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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

duzia de palavras revogar a organização do exercito estabelecida e fazer uma transformação completa em tudo que diz respeito á organização militar.

Mas não é o relatorio que se trata de approvar, mas sim a reforma.

Acho peor um relatorio feito em dictadura, do que um relatorio que vem a Camara e se sujeita á discussão.

Verdadeiramente insolitas acho eu as dictaduras e não um projecto de lei que vem á Camara para ser discutido franca e abertamente, embora seja precedido por um relatorio pequeno, mas que toca todos os pontos principaes, como S. Exa. observou e como eu tambem vou mostrar. O relatorio soffreu em primeiro logar a censura de ser uma allusão á dictadura, por affirmar que a reforma de 1901 foi feita dictatorialmente. Porventura não é isto um facto?

Mas accrescentou S. Exa.: não se devia falar de dictaduras. Eu não falo em dictaduras; só digo que essa dictadura revogou leis feitas pelo Parlamento e o projecto actual revoga o que foi feito em dictadura e restabelece as leis feitas pela Camara.

Diz S. Exa.: que neste caso depois do bill já não é dictadura; mas eu digo que o Mil não lhe tira a origem, nem tão pouco lhe tira o valor. A dictadura é o desprezo completo pelo Parlamento e quando vem o bill á Camara para ser discutido, vem com a auctoridade dos factos consummados que já não se podem revogar. São estes os defeitos que eu acho no bill. Disse S. Exa. que o parado progressista condemna a dictadura quando está na opposição, mas que a costuma, fazer quando está no poder.

Esta affirmação cabe bem melhor ao partido de que S. Exa. é distincto membro.

É essa a sua norma de governo. Quando está na opposiçao não pode fazer dictadura, e então ataca qualquer acto que lhes parece dictadura. Parece que o partido regenerador inventa um processo de governo que quer exclusivamente para seu uso. É isto, é esse exclusivo da dictadura, que se poderá chamar abuso, que é um dos processos do partido regenerador.

O partido progressista condemna este processo, mas eu vou mais longe; entendo e digo francamente, que o partido progressista se não deve limitar a não fazer dictadura e a condemnar a dictadura dos outros; deve empregar todos os meios, para que o partido regenerador não a faça. Mais ainda: eu creio que praticamente se pode conseguir, se não acabar por completo com o abuso da dictadura, pelo menos fazer com que elle seja o mais restricto possivel. Os meios para isso são fáceis. Mas não desejo entrar neste assumpto, porque o projecto qne aqui se discute não foi feito para combater a ditadura, foi feito unicamente para revogar a legislação relativa á organisação do exercito.

Não foi unicamente o leader da minoria regeneradora que se referiu, em todas as suas partes, aos inconvenientes que tem este processo de legislar, mas outros oradores do partido a que o illustre Deputado pertence, trataram tambem deste assumpto com muita proficiencia, notando muitos defeitos neste processo de fuzer legislação, que consiste em revogar um certo numero de decretos, e que S. Exa. qualificou de violento.

Creio que todos os oradores que ventilaram este assumpto teem feito iguaes observações.

No dizer de S. Ex.as o processo é violento, a forma é desagradavel e violenta tambem e parece mostrar menos consideração pelo legislador anterior e mesmo pelo Parlamento; mas eu devo affirmar ao illustre Deputado que não é esta a intenção do projecto que está em discussão. A Camara recorda-se de que a organização de 1901 foi primeiro trazida á camara sobre a forma de uma auctorização que não pode ser discutida e durante o intervallo parlamentar foi publicada em dictadura, sendo aquella auctorização desenvolvida em dezaseis ou dezasete decretos dictatoriaes.

Succede agora que eu, na minha opinião, e a commissão de accordo commigo, entendemos que algumas dessas disposições eram inconvenientes, e entre esse numero escolheram-se seis das mais indispensaveis. Será por isto que forma é violenta, segundo dizem os oradores d'aquelle lado da Camara?

Disse ainda o Sr. Pereira dos Santos que não se devia estar a modificar a organização do exercito todos os dias; mas porque não apresentou S. Exa. esta mesma ideia ao Ministro do seu partido?

É pena que essa opinião não apparecessse mais cedo. E note S. Exa. uma cousa: os defeitos da legislação nova, os defeitos da instabilidade que resulta da mudança da organização militar, não existem de facto; em todo o caso os defeitos dessa mudança são muito inferiores aos da mudança de 1901.

Mas eu vou mais longe. Eu quero acceitar a theoria, de que deve haver persistencia nu organização; e vou mais longe; quero que haja sequencia; note-se, porem, que isto é um principio novo. A sequencia ia adoptar-se, deve começar agora.

O Sr. Mendes Leal: - Se as reformas de V. Exa. forem boas, começa a sequencia; se não forem, não começa.

O Orador: - É preciso adoptar-se a sequencia que até hoje não se adoptou ainda.

O Sr. Mendes Leal: - Sobre um principio bom, sobre uma cousa verdadeira, de certo. Sobre o que o não for, não começa.

O Orador: - Lá vamos. É preciso sequencia. Vamos applicar esse principio novo e eu estou de accordo com o Sr. Mendes Leal; mas para isso carece-se de uma base de applicação, e eu offereço duas bases, a de 1899 e a de 1901; escolham a melhor. Aqui está como eu applico o principio nos termos em que o Sr. Mendes Leal o deseja.

Offereço duas organizações, escolham a melhor e afastem a que tiver mais inconvenientes, porque a sequencia dos inconvenientes não a quer S. Exa.

O Sr. Mendes Leal: - Quem lhe dá o melhor argumento é a maioria.

O Orador: - V. Exa. raciocina muito bem; mas quando V. Exa. for Ministro, procederá então assim.

O Sr. Mendes Leal: - Não tenho essa pretensão. Sou muito modesto.

O Orador: - As razões por que a reforma de 1901 teem inconvenientes são dadas pela pratica.

Reconheceu-se que essa reorganização é superior aos recursos do paiz.

O inconveniente que ella tem de ser inferior em effectivo não é o maior; o maior inconveniente é o de ter misturadas na mesma unidade as tropas de 2.ª linha com as da 1.ª As tropas de 1.ª linha podem mobilizar-se rapidamente ao passo que as tropas de 2.ª linha, ás quaes faltam muitos elementos, exigem para isso muito tempo.

Como já disse aquella organização era superior aos recursos do paiz; e, quem o demonstrou, foi o seu proprio auctor, porque elle proprio, diz que ficam os quadros incompletos, faltando os officiaes em toda a parte.

Este é que é o caso, e quem está no Ministerio da Guerra é que pode conhecer bem estas cousas.

Havia só dois remédios para este mal: ou completar a organização ou deixá-la incompleta. Deixando-a incompleta, havia inconvenientes, completando-a havia augmento de