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casados, então seria eu de voto que se devia sanccionar esta lei; mas quando nós podemos pôr o nosso exercito no pé de que se trata com homens solteiros, seguramente não a devemos sanccionar. E que resultaria de fazer um exercito de homens casados? He bem evidente que um soldado do exercito permanente, que seja casado, nem póde ser soldado, nem cidadão. Consequentemente, eu não posso approvar o artigo, que julgo contrario á população, e ao mesmo exercito. Por outra parte nós temos estabelecido na Constituição Politica que ha de haver exercito de segunda linha onde entrem os casados, que necessidade temos pois de os recrutar para a I.ª linha. Concluo que eu só approvaria o artigo no caso em que se me mostrasse a necessidade absoluta de incluir os casados, por não poder-se preencher o recrutamento com os homens solteiros.
O Sr. Neves:- Limitar-me-hei unicamente a perguntar aos illustres membros da Commissão de guerra, se se pretenderá formar agora um exercito maior do que tinhamos na ultima guerra. Estou persuadido que me dirão que não, e que todos dirão que a Nação não o póde sustentar maior. Pois esse exercito que foi o terror das Nações, e que expulsou os franceses além dos Pyrineos, não se me dirá que fosse formado de homens casados: houve portarias do Governo autorizando a deitar mão dos homens casados, mas não me consta que se realizasse, sem embargo lançou, como tenho dito, e todo o mundo sabe, os Franceies da Peninsula. Muito menos quererei approvar esta medida quando me consta, que só se fazem precisas dez ou doze mil recrutas, para o que não são necessarios homens casados Diz-te que a maior parte dos moços casarão por illudir a lei: respondo que os casamentos não se forjão tão repentinamente. N'uma guerra tão desoladora como a dos Francezes, havia assim mesmo homens solteiros de sobejo, e uma vez que agora haja actividade nos empregados haverá gente solteira sufficiente para o recrutamento. Voto contra o artigo, e que devem ser exceptuados os homens casados.
O Sr. Pato Moniz - A questão, Sr. Presidente, tem sido olhada por muitos lados, mas parece-me que falta um por onde não foi encarada, e que importa muito. As leis devem ser applicaveis ás necessidades do Estado para quem se dictão, e ao tempo em que se dictão: nisto creio que não ha duvida nenhuma: e tambem creio que a não ha em que, segundo as regras da prudencia, e da boa cautela, necessitamos precatar-nos, e para isso aumentar o exercito. Mas pergunta-se: necessitamos o aumento de dez, vinte, trinta, ou mais milhares de homens? Eis ahi o que não está decidido, nem eu o sei decidir; porem julgo que necessita ponderado. De duas uma: ou nos cuidamos desde já de crear corpos de milicias nacionaes, ou não: senão organizamos essas milicias, necessitamos maior exercito de linha; se as organizamos, o exercito póde ser menor; e neste caso voto contra o artigo, mas voto condicionalmente: isto he, voto contra o artigo no caso de procedermos á organização das milicias nacionaes. Mas tambem me parece evidente a necessidade da sua pronta organização, porque bem sabido he, que os mais certos defensores da patria são aquelles que tem de defender as suas familias, e as suas propriedades: ao menos não ha duvida nenhuma em que as milicias nacionaes para defender o territorio patrio, não digo para sair delle a combate, mas para o guardar são a melhor força; e bem nos tem mostrado a experiencia que as milicias nacionaes tem sido as principaes, e quasi as unicas defensoras da liberdade de nossa Peninsula. Por tanto, repito: se vamos a cuidar da formação dessas milicias, voto contra o artigo; porque assas se tem demonstrado que elle he opposto ao progresso da população: e assim eu desejaria, que se cuidasse de organizar as milicias nacionaes ao mesmo tempo que do recrutamento para tropa de linha, porque desse modo estabeleceremos uma força respeitavel, e capaz de rechaçar ou repettir todo o poder dos nossos inimigos. Por consequinte conformo-me com a opinião daquelles Srs. que tem votado, que sejão isentos do recrutamento da tropa de linha todos os homens casados.
O Sr. Castello Branco: - Eu certamente não me levantaria para falar sobre esta materia, se realmente não me chocasse muito uma contradicção notavel, que tenho a observar n'um dos illustres Membros que apoião o artigo que se acha em discussão. Dizem elles, que a medida de que se trata he uma medida provisoria, e por tanto que ainda que seja violenta a materia que ella inclue, com tudo, como he provisoria, está na fórma, e vem a ser de pouco momento; (e he nisto que eu acho a contradicção) sem attender que por um decreto, ou medida provisoria, elle s vão estabelecer um principio cujo effeito he muito transcendente, porque ha de influir mais do que pensão os mesmos autores do projecto. Querem elles que todos aquelles que forem casados desde o 1.° de Janeiro de 1823 sejão sujeitos ao recrutamento, medida, attrevo-me a dizer, a mais violenta, a mais iniqua, que se póde imaginar em circunstancias ordinarias, taes quaes nós devemos suppor para preencher o exercito no pé de paz, que he o que está determinado pelo soberano Congresso. Dirão, que se acaso sanccionamos este artigo tal qual está concebido, não se segue dahi que sejão incluudos no recrutamento homens casados, porque aquelles que vêm que podem ser sujeitos ao recrutamento não casarão, pois isto fica a seu arbitrio. Eis-aqui onde eu acho toda a contradicção, pois vejo que a medida produz os effeitos mais funestos, quaes são impedirmos nós muitos e muitos matrimonios, e isto em um paiz onde ha tanto frade, tanto clerigo, tanto morgado; onde se encontrão a cada passo tantos obstaculos á população do Reino. Quando nós devemos por todos os modos possiveis promover os matrimonios, quando elle soberano Congresso he devedor á Nação inteira, que o constituiu seu representante, de leis muito energicas que promovão esses matrimonios, então he que por um decreto prohibiria os mesmos sem absoluta necessidade, que iria proceder directamente contra nosso dever, e contra o que a Nação inteira espera do Congresso que a representa. Acho isto a maior contradicção possivel. Por consequencia, por isso mesmo que he um decreto provisorio, he por isso mesmo que não
TOM. I. LEGISLAT. II. Ff