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SESSÃO N.° 21 DE 16 DE ABRIL DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

O Sr. Queiroz Ribeiro: - V. Exa. faz favor diz-me quantos Deputados responderam á chamada?

O Sr. Presidente: - Sessenta e dois.

O Sr. Moreira de Almeida: - Da acordo, mas não está esse numero na sala. Requeiro a contagem.

O Sr. Presidente: - Deixe V. Exa. concluir a leitura da acta e depois fará a sua reclamação.

Uma voz: - Reclamações d'esta ordem fazem-se em qualquer altura.

Concluida a leitura da acta. Foi approvada.

O Sr. Moreira de Almeida: - Requeiro a contagem.

O Sr. Presidente: - Vou satisfazer o pedido de V. Exa.

(Pausa).

Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Sr. Deputado João Feliciano Marques Pereira participando não poder assistir ás proximas sessões da Camara, por motivo de doença.

Para a secretaria.

Telegramma

Viseu, 29 de março de 1909. - Exmo. Presidente Camara Senhores Deputados. Lisboa. - A Direcção da Associação Commercia) Viseu com as associações agricolas Liga da Beira e Sociedade Fomentadora depõem nas mãos de V. Exa. vehemente protesto contra obstruccionismo e tumultos que perturbam discussões parlamentares, com prejuizos graves dos interesses economicos das reclamações regionaes. = Presidente da direcção, Girão Guimarães = Dr. Christovam de Almeida = Pedro Santos.

Para a acta.

O Sr. Claro da Ricca: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Presidente: - Convido o Sr. Deputado Claro da Ricca a vir á mesa declarar qual o negocio urgente que deseja tratar. (Pausa).

O Sr. Presidente: - O assunto urgente que o Sr. Claro da Ricca deseja tratar é o seguinte:

Proponho-me tratar, em questão urgente, dos boatos gravissimos, constantes da imprensa, sobre o recente tratado entre Moçambique e o Transvaal, a fim de provocar declarações expressas do Governo. = Claro da Ricca.

Foi considerado urgente.

O Sr. Claro da Ricca: - Começo por agradecer á Camara o haver reconhecido, com justiça, a urgencia do negocio que me proponho, tratar.

A questão é de uma altissima gravidade, de um grande melindre, e eu, que acima de Deputado opposicionista sou Deputado da nação e patriota, hei de pôr nas minhas palavras a máxima correcção.

Começo, Sr. Presidente, por ler as perguntas que escrevi, precisas, dirigidas ao Governo, as quaes lhe vou enviar antes mesmo de fazer as minhas considerações, para que possa, lendo-as com tempo, habilitar-se a responder-me, se me der essa honra, com a precisa clareza.

Essas perguntas são as seguintes:

1.ª É ou não verdade que o tratado inter-colonial recente da provincia de Moçambique e da colonia do Transvaal foi negociado e assinado sem restricçoes pelo delegado português em Pretoria?

2.ª É ou não verdade que, em Conselho de Ministros realizado na devida opportunidade, se deliberou recommendar ao referido delegado a necessidade de se incluir a clausula expressa, na assinatura do contrato, de ficar este pendente do referendum da metropole?

3.ª É ou não verdade que pelo Ministerio do Ultramar, depois d'esse Conselho de Ministros, foram enviadas ao citado delegado instrucções officiaes oppostas áquellas em que o mesmo Conselho assentara?

4.ª No caso affirmativo, existem ou não nos archivos do Ministerio do Ultramar copias autenticas d'essas instrucções?

5.ª É ou não verdade que o Governo não tem ainda conhecimento do texto d'esse instrumento diplomático de tão melindrosa gravidade para Moçambique, apesar d'elle estar já realizado definitivamente?

6.ª Entende ou não o Governo que, quaesquer que tenham sido as circunstancias occorridas, esse tratado precisa necessariamente da sancção das Côrtes, nos- termos do § 8.° do artigo 75.° da Carta e especialmente nos termos do artigo 10.° do 1.° Acto Addicional?

16 de abril de 1909.= Claro da Ricca.

Antes mesmo de começar as minhas considerações vou enviar, repito, as perguntas escritas ao Sr. Presidente do Conselho, para que S. Exa., por si ou qualquer membro do Gabinete, querendo, me faça a honra de responder.

Sr. Presidente: esta questão gravissima tem dois aspectos sob os quaes pode ser encarada; o primeiro é a questão em si; o segundo, é a serie de responsabilidades que. faz mester se liquidem. (Apoiados).

Na questão em si, o convenio entre a provinda de Moçambique e a colonia do Transvaal tem uma importancia culminantissiina, excessivamente superior á do modus vivendi que esse tratado foi destinado a substituir.

No modus vivendi assentara-se em questões de interesse commum para as duas colonias, mas provisoriamente, podendo ser denunciado em qualquer altura; agora não, resolveram-se de forma definitiva essas questões e ficamos enfeudados por um prazo fixo de dez annos, durante os quaes estamos presos a esse instrumento diplomatico. (Apoiados).

Comprehendia-se que estivessemos socegados se porventura soubessemos que o texto d'esse convenio era sujeito á sancção das Côrtes, e que d'elle podiamos ter conhecimento, estudá-lo e melhorá-lo; mas o que se não adrnitte, o que estou certo que ninguem pode admittir, é que um documento de tão alta importancia, de tanto melindre para o futuro da provincia de Moçambique, fosse assinado, sem intervenção alguma da metropole. (Apoiados).

Ainda debaixo d'esse ponto de vista, quaesquer que hajam sido as circunstancias occorrentes, parece que a Carta Constitucional e o Acto Addicional dão ensejo de remediarmos esse mal, que assume aspecto gravissimo