yítPéla'8 chamadas Novas Conquistas,} á-fiúí- destas podarem exercer urrj direito quê lhes eslava,,con's-i-"gtta da índia para -conco-rr-e-reiri; á eleição dos seus De» •pu.t-a'dos ? .Não, Sr.- Presidente ; não foram :! -Qs pò=-V-os-, depois de;.charnados e tendo nomeado , bern ou r«a! , 05 seu-à eíeilores, com mais-ou menos legalidade , com alguns defeitos, foram-excluídos e-deixaram de ser representados? Não5 Sr, Presidente ; deixaraoí de ser convocados'! E este e' ó^/vici-o principal quê eu acho nesta eleição, vioio que.ainda .hão se deu em" uma só dessas muitas que as dif-ferentes Gamaras transaelas appróvaram. Tem havido roubos de urnas, clandestinas introdueções de listas, e ainda mesmo muitos actos de vioíenci& •;. risas deixar de convocar os povos quê lêem direito a eleger -eleitores "ê a (concorrerem ás eleições dos Deputados da Nação, isso eslava para se ver nas eleições dos Estados .Geraes da índia ! E'' facto •• novo; não ha conhecimento de que esta ou.outra--qualquer Camará' tenha sanccionado abuso tão ré*-volta nte.. . • -• ' • Este me parèce:que e o facto:: õ Conselho Geral entendeu qua podia fazer representar os Estados Geraes da índia chamando á eleição sórnente a~s três Províncias í!as-Ilhas de Goa-, de Salsête, ò Bardez com as-duas Piaças de Damão e Diu-, dei^ xando comtudo de chamar as.dez Proviircias denominadas Novas-Conquistas, porquê estas foram ex«-cítiidas por uma resolução do -Conselho. Geral. Então é absolutamente nVcessario examinar é saber sê estes Povos das Novas Conquistas são Portugueses -; se são Portuguezes, se estão no exercício dos seus direitos; e se, por conseguinte, com razão ou sem ella foram esbulhados do direito de èieger os seus Representantes, A Carta Constitucional, 'tractando das-Eleições diz muito expressamente,' que tem voto nas Assern* bíe'as Primarias os-Cidadãos Porluguezes 5 que es- • !-ão no goso de-seus Direitos Paliticos :.
PerguntartM agora aos illustres Mernbros da Com-missão se consideram oí habitantes das dez Províncias denominadas, as Novas Conquistas, Cicí-adâòs Portuguézes 'l Es.tou intimamente persuadido de que não hão'de qnerer cortar esta porção tão, valiosa dos 'nossos' 'Domínios; aos" limites da Monarchia :; que não" quererão npgar-. qne;-as-dez Províncias for-. mam parte do território' Poituguez: « então-se elhis •fazem pa-fte integra.nte dos Domínios da Coroa de Portugal,-_ e' evidente- que todos aquelles que rn.o-rarem e residirem nellas, sendo ahi nascidos, são .Cidadãos Portuguezes; e , se elles sãoCidadãos Por= tuguezes , .que motivo ou "qtie. direito podia haver pa-ra s.e .lhes .negar o exercício do-direito eleitoral? Não acho pretexto, não acho motivo a!gum : .nas axcepç'oes' ou aos 'casos declarados no Art. 8.° 'da Carta , nenhum vejo que lhes possa ser applicavel.