O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[227]

O Sr. Campos: - Eu sustento o artigo 1.º com uma pequena modificação que vem a ser, quando diz = antes do 1.° de Janeiro de 1823 = se diga = até á publicação do decreto = As razões em que se tem fundado para impugnar o artigo são duas; a 1.ª que não vamos a restringir os casamentos, e a 2.ª que nós obrigamos os homens casados a irem assentar praça: ora quem não vê que estas duas razões senão podem dar nunca juntamente, e que uma exclue a outro? Porque, se nós obrigamos os homens casados a irem á guerra, não se restringem os casamentos; e se os casamentos se restringem, isto he, se se não fazem casamentos, os homens casados não assentão praça. Por tanto estas duas considerações unidas, não podem merecer a nossa attenção. Agora demonstrarei que tomadas separadamente não devem obstar-nos para que o artigo se não approve. Convenho no principio que unanimemente se tem estabelecido de que a população faz a base dos grandes Estados, mas isto deve entender-se quando a população he o indicativo da riqueza, do commercio, da industria, e da prosperidade da agricultura da Nação; porque se ella for unicamente um effeito da facilidade da subsistencia, longe de ser uma prova da sua força, he pelo contrario um symptoma da sua fraqueza. A China, o Indostão, e a Irlanda, são uma prova evidente do que acabo de avançar. Nestes paizes, pela faculdade que tem de nutrirem uma população superior áquella que podem empregar, ha uma superabundancia de homens que faça sua fraqueza, porque não tendo em que se occupem, o effeito natural que daqui resulta he a tendência á indolencia, e por isso a exclusão de toda a energia. Daqui devemos tambem concluir que a população não se promove por meios directos, e que o favor que se lhe pertende fazer, impugnando-se a doutrina do artigo, nada póde cooperar para a sua prosperidade. A população augmenta pela facilidade da subsistencia, pois he da natureza do homem o casar-se logo que tem com que sustentar-se a uma companheira; e se o artigo a fórma que está concebido, restringir alguns casamentos, nenhum inconveniente daqui se segue, porque obstem aos máos casamentos, e esses longe de terem prolificos são estereis e desgraçados. Que vantagem resulta ao Estado que daqui a um anno haja um grande numero de nascimentos, se elles perecerão dentro de pouco tempo, por falta de meios? A natureza he tão fecunda em todas as especies, que não precisa de incitamentos o que unicamente precisa he que os germens tenhão em que alimentar-se. Em quanto ao segundo argumento de que obrigaremos os homens casados a assentarem praça, e promoveremos a immoralidade; digo que aquelle que casa em fraude da lei, não he digno de beneficio, a lei he conhecida e por tanto não casasse; e em quanto á immoralidade que se presume, eu a supponho igual nos máos casamentos, que ao verdadeiramente a fonte dessa immoralidade. Voto por tanto pelo artigo, com a emenda que disse no principio do meu discurso.
O Sr. Peixoto: Illustres Representantes da Nação eu interrompo o vosso silencio para dizer-vos verdades interessantes. Digo que he muito justo que nós
preparemos para a guerra se podemos conservar a paz; mas he necessario muita modestia principalmente da nossa parte. Os Representantes antepassados, dirão os povos, derão baixa aos capitães mores, e aos officiaes das ordenanças, isentarão os milicianos, e lhes chamamos nossos benfeitores e regeneradoras, porque nos livrarão disso que elles entendião como oppressões. Como deveremos chamar agora a estes Representantes? Senhores, que vamos fazer nós neste recrutamento? Consideremo-lo bem. Vamos fazer entrar na casa do pobre lavrador uma multidão de homens que cercando-a, e registando todos os cantos della, vão procurar seu irmão, seu filho, seu domestico, seu parente; e qual será a opinião dos povos á vista disto? Que dirão de nós, quando considerarão seus bemfeitores aos anteriores Representantes? Por tanto concluo que nos preparemos para a guerra, para conservarmos a paz; mas neste objecto, e neste preparo deve haver muita modéstia e moderação, e a nosso respeito mais que ao de todos, para não figurarmos o flagello dos povos. He preciso considerar as forças da Nação, e o estado em que se acha. Illustres Representantes, eu vou dizer-vos verdade importantes, torno a repetir, a Nação está pobre, foi roubada pelos Francezes; o Estado não está como antigamente. Não vistes este Téjo coberto de navios, as praias cobertas de géneros que não cabião nos mercados, os portos cheios de estrangeiros que vinhão procurar estes generos? Hoje tudo isto tem desaparecido: para que havemos fazer recair sobre o povo outra perseguição que o torne mais miseravel? Por tanto, modestia, e moderação: não façamos innovações, observem-se as leis que estão estabelecidas sobre recrutamentos, e com as quaes se fizerão grandes exercitos na campanha passada. Emfim, eu não deixo de approvar artigo, mas conciliando as opiniões que tenho ouvido nestes termos: Todos os individuos casados serão isentos do recrutamento sem distincção nenhuma = Este he o costume que temos; não o innovemos; não façamos mal.
O Sr. Presidente: - A questão não he se ha de haver recrutamento, ou não ha de haver recrutamento; isto está decidido: a questão he quaes hão de ser os indivíduos que não de ficar isentos delle.
O Sr. Tavares: - No meio de tantos, e tão varios pareceres sabiamente desenvolvidos pelos illustres membros deste Congresso; parece-me sem duvida que nada poderei acrescentar; porém seja-me tambem licito manifestar o seu parecer de viva voz. - Eu sigo a opinião daquelles illustres Preopinantes que estabalecem, que todos os individuos casados antes de Janeiro de 1823 sejão isemptos, e desejão que isto se amplie ale á publicação deste decreto. Os argumentos que tenho ouvido são primeiro, que na ultima campanha não foi perciso recorrer aos casados para servirem na primeira linha. O segundo argumento reduz-se á consternação que isto cauzaria, e os incalculaveis males que dimanarião de se admittirem os homens casados no serviço da primeira linha, porque elle não pode servir bem a sua patria com a lembrança da sua familia. Terceiro, porque os corpos milicianos são compostos dos homens casados, e se nós os tirarmos para
Ff 2