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SESSÃO N.° 21 DE 28 DE AGOSTO DE 1905 7

ao ouvir o que se passava que ficaria para sempre com o meu discurso a meio sem chegar ao fim.

A tempestade politica todavia vae passando; já houve votos nesta camara e é provavel que os haja tambem na Camara dos Dignos Pares. Os votos valem alguma cousa, mas não valem tudo.

Pois eu digo a V. Exa. e á Camara, com perfeita sinceridade: quem me dera que, em tudo quanto se tem passado nesta e na outra casa do Parlamento, não pudesse a opinião publica ver o desprestigio parlamentar, um abatimento verdadeiramente notavel dos deveres e prestigio do Parlamento!

Eu estimaria que na opinião publica não ficasse nada que turvasse esse prestigio e a dignidade parlamentar.

Estimaria isso mais e ser-me-hia mais agradavel do que o gosto de ficar com a palavra reservada.

Em todo o caso, visto que tenho ensejo de continuar o meu discurso, irei expor succintamente as considerações que tenho a adduzir no ataque ao projecto do Sr. Ministro da Guerra.

Comprehende V. Exa. Sr. Presidente, que, com quatro mezes de parenthesis ua discussão parlamentar, eu não posso ter agora presentes todas as considerações que foram adduzidas em favor desse projecto e contrariamente á legislação de 1901, da nossa responsabilidade.

Mas, felizmente, eu tenho para, me fixar, algumas balisas, e d'ellas me vou soccorrer. São os artigos do libello accusatorio que o Sr. Ministro da Guerra na sua proposta de lei e os illustres Deputados que defenderam este projecto apresentaram contra a reforma do Sr. Pimentel Pinto.

Lembrando-me desses artigos, eu tenho a certeza de que me hão de vir á memoria algumas considerações.

Não obstante, se eu tenho confiança em que a minha memoria basta para assim continuar a discussão, ha uma cousa de que eu me não lembro. Por isso, requeiro a V. Exa. se digne dizer-me.

Eu tenho de fazer um discurso, tenho de desenvolver mais ou menos as minhas considerações, de as concentrar mais ou menon conforme o tempo que tiver disponivel; pergunto por isso a V. Exa. quanto tempo é que tenho para falar num discurso que comecei ha quatro mezes, e que vou terminar hoje.

O Sr. Presidente: - Tem 30 minutos.

O Orador: - Contra isso permitta-me V. Exa. que eu proteste energicamente. Eu não falei mais de 25 minutos.

O Sr. Presidente: - V. Exa. na sessão em que ficou com a palavra reservada falou 20 minutos, portanto tinha 40 minutos na sessão de hoje; abatendo desses 40 minutos os 10 que tem falado, restam-lhe 30.

O Orador: - Isso, além do quarto de hora em que me é permittido usar ainda da palavra. Procurarei, pois, concentrar quanto possivel as minhas considerações.

Sr. Presidente: a questão de que se trata é a seguinte: o Parlamento votou em 1899 uma reforma do exercito devida á iniciativa do illustre titular da pasta da Guerra, o Sr. Sebastião Telles, e em 1901 foi promulgada uma reforma do exercito do Sr. Pimentel Pinto. Passados dois ou tres annos de uma reforma que estava era inicio de execução, pode dizer-se, vem o Sr. Ministro da Guerra, e com quatro considerandos, á queima-roupa, sem dar as honras de uma discussão ou de um desenvolvimento grande, sem uma justificação plausivel, vem propor a derogação quasi por completo dessa legislação. Este é o facto. (Apoiados).

Não pode deixar de considerar-se como um facto insolito um procedimento destes. É insolito pelo prestigio do Parlamento, e é insolito pela corporação, pela força social.

Passados dois ou tres ânuos desta reforma estar em inicio de execução vem o actual Sr. Ministro da Guerra e com tres ou quatro considerandos á queima-roupa, sem motivo plausivel, propõe a derogação quasi por completo dessa legislação. (Apoiados).

Este procedimento é insolito, insolito pelo prestigio do Parlamento, insolito pela corporação que se chama exercito, e demonstra o desconhecimento mais rudimentar das necessidades de que elle soffre. (Apoiados).

O exercito é a instituição mais conservadora do paiz. É principalmente destinado á manutenção da ordem e não pode estar sujeito a constantes transformações. O exercito não se modifica pela revolução, modifica-se pela evolução. (Apoiados).

É por isso que notamos que as transformações do exercito se teem feito em largos periodos. De 1868 a 1884 decorreram dezasete annos, e dessa data até á seguinte passou-se tambem um largo periodo. (Apoiados).

Agora o Sr. Ministro da Guerra usa de processo differente, o que é contrario á natureza da propria instituição, pois as transformações teem de ser feitas lentamente.
Se ao menos, a justificar esta moção, houvesse alguma razão plausivel, poderia o procedimento do Sr. Ministro da Guerra ter alguma attenuante; mas o facto é que o Sr. Ministro da Guerra voltando á sua reforma de 1899 não produziu nenhum melhoramento no exercito, mas um verdadeiro retrocesso para as instituições militares.

É isso o que eu, socegadamente, mostrando na camara os fundamentos com que o Sr. Ministro da Guerra se propõe destruir a legislação vigente, não tendo razão para isso, procurarei demonstrar.

Quaes são os fundamentos apresentados pelo Sr. Ministro da Guerra?

São quatro, principalmente:

Primeiro, que a legislação de 1901 não tinha sido regular, não se tinham seguido na sua confecção as praxes costumadas;

Segundo, que a organização de 1901 é de tal ordem que nem sequer está em execução completa, tanto com respeito á organização do exercito activo, como á da reserva;
Terceiro, que a legislação de 1901 é tão inconveniente que traz um grande augmento de despesa;

Quarto, que a reforma de 1901 é uma reforma contraria a todos os principios scientificos em geral, e especialmente na parte applicavel ás circunstancias do nosso paiz. São estes os artigos da accusação contra a reforma de 1901.

Com uma discussão serena, não entrando em divagações desnecessarias, mas unicamente apreciando argumento por argumento, artigo por artigo, procurarei mostrar com a possivel rapidez que nenhum dessesargumentos é verdadeiro; pelo menos todos elles revertem contra o projecto do Sr. Ministro da Guerra. Não ha obras perfeitas.

Pode a reforma de 1901 ser de tal forma que não permitta que se entoem fervorosas hossanas, mas se esta reforma não permitte que se levantem louvores á reforma de 1899, do Sr. Sebastião Telles, muito menos se podem levantar á reforma de 1901 resurgindo um decreto dictatorial.

Que horror! Mas pergunto eu: qual é a reforma do exercito que não tenha sido feita em parte ou no todo dictatorialmente?

A de 1868 foi, em grande parte, feita em dictadura, e a de 1884 cuja influencia foi extraordinariamente benéfica para o paiz, apesar de todas as accusações injustas que lhe dirigiram, provém de um acto dictatoria1.

O que tem feito o partido progressista desde que está nos bancos do poder? Dictadura declarada não; mas eu