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ra as propor á votação da mesma maneira, e tendo posto a votos o artigo com a modificação de que todos os individuos casados antes da publicação do decreto fiquem livres do recrutamento, assim se approvou, pelo qual ficárão prejudicadas as outras emendas.
O Sr. Franzini insistiu na indicação que tinha apresentado: tornou-se a ler, e foi declarado, por votação, que não havia logar a votar sobre ella.
Passou-se ao artigo segundo.
Um Sr. Deputado observou que o artigo não se achava bem concebido por causa da palavra efectivamente, e que seria melhor dizer-se: Aquelle que sustentar uma ou mais juntas de bois para lavrar terra sua ou alheia.
O Sr. Derramado: - Senhor Presidente, estamos chegados ao artigo das isenções, que na minha opinião he de maior momento. Todas as leis de recrutamento até aqui publicadas tem concedido muitas isenções em beneficio da lavoura; porque sem ella não póde haver exercito, nem nação; e se nós agora formos conceder á lavoura isenções menos amplas do que aquellas que até hoje tem havido, certamente teremos pouco politicos, e faremos um grande mal á agricultura. Até aqui as leis sempre isentárão os criados da lavoura, e muito particularmente a lei de 1764. Agora porém o projecto que se propõe não só não isenta estes, mas até mesmo deroga em grande parte outros muitos privilegios que havia. Mas o projecto tem ainda outro defeito radical, e vem a ter que as mesmas isenções que concede, além de serem mesquinhas, são viciosas na sua base, e inexequiveis pelas condições que se exigem para serem effectivas. He impossivel que as lavouras não sejão quasi todas paralysadas, uma vez que os seus agentes principaes não fiquem exceptuados do recrutamento. Nestes agentes principaes devem incluir-se os ganadeiros, feitores, e abegões. Mas a nada disto attendeu o projecto: os singelleiros devem igualmente ficar excluidos, até por utilidade do exercito, como trabalhão com uma junta de bois, e tem um carro para servirem a quem lhe paga, costumão ter empregados para fazer as conducções ao exercito, quando para isto tão chamados. Ora além disso os lavouras precisão de um certo numero de criados d'anno, e muito particularmente as do Alemtejo, por causa da sua grandeza e extensão; e os criados de lavoura, principalmente ganadeiros, não se podem substituir com quaesquer trabalhadores: elles carecem d'um aprendizado, que só pela longa pratica o podem adquirir homens rusticos, como todos elles são.(Aqui foi o orador interrompido pelo Sr. Presidente, o qual lhe disse, que houvesse de se restringir á materia do artigo). O orador continuou, dizendo: Eu pretendia fazer algumas reflexões em geral a respeito de todo o projecto, e tencionava depois apresentar uns artigos que aqui trago para substituir a estes; porque os do projecto, além de serem viciosos, como já mostrei, são por maior desgraça e antipathia, identicos com os do plano do marechal Beresford; plano que accelerou a nossa santa regeneração! Eu sou o primeiro que conheço a necessidade que temos de pôr o nosso exercito em um pé respeitavel; mas tambem me persuado, que os lavradores do Alemtejo poderão melhor servir a sua patria lavrando o pão que ha de comer esse exercito; porque inda não estamos na dura necessidade de que tudo seja soldado; e se desgraçadamente chegarmos a essa occasião, então toda a Nação se deve armar; por isso peço licença para ler os artigos (leu-os, e remetteu-os para a mesa). Os artigos erão os seguintes: Artigo 1.º Ficão isentos do recrutamento de tropa de linha todos os lavradores, feitores de lavoura, singelleiros, abegões, e ganadeiros. 2.° Um filho ou criado dos que lavrarem com uma ou duas juntas de bois, vaccas, ou nestas maiores. 3.º Dois filhos ou criados dos que lavrarem com duas até quatro juntas ditas (art. precedente). 4.° Todos os filhos e criados d'anno dos que lavrarem com mais de cinco juntas (ditas).
O Sr. Campos: - Eu approvo o artigo, com tanto que se diga: Aquelles que lavrarem com uma ou mais juntas de bois, vaccas, ou cavallos; porque a lavoura não se faz unicamente com bois; e tambem julgo que se deve tirar daqui as palavras trabalhando efectivamente com ellas; porque ha muitos lavradores que não tem meios de sustentarem todo o anno o gado que lhe he necessario para a lavoura das suas terras.
O Sr. Annes de Carvalho: - Este artigo parece-me que se póde approvar do mesmo modo que todos os que se seguem. A questão não he se vão juntas as excepções, mas se são bastantes: eis-aqui sobre o que deve versar a questão: conseguintemente assento que se deve decidir cada um dos artigos, e no fim de todos examinar se bastão estas excepções.
O Sr. Manoel Aleixo: - Acho que o artigo deve subsistir, e que não he necessario mais excepção alguma: estas são muito sufficientes para favorecer a agricultura. Em quanto a fiar isento aquelle que lavrar com uma junta de bois, será bom accrescentar-se-lhe o que disse o Sr. Campos; porque realmente ha muitas lavoiras que se fazem com cavallos.
A lei de 1764 foi feita em tempo de pai, e não póde ser applicavel para agora: eu com isto não pretendo assustar a minha nação, nem ella tem que temer, porque eu jámais me esquecerei das grandes façanhas que tem obrado em todos os tempos, e muito particularmente de uma batalha de Aljubarrota, que com cinco mil homens vencêrão trinta e seis mil entretanto digo que he preciso pôrmos em pé um exercito, e para o pôrmos he necessario que haja poucas excepções; mas estas que propõe o projecto, são muito sufficientes para a agricultura.
O Sr. Serpa Pinto pediu licença para ler um artigo da portaria de... o qual propoz para substituir a este segundo artigo por ter mais claro, e abranger todos os casos.
O Sr. Gyrão approvou o artigo, pedindo que se declarasse, que tambem se comprenendia a lavoura dos vinhos, e que se devia tirar a palavra efectivamente. Depois de sufficientemente discutido, foi approvado o artigo, com o accrescentamento da palavra regularmente depois das que lavrarem; e vaccas ou bestas depois da palavra bois; e substituindo ás palavras de renda - alheias, e supprimindo as seguintes, trabalhando efectivamente com ellas.