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SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda leitura o seguinte

RELATÓRIO.-r-Toda a Lei de Tributos, que for susceptível de contrabando mormente em grande ponlo , ou escala, e uma Lei inútil, irmnoral, injusta, e irnpolitica, não só porque dá logar a que aquelles, que a infringem, tirem dessa violação grande* interesses em prejuizo da Nação, mas lambem porque conhecendo-se que o producto desses tributos, longe de entrar nos Cofres Públicos para oc-correr ás necessidades do Estado, pela maior parle e' presa d'alguns, hão de os contribuintes recusar-se a paga-los, e d'ahi os inconvenientes que porob-vios não pondero.

Neste caso, Senhores, eslá a actual Lei do papel sellado! Esta Lei que tantos recursos podia dar ao listado, pôde-se com affouteza dizer, que quasi nenhuns dá, porque ha poderosos razões p->.ra asseverar que nem a decima parte do que pôde produzir, entra nos Cofres Públicos, e empraso aquelles dos Srs. Deputados, que por sua profissão ou posição social podem ler conhecimento da matéria para que me provem o contrario. E é forçoso reconhecer, que nem o Governo nem Auctoridade alguma são culpados, porque elle se apresenta no fô* ro com todos os caracteres de verdadeiro. E* pois mister voltar ao antigo systema porque ainda, que .tenha .alguns inconvenientes, muitos dos quaes se podem evitar, não estão elles de modo nenhum em proporção com os que resultam dosystema, actualmente seguido. A objecção mais poderosa, que se poderá lambem fazer contra o systema, seguido anteriormente á Lei, que ora regula psta matéria, consiste na perda, que resultaria ao Estado de se sellarern os processos depois de findos, pois que muitos não chegam a tal estado. Todavia esta perda não e' de nenhum peso em relação á que resulta do immenso conlrab?indo, a que dá logar a actual f.eí, e pôde mesmo evitar-se, como se verá pelo Projecto de Lei, que vou ter a honra de oíferecer á Camará.

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° Desde a publicação desta Lei em diante não será mais admittido no Foro, e Repartições Publicas, o actual papel sellado, que será substituído pelo modo, e maneira, que nesta Lei se declara.

Art. 2.° Os processos serão sellados , depois de findos, alem do Escrivão do processo, pelo Administrador do Concelho, e Delegado do Procurador Régio , pondo as suas respectivas rubricas ern cada meia folha de papel, sendo as partes obrigadas, logo no começo do processo , a dar fiança idónea ao respectivo sello.

§ 1'.° O Escrivão não fará jamais'os autos conclusos ao Juiz para lavrar sentença, que ponha ter-ino ao processo , sem que o sello respectivo esteja pago, sob pena de pagar o triplo do valor delle, e aletn disso incorrer em suspenção.

§2.° No principio de cnda trimestre , reunidos o Delegado do Procurador Régio , Administrador do Concelho, e Escrivão mais antigo do Joizo sei-Jarão corn as suas rubricas tantas folhas de papel de vinte re'is , quarenta reis, e oitenta réis, quantas julgarem ser necessárias, durante aquelle trimestre para Iodos os actos judiciaes e legaes, que pela Legislação em vigor devem ^er feitos em papel sellado, exceptuando os de que falia o Art. S.° da VOL. 2.°—AGOSTO — 1842.

presente Lei, devendo este papel ser vendido ao Publico por um Depositário da nomeação da Camará Municipal.

§ 3. O Governo fornecerá o papel necessário, que deverá ser sempre das Fabricas Portuguezas.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Sala das Cortes 4 de Agosto de 1842. — O Deputado pela Estremadura, João dntonio ftodrignes de Miranda. — O Deputado pela Beira Alta, Domingos Manoel Pereira de Barras.

Foi admittido á discussão e enviado á Commissâo de Legislação ouvida a de Fazenda.

O Sr. Soares f^az Preto: — Sr. Presidente; a Commissâo encarregada de apresentar a esta Camará um Projecto de Resposta ao Discurso do Thro-no, tern ultimado os seus trabalhos. Desta Com-missão e V. Ex.a Presidente, e eu tenho a honra de ser Relator; peço por tanto licença para ler o Projecto (leu.) Não vem assignado o Sr. Dias de Azevedo, porque saiu u com licença.

Mandou-se imprimir, bem como no Diário do Governo.

O Sr. Faitstino da Gama: — Vou ler e mandar para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO: — Requeiro que pelo Ministério da Fazenda se peça ao Governo o seguinte: — 1." Copias das contas prestadas pela Junta creada na Cidade do Porto, por occasião dos acontecimentos que tiveram logar em Janeiro deste anno na mesma Cidade para restabelecer a Carta. Compre-hendendo toda a receita proveniente desommas que por ordem da n esma Junta se pediram, ou tiraram dos Cofres Públicos, e Particulares, e qual foi a sua applícação.—-2.° Se das quantias tiradas dos Cofres Particulares, em que é comprehendida a Caixa Filial do Banco de Lisboa, já se restituiu a parle que pertence á Junta do Credito Publico: e copia das ordens que a Junta expediu para obter em dinheiro.—'Requeiro mais e pelo mestno Ministério que o Governo informe esta Camará: — 1.* Se a Companhia. Credito Nacional já fez a entrega dos dons mil contos de Bonds de divida fundada externa não convertida, a que se obrigou pela primeira condição do contracto que fez com o Governo em 31 de Dezembro de 1841. — 2.° Que (suppondo feifa a entrega) uso tem o Governo feito desses Bonds, todos ou em parte.—- O Deputado, Faustino- da Gama.

Peço também a V. Ex.a o favor de fazer constar ao Sr. Ministro da F"azenda , que eu o desejo inlerpellar com a maior brevidade possivel sobre o seguinte — (leu.) Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre a urgência do meu Requerimento, que reputo muito grande.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão.

O Sr. Gavião:—Eu approvo o Requerimento, mas parece-me, que tem de ser modificada ou talvez eliminada uma expressão de que usa o illustre Deputado: pedia ao Sr. Secretario que tivesse a bondade de ler o § 2,° (leu-se.)

Nós approvando o Requerimento tal e qual se acha parece-me, que expressamente approvamos, que houve coacção j isso é que não sei se houve.. . (uma voz,— houve,) eu não sei nem a Camará o sabe: por isso approvo o Requerimento, mas modificando-se aquella expressão.