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gocio de que acaba 'de fallar o Sr. Deputado, aias recordo-me de que o Administrador da Fabrica de Foz d'A!ge por muitas vezes tem representado ao Governo a inconveniência de se continuar a administrar por conta da Nação, e ale' rnesmo que seria muito mais útil arrendá-la, se para isso se obtivessem con-dicções vantajosas; ern consequência destas informações é que se fez o annuncio, a que se referiu o Sr. Deputado; pore'm eu devo lembrar a S. S..a que por se ter publicado este annuncio se não segue que o Governo ha de forçosamente arrendar esta Fabrica, porque elle por ora não passa de uma informação que deseja o Governo, isto e, se por ventura apparecem condições, pelas quaes seja mais vantajoso arrendá-la do que administrá-la; com tudo eu afianço ao Sr. Deputado que este negocio se não ha de effectuar, sem que elle venha a esta Camará. *

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, mando para aMeza o seguinte Requerimento : — Requeremos que as duas Secções da Commissão de Legislação , sejam encarregadas de rever e examinar o Código Penal da Nação Portuguesa, offerecido pelo Doutor José Manoel da fuga, eapprovado por Decreto de 4 de Janeiro de 1837, para que depois d' approvado pelas Cortes, seja levado á Sancção Real. .-—Passos (-Manoel), José da Silva Passos, Frieira de Castro, Pinto Soares.

O Congresso Constituinte por uma resolução sua, determinou que este Código se não executasse, em quanto não fosse revisto pela Cormnissâo de Legislação; a Commissão de Legislação não apresentou sobre elle trabalhos algunsdurante a existência do Congresso Constituinte, peço por tanto que agora seja examinado.

Durante os últimos dias d'existência do Congresso Co nstituinte, eu tive a honra de propor uma pensão p-ra José Ferreira Borges , como auctor do Código Cominercial: este illustre Jurisconsulto falleceú ha pouco tempo, deixando sua viuva no maior desamparo, e cercada de dividas, apouca fortuna que lhe testava. E' certo, Sr. Presidente, que todos os homens que fundaram no Paiz a liberdade Constitucional, que por ella se expozeram a morrer sobre um patíbulo, que depois emigraram , e comprornet-leram sua existência e a de seus filhos , deram grandes documentos d'amôr á Pátria; as suas viuvas e filhos vivendo na miséria, accusam conslantemente a ingratidão do Povo Portuguez ; e pois da honra deste Congresso praticar um acto que ha de ser memorável nas paginas da historia do Paiz; neste sentido faço a seguinte proposta (leu^ e delia se dará conta guando tiver segunda leitura). Como o Decreto sobre a pensão dada ao auctor do Código Commercíal, passou nos últimos dias do Congresso Constituinte, não houve tempo de reflectir que aquella pensão não ficava sujeita aos direitos de mercê , e necessário por consequência que esta o não fique , considerando-se como prémio de sangue e grandes serviços que aquel-lê cidadão fez a este Paiz. As Cortes Ordinárias de Í23 tinham decretado um prémio á quem apresentas-se um Ooàigo Oommerciíií; ainàa que esta lei fosse revogada por um acto do poder absoluto, que deu um golpe em todas as leis mais justas daquella illustre Assemblea; e fora de duvida que este Congresso não ha de querer que seja prejudicado o direito que esta senhora possa ter a uma somma arbitrada pelo Congresso Constituinte cTentão, em virtude da

qual aquelle illuslfe Jurisconsulto podia ser que s» desse áquelie irnprobo trabalho, e para isso fizesse despezas.

Sr. Presidente, as Camarás de 36 resolveram que se,desse também uma pensão á viuva de Duarle LRS-sa; mas como pela Carta Constitucional, o Corpo Legislativo não tinha a iniciativa sobre este objecto, e era necessário que "viesse uma proposta do Poder Executivo, as Cortes mandarão, que o Governo pro-pozesse a quantidade da pensão que se devia dar á vjuva de Duarte .Lessa, e ate ao dia d'hoje ainda essa proposta não appareceu ; por consequência eu faço a seguinte proposta (Leu-a, edella se dará conta ; quando tiver segunda leitura). Sr. Presidente. Duarte Les^a, foi um dos homens que fundou a liberdade Constitucional neste Paiz; durante o Governo absoluto, aquelies homens que procuraram estabelecer o Systema Representativo em Portugal fizeram um. beneficio irnmenso á civilisaçâo deste Reino; elles tinham a Ordenação no livro 5.° titulo 6,° que os condemna á morte infarnemente a elles e seus filhos, e sequestro de bens; aquelies homens pois que afrontaram corajosamente todo este rigor, para dar a liberdade ao seu Paiz, praticaram urn act.o de civismo, digno do maior elogio (apoiados):' e este homem que depois nfto recebeu nenhum emprego, nem gratificação do Governo Constitucional, deu uma prova de desinteresse que faria honrar qualquer antigo cidadão de Roma, e da Grécia: este homem conservou-se por longo ternpo desterrado, sacrificou toda a sua fortuna, e sua viuva está n'urn estado de pobreza espantosa; seus filhos sem amparo, e tem-se praticado um acto d'injustiçanacional, não sedando um bocado de pão á viu vá d'um hofnem que cornpro-metteu a sua fortuna, e a de seus filhos para dar a, liberdade ao Povo Portuguez: pôde ser que exista alguma outra neste mesmo caso ; e eu entendendo que nós nunca havemos neste ponto dirigir-nos por mesquinhas ideas d'economia, porque suppôr-se que são economias, tirar o pão aquém o merece, e' fazer com que nenhum homem se atreva a ser justo, nsm fazer a felicidade d'utn Paiz que em retribuição lhe ha de dar a miséria e a fome, (apoiados). Infelizmente morreu a viuva do Sr. Fernandes Thomaz que já tinha uma pensão, e portanto esta que eu agora proponho de 400,^000 re'is não vai sobrecarregar o Thesouro : mas urn illustre Deputado que se asoenta daquelle lado da Camará , creio que tem a propor uma pensão também á viuva d'um homem iSÍyatre, d'um dos maiores ornamentos da tribuna Portugueza, um dos homens que por ser fiel aestes princípios, foi obrigado ao desterro, e a sacrificar a sua fortuna; não quero pois roubar ao illustre Deputado a honra de fazer justiça á viuva do illustre Deputado Moura.