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o illlistre Relator da Comrnissão , eiu respondo-Fhe corn o qu.e diz a mesma Cornmissão no seu Parecer , cuja conclusão e' não somente n approvação das eleições, mas q,ue aquelles Senhores sejarn proclamados Deputados. Por" consequência as questões são inteiramente inseparáveis; e o que dis^e o Sr. Avi'a parece-me eííecli vãmente ser o mais coherenle.

O Sr. /Jvila: — lista questãp acaba , consultando S. Ex.a a Camará , se quer seguir o methodo pr posto pelo Sr. Rcbello Cabral , e por todos os Oradores, que fallaram ;' com a decisão da Camará Pstú acabada toda a questão.

O Sr. Moura Coulinfio: — Depois que V. .Ex.a leu a conclusão do Parecer da Commissão , eu não linha a dar explicação alguma, e estava qtiasi. inclinado a desistir da palavra ; entretanto sempre direi alguma cousa, e protesto ser breve. Como o Parecer da Commissào inclue duas partes, -isto e', a approvaçâo da eleição, e4gualmen(e a approvaçâo dos Diplomas dos Srs. Deputados eleitos; e sendo e!le, cx>mo foi, proposto á discussão em globo, eu entendi, que devia faltar.sobre ambas as partesdo mesmo Parecer; mas prevendo o mesmo, que se íern pondtrado nas muito judiciosas reflexões , que teem feito os illustres Deputados sobre a maneirada dirigir a discussão, eu toquei unicamente de passagem nesJa questão, para a Carnara ter desde já, urna ide'a do meu modo de pensar a esse respeito.

O Sr. 'Presidente: — Eu entendo, que a Camará quer que se divida o Parecer em duas partes, sem que a decisão da primeira prejudique a segunda (/ípoiados) j por consequência o que es(á em discussão e a validade- da Eleição de Goa, que é a primeira -parle do Parecer..

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, na qualidade de Membro da Çommissào de Poderes ciim-pre-me defender o Parecer que se discute, e-que acaba de ser impugnado pelo (Ilustre Deputado que encetou a discussão.

As eleições a que se procedeu ultimamente nos, ^Estados da índia, fizeram-se, e' .verdade, s^rn a concorrência dos votos dos Cidadãos aclivos das. Novas Conquistas; mas'as eleições a que se havia procedido daquelles Estados em 1833 e 1839, também se haviam feito sem a concorrência dossuffra-gios daquelles Cidadãos. E' por consequência necessário qne nós -vejamos como-e que os factos se.. succederam não só durante esta eleição, mas ainda nas eleições pretéritas. -Em 1836 procedeu-se nos. Estados da índia ás eleições de Deputados, e concorreram os Eleitores das Novas Conquistas, sendo 24 os Eleitores que vieram aoColIegio Eleitoral de, Goa. Então não concorrem m os. Eleitores °das -Velhas Conquistas , apenas concorreram os de Goa, e não sói se de Bíudc-z, pouco imporia ; e certo po-re'm que a Camará approvou então as eleições que tiveram logar na índia. Mas posteriormente houve naquelles Estados duas outras eleições, uma ern 38 e outra em 39, corno disse, e essas eleições foram igualmente approv_ad'as, e os Srs. Deputados tomaram assento nesta Casa. Temos por consequência dons precedentes muito próximos, e a Corumissão não podia deixar de se fundar nelles.

Sr. Presidente, e certissrhio que os Cidadãos das Novas Conquistas não podem , nem deve.m ser despojados do direito eleitoral : mas o que se tracta

de ver e,"-se com effeito será possível applicar a Lei ás Províncias das Novas Conquistas, se será pôs-» sivrl/que a Lei Eleitoral se possa executar nas Proi vindas das Novas Conquistas. Disse o illil-tre De-piitodo que me . precedeu u mas a Lei executou*se em 36 M e eu perguntaria, e como se executou ? (sípoiadns.) E essa Lei e a Lei que actualmente -rege? Não, certamente.; agora é outra Lei, tem disposições muito diversas, e eu mostrarei á Camará que realmente pão se podia alli executar a Lei. .