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rendadas a quem mais lançar nellas; que as propriedades de que o Estado pagava rendas sejão entregues a seus donos; e que a respeito das defezas, ou coutadas que despoticamente forão tiradas aos povos da provincia, se entreguem áquelles em que não houver a menor duvida de propriedade, deixando aos outros a liberdade de poderem reclamar legalmente as outras.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida.

Sendo chegada a hora da votação, despedido o Ministro com as formalidades do estilo, o Sr. Presidente colligindo as idéas expendidas na discussão, propoz:

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.º25? Venceu-se que não. Se se approvava que fosse ao Governo para proceder ás reformas desta repartição, debaixo das seguintes bases: 1.ª que o maximo do vencimento de cada um dos reformados sejão 600$ réis, e que o minimo dos que ficarem empregados sejão 150$ réis, não tendo vencimento por outra parte: 2.ª que o numero dos empregados se reduza, ficando, quando muito, ametade do numero delles agora existentes? Venceu-se que sim; e que o Governo fica autorizado para fazer immediatamente a refórma, e pôla em execução, mandando-a depois ás Cortes, para ser sanccionada.
Se se approvava a despeza do n.º 26? Venceu-se que não.

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.º 27? Venceu-se que não, e que vá á Commissão encarregada da reforma do almoxarifado da casa de Brangança:
Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.° 28? Venceu-se que não: se se approvava a despeza da vestiario? Venceu-se que não: se se approvavão na sua totalidade os ordenados? Venceu-se que não, e que fossem reduzidos cada um delles a 120$000 rs., quando muito.

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.° 29? Venceu-se que não, e que já mais torne em orçamento similhante verba: Se se approvavão os ordenados dos empregados desta repartição que tem canonicatos e beneficios, e os ordenados daquelles que não tinhão officios publicos, mas occupações sómente na dita repartição? Venceu-se que não: se ficarião para serem incluidos na regra geral dos num empregados das extintas repartições aquelles dos referidos empregados que não tem outros vencimentos Venceu-se que sim.

Se se approvava a despeza do n.º 30? Venceu-se que sim.

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.º 31? Venceu-se que não.

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.° 32? Venceu-se que não, e que vá a Commissão encarregada da reforma das pensões.

Se se approvava a despeza do n.° 33? Venceu-se que não.

Se se approvava a despeza do n.° 34? Venceu-se que sim.

Se se approvava na sua totalidade a despeza do n.° 35? Venceu-se que não, e que fosse á Commissão de agricultura com a do n.º 31 para propôr o modo da extincção destes estabelecimentos.

Mandou-se entregar ao Ministro da fazenda uns quisitos do Sr. Moura como preparatorio para a discussão do orçamento da receita.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia os projectos de decreto numeros 49 e 50, e levantou a sessão depois das duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E OBDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão remetter a V. Exa. para ser apresentada a ElRei nos termos de artigo 109 da Constituição, visto que Sua Magestade se acha actualmente fóra da capital, a inclusa lei provisoria ácerca dos meios de prover os logares de magistratura do Ultramar, e a determinação do prazo da sancção real em observancia do artigo 3 da Constituição. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 28 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão convocar a V. Exa. para juntamente com o Secretario d´Estado dos negocios da marinha vir assitir á discussão dos inclusos projectos numeros 49, e 50, na sessão do dia 29 do corrente. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 28 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão convocar a V. Exa. Para juntamente com o Secretario d`Estado dos negocios da fazenda vir assistir á discussão dos inclusos projectos numeros 49 e 50, na sessão do dia 29 do corrente. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 28 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o seguinte expediente:

Um officio do Ministro dos negocios do Reino, pedindo providencias sobre as frequentes reclamações das camaras que pedem se lhe entreguem os antigos padrões de pezos e medidas mandados recolher ao arsenal por aviso de 7 de Janeiro de 1817. Ficárão as Cortes inteiradas.

TOM I, LEGISLAT. II. Kkkk