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'fracções, haja de convidar o Governo), e especialmente o Sr. Ministro dos Negócios do Reino a comparecer na Commissão, a fim de dar alguns esclarecimentos indispensáveis acerca do Relatório apresentado n*esta Camará; podendo participar-Ihes que a Commissão se bade reunir amanhã ás onze horas da manhã; e não se entenda que per-tendo marcar dia e hora; faço esta declaração porque sendo possível, os Srs. Ministros podem aproveitar esta occasiâo, e a Commissão melhor formar o seu juizo para dar o seu parecer.

O Sr. Presidente: — Queira mandar o seu requerimento para a Mesa.

Leu-se e approvou-se o Requerimento do Sr. Peres da Silva sobre o Orçamento da receita e despesa dos Estados da índia de 1840 a 1841. (Pede Sessão de 25 de Janeiro do corrente armo, pag. 172, Q.a coL

Teve segunda leitura outro Requerimento do Sr. Peres da Silva, contendo três quesitos e todos três sobre os Estados da índia, (f^éde Sessão de 25 de Janeiro de 1841, pag. 172, 2.a coL), e sobre clle disse

O Sr. Ministro da Justiça:—Vejo-me na necessidade, sempre que o nobre Deputado faz algum Requerimento, a pedir-lhe que haja de modificar as suas expressões, porque não estão em cpnformida* de corn os princípios conslitucionaes. Eu vejo que este Requerimento está escripto no mesmo sentido em que têem vindo muitos outros. Parece-me que a Camará não pôde tomar sobre si o decidir irn-mediatamente os negócios.

Que este Requerimento seja remeltido ao Governo para o tomar ha devida consideração, entendo eu que e' uma decisão justa e igual a outras muitas que se têem tomado em casos iguaes ; o nobre Deputado já teve a docilidade de annuir ás minhas observações, e espero q'ue agora, pára evitar uma longa discussão sobre este objecto, haja de modificar as expressões do seu Requerimento no sentido em que eu disse.

O Sr. Peres da Silva : —• Eu roqueiro uma cousa que e' conforme a Constituição. A Constituição diz que é da attribiiiçào das Cortes a fixação da força de tnar e terra; e para observar-s« esU» artigo e'que peço que se recommende ao Governo, que nãoappro-ve uma medida que dizem oGovernadoí Jntorifio de Goa tomou sem que a Camará tome conhecimento delia. Isto não é nada inconstitucional, nem contra as praticas parlamentares. O Governo já devia ter mandado ha dois annos informações sobre a força de terra e mar; não a mandou , não cumprio o seu dever; e o Governador Geral da índia diz-se, qu« fez um Exercito em Goa, que é bastante para vencer o do Grão Mogol, se lá fosse: Goa não pode com uma força tão grande, Jiem delia precisa. A Junta do Districlo tem-dirigido aquelle respeito sua conta, e o Governo já a recebeu, e como aquella força armada que está organisada, pode continuar a existir sem approvação das Cortes, requer! á Camará que pedisse ao Governo não aprovasse aquella or-ganisaçâo por não ser da sua altribuição , mas da Camará unicamente. Não sei que haja nesse pedido couza qu<_ p='p' ofíenda='ofíenda' melindre='melindre' do='do' governo.='governo.' o='o'>

O Sr. Presidente: — Não lia duvida que 'á Ca-tnara e que compete fixar a força de terra e mar ; ma* é por meio de uma lei; mas isto é simplesmente/, l." — Janeiro —1841.

te um requerimento ao Governo, ou uma recomeh-dação, e então não pode invocar«se corno uma Lei, O Sr. Soure:—O Sr. Deputado já aqui apresentou uma cousa quasi igual a esta. Eu entendo que o Sr. Deputado deve fazer uma modificação nas expressões do seu requerimento.

O Sr. Peres da Silva: — Então o que querem quê eu modifique: quero também saber o que hei de dizer. (Riso).

O Orador : — Atrevo-me já a indicar uma modificação, que é que se recomende ao Governo, que attenda a estas medidas tomadas pelo Governador Geral da índia — não podemos fazer outra cousa senão recomendar ao Governo, eelle fará aquillo que entender. O Sr..Deputado deve observar, que pela maneira que está formulado o seu requerimento, é uma verdadeira intervenção desta Camará nas attri-buições do Exfcutivo.

O Sr. Ministro da Justiça: — Não julgo necessário entrar na questão, o que sinto nesta occasiâo é ser Ministro de Estado. O Sr. Deputado deve alten-dor a que isto vai intervir nas altribuições do Poder Executivo; pore'rn não entro na questão, Sr. Presidente, peço a V. t£x.a unicamente que ponha o requerimento á votação.

O Sr. Soure: — Eu proponho esta emenda para que não pareça que-o requerimento e rejeitado na sua essência. O Sr. Deputado pode fazer isto mesmo pelos meios constitucionais, por meio de uma Proposta, ou em fim por todos aquelles, que as pro-rogativas constitucionaes lhe facihtão. O que peço a V. Ex.a e que, seo requerimento for rejeitado como esta concebido, propunha a «linha emenda que (Dando PH rã a Mesa.

EMENDA.— Que se recomende ao Governo, que attenda a estas medidas tomadas pelo Governador Geral da índia. — Soure.

O Sr. Bardo de Leiria:— Peço a \T. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida, foi approvada tanto ai.* como a S.a parle j e rejeitada a 3.a do requerimento do Sr. Peres da Siloa, e approvada a emenda d& Sr. Soure.

O Sr. fzidro C/iaves:—Sr. Presidente, na Sessão passada tive a honra de apresentar nesta Camará u m Requerimento da Misericórdia de Santarém, no qual pertendia que se lhe concedesse fazer os seus pagamentos ern inicripções de4por cento, nãoobs-tantc*não ser já o praso marcado para este íim. Este Requerimento foi á Commissão cie Fazenda, que entendeo, que devia pedir sobre elle esclarecimentos ao Governo: entretanto a Sessão encerrou-se, e agora desejava saber se estes esctarecimeulos vie-

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ram ou não vieram : peço que se recommende ao

Govei no que os mande ; e se vieram pedia a V. Ex.% que convidasse a Commissão de Fazenda a dar o seu Parecer. Todos os correios me instam pela solução deste negocio.

O Sr. Presidente: — Pode informar-se se acaso estão ua Secretaria.

Teve segunda leitura um requerimento do Sr. Peres da Silva sobre despezas illegaes mandadas fazer pelo Sr. Barão de Sá b roso ( f^ide Sessão de 3 de 4gosto do anuo passado pg. 37 2.*co/. do f^ol. 5.°') nos Estados da índia.

O Sr. Barão de Leiria : — Desejo saber se este fé-queiimento é lido pela primeira vez.