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Vnos das mesmas terras, nas escripluras do Contracto declaravam = pagará de Foro e Dizimo tanto.

«O Decreto de 30 de Julho de 1833 extinguiu os Dizimos, eentão para esles Povos gosarem do beneficio da Lei e! precizo verificar o que corresponde ao Foro, e o que corresponde ao Dizimo; e que à Au-ctoridade Administrativa, no processo dos róes somente mencione a parte Foro, porque do contrario pesa sobre aquelles Povos um ónus que a Lei extinguiu : eu entendo que para estes Povos sentirem o beneficio da Lei se não precisam novas providencias Legislativas, e por isso cham,o a attenção do Sr: Ministro do Reino sobre este ponto, e que tomando nota ordene ao Governador Civil da Guarda a execução da Lei no sentido que tenho indica-do,, para que aquelles Povos sintam o beneficio de que todos gosam , e a que elles têetn .direito : por t-anto fa'ço este

REQUERIMENTO : — Requeiro que o Governo fazendo verificar pela Auctoridade competente: 1.° se no Concelho de Castello Mendo se pagam Foros á Fazenda Nacional: 2.° se nas escripturas de emprazamento se faz menção do que pagavam de Foro e Dizimo: 3.° verificados que sejam os dous primeiros quesitos, ordene ao Governador Civil que em cumprimento da Lei, no processo dos róes somente se mencione a parte F'ôro, e não aparte Dizimo."— Fonseca Castello Branco.

O Sr. Fonseca Castello J3ranco: — Mando para a Mesa «ma representação da Camará Municipal de Pinhel pedindo a extinceão do Contracto da s Sa-boariiis, e apresenta os fundamentos do seu pedido: rogo portanto a V. Ex.a a mande áGornmissão competente para a tomar na devida consideração.

O Sr. Chrispiniaftno: — Mando para a Mesa o seguinte:

REQUERIMENTO. — Requeiro que se recommende ao Governo que nào havendo inconveniente, suspenda a ordem pela. qual mandou pôr em Praça pá a s

O Ora'!

Foi julgado urgente e em seguida approvadoi " O" Sr. Ávila: — E' paia mandar para a Mesa um requerimento. (Publicar-se-ha quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Joaquim Benlo : — E' para mandar para a Mesa uma representação do capitão Hypolito Cãs-siano de Pdiva sobre a injusta reforma que soffreu em 1833.

O Sr. dlves Martins: — Mando para a Mesa uma repres ri l a ç ao da Camará Municipal de VilladeFa-vaio?, em que pede algumas alterações na divisão do seu Concelho; vem também jnntas quatro representações de Juntas de Parochta 'sobre o mesmo objecto.^

O Sr. Ceiar de f^asconcellos:— E' para mandar para n Mesa um requerimento. ( Publicar-se-ha quando tiver segunda lei lura.) . ^ . - O Sr. Cardotn Cus lei- Branco :".— V. Ex.a ha de estar lembrado de que eu mandei por escripto para

a Mesa uma inlerpellação sobre um objecto de que eu pertendo ioterpellar ò Sr. Ministro da Justiça; de" seje saber se V. Ex.a mandou communicar ao Sr. Ministro o objecto du rninba interpellação.

O Sr. Secretario Peixoto :-*— Posso dizer ao Sf. Deputado, que a Mesa já comrnunicou ao Sr. Ministro ò objecto da interpellação do Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso 'Castel- Branco:—Muito, bem; eu desejaria bastante, que V. Ex.a me desse a palavra , quando o Sr. Ministro estivesse presente; porque o seu objecto é da maior urgência.

O Sr. Presidente: — Visto que e»iá feita a com-tnunicação ao Sr. Ministro, eu darei a palavra ao Sr. Deputado logo que e!le estiver presente.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu não quero interromper a Ordem do Dia, basta que V. E x.* rne dê a palavra, amanhã pela rnanhâj se o Sr. Ministro estiver presente.

O Sr. ''residente: — Dar-lha-hei, quando for occasião opportuna. Não lut mais nenhum Sr. Deputado inscripto, e por isso passamos á

PEIMEIRA. PARTE DA ORDEM DO DIA.

Explicações pessoaes sobre a discussão do Parecer

J\.° 15, sobre o bill de indemnidade.

O Sr. Mansinho d Albuquerque : •— Sr. Presidente, quando um dos meus Collegas nesta Camará, o Sr. Agostinho Albano da Silveira, no decurso da discussão ultimamente finda, pronunciou uma censura grave contra o Decreto de 10 de Fevereiro do anno passado, Decreto pelo qual Sua Magestade Mandou vigorar como Lei Fundamental da Monarchia, obedecer, e jurar a Carta Constitucional, outorgada á Nação Porlugueza por Seu Augusto Pai o Senhor D. PEDRO, ordenando, ao rnesmo tempo, que as Cortes se reunissem com a maior brevidade possível, e que os Representantes viessem munidos dos mais amplos poderes para fazerem na mesma Carla as alterações que" se julgassem necessárias; pedi eu a palavra a V. Ex.a para uma explicação. Esta explicação não era de facto nem pessoal ; porque o Decreto de 10 de Fevereiro , sendo claro e expresso, .não carecia comrnen-lado , nem a tal ou qual parte que eu havia tomado na sua confecção tne auctorisava a considera-lo como objecto rneu pessoal.-Este Decreto pore'm é um acto da mais alta importância, o primeiro não lumultuario, a origem , quanto possível-, legal sobre que repousa, e se basifica a actual ordem de cousas. Por islo julguei do meu dever repellir a censura, lançada contra este acto, em plena Camará, e um certo rumor popular que ee aprouve em attribuir-me , e personificar, .por assim dizer, em rnim , este pensamento e resolução governati-va , não me. penniitia ficar silencioso-