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%os Religiões j com tanto que se respeite a do Estado: e os Cidadãos Portuguezes das Novas Conquistas, apezat de gentios quasi todos, respeitam sobre modo a ReligiãoCatholica Romana naquèlles que a seguem, e ato muito mais do que alguns que se apregoam Christào». Eu sei de um Juiz de Paz de um desses Trõffos das Novas Conquistas que, não obstante o seu genlilismo, representou ao Governo contra um Padre Calhòlico, porque não tinha na Igreja a decência e aceio que lhe era devido para a fazer respeitar.

Por tanto não havendo excepção a este respeito na Carta, nem eu sei de alguma que tire ao Cidadão Portuguez, porque siga Religião differente da Dominante, o direito de votar, é claro,^é evidente que não se pôde justificar a revoltantf3 e.arbitraria exclusão que se fez dos Cidadãos das Novas Conquistas. E que são estas Províncias tão iníqua e il-legalmente excluídas de concorrer á eleição de seus Representante»? São nada menos que cem mil almas: são asrnais valiosas pela extensão dosou território, as mais uteis pelos seus productos, e aquelUs cujos habitantes, quasi todos, lêem direito ao exercício do direito eleitoral, porque elles-sar» proprietários. O seu terreno, basta ver um.i Carta, e o dobro das outras três Províncias reunidas: a propriedade está alli dividida com igualdade, por quanto ainda que ella é administrada em cotnmum, o seu rendimento e' também dividido por todos que são os seus senhores usufructujirios: e foram estes os Cidadãos que o Conselho do Governo G^ral da índia esbulhou do direito de votar, funtesian io, para assim obrar, pretextos que poderem cohones-tar o seucaprihco: ern quanto que a podo-los haver nunca seria nestas Províncias, mas nas oulrás de menor consideração, como a de Bardem, onde a máxima parte dos habitantes são-operários sem rendimento legal, e gentes que vern servir a Gò.», acharicfo-se aíli agglomerada a propriedade em poucas pessoas., etn quanto que nas Novas Conquistas, como já notei, se acha repartida co:n igualdade. Não se pense porem que eu co.n ò que acabo de referir, entendo depreciar os artistas e operários, ou que julgue menos sagrado o-direito de votar da juel-les que tiverem a renda da Lei: não, Sr./Presiden.-A te, eu só quero fazer ssntir o quinto foi injusto e revoltante o procedimento do Conselho do Governo» em deixar de convocar pifa as eleições,^e em privar dos seus direiloi uma tão numerosa porção de uteis Cidadãos Portugueses.. Não é aq li logar próprio para dar liçòss de Direito Publico, nem a C t-mara precisa delias, nem eu mesmo, ainda que qu-izesse, as pideria apresentar: e por isso lirnitar-.tne-hei a dizer que é certo, que é principio reconhecido e acceito que, para a validade,de qualquer eleição, é condição essencial , e' condição absolutamente necessária que para ella seja feita convocação de todos, sem excepção alguna, dos qu

Alem disto, Sr. Presidente, aiuia quando-'a eleição, apezar deite insanável defeito, podasse subsistir, assim rn3s.no outro, viciole.n, igu.iln-i.nt3 insup-privel, que obstaria á sua approvação. Ss sã quizer fazer a conta ao mirnaro dos votos para sã'conhecer

se os Srs, Deputados eleitos obtiveram ou não um numero delles, que correspondesse á maioria dos eleitores, que deviam concorrer á eleição, ainda assim, ainda essa operação não poderá de maneira alguma sustentar o Parecer da Coinmiss\o: antes concorre a faze-lo cair mais depressa. Porá;n 55 os eleitores que votaram no Collegio de Goa; 7 ãquelles cujas eleições foram annulladas, e se lhes ajuntarmos 03 que deviam dar as Novas Conquistas, vere.nos que o numero de votos que obtiveram os Srs. Deputados eleitos, não e' maioria dos que devia;n formar o mesmo Collegio. .Eu n'unna das passadas Sassões pedi que se requisitasse ao Governo paio Ministério dos Negócios do Ultramar, a cópia da Est itistica que ultimamente viera dó Governo Geral da índia: mas infelizmente não veiu; eu eàtava certo da que ella havia de conformar aquiUo que todos nós sabemos pelas diversas minorias e Estatísticas que por aí correm impressas; mas qú ;ria essa doeume.ito oficial por ser uma prova irrecusável, qua não poderia de modo nenhum ser contestada, para sobre ella basear os rneus cálculos c raciocínios: no entretanto, como essa Estatística não veia, teroi da recorrer ás que até hoje se tem publicado, e cuja exactidão e veracidade ainda ninguém contestou. Segundo estas, Goa, Salsate, e Bardez tem 2J5;90í almas, e as Novas Conquistas 109:659. Se fiz e f m >s a conta dos eleitores que devem dar as Novas Conquistas, em relação ao numero d'almas, acharemos que se as Províncias de Goa, Salsete'e Bardez deram com 2)5Jf90l almas, 56 eleitores, as Novas Conquistas co.n 109:6*59, terão de dar 30 e pelo menos .3j. Ora estes, 29 juntos aos 7 aanullados, e aos 58 que assistiram dão a somma de 92 de que a maioria vem' a ssr 47 votos que três dos Srs. Deputados eleitos não obtiveram, tendo apenas de 43 a 44: e isto pr.ova claramente que a eleição, considerada por este lado, também se acha nuíla, e que os eleitos não representam a expressão da vontade da maioria do Collegio.