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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não sei qual é peor para o prestigio do Parlamento, se as dictaduras francas e declaradas, se as autorizações. , Portanto, são estes apostolos das prerogativas parlamentares e constitucionaes que vem combater a reforma de 1901!

Essa lei veio ao Parlamento para ser discutida, para ser alterada e introduzir-lhe as modificações de que carecesse.

Mas vamos agora, serenamente, ao segundo libello accu-satorio, e para eu seguir sempre a minha ordem de ideias e demonstrar quanto são fundados os argumentos que irei apresentando, permitta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu faça algumas considerações de caracter puramente technico, para assim me fazer mais facilmente comprehender.

Diz-se que a reforma do Sr. Sebastião Telles estabelece quatro divisões e que a reforma do Sr. Pimentel Pinto tinha seis e que seis divisões militares custam mais caras do que quatro.

Effectivamente assim é; mas nas divisões militares, o que é preciso é estudar bem as bases em que ellas assentam e ver qual é a differença que ha nessas bases, e só assim é que podemos ver se a organização em si satisfaz ás necessidades do exercito.

É necessario não confundir divisões territoriaes com divisões tacticas, que são cousas muito differentes.

O que o Sr. Pimentel Pinto estabelece na sua reforma, são seis divisões territoriaes e ao mesmo tempo seis divisões tácticas, ao passo que na reforma do Sr. Sebastião Telles estabelecem-se quatro divisões territoriaes e quatro divisões de reserva.

Ha uma differença essencialissima entre o que se chama divisão territorial e divisão de campanha.

A divisão territorial é a area onde estão tropas de diversas ordens, onde está o quartel general com as suas dependencias, forças activas e reservas auxiliares, etc., e a divisão de campanha é o agrupamento de todos as armas, unidades independentes que podem por si só entrar em campanha.

Sem duvida a divisão territorial poderá trazer a mais uma questão de quartel general, serviços accessorios, etc.

Vamos a ver, porque este é o ponto primordial, qual é sob o ponto de vista das divisões de campanha, de tactica, a differença entre a reforma do Sr. Pimentel Pinto e a do Sr. Sebastião Telles.

E a esse respeito vou referir á camara um incidente que é para mim realmente curioso.

Quando estava fazendo o seu erudito discurso o meu collega e amigo o Sr. Oliveira Simões, ousou S. Exa. dizer que a reforma do Sr. Ministro da Guerra tomava como base quatro divisões activas e quatro divisões de reserva e apenas S. Exa. pronunciou essas palavras levantou-se na Camara, da parte da commissão, grande celeuma e o Sr. relator protestou contra isso.

Eu, francamente, nesta altura lembrei-me de interromper o meu collega e amigo.

Nesta altura podia o meu illustre collega apresentar alguns documentos que podiam desvanecer completamente o seu modo de pensar, mas não quiz; preferi antegozar o doce prazer de ver o Sr. Ministro da Guerra a devorar, qual Saturno, os seus proprios filhos.

S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra é um official illustradissimo e um escritor muito distincto, e eu não preciso ser desprimoroso para fazer opposição; mas isto não quer dizer que S. Exa. não possa ser um péssimo Ministro da Guerra.

V. Exa., Sr. Presidente, sabe muito bem que Lavalle foi talvez o mais eminente escritor que havia em França, e comtudo foi um desgraçadissimo Ministro.

Qual é o ponto principal das accusações á reforma de 1901 ? Diz-se que a reforma do Sr. Sebastião Telles estabelece quatro divisões, e a do Sr. Pimentel Pinto tinha seis. E certo, mas o que é preciso é não confundir divisões territoriaes com divisões tácticas, que são cousas muito differentes. (Apoiados).

E sobre divisões tácticas é necessario ver qual a differença entre a reforma regeneradora e a progressista.

Ora vejamos o que diz o relatorio do Sr. Ministro.

(Leu).

Sussurro.

Vejo que ha da parte da camara falta de attenção para este debate.

Vozes: - A sala está quasi deserta. Não ha numero. Isto é uma desconsideração.

O Orador: - Se não fosse a minoria regeneradora, não havia numero para se poder abrir a sessão.

O Sr. Presidente: - Logo que o illustre Deputado apresente um requerimento, invocando o artigo 175.° do Regimento; mandarei proceder á contagem.

O Orador: - Os processos da opposição regeneradora são essencialmente differentes dos processos da opposição progressista. Confiei na solidariedade da maioria. Pensei que não fosse necessario mais do que a minha palavra para que ella fizesse com que houvesse numero na sala, mas, desde que o Sr. Presidente me convida a fazer um requerimento, seguirei a sua indicação...

O Sr. Presidente: - Não convidei, nem deixei de convidar S. Exa. a fazer um requerimento; o que disse foi que não podia verificar se havia numero na sala, sem S. Exa. fazer um requerimento, invocando o regimento nesse sentido.

O Orador: - Dizia eu que a reforma do Sr. Sebastião Telles é uma reforma que estabelece 4 divisões activas e 4 divisões de reserva.

É muito? É pouco?

No Parlamento não se, discute esta questão; eu, portanto, não a posso discutir.
Embora nessas divisões se encorporem as reservas, sabe se hoje que é preferivel, não que haja 4 divisões activas e 4 divisões de reserva, mas 4 divisões de reserva da 1.ª linha.

Eu direi que antes do Sr. Sebastião Telles, auctoridades houve que disseram serem convenientes 6 divisões.

Mas não é só isto; dizia - o Bereaford, com a auctoridade, que lhe era inspirada, por uma das maiores glorias do seu tempo, por Wellington; dizia-o Gomes Freire, o heroe da liberdade.

(Neste ponto o orador não pode ser ouvido distintamente).

Por occasião do ultimatum foi a primeira vez que o Ministro da Guerra foi convidado a assistir ás manobras militares no estrangeiro. E esse convite foi acceito num espirito de irritação patriotica, em que até Portugal pensava em combater a Inglaterra.

O Sr. Presidente: - Previno o illuslre Deputado que deu a hora regimental.

Tem V. Exa. mais um quarto de hora para terminar o seu discurso.

O Orador: - Agradeço a V. Exa.

Direi ainda ao Sr. Ministro da Guerra que para ter devidamente promptos esses paisanos a mais que a reforma de S. Exa. produz, são precisos quinze annos.

E com esta auctoridade que o Sr. Ministro da Guerra vem atacar a legislação do Sr. Conselheiro Pimentel Pinto. (Apoiados).

Eu podia dizer muito sobre este ponto, mas falta-me o tempo e então vou a outra cousa.