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neiro de 1823, hão de ser privados dos direitos que tiverão os que se casarão antes do dito dia? Eu não vejo senão desigualdade de direitos neste artigo, injustiça, e iniquidade; e por consequencia se o houvermos de sanccionar estabeleciamos uma cousa contra a Constituição, pois que os direitos devem ser iguaes para todos. Resumindo digo, que este artigo, deve ser reformado, e que assento, pelas razões que indiquei, que deve ser reformado expressando-se, que ficão isentos do recrutamento todos os casados.
O Sr. Marciano de Azevedo: - Eu tambem voto contra o artigo do modo que está concebido. A grandeza de uma nação sempre se avaliou pela maior somma de seus individuos, e de seus productos. Promover os casamentos he promover a população; uma lei que seja contraria a este fim ataca a prosperidade da nação. O recrutamento do modo que até agora se fazia em Portugal, era violento sim, mas produzia um bem, porque grande parte da mocidade casava, e tinhamos por conseguinte pais de familias em vez de outros tantos soldados de 1.ª linha; e além disso tinhamos nelles tambem outros tantos soldados de segunda linha, porque, por casarem, não ficavão isentos desse serviço. Ora bem, este projecto vai privar os cidadãos de se casarem no fim do corrente anno; porque conhecem que isto lhes não livra de serem soldados. Eu conceberia o artigo da maneira seguinte = todos os individuos legitimamente casados ficão isentos do recrutamento = e não fixaria o termo que se designa no projecto.
O Sr. Manoel Aleixo: - O artigo deve passar como está concebido. Em verdade são de grande pezo as razões que se acabão de expender; são grandes os prejuizos que se causão á sociedade, porque se evitão os casamentos, não ha duvida nenhuma; mas quando por este mesmo artigo se faz um bem maior á mesma sociedade, occorrendo opportunamente á defeza do todo, evita-se um mal maior com um mal menor. Também he verdade, que nunca em Portugal houve esta lei, mas a experiencia nestes ultimos annos deu a conhecer que se commettião infinitas fraudes, e que se diminuia o numero de soldados necessarios para a nossa defeza, pois casando-se os que devião ser recrutados, não podião ser mandados ao exercito, porque os casados não convém para a tropa por muitos motivos: 1.º porque unidos pelos sentimentos do seu coração a suas consortes, não estão naquella aptidão como os solteiros para ser soldados: 2.ª porque as mulheres ficão desamparadas com a ausencia dos maridos, e por estas razões jamais os casados se contemplarão uteis para a tropa de linha: mas como a experiencia fez ver, particularmente desde o anno de 1808, as fraudes que se commettião a este respeito, foi necessario ir restringindo as leis, pois em quanto se tinha noticia de que havia recrutamento, individuos que nunca se lembrarião de casar se casavão immediatamente. Isto he de experiencia eterna: e uma vez que agora se não remedeie, he de temer que muitos vão immediatamente contrair esponsaes, e nos veremos obrigados a lançar mão dos mesmos casados. Pois se ha de haver esta inconsequencia, se havemos de chegar a esse estado, he melhor que adoptemos essa precaução, e que tenhão noticia desde agora que a fraude não lhe tem que valer, porque a não ser assim veremos, o que a experiencia nos mostra já, que immediatamente que a lei do recrutamento se publica muitos passão a casar, e o exercito fica diminuido. Geralmente assim aconteceu sempre, e o ensina a experiencia da regeneração antiga, que não se achou gente bastante para o exercito. E como se póde obviar este mal senão do modo que está no artigo? Não ha duvida que tambem assim se occasiona um mal, mas he um mal maior que se vai remediar com outro menor. Eu acho que não ha nada que excluir do artigo.
O Sr. Feio: - Sr. Presidente, este artigo he necessario, e he justo: he necessario pela precisão que temos de aumentar quanto antes o exercito, e até porque o projecto se representou urgente. He justo porque são justas todas as providencias que tendão á segurança do Estado. As observações que tem feito alguns illustres Preopinantes não podem ser adoptadas: se se adoptasse aquella que propoz o Sr. Annes de Carvalho, que era, que ficassem isentos do recrutamento todos os legitimamente casados, seguia-se daqui, que não tendo difficuldade alguma em se casarem todos os individuos, que são aptos para pegarem em armas, este projecto, reputado urgentissimo, ficaria sem effeito. Por tanto isto mesmo mostra que o artigo deve pasmar como está, só com a alteração de dizer-se em vez de antes do 1.º de Janeiro de 1823 - desde a publicação do decreto.
O Sr. Pinto de França: - Dois illustres Preopinantes, que falárão contra o artigo, me subministrárão materia para eu falar nelle, tal he sua sabedoria, que para o illustrar me levárão ao ponto onde de outro modo eu não poderia chegar. O primeiro conheceu a razão do artigo, falou no sentido geral quando falou da população; mostrou que o artigo se oppunha á população, e que sendo esta o principio da grandeza dos estados se oppunha á mesma grandeza delles. O segundo Preopinante ponderou isto tambem, eloquentemente, e mostrou que originando-se dos casamentos a população, quando este artigo ataca os casamentos, ataca a população. Em quanto ao primeiro, quando conheceu que se ia por este meio evitar o dolo, e a fraude que ordinariamente tem logar em grande damno do armamento a que somos obrigados a levar nosso exercito, reconheceu bem a necessidade do artigo: pelo que respeita á consideração que fez sobre a perca da população, permitta-se-me observar, que a população vem em consequencia do que aumentão os individuos pelos casamentos; mas se nós em todos os tempos, e circunstancias em que pode achar-se o Estado obramos do mesmo modo, póde dar-se tambem que haja caso em que a população diminua necessariamente. A sociedade he uma maquina que tem jogo; he preciso que não olhemos, para conservala, a cada uma das suas rodas separadamente, mas sim ao contacto e armonia que deve haver entre ellas. Devemos promover a população, mas se no momento em que esta população póde ser destruida por uma invasão, ou por outras circunstancias, as nossas vistas se fixarem só n'um meio, e abando-