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uma só vez os doze contes de reis, que as Cortes •Constituintes arbitraram ao auctpr do Código; este Código Cornraercial, que nós temos, foi feito peio sneu amigo , que já não existe; e' verdade que o ju-ro deste,capita! é menor, mas a viuva terá para dispor por sua morte d'uma quantia que certamente íhe será muito vantajosa para melhor cuidar da sua vida, porque há deter mais quern lhe assista, do que teria não tendo nada que deixar; mas o nobre Deputado disse que a pensão dos oitocentos mil reis não prejudicaria o direito, que a viuva poderia ter aos doze contos de reis; se com eífeito isto se declarar no seu projecto, então retirarei a minha moção, quando não, peço licença para a apresentar.

O Sr. Passos (Manoel) : — O nobre Deputado, que ainda está em pé, tinha-me fallado também sobre o direito, que tinha a viuva do Sr. José Ferreira Borges á somma arbitrada pelas Cortes ordinárias de 23 , a quem fizesse o Código Commercial; tinha-,me declarado que tencionava fallar neste objecto : então entendi que a S. Ex.a competia apresentar a sua proposta neste sentido; a minha intenção é que este Congiesso pratique um acto de justiça , e generosidade para com a viuva do aucíor do Código Commercial, mas que de maneira nenhuma prejudique o direito, que ella possa ter á resolução passada-nas Cortes ordinárias de 23.

O Sr. Silva Carvalho:—Era quanto á Viuva do Sr. Duarte Lessa, apoio com todas as minhas íorças a proposta do Sr. Deputado. O Sr. Duarte Lessa foi declarado pelas Cortes benea>erito da Pátria , e com muita razão; sacrificou toda a sua fortuna, e morreu n'uin desterro pobre, sem ter recebido da Palria um vintém ; por isso apoio casa proposta : ern quanto ao outro Sr. Deputado, que tem uma proposta também para fazer, eu poderia indicar o'notoe da Viuva, « o nome também da victiraa da Causa da Liberdade, mas não quero roubar essa gloria ao Sr. Deputado, reservo-me para em occasião oppor-tuna apoiar a sua proposta.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho:—Em conformidade do que, pediu o Sr. Dias de Azevedo na Secretaria, examinaram-se asadas, edellas não consta resolução alguma da Camará para que senão pôs» sam pedir esclarecimenros ao Governo, entretanto esta questão foi aqui tractada ; se houve ou não uma resolução da Camará sobre isto, ou se a Camará assentiu tacitamente em que se não pedissem essas informações, ern quanto a Camará dos Senadores não estivesse constituída, disso é que eu não tenho certeza ; do que posso informar a Camará e' que a questão foi aqui tractada ern Sessão do dia 11 por occasião da leitura de uns requerimentos do Sr. Passos (Manoel), e do Sr. Roma, os quaes ficaram adia-aos até que a Camará dos Senadores estivesse constituída.

O Sr. Presidente: — Agora continua a discussão do additamento do Sr. Midosi.

O Sr. Moniz : — * * *

, O Sr. Midosi: —Apoio inteiramente o que disse o Sr. Deputado pela Madeira ; mas entenda-se que eu peço simplesmente os esclarecimentos que não involvem decisão da Camará, são meramente trabalhos preparatórios. — Foi approvado o additamento do Ar. Midvsi.

O Sr. G rijo : — Agradecendo ao meu nobre amigo, o Sr. Passos Manoel, o interesse que tornou

peia Viuva do Sr. José Ferreira Borges, entendo que, sendo eu amigo e discípulo cTeste jurisconsulto, e ajuntando a estás qualidades a recordação dos serviços obsequiosos que d'elle hei recebido, a ninguém mais, que a num, pertencia tomar a iniciativa n'este negocio: entretanto não pertendo disputa-la a S. Exc.a, a quem também competia por títulos rnui sagrados. S. Exc.a reduzio a sua proposta simplesmente á concessão da pensão, mas :st-i foi um - acto de gratidão, que não podia prejudicar uma divida sagrada, a que esta iliustre Viuva tinha direito» O Decreto de 14 de Fevereiro de 1823, que foi sanc-cionado pelo Sr. D. João VI, estabeleceu para o auctor do Código Conamer-eiai Portuguez o prémio de 8 contos de re'is; talvez pareça que este Decreto foi derogado, ainda que não expressamente , por uma lei subsequente, Sobre informação de uma, Commissão nomeada para rever as leis das Cortes de 1820, que deviam ser^revogadas, fez«se uma tabeliã das que o deviam ser, e n'ella não foi compre-hendido este Decreto : mas depois, cm 1824, se publicou um outro Decreto, que deii por derogadas todas as leis d'aquellas Cortesv, como emanadas d'um principio iliegal.' e e n'esta generalidade que poderá dizer^se comprehendido o Decreto de 14 cie Fevereiro de 23. Se porem esta derogação deve ou não prevalecer, parece-me não poder ser objecto de questão. •

Em 18S6 as Cortes conheceram que este prémio devia vigorar, e alem d'isso, julgaram que era mui pequeno, e trataram de o elevar a 12 contos de re'is : e ainda que esta lei não chegou a passar na Commissão dos Pares, bem se vê que aquellas Cortes consideravam subsistente o Decreto de 14 de Fevereiro de 1823. Ern 1833 foi approvado o Código Commercial apresentado pelo Sr. José' Ferreira Borges. Parece-me pois indubitável, que elle venceu o prémio que fora estabelecido. O Sr. Passos não contestou este direito, antes parece-me que o reconheceu : eu não assignei a sua proposta, porque eí-ia não comprehendiaat-nbas íis cousas; e então, d'ac-cordo com alguns amigos cio Sr. Ferreira Borges, resolvi fazer uma proposta, era que comprehendesse ambas as partes : vou manda-Sa para a mesa. (Leu-a, e cCella se dará conta, quando tiver segunda leitura. O Sr. Ferreira Borges havia já pedido este pagamento; não o tinha pedido mais cedo, porque esperava que a experiência tivesse testemunhado a utilidade do Código, e só o pediu quando as suas criticas circumstancias o forçaram a isso ; porque, aliás, não quereria outra recompensa, senão o agradecimento Nacional pelos benefícios resultados as Commercio. Quando se tractar de discutir a proposta , mais largamente fallarei sobre o assumpto.

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para requerer de V. Ex.a o cumprimento do Regi me n to ; porque hoje não podemos entrar nesta discussão.