O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(102)

V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 27 de Novembro de 1826 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

SESSÃO DE 28 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 25 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 88 Senhores Deputados, faltando, alem dos 16, que ainda se não apresentarão, 10, a saber: os Senhores Mendonça Falcão -Noronha - Gouvêa Durão - Bettencourt - Trigoso - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Sousa Cardoso - Pereira Coutinho - e Sousa Rebello - todos com causa motivada.

Pelo que o Senhor Presidente disse que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Moraes Sarmento, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar a Proposição feita pelo Senhor Deputado Guerreiro na Sessão antecedente, e lêo o seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada de examinar a Proposição feita pelo Senhor Deputado Guerreiro, em a Sessão de hontem, he de parecer que ella merece ser tomada em consideração, e seguir os lermos da discussão por contêr objecto de muita importancia para a conservação da Segurança Publica. A Commissão propõe em consequencia o seguinte Projecto de Lei, que julga dever ser logo discutido.

São declarados Reos de Lesa Magestade de primeira Cabeça todos aquelles Portugueses, que de fora do Reino entrarem nelle armados, ou em companhia de individuos armados, bastando este facto unico para constituir o crime, e ficarem os Reos delle incursos nas penas dos crimes de Lesa Magestade de primeira Cabeça.

Camara dos Deputados 28 de Novembro de 1826. - Conde de Sampaio - Antonio Pinto Alvares Pereira - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - Manoel Gonçalves de Miranda - José Antonio Guerreiro.

E correndo a discussão sobre o mesmo Projecto de Lei, se offerecêrão as seguintes Emendas, ou Declarações:

1.ª Do Senhor Leomil, que diz: - Exceptuando todavia aquelles Viajantes pacificos, que entrão de fora com armas defezas proprias da sua occupação.

2.ª Do Senhor Girão, que diz: - Os Rebeldes, que forem achados com armas no acto de fazer a guerra á Patria, serão todos declarados Reos de Lesa Magestade, e processados militarmente.

3.ª Do Senhor Miranda, que diz: - Por tempo de quatro mezes, ou o que a Camara determinar, se suspendão as formalidades, que garantem a liberdade individual, e se authorise o Governo para que dê todas as providencias, que julgar necessarias para segurança do Estado, para impedir a entrada dos Transfugas no Reino, e para Manter a tranquillidade pública, e evitar a seducção das Tropas.

Foi interrompida a discussão pela participação de que acabavão de chegar o& Senhores Ministros Secretários d'Estado dos Negocios de Justiça, e de Guerra. Forão introduzidos na Sala pelos dons Secretarios, e tomando assento no seu respectivo lugar, declarou o Senhor Deputado Ministro dos Negocios Estrangeiros que tinha a communicar á Camara negocios, que exgião uma Sessão Secreta. E, sendo apoiado, o Senhor Presidente declarou que suspendia a Sessão pública, sendo 10 horas e 3 quartos; e que a Camara pata bem do Estado ia formar-se em Sessão Secreta.

A uma hora e um quarto da tarde declarou novamente o Senhor Presidente que estava alerta, e continuava a Sessão pública.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negócios do Reino, participando que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente havia designado o dia 1.° de Dezembro antes da uma hora para receber no Palacio d'Ajuda a Deputação encarregada de a cumprimentar, e felicitar por occasião do Contracto de Esponsaes entre Sua Magestade a Senhora D. Maria II, Rainha de Portugal, e o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel; e de agradecer-lhe a participação, que se Dignou fazer á mesma Camara, de ião agradável noticia. Pelo que o Senhor Presidente convidou aos Senhores Deputados, que hão de formar a mesma Deputação, para se reunirem com elle á hora, e no lugar designado.

Dêo mais conta o mesmo Senhor Deputado Secretario do seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Sa. Copias authenticas dos Diplomas Regios, que acompanharão a Carta Constitucional de 29 de Abril do presente anno, e vão assignadas pelo Conselheiro Official Maior desta Secretaria d'Estado Gaspar Feliciano de Moraes, para se guardarem na Secretaria dessa Camara, a fim de poderem ser consultorias quando convier. Ao mesmo tempo previno a V. Sa. que mandei conferir com todo o escrupulo um Exemplar impresso da Carta Constitucional com o Autographo, que se guarda no Real Archivo da Torre do Tombo, e que por aquelle Exemplar já emendado se mandou proceder a uma nova Edição da mesma Carta na Imprensa Regia, a qual se remetterá, quando esteja concluida, um número sufficiente de Exemplares para uso da Camara. Deos guarde a V. Sa. Palacio d'Ajuda em 25 de Novembro de 1826. - Illustrissimo Senhor Francisco Barroso Pereira - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato.

Diploma Regio, que acompanhava a Carta Constitucional.

Convindo ao bem da Monarchia Portuguesa, e ao respeito devido aos Decretos Reaes que continue a Regencia creada por Decreto de Meu Augusto Pai, o Senhor D. João VI. de gloriosa memoria, datado em 6 de Março do corrente anno: Hei por bem Confirmar adicta Regencia, que deverá governar até que