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"pôs coUectivos que representaram ao Governador Gera!, e sob diversos prelexlos se denegaram ao •cumprimento dó que se lhes havia ordenado. Julgou p Governador Geral daqtielles Estados que de-•via sjibr-estar no cumprimento das ordens do Governo, e representar as difíiculdades que havia encontrado na execução das mesmas ordens.- O Governo, segundo* consta á Gommissâo . trouxe ás Cortes este" negocio , por 'entender que se tornava necessária medida legislativa para.obviar aos inconvenientes que apresentava o cumprimento da Le.i Eleitora! naqueiles Estados $ as Cortes po-re'rn nssnca ehfgaraai a praviclenciur sobre este •assumpto. "

Neste estado de cousas procedeu-se ultimamente á eleição de Deputados pelo Circulo'Eleitoral de Goa., e não concorreram para esta eleição as Novas Conquistas. • ' . . , s ' • . -

Nào pôde a Commissão. deixar de notar,.que os tjidadãos activos destas Possessões não podem, nem devem ser esbulhados do direito Constitucional de votarem, e serem votados para Deputados da Nação," e que a esta Camará incumbe adoptar com urgência as medidas Legislativas que forem" neTe<_ daquellas='daquellas' que='que' de='de' populosas='populosas' os='os' nofuturo='nofuturo' e='e' povos='povos' em='em' extensas='extensas' serem='serem' p='p' possessões.='possessões.' para='para' não='não' representados='representados' cortes='cortes' deixem='deixem' sarias='sarias' _='_'>

Mas conhecendo a Commissãp as dificuldades "que apre.senta a execução .da Lei Eleitoral entre: povos que têem uma Administração e Governo económico especial; que se regem por usos, costumes, e estilos próprios; e que não lêem todos os el.ementos; administrativos n.ecessariqs para a execução dos actos Eleiloraes ; considerando que sendo diverso o Systenia de contribuições é diffifi!, se não impôs» sivel, o recenseamento censitico ultimamente decretado, considerando ainda que não existindo ler-mos de. nascimento será difficil a, verificação da idade , e muito embaraçosa por certo a execução da Lei, pelo pouco conhecimento que. .tem. da lingoa Por-tugueza, e da escriplura Eofop.ea ;• e considerando níUiliíJ.enle que existem dous precedentes líUima-mente tomados pelas Camarás de 1S38 e 1839;eín que as Eleições daquelle Circulo Eleitoral foram upprovadas apezar da circumstancia de não haverem votado os povos das Novas Conquisías, e q.ue com quanto o Governo houvesse ordenado em 1840 que elles fossem recenseados para votarem, e serem \;ol,a Sr. Deputado Eleito fylanoel da Silve Passos, porque lhe não foi ainda presente'; devendo considerar-se validas as Eleições Primarias de Damão, Aitona, e U cassai m , e mandar-se píoceder á Eleição d'um-Eleitor pela Assembléa de Seolim que,, se deve reputar illegilima , para assim ficar eoinpleto o numero de Eleitores que competem ao Collegio'Elei-toral de Goa pelas Províncias das Velhas Conquis-

tas; e devendo adoptar-se ás in.cdi'd,ái para que os povos .das Novas Conquistas "sejam devidamente representados noCplleghyEleitorai. Safa da Conimissão, em 14 de Janeiro de 1843.— Francisco ' Corrêa- dê ;líendonç,a , liitrã > de Tilkcir.is , João Itehcllí) da Costa Cabral, ./. M, Ribe^ro fiei* •rã, J. ;J7. Grande. -

O Sr. Moura Coutinho-:'-** Sr. Presidento, sinto muito