governo não augmentou as despesas publicas, porque, do balanço de todas as suas reformas, e em virtude das receitas criadas, resulta um saldo favoravel; 2.ª, o Sr. Presidente do Conselho, em actos da administração progressista, encontra procedentes, que justificam o seu procedimento; 3.ª, S. Exa. assumo a responsabilidade integra dos actos da sua administração.

Facil é demonstrar que estas explicações não podem satisfazer á consciencia da Camara.

Então, criam-se serviços novos, alargam-se os existentes, e com elles os quadros do pessoal; não se demitte ninguem, pelo contrario, são numerosissimos os novos nomeados, e não se augmentam as despesas publicas?!

Isto é attentar contra a seriedade da Camara.

Allega-se que se criam receitas novas; mas, então, essas receitas novas, não são novos encargos para o contribuinte?

E a confissão de que foi necessario criar novas receitas, para que as reformas não apresentassem saldo negativo, não é uma prova de que essas reformas augmentaram as despesos?

É peregrina a theoria do Sr. Presidente do Conselho, mas é tambem perigosa.

Relativamente á segunda affirmação de S. Exa., de que os actos da administração progressista servem de justificação aos seus proprios actos, tambem não pode ella proceder.

S. Exa., que é, innegavelmente, um distinctissimo parlamentar, que conta verdadeiros dias de gloria na luta da palavra, tem, na sua administração, procedido de tal maneira, que já nem o recurso da sua palavra e os dotes da sua intelligencia, são sufficientes para desculpá-lo.

É, por isso, que a opposição tem visto S. Exa. descer até apoiar-se no bordão dos procedentes, o que contribue para que, mais fundamente se alargue a desmoralização que, infelizmente, já lavra na nossa sociedade.

Praticar maus actos de administração para aliciar adeptos é reprovavel; mas, torna-se um crime, quando esse aliciamento se faz sem attender ás qualidades, á competencia e, até, á idade d'aquelles que foram alliciados.

Mas, se isto é um crime, mais se aggrava ainda quando, para justificá-lo, se vão buscar precedentes. Verdadeiros que fossem esses precedentes - e o Sr. Presidente do Conselho nem sempre é escrupuloso na sua escolha - um abuso não justifica outro.

A invocação de precedentes só serve para arreigar no espirito publico o axioma de que tão bons são uns como outros, o que é a perfeita condemnação de todos os homens de governo.

Finalmente, o Sr. Presidente do Conselho, quando se vê apertado, sem mais recursos, sem uma sombra, sequer, de defesa, levanta-se com ares superiormente majestaticos e affirma que assume a responsabilidade, precipia e integra, dos actos da sua administração. Palavras vãs, que nada significam. Como assume S. Exa. essa responsabilidade? Cobrindo com a sua fazenda, as delapidações da Fazenda Publica? A sua liberdade individual, a sua vida, respondem poios attentados, pelos verdadeiros crimes que tem commettido na administração publica? Assume a responsabilidade! Palavras vãs, palavras sem sentido.

Se S. Exa. queria, realmente, mostrar que deseja assumir a responsabilidade de ter abusado tão largamente da dictadura, porque não se apressou a publicar, em dictadura, um diploma em que se definisse a responsabilidade collectiva dos ministros?

Assume a responsabilidade? Palavras vãs, palavras sem
significação. Fique S. Exa. sabendo que, todas as vezes que se levantar, para dizer que assume a responsabilidade, elle, orador, compará-lo-ha ao fidalgo da Força dos Almocreves, de Gil Vicente, o qual, crivado de dividas e já com uma larga conta no ourives, comprou a ultima joia e mandou lançá-la no seu debito, certo de que nunca a pagaria. O Sr. Presidente do Conselho tambem sabe que nunca lhe tomarão conta dos seus actos.

S. Exa., porem, não é o culpado. O povo, o país, que não tem querido, ou não sabe usar doa seus direitos, tendo interferencia directa nos negocios de Estado, e exigindo a responsabilidade a quem ella cabe, é tambem um grande criminoso.

O crime do Governo está em explorar a inercia do pais. É preciso que este sinta, ainda mais fundo, o chicote da adversidade, para então vermos se, em vez de proferir a phrase - isto dá vontade de morrer -, que é o lemma da sua inercia, elle adopta uma formula contraria, mais positiva; então, talvez os Srs. Ministros não sejam tão promptos em assumir as responsabilidades.

Tem elle, orador, receio de não ter energia sufficiente para soffrear o seu temperamento, quando se referir ás reformas publicadas pelo Governo. Limitar-se-ha, por isso, a tratar de uma só, que se destaca singularmente, porque não foi seguida da longa lista de novos contemplados. Refere-se á reforma do ensino industrial e commercial.

É essa uma questão momentosa, que, especialmente nos ultimos trinta annos, tem preoccupado todos os estadistas o todas as nações civilizadas. Bastaria isto para se dever suppor que, nesta reforma, o Governo não teria interesses mesquinhos, e que seria nella que o Ministerio podiar affirmar o seu tino governativo, e o Sr. Ministro das Obras Publicas as suas faculdades de grande estadista. Mas não succedeu assim.

Depois de historiar o desenvolvimento que o ensino commercial tem tido no país, desde as reformas de Diogo de Pina Manique até ás de Antonio Augusto de Aguiar, de 1884, data em que se deu o resurgimento do ensino technico, citando, em seguida as reforma dos Srs. João Franco o Augusto José da Cunha em 1897, o orador occupa-se da reforma publicada pelo actual Sr. Ministro das Obras Publicas, da qual não se pode dizer que não tem pés, nem cabeça, porquanto S. Exa. reformou-lhe a cabeça, introduzindo-lhe o qualificativo de - elementar; e nos pés, substituiu os nomes dos Ministros anteriores, pelos dos actuaes.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, nesta sua reforma, jurou guerra de morte a todos os militares, ou então, dado o gesto negativo que S. Exa. lhe está fazendo, S. Exa. não conhece a sua reforma, por que todos os officiaes, de alferes para cima, segundo os artigos 61.° e 62, não teem, excepto os que pertencera ao quadro dos serviços topographicos, vencimento que não seja inferior ao que percebem no Ministerio da Guerra.

Para o comprovar lê o orador os artigos citados.

Examina, em seguida, quaes sejam as tendencias pedagogicas, a elasticidade dos programmas e a plasticidade da organização, da reforma dos serviços dos escolas industriaes o profissionaes, feita pelo Sr. Ministro das Obras Publicas. O que vê é que em escolas onde se ministra, exclusivamente, o ensino profissional, se lhe addiccionam disciplinas que pertencem ao curso industrial; vê ainda que os programmas, apesar da sua apregoada elasticidade são os mesmos de ha doze annos, e vê, por ultimo que o Sr. Ministro das Obras Publicas não accrescenta nem um apice ao trabalho profissional.

E a isto se reduzem as tendencias pedagogicas, a elasticidade dos programmas e a plasticidade da organização.

Podia ainda referir-se elle, orador, a casos de somenos importancia, como, por exemplo, o ensino profissional nocturno, excepcionalmente, os exames de passagem e ainda outros; ha, no entanto uma que, embora insignificante,