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do pelo Sr. Cupertino na Sessão de 25, e que havia ficado reservado para depois de finda a discussão dos Artigos do Projecto.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da Sessão do 1.º de Fevereiro o Projecto N.° 101. E para Ordem do Dia das Secções Geraes, em que a Camara tem de dividir-se na Sessão seguinte, os Projectos N.º 104, 105, e 106, e Pareceres das Commissões Centraes.

E, sendo 8 horas e 20 minutos, disse que eslava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 50 minutos da manhã, pela chamada, que fez o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 86 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 15; a saber: os Srs. - Lima Leitão - Barão de Quintella - Leite Pereira - Fortunato Leite - Bettencourt - Trigoso - Isidoro José dos Sanctos - Ferreira de Moura - Costa Sampaio - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - Alvares Diniz - e Sousa Machado - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão. E, sendo lida a Acta da

Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios da Justiça, remettendo as informações, e esclarecimentos, que lhe forão pedidos em Officio com data de 16 do corrente, relativos ao Requerimento de D. Maria Ignez d'Almeida.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Requeiro que se lêào os Documentos, que acompanhão esse Officio.

O Sr. Deputado Secretario lêo os Documentos, que consistião na Portaria expedida pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros para o Intendente Geral da Policia fazer embarcar em um Navio Inglez o Marido da Supplicante, João Candido Baptista; e as informações, que dá o mesmo Intendente, e o Juiz do Crime do Bairro de Sancta Izabel sobre o modo, por que procedêo á diligencia.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Ha muitos dias que se me imputa uma accusação vaga de infracção de Constituição. A Camara dos Dignos Pares, a quem de modo algum pertence accusar-me, pedio-me esclarecimentos deste facto; e esta Camara, em lugar de remetter-me o Requerimento, de que se tracta, o remettèo ao Sr. Ministro das Justiças, o qual de modo algum pode conhecer do meu procedimento, como Ministro; pois que os meus Actos Ministeriaes são independente, em quanto não forem julgados por esta Camara. O Sr. Ministro das Justiças envia agora os papeis, que dizem respeito á accusação, de que se tracta sem me participar cousa alguma.

Vamos agora a ver qual he a accusação que se me faz: ha duas cousas no Requerimento Ordem, e execução de Ordem; o que se passou com João Candido, e a Ordem que eu dei de modo algum são infracções de Constituição. Que ordenei eu?

Que João Candido Baptista fizesse aquillo, a que se tinha obrigado, e para que já tinha recebido uma somma de dinheiro, e que depois duvidou: isto era um contracto, não o cumprio, eu julguei tinha todo o direito de o fazer cumprir.
Eu creio que a Camara acaba de decidir que este Negocio volte a uma Commissão: peço ser ouvido, para que a Camara decrete a minha accusação, e eu seja castigado se o merecer, e que se dê em mim um exemplo, e um exemplo forte dos que violão a Constituição. Eu tenho todo o direito a pertender que por mais tempo não carregue sobre mim uma accusação vaga; tenho toda a esperança que a Camara me fará justiça; e quando m'a não faça appellarei para a Opinião Publica, publicando todos os Documentos, para salvar a minha conducta.

O Sr. Cordeiro: - A Commissão concorda exactamente com os princípios que S. Exca. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros acaba de expender sobre a necessidade de dar os esclarecimentos convenientes: ao examinar o Requerimento da Supplicante, reconhecêo a transcendencia da materia; e porque não tinha sufficientes dados expoz a esta Camara que se pedissem ao Governo os necessarios esclarecimentos: a Camara assim o decidia; o Sr. Secretario entendêo que devia ser por aquella Repartição, talvez porque a queixa dizia respeito ao Intendente Geral da Policia, e Juiz do Crime do Bairro de Santa Isabel, e com isso nada tem a Commissão. Agora vê-se que o Excellentissimo Ministro da Justiça remette as Informações do Intendente Geral da Policia, mas isso não he bastante para a Commissão formar o seu Juizo: he indispensavel que S. Exca. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dê os devidos esclarecimentos. Julgo portanto que se lhe devem remetter directamente todos os papeis antes de voltar outra vez á Commissão, a fim de dar sobre elles as clarezas, que a Commissão requerêo.
Resolvêo-se que fosse tudo remettido ao Ministro dos Negocios Estrangeiros para enviar á Camara as informações, e esclarecimentos, que julgar convenientes.

Dêo mais conta o Sr. Secretario de um Officio do Sr. Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, remettendo por cópia a Proposta por ella approvada, para dirigir a Sua Magestade o Senhor D. Pedro IV respeitosas súpplicas, a fim de se Dignar Haver por bem que a Rainha Fidelíssima, a Senhora D. Maria II venha entre nós receber, quanto antes, aquelle tributo de amor, respeito, e submissão, com que os Portuguezes em nenhum, tempo faltarão nos seus Soberanos, e convidando esta Camara para da sua parte dirigir ao Throno semelhantes súpplicas.

Resolvêo-se que se remettesse a uma Commissão Especial, que seria immediatamente nomeada pelas Secções Geraes, e á qual se uniria o Sr. Deputado D. Francisco de Almeida, como Ministro dos Negocios Estrangeiros, visto que se tractava de objecto, que pode ter intimas relações com a Politica externa.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Secretario da Commissão Administrativa, que servio na antecedente Sessão Extraordinaria de 1826, para dar conta do Relotorio da sua gerencia na mencionada épo-

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