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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É necessario pois, sr. presidente, que bem se saiba que o conselho da faculdade, ou antes a sua maioria na referida congregação de 12 de novembro, usurpou uma attribuição do seu secretario, pois sómente a elle pertence a redacção das actas das congregações, pois em cada uma d'essas actas conclue o secretario dizendo que fui elle quem a escreveu e redigiu!

É necessario mais, sr. presidente, que se saiba que na consciencia da maioria do conselho da faculdade do mathematica não estava o pretexto por ella allegado para esta illegal deliberação.

Na acta da congregação de 20 de julho de 1874 está mencionada a votação das informações dos dois licenciados e do bacharel formado d'esse anno lectivo; e todavia a essa congregação assistiram os vogaes do conselho que rejeitaram, na generalidade e pelo pretexto já referido, a acta da congregação de 20 de julho de 1875; e todavia esses mesmos vogaes approvaram a acta da congregação do 20 de julho de 1874!

Já vêem assim V. ex.ª e a camara que são necessarios os documentos que requeiro sobre este assumpto, para que o sr. ministro da reino seja inexoravel em fazer executar conscienciosamente as leis na universidade e obrigue cada professor a respeitar as attribuições do cada qual.

De altíssima importancia é o terceiro ponto. V. ex.ª bem sabe, sr. presidente, que a administração de justiça no conselho dos decanos exige a reforma immediata d'este tribunal.

Basta a comparação de dois accordãos, documentos que tambem requeiro, para demonstrar bem esta grande necessidade. Um d'estes accordãos condemna um lento, que foi meu mestre, a quem estimo e venero como mestre respeitabilissimo e amigo bem valioso; o outro condemna um estudante, que nem conheço.

No primeiro a parte offendida foi tambem um lente, por quem tenho a mesma estima e a mesma veneração que pelo réu; e no segundo foi um outro estudante, com quem fallei apenas tres ou quatro vezes. Mas n'estes dois processos ha duas jurisprudencias, como se de justiça fóra haver processos especiaes para os lentes e para os estudantes.

Para que não possa parecer pessoal esta questão, já declaro que tambem a apreciarei sem os nomes referidos nos documentos que requeri; e sem querer precipitar o debata, direi já, com a franqueza que devo a V. ex.'8 e a mim, que entendo que a lei penal academica devo ser mais severa para os lentes, que com o exemplo têem de dar lição tambem, do que para os estudantes, que quasi todos têem nos annos direito á desculpa e ao perdão muitas vezes.

Refere-se o quarto ponto da minha interpelação a uma falta gravissima, ha muitos anno3 commettida na universidade, e com gravissimo prejuizo para os estudantes. E um verdadeiro crime o desprezo das determinações dos estatutos, livro 3.°, parte 2.ª, titulo 8.°, capitulo 1.° e § 6.°, e do decreto de 25 de novembro da 1839, titulo 2.°, artigo 6.° e § 4.°

Dão estas determinações algumas garantias aos estudantes, e nem estas lhes são mantidas! Que garantias lêem elles para as suas frequências, para o seu trabalho, para a mais sagrada propriedade, que é a do saber e do talento, sr. presidente, no estado actual das cousas? Nenhuma, absolutamente nenhuma. Onde ficam as notas das frequências, do trabalho da um anno inteiro? Nas pautas das lentes, escriptas a lapis, de sorte que um proferir póde, sem responsabilidade alguma, altera-las caprichosamente. Não digo que muitos o tenham feito e até reputo a maioria dos professores incapazes de tal attentado; mas tambem não affirmo que nenhum o tenha feito.

Emfim, sr. presidente, a lei é bem clara; mas tem sido desprezada constantemente em tão sabias o justas determinações.

Já annuncio á camara que da universidade de Coimbra não lhe são remettidas as qualificações que para a votação

du umas certas informações deverão reitor da universidade apresentar ao conselho da faculdade de mathematica. O reitor não as tem, porque a lei não tem sido cumprida.

No quinto ponto da interpellação annunciada pretendo chamar a attenção do sr. ministro do reino para um preceito duro que existe na matricula na universidade. É a obrigação imposta aos estudantes da universidade para a compra de certos livros impressos pela mesma universidade. Este preceito é tão absurdo, que ocioso me parece demonstrar agora a necessidade e a justiça de o abolir.

Tambem reclama a attenção dos poderes publicos a organisação das mesas para os exames da cadeira de desenho annexa á faculdade de mathematica.

O curso de desenho abrange na universidade disciplinas preparatorias para as tres faculdades de medicina, mathematica e philosophia. Não discutirei agora se a exigencia d'estes preparatorios é absurda ou conveniente, apesar de ter opinião perfeitamente determinada n'esta questão.

Parecia, pois, rasoavel que no jury dos exames d'estas disciplinas entrassem os professores de desenho, proprietario e substituto, e lentes das faculdades respectivas, da de medicina nas preparatorias para esta faculdade, e o mesmo para as outras duas.

Mas não é o que se faz, sr. presidente. Alem do professor de desenho, por estar vaga a substituição d'esta cadeira, têem entrado n'este jury dois lentes de mathematica, que não estão habilitados com o curso completo de desenho, nem a elle podem ser obrigados. D'aqui resulta um jury incompetente na maioria officialmente e, direi tudo, realmente.

Querem V. ex.ª ver a que absurdos isto leva? Imaginem que um lente de mathematica quer ir formar-se em philosophia. lato não é inverosímil, nem novo. O meu excellente amigo e distincto collega dr. Almeida Garrett ainda no ultimo anuo lectivo foi concluir a formatura em philosophia, sendo já lente, e obteve informações distinctas, como era ele justiça para o seu alto talento e consciencioso saber.

Na hypothese que estou figurando, sr. presidente, póde um lente do mathematica ser simultaneamente examinador e examinando, tendo até necessidade de se reprovar a si mesmo, para não offender a justiça relativa.

Se o meu amigo dr. Almeida Garrett não teve necessidade de ser examinado em desenho pelos seus collegas na faculdade, para poder formar-se em philosophia, foi porque s. ex.ª teve o cuidado de, durante a formatura em mathematica, se habilitar com o curso completo de desenho, tendo sido sempre bem approvado e feito frequências excellentes.

Peor ainda póde succeder, sr. presidente. Até póde um lenta de mathematica ser reprovado no exame de desenho por um collega a quem já tenha reprovado na mesma disciplina!

Vejam, sr.?. deputados, que consciencia póde haver em exames assim. E todavia d'estes exames, muitas vezes, dependo uma carreira!

Refere-se a uma questão gravissima da instrucção secundaria a segunda interpellação que hoje annuncio. Para, essa requeiro tambem uns documentos bem importantes. É necessario, sr. presidente, averiguar bem o modo por que tem sido executado o decreto do 31 de março de 1873.

Termino, sr. presidente, remettendo para a mesa uma proposta e um projecto de lei.

É do summa importancia a proposta; mas o projecto de lei é de urgencia suprema.

Que se levante bem cedo da consciencia dos professores o opprobrio da votação secreta.

parecer

Senhores. — A vossa commissão de marinha, examinando os requerimentos dos segundos tenentes da armada, José

Sessão de 14 de fevereiro