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lator=Paiva Pereira=Correi a Caldeira. = Fui presente, Blanc.

Está conforme. «Secretaria do tribunal de contas, 3 de janeiro de 1862.=s(7oeíano Francisco Pereira Garcez,

No processo da conta da venerável ordem terceira de S. Francisco da

cidade de Lisboa, do anno económico de 1851-1852, Se proferiu o

accordão seguinte;

Accordam os do conselho no tribunal de contas, que vista a conta a fl. 3 da receita e despeza da venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade de Lisboa, do anno económico de 1851-1852, pela qual se mostra importar o debito em 5:933$669 réis, entrando 14$800 réis em moeda papel, e 488$800 réis em notas do banco de Lisboa; e elevar-se o credito a um total idêntico áquelle nas mesmas espécies, comprehendido o saldo de 869$209 réis, sendo 8$400 réis em notas símilhantes, que passou para o seguinte anno a favor do cofre; vistos os respectivos orçamentos approva-dos, bem como os documentos justificativos da conta; e considerando que a mesa gerente procedera no pagamento das despezas a seu cargo dentro das auctorisaçSes de que se achava munida e conforme os interesses da ordem: julgam os membros da referida mesa livres de toda a responsabilidade por esta gerência, approvando a conta fl. 3, cujo saldo positivo de 869$209 réis nas espécies declaradas deve transportar-se para o debito da immediata conta do anno de 1852-1853.

Lisboa, 16 de abril de 1861.=Paíva Pereira, relator= Correia Caldeira = Sampaio = Lobo.=Fui presente, Blanc.

Está conforme.- = Secretaria do tribunal de contas, 3 de janeiro de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garcez,

CURSO SUPERIOR DE LETRAS

SSo convidados os alumnos do primeiro anno do curso superior de letras, que requereram para fazerem exames depois de ferias, a irem renovar a sua instancia na secretaria do mesmo curso dentro do praso de cinco dias contínuos, a contar da presente data.

Pela secretaria' do curso superior de letras se annuncia que se acham abertas as matriculas para o segundo anno do mesmo curso, por espaço de quinze dias, que terminará no dia 19 do corrente.

Secretaria do curso superior de letras, 4 de fevereiro de 1862. = O professor secretario interino, Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo. ____________

ESCOLA POLYTECHNICA

Pela direcção da escola polytechnica se annuncia que no dia 8 do próximo mez de março, ao meio dia, sé ha de proceder á arrematação em hasta publica do seguinte:

Três dentes de elephante, marfim de lei.

Sete armários (quatro grandes e três mais pequenos) de vinhatico com frentes envidraçadas e ornatos de talha.

Estes objectos poderão ser examinados todos os dias não santificados, dás nove horas ás quatro da tarde, eni uma das salas do edifício da academia real das sciencias.=?=.F. de M. Villas Boasf secretario interino.

CONSELHO BE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

No dia 8 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, proceder em hasta publica á compra de uma porção de drogas para consumo do arêenal.

No dia 10 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o referido conselho proceder em hasta publica á compra dos seguintes artigos:

200 metros de serafina para cartuxos;

400 ditos de dita azul para camisolas;

600 ditos de panno de linho;

1:200 ditos de zuarte.

As condições para estas compras estão desde já patentes na secretaria do. mesmo conselho.

Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 5 de fevereiro de 1B62.—O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISDOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairá, a 8 do corrente, para Gibraltar, o vapor D. Pedro.

 correspondência será lançada na caixa geral até á uma hora e meia, e na da estação postal do Terreiro do Paço até ás duas horas da tarde do dito dia.

Administração central do correio de Lisboa, 7 dê fevereiro de 1862.=0 administrador, Luiz José Botelho Seabra.

COJBBESPOHDEHOIA BETIDA PÕE FALTA DE SELLOS Para Lisboa

CABTA8 ,

Administrador do hospital dos expostos, Alexandrina Ventura— Charles Stegner, Carlota Rosa da Silva — Domingos Gonçalves Fitas — E. Pinto Basto & Ct% Editores do Archivo PÍUoresco — Francisco António dos Santos — Hen-riqueta de Almeida — Ignacio Valverde, Ignez da Gloria Martins, Ignez Mora Verona de Araújo — Joaquim Patrício Ferreira, José Alonso — Manuel da Silva, Maria José Ooutinho—Rosa Eleuteria da Conceição—Thomás Wan-Zellpr.

JOHNAES

António Esteves de Carvalho, António José Coelho Lou-zada — César Augusto Wirt — Faustino Jeronymo Sousa

Gomes, Francisco Maria Caldeira — José Lourenço Araújo GuimarSes, José Ribeiro Neves — Mendes Leal.

CORRKSPCWDEHeiA BETIDA POR FAMA DE FRANQUIA Para a Bélgica

CARTAS

L. Aug. Muller ás G.*, P. L. Naettjens, W. Van derHey-den—Anvers.

Jean Beaumont — Malèves.

JOBHAE8

Barron (mi.), Tneodore de Bounder Melslerseek—Bru-xellas.

Administração central do correio de Lisboa, em 7 de fevereiro de 1862,

PARTE m

CORTES

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei n.* 19 Â, 'apresentada pelo sr, ministro da justiça na sessão de l de fevereiro, publicada no Diário de Lisboa n,* 27, e que devia ter logar a pag. 365, col. i.*

Senhores. — Em uma nação onde a industria agrícola oc-cupa o primeiro logar, facilitar-lhe o mais amplo desenvolvimento é ao mesmo tempo um dever dos poderes públicos, e uma necessidade social; necessidade que se satisfaz firmando em bases solidas e justas o credito predial.

Tardia a terra em compensar ao agricultor as fadigas e

cabedaes n'ella empregados, carece que estes lhe sejam mi-

; nistrados a juro módico, os capitães porém têem ô instincto

1 da conservação, e quando se abalançam a emprego duvi-

doso recorrem ao prémio do risco.

Os dinheirosos dos séculos modernos nfto desejam ter aferrolhado e estéril o numerário, que posto em circulação se reproduz e augmenta; mas a industria nranufaeturerra e commercial tem tido amplos desenvolvimentos, que demandam o emprego de avultadas sommas; e lucros, ás vezes fabulosos, prestam margem a grandes prémios. Assim a agricultura só conseguirá o auxilio dos capitães sem usura, quando a modicidade do juro possa ser compensada com a certeza do pagamento, firmada em garantias mais solidas que aquellas que podem prestar as industrias suas irmãs, e n'este ponto suas rívaes.

Ha mais segurança no credito predial que no pessoal; porém para que áquelle se firme, é condição indeclinável a publicidade de todos os encargos que oneram a propriedade. O antigo pystema da clandestinidade, favoneando o dolo e a frauda, matava o credito; a, França reconheceu o mal, mas em vez de o cortar pela i*aíz, estabeleceu um novo systema de meia publicidade, que punha patente a vida do cidadão com relação ás suas transacções sobre a propriedade, mas deixava esta envolvida no mysterioso laby-rintho das hypothecas legaes. Mais avisado se estabeleceu ultimamente o novo systema da Allemanha, consistindo na completa publicidade de todos os encargos da propriedade; pystema cuja belleza e proficuidade se patentea á nossa ra-ssío; systema único capaz de firmar com solidez o credito predial, sendo auxiliado por medidas tendentes a assegurar aos mutuantes o prompto e exacto reembolso do dinheiro mutuado, e pelo estabelecimento de associações, que sirvam de intermédio entre os capitalistas e os proprietários, entre os prestamistas e os totnadores, f

Legislações impensadas e absurdas, querendo dar ampla protecção á propriedade predial seni attender a que toda a propriedade, ou seja movei ou immovel, deve ter iguaes garantias, apenas têem cavado a ruína da agricultura, da qual os capitães fogem, evitando o risco que correm, e buscando emprego menos arriscado e mais lucroso,

Depois da paz de 176S, Frederico, o Grande, querendo favorecer a situação dos proprietários da Sílesía, cujas dividas eram enormes, estando em consequência ameaçados de imminente expropriação, imaginou dar protecção á propriedade, sacrificando o interesse dos credores, e por um edicto concedeu aos devedores uma moratória de três an-nos; porém como o credito se nSo decreta nem estabelece por medidas violentas e injusias, essa produziu a ruína dos proprietários, os capitães afastaram-se da agricultura, que ficou unicamente entregue á usura para completar a sua destruição.

tlm erro ás vezes ó origem de um grande bem ; as funestas consequências djaqaelle erro suscitaram a idéa do credito cõllectívo, por meio de uma agência intermediária; estabeleceu se a primeira associação na Silesia, e depois outras muitas, que infundiram confiança nos capitães, e em consequência produziram a baixa do juro. Essas associações, debaixo de vários nomes, existem hoje em varias na-çCes, e é mister que as implantemos no nosso paiz; mas ê impossível que ellas vegetem, vinguem e se robusteçam sem um bom systema bypothecario, firmado no principio da ampla publicidade,

A experiência demonstra a verdade que acabamos de enunciar. Na Baviera estabeleceu- se um banco hypothe-cario; elle não pôde levar suas operações á Baviera Ene-nana, porque ahi estava em vigor o código Napoleão, que não destruía completamente o vicio da clandestinidade, mas alargou-as em grande escala na Áustria, onde a legislação hypothecaria havia sido reformada no sentido da ampla publicidade dos encargos da propriedade. *

Filha da romana a nossa pátria legislaçto, por muitos tempos teve escravisado o credito predial pelo absurdo principio da absoluta clandestinidade. As leis do tempo do nuirquez de Pombal estabeleceram alguns salutares princípios para regular a preferencia entre os credores, nenhum

para fazer patentes os encargos da propriedade, Mtós tarde, depois do restabelecimento da carta, é que se decretou o registo das bypothecas, e nos avisinhámos do systeraà da meia publicidade, mesquinho, incompleto, insufiiciente para estabelecer o credito; e é esse o estado actual da nossa legislação.

Este estado não deve continuar, e a verdade d'esta asserção fica demonstrada etn presença dos esforços de homens ©minenégB e abalisados jurisconsultos, que se têem empenhado em melhorar ou antes estabelecer o credito predial. A parte respectiva do projecto do código civil, um projecto do código do credito predial apresentado na camará dos dignos pares do reino, outro apresentando na camará dos senhores deputados são -a demonstração evidente do asserto que estabeleci.

O ultimo d'aquelle# trabalhos, devido ao zelo do meu illustre antecessor, chegou a ser discutido na camará transacta, e n'ella emendado e approvado; porém o tempo que mediou até á sua dissolução não foi sufficiente para ser discutido e apreciado na outra camará a despeito dos desejos que me assistiam de que foaae convertido em lei do paiz, ÍntroduaÍndo-se-lhe algumas alterações que considero indispensáveis.

Frustrado assim o primeiro intento, para conseguir sobre objecto tão momentoso um trabalho que attingisse a possível perfectíbilidade, « com o fim de conciliar as dês-crepancias que se notavam n'aquelles projectos, bem certo de que seus illustres auctores, como sábios, só amam a verdade, e como portugnezes desejam o bem da pátria, por portaria de 8 de abril de 1861, commetti á commissão encarregada da revisão do projecto do código civil (na qual se achavam reunidos muitos dos nossos mais hábeis jurisconsultos, e entre elles os três auctores dos alludidos projectos) a revisão da parte do mesmo projecto de código civil que trata da matéria hypotheearia, apresentando ao governo o seu parecer logo que tivesse conclardo o respectivo trabalho.

Ali, com lucidez, zelo e illustração, começou o exame; discutisse a parte attinente a privilégios, que no respeitante a moveis apenas tem uma relação indirecta com o credito predial; e não foi possivel, como era para desejar, progredir na tarefa incetada e leva-la a cabo; foi-me pois indispensável para não mais adiar uma reforma tão proveitosa e reclamada, e para satisfazer ao compromisso que algumas vezes tomei n'esta camará, recorrer .ás minhas débeis forças, colligir d'aquelles projectos tudo quanto me pareceu adoptavel, sem temer a censura do plagiato (que só pôde entíbiar espíritos pretenciosos e apoucados), e introduzir as alterações que considerei, umas indispensáveis, outras Úteis, para se conseguir o estabelecimento do credito predial.

Tomei por bases do meu trabalho: 1.*, a publicidade completa dos encargos da propriedade; 2**, como meio de alcançar esse fim, a especialidade da hypotheca; 3.*, a indis-pensabilidade de garantir aos mutuantes o prompto reembolso, no tempo ajustado, de juros e capital. Entendi com-tudo que, se não devia sacrificar nenhum d'estes princípios, não devia introduzir alterações que por elles não fossem reclamadas.

Esta consideração me conduziu a conservar as hypothecas legaes, como resultantes dó uma espécie de condomínio, conformes com o espirito da nossa legislação actual, e com a boa rasão; pois ficando subordinadas aos princípios da publicidade e da especialidade, assas garantido se conserva o credito predial, que com taes prescripções nem levemente fica ferido.

A hypotheca legal a favor da fazenda nacional nos bens dos seus gerentes, thesoureiros, administradores, exactores, cobradores ou mandatários, constituindo uma verdadeira hypotheea sem especificação, tem sido um dos maiores estorvos ao estabelecimento do credito predial: n'esta questão collidem dois grandes interesses, o da fazenda e o do credito, ambos interesses geraes; o segundo concorre em grande escala para alimentar o primeiro, c assim, se fosse mister sacrificar um ao outro, a escolha não seria diffioil. Penso porém que ó possível salva-los ambos.

Os responsáveis á fazenda nacional não entram hoje no exercício de suas funccões sem que primeiro prestem uma cauçEo pignoraticia por meio de deposito em dinheiro ou inscrípções, ou por meio de hypotheca especial; tal é a disposição do decreto de 3 de novembro de 1860 e instrucçòes de 14rde novembro do mesmo anno; garantida d'esta forma a fazenda nacional não carece da hypotheca geral que em taes circumstancias só serviria para abalar o credito predial,

Se alguma irez algum responsável entrar em exercício de funcções sem ter caucionado com penhor ou hypotheô% fique embora a fazenda garantida por todos os bens d'etíej mas seja obrigada á lei commum do registo, para cuja execução nSo lhe falleeem meios e solicitadores. Debaixo d'es-tes princípios formulei as respectivas prescripções igualmente applicaveis áa camarás municipaes, estabelecimentos pa&tí-cos e corporações de mão morta.

A hypotheca legal a favor de menores, ausentes, inter-dictos e pessoas por qualquer motivo privadas da administração do que lhes pertence, nos bens dos seu* tutores, curadores e administradores, é baseada no ptíneípiô sagrado da protecção que a socidade deve a indivíduos ^a« nEo podem defender os seus direitos; sacrificar estes geria ama iniquidade, comprometter por causa d'ellei o credito predial um grande prejuízo social; cumpro pois, harínonisa-los.