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N/21
Cessão fce 26 t>e Janeiro
1843.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
-Chamada. — Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura,— Eram três quartos depois do meio dia.,
*4cta—Apptovada sem discussão.-• CORRESPONDÊNCIA.'
Um,Officio:—Do Sr. José'ígnacio de Sousa AU buquerque, participando que por doente não comparecia na Sessão de hoje. — A Camará.ficou inteirada, ' . •*-
O Sr. í^asboncdlos e Sá:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte:
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DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaro que se hontetn estivesse presente, approvaria o bill d* indemnidade. Sala da Camará, 26 de Janeiro de 1843. — Vas-concellos e Sá.
O Sr. Serrão Felloso : — Declaro que se tivesse assistido á Sessão de hontem, volaria a favor dos dous Artigos do Projecto de Lei, que concede o bill d"indernnidade ao Governo. Sala das Sessões-,
em 26 de Janeiro de 1843. — P. da F. Serrão Vel-loso.
Mandaram-se lançar na Acta ambas -estas decla» rações.
Foi introduzido na Sala, com as formalidades do costume^ o Sr. Deputado eleito pelo Collegio Klei-toral dá Província dos Açores , Luiz d1 Almeida Menezes e Pasconcellos , que prestou juramento , e tomou assento.
O Sr. Presidente • — A Ordem do Dia pára amanha e' primeiramente a palavra para explicações; depois as eíeiçôes de Goa , em seguida o Projecto n.° 13 sobre as habilitações dos Âlurnnos das Escolas Medico-Cirurgicas do Porto e de Lisboa , e por ultimo leitura de Pareceres -de Cottimissôes. A Camará vai resolver-sè em Comrnissôes. Esta levantada a Sessão. — /ira uma hora da tarde*
O REDACTOR , JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO*
N •
i>e 27 í*e Jaimr.0
1843.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
hamada—Presentes 83 Srs. Deputados.
Abertura—Urn quarto depois do meio dia.
Acta. — A pprovada.
CORRESPONDÊNCIA.
Um officio do Ministério da Marinha e Ultramar:— Kemeltendo uma nota authentica da população das Províncias denominadas das Novas Con-quislas da Jndia, que havia sido requerida pelo Sr. Deputado Moura Coutinho.—«4* Secretaria.
Outro do mesmo Ministério : —• Respondendo ao officio de 28 do corrente desta Camará, participando que ficam expedidas as ordens necessárias a fnn de que o Capitão de Mar e Guerra, Presidente do Conselho de Guerra, feito ao Sr. Deputado Celestino Soares, faça entregar imrnediatarnente os processos que requisitou á Secretaria desta Camará.— Inteirada.
• Outro do Ministério da Justiça: — Participando em cumprimento do Requerimento do Sr. Deputado Júlio Gomes, que não se havendo tomado por aquelle Ministério medida alguma ^extraordinária , ou Legislativa na ausência das Cortes, nenhumas informações se mostram nos termos de ser enviadas á Camará.—Inteirada.
Outro do Sr. Deputado , Martinho Quesado : — Participando que a sua demora em comparecer na, Camará, era motivada por motivos urgentes. — /«-teirada.
Outro do Sr. Deputado pelo Douro, José Soares Barbosa da Cunha: — Participando que a sua demora e falta na Camará é produzida por moléstia. — Inteirada.
Uma Representação da Camará e mais Cidadãos do Concelho da Filia d"Atkouguia: — Apresentada pelo Sr. Presidente ; pedindo que a Camará.tome em consideração uma Representação reroettida em 1841 na qual se pede a re-organisação do seu antigo Concelho.— A' Commissão d'Estatística.
Outra da Camará Municipal de Serncmcelhe: — Apresentada pelo Sr. Presidente, pedindo que se adopte o Projecto de Lei sobre estradas, apresentado pelo Sr. Mousinho. — ^ Commissâo d*Administração Publica.
Outra da Camará Municipal d* A mar ante : —• Apresentada pelo Sr. Chrispiniano, pedindo que se não venda o Convento de S. Gonçalo, e que se destine a outros usos.— A' Commissão de Fazenda.
Outra da Camará Municipal de Fronteira,: — Apresentada pelo Sr. João Bernardo de Souza, pedindo que se adopte o Projecto das estradas apresentado pelo Sr. Mousinho. — A' Commissão d1 Administração Publica*
Outra da mesma Camará:—Também apresentada pelo Sr. João Bernardo de Souza, pedindo a ex-tincção do Contracto das Saboarias. — A% Commissâo de Fazenda. ,
Outra de vários Fabricantes de papel: — Apresentada pelo Sr. Xavier da Silva , em que pede uma reforma nas Panfãs no artigo == Papel.^= A^ Commissão de Fazenda. ,
SEGUNDAS LEITURAS.
(Leu-se na JlTesá o seguinte)
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Vnos das mesmas terras, nas escripluras do Contracto declaravam = pagará de Foro e Dizimo tanto.
«O Decreto de 30 de Julho de 1833 extinguiu os Dizimos, eentão para esles Povos gosarem do beneficio da Lei e! precizo verificar o que corresponde ao Foro, e o que corresponde ao Dizimo; e que à Au-ctoridade Administrativa, no processo dos róes somente mencione a parte Foro, porque do contrario pesa sobre aquelles Povos um ónus que a Lei extinguiu : eu entendo que para estes Povos sentirem o beneficio da Lei se não precisam novas providencias Legislativas, e por isso cham,o a attenção do Sr: Ministro do Reino sobre este ponto, e que tomando nota ordene ao Governador Civil da Guarda a execução da Lei no sentido que tenho indica-do,, para que aquelles Povos sintam o beneficio de que todos gosam , e a que elles têetn .direito : por t-anto fa'ço este
REQUERIMENTO : — Requeiro que o Governo fazendo verificar pela Auctoridade competente: 1.° se no Concelho de Castello Mendo se pagam Foros á Fazenda Nacional: 2.° se nas escripturas de emprazamento se faz menção do que pagavam de Foro e Dizimo: 3.° verificados que sejam os dous primeiros quesitos, ordene ao Governador Civil que em cumprimento da Lei, no processo dos róes somente se mencione a parte F'ôro, e não aparte Dizimo."— Fonseca Castello Branco.
O Sr. Fonseca Castello J3ranco: — Mando para a Mesa «ma representação da Camará Municipal de Pinhel pedindo a extinceão do Contracto da s Sa-boariiis, e apresenta os fundamentos do seu pedido: rogo portanto a V. Ex.a a mande áGornmissão competente para a tomar na devida consideração.
O Sr. Chrispiniaftno: — Mando para a Mesa o seguinte:
REQUERIMENTO. — Requeiro que se recommende ao Governo que nào havendo inconveniente, suspenda a ordem pela. qual mandou pôr em Praça pá a s O Ora'! Foi julgado urgente e em seguida approvadoi " O" Sr. Ávila: — E' paia mandar para a Mesa um requerimento. (Publicar-se-ha quando tiver segunda leitura.) O Sr. Joaquim Benlo : — E' para mandar para a Mesa uma representação do capitão Hypolito Cãs-siano de Pdiva sobre a injusta reforma que soffreu em 1833. O Sr. dlves Martins: — Mando para a Mesa uma repres ri l a ç ao da Camará Municipal de VilladeFa-vaio?, em que pede algumas alterações na divisão do seu Concelho; vem também jnntas quatro representações de Juntas de Parochta 'sobre o mesmo objecto.^ O Sr. Ceiar de f^asconcellos:— E' para mandar para n Mesa um requerimento. ( Publicar-se-ha quando tiver segunda lei lura.) . ^ . - O Sr. Cardotn Cus lei- Branco :".— V. Ex.a ha de estar lembrado de que eu mandei por escripto para a Mesa uma inlerpellação sobre um objecto de que eu pertendo ioterpellar ò Sr. Ministro da Justiça; de" seje saber se V. Ex.a mandou communicar ao Sr. Ministro o objecto du rninba interpellação. O Sr. Secretario Peixoto :-*— Posso dizer ao Sf. Deputado, que a Mesa já comrnunicou ao Sr. Ministro ò objecto da interpellação do Sr. Deputado. O Sr. Cardoso 'Castel- Branco:—Muito, bem; eu desejaria bastante, que V. Ex.a me desse a palavra , quando o Sr. Ministro estivesse presente; porque o seu objecto é da maior urgência. O Sr. Presidente: — Visto que e»iá feita a com-tnunicação ao Sr. Ministro, eu darei a palavra ao Sr. Deputado logo que e!le estiver presente. O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu não quero interromper a Ordem do Dia, basta que V. E x.* rne dê a palavra, amanhã pela rnanhâj se o Sr. Ministro estiver presente. O Sr. ''residente: — Dar-lha-hei, quando for occasião opportuna. Não lut mais nenhum Sr. Deputado inscripto, e por isso passamos á PEIMEIRA. PARTE DA ORDEM DO DIA. Explicações pessoaes sobre a discussão do Parecer J\.° 15, sobre o bill de indemnidade. O Sr. Mansinho d Albuquerque : •— Sr. Presidente, quando um dos meus Collegas nesta Camará, o Sr. Agostinho Albano da Silveira, no decurso da discussão ultimamente finda, pronunciou uma censura grave contra o Decreto de 10 de Fevereiro do anno passado, Decreto pelo qual Sua Magestade Mandou vigorar como Lei Fundamental da Monarchia, obedecer, e jurar a Carta Constitucional, outorgada á Nação Porlugueza por Seu Augusto Pai o Senhor D. PEDRO, ordenando, ao rnesmo tempo, que as Cortes se reunissem com a maior brevidade possível, e que os Representantes viessem munidos dos mais amplos poderes para fazerem na mesma Carla as alterações que" se julgassem necessárias; pedi eu a palavra a V. Ex.a para uma explicação. Esta explicação não era de facto nem pessoal ; porque o Decreto de 10 de Fevereiro , sendo claro e expresso, .não carecia comrnen-lado , nem a tal ou qual parte que eu havia tomado na sua confecção tne auctorisava a considera-lo como objecto rneu pessoal.-Este Decreto pore'm é um acto da mais alta importância, o primeiro não lumultuario, a origem , quanto possível-, legal sobre que repousa, e se basifica a actual ordem de cousas. Por islo julguei do meu dever repellir a censura, lançada contra este acto, em plena Camará, e um certo rumor popular que ee aprouve em attribuir-me , e personificar, .por assim dizer, em rnim , este pensamento e resolução governati-va , não me. penniitia ficar silencioso-
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tfcdó exprimiu francamente urna opinião sua j è a opinião de qualquer homem franca mente exposla em matérias graves é sempre digna de discussão.
,O Sr. Deputado, quando eu pedi . a palavra » disse, que exprimia com Jranquesa e lealdade o~seu pensamento, escusado era dize-lo ; porque eu não posso suppôr nem supponho que Deputado algum lalle nesta Camará sem plena lealdade e completa franquesa. ' ,,
O Sr. Deputado asseverou que, ria sua opinião, ,ó Decreto de 10 de Fevereiro continha princípios disposições ou tendências subservisas da boa ordem, e revolucionarias; pois eu não posso dar ou* Iro sentido ás palavras figuradas cheiros de revolução de que o Sr. Deputado achou conveniente servir-se em relação áquelle Decreto. Eu passarei, Sr. Presidente, a dizer poucas, masy em quanto a mim , concludentes palavras , para combater a as-, serçâo do Sr. Deputado, e mostrar a justiça e princípios de ordem que dictaram o referido Decreto. Duas disposições verdadeiramente distinctas; íuas intima e indissoluvelmente connexas s<_ mesma='mesma' entenderem='entenderem' de='de' decreto='decreto' apresentem='apresentem' segunda='segunda' anno='anno' aos='aos' julgarem='julgarem' ordena='ordena' augusto='augusto' substituir-lhe='substituir-lhe' do='do' mais='mais' lei='lei' saudosa='saudosa' dada='dada' magestade='magestade' listado='listado' pai='pai' carecer='carecer' primeira='primeira' nas='nas' modificado-='modificado-' iram='iram' _-='_-' útil='útil' obedecer='obedecer' na='na' poderes='poderes' amplos='amplos' deputados='deputados' gôrtes='gôrtes' nação='nação' sua='sua' _10='_10' venienle='venienle' conservar='conservar' que='que' no='no' constituição='constituição' seus='seus' fevereiro.='fevereiro.' incon='incon' derrogar='derrogar' dos='dos' fundamental='fundamental' vigente='vigente' se='se' súbditos='súbditos' por='por' para='para' então='então' senhora='senhora' aquiílo='aquiílo' modificar='modificar' portugueses='portugueses' _1826='_1826' _='_' corno='corno' carta='carta' a='a' seu='seu' os='os' tag0:_='carla:_' e='e' rever='rever' munidos='munidos' memória.='memória.' o='o' p='p' jurar='jurar' rejeitar='rejeitar' manda='manda' encon='encon' constitucional='constitucional' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:carla'>
Se o Decreto de 10 de Fevereiro §e considerasse-isoladamente, e sem referencia ás circumstaricias em que foi publicado; se esta medida tivesse ema-íiado do Throno, em uina-circumslancia ordinária, estando o Paiz tranquiilo , regular e pacifico; si-miihante disposição seria a revolução a mais indis--jc'ulpaveí ,:•'a arbitriariadàde a mais criminosa, a usurpação a mais fragrante. No Decreto de 10 de Fevereiro apparecè um dos Poderes Constituídos do listado absorvendo as prerogativas dos outros Poderes; derribando o principio conslituitivo -da sua existência , substituindc) arbitrariamente um Pacto a outro Pacto. Este facto, Sr. Presidente, apresentado nu e descarnado , seria effectivameníe a mais indesculpável das. revoluções, o mais criminoso de todos os altentados. Não teria cheiros de revolução; mas uma essência inteiramente, subversiva e revolucionaria. Mas, Sr. Presidente, se, conforme a todos os dictames da razão e'justiça, considerarmos esta medida em relação ás circums-tancias, ern que foi tomada, vejamos se outra devia ser-, vejamos se podiá.ser outra.
Sr. Presidente, o que existia no dia 10 ç] e Fe* vereiro do anno; passado? O que tinha existido nos dia» que o precederam ? Será preciso quê eu o recorde ao Paiz l Será preciso que eu o lembre a esta Camará?, Não, por certo. Os factos são assaz recentes: os factos foram desgraçadamente assaz notórios: não pôde a lembrança delles ter-se apaga* do da ,m e~i.no r. i a. dos homens, e ainda menos da lembrança dos Representantes da^Nação, e o quadro de taes scerias, scenas de dor. e de miséria não VOL. 1.°—JANEIRO —1843,
serei eu quem o venha desdobrar nesta Camará (JMuitds apoiados do lado esquerdo). /
Oxalá, Sr. Presidente, que fosse dado ao poder do homem arrancar certas paginas do livro do passado ; mas desse livro fatal ninguém .pôde apagar sequer uma palavra, alterar uma vigula-j supprímir um iota: os factos, uma vez praticados, lá ficam esculpidos em caracteres indeléveis, e para honra dos que beríi obraram, e para opprobio eterno dos que delinquiram, uma voz inexorável pronuncia, no.fim de cada período, a sentença terrível,« Quod Scripsi, Scripsi. n
Nâo-virei eu, por tanto , Sr. Presidente, recordar a esta Camará o que, nesses dias deploráveis, se passava nesta Capital: o que se passava no Reino; repugna-me descrever tal quadro: direi delle o necessário; mas só o necessário , aquiílo que é incontroverso, que ninguém pôde negar, e ninguém negai, / .
Sr. Presidente, haverá quem negue que, naquel-la epocha, tinham .as cousas.chegado ao ultimo extremo? Haverá quem negue que o Edifício daCons-tituição de 1838 estava minado nas bases? D-iga-o esse Ministério que precedeu immediatamente áquelle de que eu fiz parte, esse Ministério, que, querendo sustentar ainda a Constituição jurada, que, ten> do empregado para isso todo o vigor dos seus re-xursos, toda a veheínencia das suas convicções, recuou diante da sua própria obra; recuou diante do sangue próximo a derramar-se 3 diante da anarchia próxima a subverter o Estado. Toda a acção legal tinha desapparecido: o Throno existia isolado, destituído dos seus naturaes apoios, sem as columnas que deviam sustenta-lo: tinha offerecido a sua de« missão o Ministério. O Throno chamou outros -Ministros , mas em que circumstaricias, em que posição os chamou Ejle ? .
Todos os meios de poder sustentar o antigo Pacto haviam desapparecido. Todos os recursos para tal fim tinham sido postos em pratica; todos haviam sido insuficientes. Que restava pois ao novo Ministério? Querer»se-hia que deixasse esmagar o Povo peio Povo ? debelíar os Soldados pelos Soldados ? Querer-se-hia que novamente as espadas Portuguezas se manchassem reluctantes no satvgue de Portuguezes? Quere'r-se-hia que este rnal fadado Paiz chegasse ao ultimo extremo da insânia e da anarchia? Felizmente, Sr. Presidente, felizmente para Portugal exislia entre nós esse Poder elevado, que, situado acima das paixões, dos interesses, e fúrias do momento, era o único em circiirnstan-cias de salvar-nos. Ninguém o havia desconhecido,, ou por- melhor dizer , ninguetn/o havia negado. Se uns o-invocavam com o brado da guena; se outros o proclamavam com a voz da sedição; a massa da Nação o implorava com mãos piedosas, esperando d'Eíle e só d'Ejle que a salvasse.
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O Decreto-, de 10 de Feveiro. Foi eíle quem pòz kirrno ti revolução; quem apunhalou a desordem." Foi. e! lê quem gerou a ordem; foi eíle quem restituiu o ser á legalidade.. E appellida-se mo tal Decreto de revolucionário,-? Poderá, o assassino chá-: mar-se gerador ?-Poderá o gerador alcunhar-se de íiásassino? Não, Sr. Presidente, nem eu faço ao Sr. Deputado a -quem ri)e refiro, a injuria de ' tícredilar que a sua censura recaísse na totalidade deste Decrato. O Sr. Deputado não . podia conceber, nem expressar tão grande absurdo. Bu sei .•! que o Sr; Deputado dirigitro seu-estigma.; eu sei iiuat disposição do Decreto, lhe parece censurável. <_- p='p' carta.='carta.' carta='carta' a='a' ahi='ahi' reyer='reyer' melhorar='melhorar' reo-loção.='reo-loção.' _-='_-' _='_' o='o'>
Párece-ffie: bem fácil destruir Ia! asserção; mas antes que eu, o^intente, sejs-rne licito uma cúria digressão'. - •'•
Sr. Presidente , quando o Throno apparece, co-mov no Decreto de 10 de. Fevereiro , e nl r e pondo a stia independência, a altura da ~sua situação, a respeitabilidade d.o seu prestigio, no meio da proeella das-paixões vulgares; então, Sr. Presidente, é que rf-Thron-o se me representa alto, sublime e por assim dizer mais-que humano. E então que'aquelies que ooccuparn se apresentani aos olhos dos homens, corno-as verdadeira» imagens de peòs sobre aterra. Da idéa da sublimidade, da importância, da evi-x ciente necessidade desta missão tão alia, derivo eu,-Sr. Presidente, o meu amor ardente, a rrsi.nha convicção profundo , a Gjiiiha devoção complela pelo •'•Sysíema Monarchico.
Deixando porém este desvio,. nascido- da minha intima convicção, continuarei a unalysar a expressão sincera do Sr. Deputado.
Sr. Presidente, se, como eu disse, e me parece incontroverso , a absoluta necessidade das cireums-laneias não só justifico», ruas tornou eunnen-temen-té íouv.avet a primeira disposição diclaforial do De» trek> de ÍO de Fevereiro, pedia rigorosamente a justiça , pedia rigoFosainente^o .respeito a lodo o direito e a toda a moralidade que se irnpozesse ao POT vo , o iBenoâ que podia impor-se-lhe para o resta» beleei-menlo da ordem, para a salvação do.Está-ffo ; q iro a. Nação fosse convocada o mais breve, o i f-i a u hvrecn-eivu; possível á acceitação lega! do no» v o Paciít.
Sr. Presidente, qtiandoum pocícr qualquer, quando afgutn Ser Político, ou st4a o Soberano ou uma fracção qualquer da massa Nacional , se erige etn Cofv&tiluinle ; o q f) e''faz elíe í iHxpõe.por ventura á Nação inteira um jugo obr-igatorio e-indissoluvel ? IS ao,-"Kr. Presidente; o Constituir, te, qualquer que eíle-seja , não impõe,'nem pôde impor uma> Cons-ti-tuiçào ; m/is só offereee • tttrt Pacto á 'acceitação Nacional. E u Nação quem pela &ua acquiescen-cia , pela sua acceitação., "expressa uo juramento , põe o s«*.lío iegal: na Constituição dr> Estado. ("Apoiados-. J Ponhamos de parle as expressões, não .tlèrnos ;>* frases mais valor do que eiras merecem; manda-s-: coíistiíuir decerto modo um Pak, manda-se j.urar iim determinado Pacto ; roas este mando não e mais que uma orienta. Se a Nação acqui.esce, õ- Pauto e' iiiime, o Pacto-é saneio, o Pacto e obrigato.no. Se «t- Nação relucta , n-ão existe-o Pacto;. -
Quando, de alem dos Mares, o novo Legislador llortíuguez -nos enviou a, Carta , offereceu-a á..a,ccei-.
tacão dos Portuguezes. Propoz-lhes a destruição da: Lei antiga, com a ado.pção da Constituição nova. Os Portuguezes aeceitaram-llía , juraram-a , defen-deram-a , sellararn-a com estes três sellos. Legiti-inaram-a pelos baptismos da vontade, do juramento , e do sangue.
Mas, Sr. Presidente, apezar deste tríplice sellor apezar deste tríplice baptismo, feneceu, a Carta Constitucional ; quando uma Assemblea constituinte offe-receu aos povos um novo Pacto ; quando a Nação o acceitou; quando o jurou; quando desvanecidas, todas as relucEancias, não appareceu rnais uma quina alevantada contra eíle. Porem a origem inconveniente dessa Constituição, e por ventura disposições menos próprias que em si continha, accelera-ranra sua queda. A Constituição de 1838-ouviu soar o sua hora extrema, feneceu por seu turno, mas ninguém pôde negar ou desconhecer asna existência. Lá está ella gravada nesse livro do passado, lá existe, el l a com todos os caracteres de urna .existência real; lá estão vivos com ella os factos que delia nasceram, as alterações que ella produziu, e nunca podemos nós, com pretextos frívolos, com raciocínios sofísticos e desvairados, negar nem a sua existência, t>em destruir as suas consequências.
Não nos illudamos, Sr. Presidente, a Carta que hoje nos rege, não c a Carta outorgada pelo Senhor D. Pedro. Esse Pacto pereceu; esse Pacto fmalisou pela acceitação^da Constituição de 1838. A Carta de hoje e' outra. E nova. E proclamada, pela Augusta Filha do Senhor D. Pedro.'(/Ipohdos). E um Pacto novamente legislado, nova monte offerecido, jurado de novo ...... Ouço murmurar, Sr. Presidente.
que o J ura mento á Carla foi mandado Reiterar. Assim c, e a-expressão e clara. Rcite.ra-&e aquillo que já uma vez se fez, mas não se segue, que isso se fez, permanecesse sempre, e aquelies, q lie reconheceram a Constituição de 1838,, ou admittirão que oscu pri-meirp Juramento tinha cessado de obriga-los, ou vi-ão , nesta Camará , á; face de Deos e dos homens, declarar-se perjuros. Não o creio, Sr. Presidente.
Não se julgue que o que acabo de dizer, tem por firn.relaxar o laço do novo Pacto, diminuir a sua força, ou desvirtuar a sua origem, O que eu. quero somente é estabelecer a verdade, evitar illaçoes perniciosas, desfazer pretextos, prevenir conclusões ero-neas ou absurdas, Evitar finalmente que entre nós appareça a inconsequência, n'outra parte praticada, quando se datavam do decimo septimo anno do seu Reinado, os actos de um Monarcha que apenas então, peia primeira vez, empunhara o Sceptro.
De todas estas considerações, Sr. Presidente, se deriva a rigorosa justiça com "que a Administração de quê eu fiz parte, na memorável crise de 10 de Fevereiro do anno passado, não julgou dever fazer .mais do que o indispensável para restabelecr a paz e a ordem ; offerecendo uma Lei acceitavel, e convocando, quanto antes,_ a Nação para acceita-la, na máxima liberdade.
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teriálisado,- -só sabia pedir',aos seus tyránnos u Panem et Circenses» clamor indigno-, clamor abjecto, -verdadeiro tangei funéreo de toda a moralidade, de toda a liberdade. - . ; .
Sr. Presidente, tenho mostrado que o Decreto de -10 de Fevereiro nada tem. d,e revolucionário, na sua essência,. nem em alguma das suas disposições. Na-'da tem.tão pouco de .'subversivo, ou de menos justo na sua frase; porque ella não e rnais que a expressão do respeito á Moral, e aos Direitos inalienáveis e imprescriptiveis da Nação.
Quando o Decreto de 10 de Fevereiro convoca a Representação Nacional para examinar e rever o Código promulgado, para modificar, se assim o julgasse conveniente, o mesmo Código, força era ordenar que os Deputados viessem munidos de mais amplos poderes. Usar de outra maneira nem fora justo, nem. conveniente. Querer-se~ía, por. ventura , que a Carta Constitucional fosse tyrannica ou tuinultua-riamente vigorada ? Querer-se-ía que uma Dictadura tyrarmica sempre, que não é indispensável, empunhasse as rédeas do Governo, e dictasse irqperiosa-•mèntc Leis á Nação I Não haveria direito, torno a repetir,- nem conveniência em faze-lo. Nãov haveria direito, porque não havia necessidade. Não haveria conveniência, porque seria insensato o orgulho da« queííe homem, que se julgasse apto para prover melhor ao bem da Nação, do que os. seus legítimos e, livres Representantes.
.Eis aqui, Sr. Presidente, as razoes que eu. tinha a adduzir em favor c4o Decreto de 10.de Fevereiro cie .184:2. Eis aqui as considerações que eu linha a produzir contra a censura feita ao Decreto pelo Sr* Deputado, a quem .me tenho referido.. Â Camará as tem ouvjdo-; a Camará as medite e julgue. ' Sr. Presidente. eu daria a. minha explicação por terminada, senão tivesse ouvido pronunciar uma frase, á qual é impossível que eu não responda. Esta frase, Sr. Presidente, ainda que dê menor interesse geral do que o objecto de que me tenho occupado, e' cofiituclo digna cie aUenção, não pelo que .me diz pessoalmente respeito, porque aquillo que me é pessoal, não e' digno da attenção da Nação; mas porque a referida frase, no rneu conceito., não e' inteiramente innffensiva dos princípios moraes, e.e diametralmente" opposta á liberdade essencial ao Syste-^ ma Representativo . - ,'. \ • .. . -.
Disse u'm"dosSrs. Deputados, referindo-se á minha situação*-.e á Política que tenlio., seguido e continuo a seguir. uj\ão sei como o Sr. Deputado combina a sita Política com a suasiiuaçân.n Fiquei maravilhado, Sr. Presidente, da expressão de tal duvida; porqrte naclá me parece mais análogo, mais consequente, mais cpnnexo, nem'mais intimamente ligado do-que a minha situação corn a minha,Política. .
Pelo que respeita _á minha Política aí se,acha èl-la recentemente consignada, Tesmnida, syoibolisa-da-, rechmda",. por assim me expressar á quinta essência, nos Decretos de 10 e li de Fevereiro doan-no passado.. Mas se a Camará a não quer ver na-queilcs actos da responsabilidade de. muitos: se a .Camará a quer ouvir de mi m só, e_da minha própria boca , eu satisfaço de prompto os seus desejos.
•A minha Política, Sr. Presidente , singeltu e lhana , consiste em respeitar primeiro que tudo a moralidade das acções, ern respeita-la servil e con-
st-antemente, e debaixo das suas regras imprescfík ptiveis, seguir nas suas applícações os dictarnes da tninha razão, oíP impulsos da minha consciência» Não julgo eu .necessários para conduzir o Estado nem os ardis, nem as subtilezas, Não julgo necessários os sophigmas, offensivos da Moral. Antes ^ minha firme convicção que aquelles, que preten» ciem edificar o Systema Publico sobre taes bases, tarde ou cedo serão esmagad.os pelas suas ruinas, Quanto aos dictaaies da razão, quanto aos princípios intflSectrjaes para ó Governo dos homens, con-sidero-os sempre simplices, quasi sempre axiomati-= cos. O Creador , cuja immensa Sabedoria formou o Univerno,, diaiite do qual pasma o mais va^toen-geníio, ern que estribou a sua harmonia? Em poucos princípios, únicos,: simplices, e de comprehen-são fácil. Variado nas appíicacões ,. infinitameín--te variado na complicação dos seus immensos desenvolvimentos ,. lá existe no principio primário a clareza, e a simplicidade.' Não vedes vós esse vasto Systema do Universo? E julgais que as Leis que ore.-goin, que os principies que o dirigem, são coilipie-xos e iulriiicados ? De dons princípios únicos, gravitação, e impulso'primitivo, se deduzem todas as Leis desse variado movimento. Pois, se o Creador estabeleceu Leis tão simplices para phehotnenos tão maravilhosos, faria elie depender a sorte moral dos homens de origens mais complicadas? O principio único de'toda a Política é a Moral. Finanças, inr teresses materiaes , formas de Governo, tudo é-acl-» venlieio, tudo e subordinado a esse principio único. Tudo são entidades secundarias, tudo sai âc° eessorios do Edifício da existência social. Rica era Carihago. Potente era Carthágo.. Assenhoreavam a A.frica os seus soldados. Cobriam os seus Navios oi mares conhecidos. Ligava o seu Comrnercio as Regiões as mais remotas. E que aconteceu a Cartha~ g.> ? Rttina.j exício, > esquecimento de quasi tudo quanto não foi a sua queda. Em quanto á origeuí desta, digam-o os setis Generaes injuslamenle cru^ cificados; os seus soldados mercenários ; o seu S.e-nado intrigante; o seu Povo. turbulento e faccioso. Lá estão, as causas do seu exicio, cessas causas hão de produzir"os mesmos efféitos em toda a parle, onde se manifestem. Só^para conhece-lo serve a.Histo-* ria, e se para isto não serve j rasguemos a Historia. , •.. -
Eis-aqui, Sr. Presidente, qual e a minha Poli" lisa. Vejamos agora qual e a minha situação. Ami--nha situação dentro do Parlamento está definida pelo juramento , que prestei nas mãcb de V. EK.* Dizer a verdade toda," defender os interesses do meu Paiz, peja maneira .q-ue eu o entendo* Apresentar com franqueza no publico o que está na minha consciência ; taes são;os deveres da mitiha situação nesta Camará (Apoiados), .
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•Deputado ; a minha situação fora desta'Camará é •B minha Politica applicada ásfuncções de Emprega-» •'b.ia , d'a-nteroão, o Governo, que, adoptando -unia ''Politica opposía á do Decreto de H de 'Fevereiro 'do anuo passado, não podia pretender a min li ã a'p» pro.vaçãb. Eutêrrder-se-hiti por ventura, que-um lio* mem •ccmvca'be!los já'brancos-, lendo -ge-r-y-ido -o seo Paiz nos miiileres da pa-z , -e -alguma 'cousa nos da guerra , -tendo exposto , -por manter o-s seu-s princípios, não só--a prop-ria v-ida ? -mas-, o-que'é mais-, Esposa, '.Filhos,- fc.quívnto-olioinem tem de:mais_-ca> r-o, 'espota-ria pata tão tarde paía s-e a-pre-senl-arstíír-scrviènte dos .Senhores Mini* t r ás $ Quem 'haveria tão. -lou-co, que o pensasse'? Quem se-persu-adi-ria haver neste'-'Reirro alguém-, que -podess"e , peja violência , curvar :a.'HJÍii'ha/cabeça diante xíe ou-tru co-tisa , que não"fosse o dever e-a-Lei-? 'Capital en-gano. O rneu tíêr .frágil poderia ser -esmagado, anmquiiiado ; mas muM?a'foi , nem ha'de ser -envilecido, liei de per--inanecer-', fora e dentro da'Gamara-, co-mt toda a -mi;nha liberdade e independência. . - . Leía-íse a nost-a Historia, vejam se "os hoTnens-, -que servir-am e illu-slraram o nosso Paiz. Eram el--les subservientes de alguém ? eííes que grangearam •interesse -e gloria a este Reino? Respeitadores,do seu Rèhj' «'marites da -sua. Pâ'lria-, stfrios eai todos x> s seus actos, laboriosos, i n-can caveis , zeladores i!o interesse publico: taes eram os seus'caracteres-. Taes nos apresenta a Srlistoria os Antecessores dessas Familias Históricas, que -se assentam n-a outra Ca* inaraV Taes 'os Antecessores dos Nomes llltislres dês-ta. Taes os meus A vós mais modestos, que não vi-Tão aqui desmentir seu Neto. E mo-rreria essa Inde-pende-ncia Poriugueza ? Morreria esse caracter nacional -í- 'E -quando? Q-uando se estabelece'entre m5s o Syâtemaíxepresentativo ? ! Oh ! Sr. Preis-idení-e, pa- 'ta túdo"podefia eu estar preparado-, tudo potíeria eu snp"pôr se dissesse nesta Caaiana, menos uma tal blasfémia-: Não -a considero -ãs-sim, .por rne -ser dirigida *a rniií) que fallo, não pode quadrar^me oo-ino ofíensa fiessoal. —- Nunca auíb-icionêi'.poder o:u riquezas ; algumas vezes tenho-poss-wid-o o primeiro, nunca conheci as segundas. Quando -poss-ui a Au-cjoridade , usei delia de boa fe , setupre'prompio -a larga-la. N unca a mendiguei jiií)!.o"aos poderosos ; nunca .a5ímendiguei das-umas (ia eleição, NnRcame 'foi conferida fora das mais extremas e rigorosas'ne* »:esÊÍdu<_3es como='como' voz='voz' nome='nome' o='o' p='p' se='se' onde='onde' publicas.-dig-a-oesse='publicas.-dig-a-oesse' prq-nuncioii='prq-nuncioii' rochedo='rochedo' pfímvira='pfímvira' meu='meu' _='_' tag0:_-a='pe:_-a' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pe'> 'íie uni Ministro, onde exerci o Poder,'onde sus» lenteS a" P-astu , cingida conT-o baraço d mado, para >7êr se obstávamos ambos ao progresso funesto das revoluções,' de que havianj apparecido os primeiros syrnptornas; affasta-se o perigo ; desap-pàrece o temor; e eu volto ao asylo do particular. Eis=:aqui-, Senhores, qual tem sido a minha vida ; *e posso dizer, com exactidão, que, ^ se a terra me foi fecunda, .cumpri com rigor o preceito, fecundei-a cpai -q suor do meu rosto. Arei^a com o meu trabalho. " ' <_- p='p' _='_'> Seja-me relevado o ter fallado assim, ipor ser mister que eu "revindicasse a minha dignidade,; a minha dignidade pes.soai , a dignidade da minha posição publica. A Gamara viu, que a luva me foi lançada, e q,ue eu não podia deixar de levanta-la. Não cançarei por mais tempo' a Camará, cuja atlenção benévola aprecio e agradeço. Julgo que tenho dito bastante, que tenho apresentado a ver» dade; que tenho demonstrado, que as minhas con* viccôes são justas, e que na minha carreira publica tenho preenchido os meus deveres, e os preencho completos ainda hoje ; — Nada mais nem menos, O Sr. Presidente :-—^O Sr. Deputado tem fallado -na forma, que se acaba de ouvir ; usou do direito que a Camará lhe concedeu. Os Senhores que se segueca -devem, limitar-se ás suas explicações pés-soaes. . ; • O Sr. Aguiar: —Sr. Presidente, na Sessão de qua.rta feira, tractava-se de rectificar um facto importante; o meu testimunho foi invocado por um:il» jisstre "Deputado'que senta a meu lado, e por esse •motivo pedi a palavra ; V. Ex,a entendeu que devia negar-ma, primeiro porque a tinha pedido para uma explicação pessoal, e aão de facto, depois porque não tinha faliado na discussão da •matéria ; econseqaen-temente não pude prestar o --tesliriiunho invocado, Não sei se e esta a juri-spriidencia regimental observada na Gamara: entretanto tomei nota, e estima? rei que o que observou a meu respeito, continue a observar-se religiosamente. O Sr. Presidente : ^— A verdade e'que assim :corno o P.esidente não tern direito de eat-ranhar a nenhum Deputado cousas que se tenharn passado em Sessões anteriores, lambem os Deputados não têem direito' a censurar os -actos practicados peia Mesa e sanc-cíoíiados peia Cafnara. O, O-rddor: ~ Viris -o Sr. Presidente não me en- tendeu.. J.^ii não disse senão que tomava nota desta "•resolução e -espetava-que fosse observada. Estou no nie-M dueslo, e repito o que disse: tomei nota da ré- luçao, e verei se se observa-,
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Ministro da Fazenda, apresentou em Conselho de *. Ministros a operação depois approvada pelo Decreto de 31 de/Dezembro: mostrou que por eileseconseguia preencher exactamente o déficit do armo corrente, garantir o pagamento dós empregados publi- -cos e dos servidores do Estado, e a sati.sfaçào das mais. obrigações contrahidas, dar um grande impulso á nova conversão da divida estrangeira, e finalmente habilitar-se o Governo a'satisfazer o ónus-arinual, que resultava da operação com o resultado da demi-nuição de despesa, e economias, que a mesma devia produzir. Grande, e inteira mesmo era à confiança que eu, e todos os meusCoílegas tínhamos (e que ainda hoje temos) , na probidade, nos talentos, nos conhecimentos, e no zelo do Sr. Aviía; porem entendi eu^ que uma operação tão vasta, e de tão importantes resultados, não devia ser discutida entre 03 Membros do Gabinete sórriente, e que devíamos ouvir pessoas probas e respeitáveis a fim de nos illus-trárem corn as suas luzes e conselhos. Esta minha opinião foi a opinião de todos os meusCoílegas,... (O Sr. Fonseca Magalhães: — Apoiado.) foi mesmo a opinião do Sr. Fonseca Magalhães, apezar de que S* Ex.a tinha menos necessidade do que nós de ser illustrado, porisso que como S. .Ex.a disse, foi o primeiro que concebeu bem as vantagens da operação. O aporo em que nos achávamos , as consequências que podiam seguir-se da demora de urna resolução, a impossibilidade mesmo de recorrer a outros meios para sahirrnos da crise eu» que as circurnstancias nos collocaram, não podiam deixar de fazer impressão no Sr. Ávila, que melhor de que qualquer dos seus Collegas podia avaliar estas considerações; entretanto o Sr. Ávila cedeu, e concordou-se nas pessoas que deviam ser chamadas; não foram todas as que o seriam em menos apuradas circufnsiancias, mas foram muitas, e eu folgo que algumas d'ellas se achem sentadas n'eslas Cadeiras. Na primei ia reunião ninguém combateu a operação, ruas nomeou-se uma Cornmissâo para a examinar mais escrupulosamente. As duvidas que se apresentaram foram três; a primeira foi, a grande responsabilidade que o Governo tomava sobre si, principalmente depois do que «e tinha passado. n*esta Gamara a respeito do Ponto: a segunda foi a condição decima sexta p«la qual se estabelecia que no prazo de três annos se não podessem crear novas inseri pçôes com Cotipons • e a terceira foi, sobre se os dados apresentados sobre a receita e a despesa eram exactos. A primeira duvida desappareceu, porque nós declarámos que estávamos decididos a tomar sobre nós toda a responsabilidade sem outras considerações que não fossem as das vantagens, e da segurança de que ficávamos habilitados para pagar em dia, e satisfazer pontualmente aos encargos do Estado, entendendo que n'isto fazíamos ura relevante serviço ao nosso Pai?,. A segunda removeu-se também, porque nós mesmos concordamos em que deviam empregar-se t-sdos 05 esforços para conseguir ou a suppressào, ou pelo menos a modificação da decima sexta condição a ponto do s« não seguirem os inconvenientes ponderados relativamente á conversão da divida externa em divida interna. Ficaram por consequência as duvidas e os escrúpulos, reduzidos a se effectivamen-te os cálculos da receita e da despeza eram exa-çios, e se á conta delles o Governo por meio da •operação 'ficava habilitado para fazer os pagamen-VOL. 1.° — JANEIRO-—1843.
tos em dia, e conseguia todos os mais fins a que á operação se. dirigia.; e então já se vê que esta foi d'ahi p_or diante a especial incumbência .da Com« missão. Tendo t-sta differentes reuniões ou isoladamente ou scorn o Ministério, em urna d'estas o Sr. Ávila apresentou os cálculos da receita e despeza que estão aqui; discutiu-se* verba por verba; ninguém pôz duvida, e só quando se tractava de discutir as verbas relativamente á receita, todos nós ouvimos algumas vozes — essa verba de receita está orçadapa~ fct, menos^—j e effectivarnente assim era, porque, algumas verbas mais importantes de receita foram calculadas pelo Sr.'Aviía com uma differença excessivamente grande para menos, em relação aos cálculos apresentados -pela Commissãoexterna; por exemplo, a receita proveniente dos Direitos addicionaes, extenção do termo das Sette Casas, abolição dos Direitos differenciaes e alteração das pautas, era calculada, pela 'Commissâo externa em 910 contos de receita; o Sr. Ávila calculou essa receita em 585 contos; differença por consequência para menos325 contos: a Cominissão calculou a Decima em 1:500 contos, o Sr Ávila calculou-a em 1:350 contos, differença para menos 150 contos. A esta reunião assistiram alguns dos illustres Deputados que eu vejo sentados n'estas Cadeiras; assistiu o Sr. Felix "Pereira de Magalhães, o Sr. Florido, e parece-me que também o Sr. Procurador da Fazenda, e igualmente assistiu o Sr. Gomes de Castro; por consequência não posso deixar de dizer, que fiquei na verdade surprehendido quando o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse n'esta Casa, que se tinha dado a sua approvação a esta operação, essa approvaçào tinha sido condicional!.. Sr. Presidente, a approvação foi condicronal em quanto se não fez o exame dos cálculos da receita e da despeza, mas depois que se fizeram , achou-se não só que a operação era boa em si, mas que preenchia o seu íim, e satisfazia completarnente as vistas do Governo; por consequência a approvação, condicional desappareceu inteiramente. Fallei dos cálculos da receita e não dos cálculos da despeza, mas basta s6 reflectir, que a despeza mensal tinha sido calculada pelo Sr, Ávila em 550 contos, e ainda na Sessão de 42, o Sr. Ministro da Fazenda actual nos declarou, que, mesmo com o augmento de despezas proveniente da nova ordem de cousas, a despeza mensal importava em 540 ale' 550 contos.
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Negócios Estrangeiros, a bondade de se encarregar de atar os fios delia. Então não percebi eu, que a sua approvação á operação fosse condicional , mas pura e simples ; se assim não fosse el!e o teria de-cjarado, o' contrario era nào ser franco e iea!, e o Sr. .Gomes de Castro de certo não deixou de o ser. Nào se diga também que o Sr. Gomes - de- Castro eslava na . collisào de approvar essa operação, ou a operação a1 que se prestava o Banco , porque a approvação do Sr. Gomes de. Castro na conferencia de que se tracla, e muito anterior a este principio de negociação com o Banco. .Eu creio que tenho dito -exactamente o q.ue lá se passou, e invoco o teste-rnunliQ do Sr. Feíix. Pereira de M-igalhães que nào está. presente , mas o que elle disse etn 1812 aqui «3 1 á escripto ('no Diário das Cortes) e e ir posso
•lê-10. ' ' .-.-;•
,O Sr. Presidente: — Eu desejar ia- -que o ,Sr. De-
putado não apresentasse â.qui nem as'- opiniões dos
. Srs. De;H)!ado^, .nem dos Srs. Ministros que assisti-
raoj a es.-.a conferencia ; o Sr. Deputado devo dar
vu,nieVu3oaíe expirações pessoaes .....
... O' Orador : .r— Eu devo dar (explicações pessoaes, jpas para comprovar o qne digo tenho necessidade de invocar o íestimunho 'de outras pessoas, e e' isto o/que eu faço, e o que tenho direito de fazer a red-p,eiío dsí ura facto, que me diz respeito, e que tem sido adulterado. .
- O Sr.- Presidente: — • Mas o Sr. Deputado tem .í! c O Orador : -— En estou n-a- ordem; o Sr. Gomes d4? Castro . referiu-se ao Sr.,Féiix Pereira, eu tnrn-:bere ine referi a elle. .... O Sr. Presidente, V. £x.a tem prohibido os apartes , asas noto que não ouve senão aqiíeHes que vem deste- lado da Camará.'. ... <_ tag0:_='_:_' nenhum-='nenhum-' p.r-çsidenle='p.r-çsidenle' ouvi='ouvi' líu-='líu-' sr.='sr.' aparte='aparte' _.='_.' p='p' q='q' nào='nào' _..='_..' agora='agora' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> O Orador: — Pois ouvi ou algum. " O Sr. líresidente: — Nào dou mais satisfação al- não ouvi, ív/or ': — O facto e' este; di*se,o Sr. Minis-t i-o !'!,AH NVgocios Estrangeiros (como V. Ex-.a quer paUs-vn:.-, ahi vão palavras) que a sua approvaçào á op-ri:çuo tinha sido condiciona! , por isso qu? a linha approvado na còlli&ão .de approvar ou esta o« M negociação com o Banco; a negociação com o. Banco foi' muito posterior á approvaçào dada por S-. .Ex.a á operação. -. -. Disse"' também o Sr. Gomes de Casíro, que nenhuma responsabilidade lhe cabia — disse a verdade ; a Constituição nào reconheceu responsabilidade legal senão nos Membros do Gabinete, nem os Membros do Gabirtple que então exJslia, querem a responsabilidade de mais ninguém ; quanto á responsabilidade tiiora! desejara eu sincerãmenle , e todos os meus Co l lega s desejam alliviaí delia o Sr. x Cromes -d~e Castro, más isso não. nos é dado, esti-roínuos deveras que nenhuma pese sobre elle. • Ultimamente-, ST. Presidente, o que eu entendo , e'.,:que é pouco honesto, qne aquelles mesmos que aconselharam uma operação ao Governo, a venham aqui combater;' mas entretanto e 'preciso- fazer justiça , eiTnão entèudo q-je o Sr. Gomes .de_Castro a^eombatèsse ; entendo mesmo que uma equivoca-. ; cão do Sr. Ávila trouxe aqui esta questão , .o que (MJ muito sinto. Resta-me só salvar os O Sr. A. Atbono : — Não estive..... O Orador:—Como diz que não esteve, acredito-o,- e digo que não esteve. O Sr. Presidente:—-E uma dasoccasiões em que" eu prohiho os apartes porque- os ouço..... O Orador: — Assim deve ser. O Sr. Deputado • í>ão esteve nessa reunião, mas- eitev« n'outras , e achou óptima esta opéraçã» ; a dificuldade que unicamente «ipresentou foi, que não podia conce-Iwir que fosse levada á execução por um Ministro q-ue tinha seguido opiniões contrarias no Parlamento. Agora devo declarar, que o Sr. Ministro do Reino d«a uma explicação leal e franca sobre o que se linha • passado a respeito da operação; S.. Ex.a e,eu fomos, os mais escrupulosos a respeito delia, não só porque não era objecto da nossa profissão , mas .porque realmente duvidávamos, que fila podfisse preencher as vistas do Governo, e só nesta" hypothese e' que entendemos que devíamos tornar a grande responsabilidade .que depois tomámos; foram precisas rnnitas conferencias e muitos exames, para que o Sr. Midislro do Reino se desenganasse, assim como eu, e foi só nessa hypo-these bem entendido, que o Sr. Ministro do Reino referendou o-Decreto de 2-1 de. Dezembro. O Sr. José Estevão:-—Sr. Presidente, a minha explicação é curta, mas riem por isso deixo de a considerar importante, e es pé r o poder acaba-la sem provocar da pane de. V. Ex,a 'nenhuma admoestação. Os assumptos sobre que quero explicar-me, são a referencia histórica da nomeação de um dos Membros do actual Gabinete para Administrador Geral' de Li-boa, e as evoluções ei.ubistas, annunçiadas pelo Sr. Ministro do Reino de uma maneira, que me pareceu insinuar, que eu tinha parte em taes evoluções. Eu Sr. Presidente , reprovo e reprovarei toda. a minha vida, que se relaxe a disciplina dos quartéis, e que se faca meio de Governo ou de Òpposição de Associações Militares. Não sei mesmo até que ponto siso exactas,as asseveraqões de S. Ex.a, mas se essas novas Associações existem, eu reprovo-as, e nunca tomarei parte nellas. Quantas vezes se lêem trazido á Camará os acontecimentos do tempo, de que data a carreira publica de urn dos Membros do Gabinete, outras tantas vezes lenho eu sido involvido nesses acontecimentos ; rnas nunca se precizòu de.uma maneira tão ca-thegorica a parte, que eu tomei nelles, como de-p/ois que um Sr. Deputado, que então era Ministro do Reino, declarou que tinha nomeado o actual Sr. Ministro do Reino, Administrad-or Geral de Lisboa, por conselho meu.. Este facto pôde ser reputado por alguns, urn grande acto de simplicidade ; por outros, como uma prova de cumplicidade política; eu não quero que e!!e seja avaliado senão como merece, tanto em referencia a mim , como em referencia a todas as outras pessoas, a quem se refere.
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cie ordem e de organisação , reconheceram , que os aço ;t cunentos de iVJarçu nem tinham forca nem podiam desenvolver de modo, >que dessem base para um Governo estável, e fecund'0, e que por lanto era necessário na presença desses acontecimentos sem destruir a Revolução, sem anniquilar os elementos, em que • ella só^podia estribar-se , discipliná-los convenientemente. Ao numero destes Caracteres Políticos, que assim pensavam, pertencia eu; abraçava estas opiniões com muita convicção, e com. muita fidelidade ao principio revolucionário. (Apoiados). JNesse numero entrava também O Sr. Ministro do Reino, cuja lealdade de opiniões não me podia ser suspeita1;- muitas vezes, em repetidas conferencias, em discussões publicas-, em commimicações amigáveis, S. Bx.a tinha reconhecido, que era indispensável metttT ordem, e disciplina nos elementos da Re» vt>l ução, g-uardan.do nesta operação uma junta e vigorosa medida para não destruir, e;m vez de conser* var moralizando. . "
Quando o Governo parecia começar nesta mis--são, eu fui perguntado por um dos Ministros a respeito de quem nie parecia mais próprio para Administrador Geral de Lisboa. Eu respondi logo, que o Sn Ministro do Reino actual era a pessoa, que me parecia mais apropriada para cumprir esta missão , porque tinha um pensamento sinceramente pacificado). Assim, Sr. Presidente, o meu Conselho foi dictado por estas opiniões muito conscienciosa*, muito políticas, e muito convenientes pata as circums-tancias', etn que tios achávamos.
KH reconhecia, que S. F,\'.a era por muitas condições d'entre o Partido, que então representava a Revolução, o Caracter Publico, que mais .propriamente podia ser chamado para exercer auctoridade em Lisboa, sem que por tal facto se levantassem no publico suspeitas de contrarevulução. Com razão se julgava que a demissão de um Caracter Publico, cuja lealdade desinteressada á Revolução por todos reconhecida era naquelia conjunctura prejudicial á mesma Revolução; só podia deixar de excitar as paixões populares, quando a substituição fosse feita por um homem, : que tivesse ~as qualificações, que a dimiuido , sem ter a sua incompatibilidade com a situação. O Sr. Ministro do Reino dava todas as garantias aos princípios mais exaggerados, que então predamin'avam , e entre tanto reconhecia, que era necessário executar uma missão de ordem por meios pacificadores.
Debaixo-deste principio nada mais natural, -nada cnais acenado, naila mais itmocente , de que .inculcar o Sr. Ministro do Reino para um emprego, ^que elle podia servir tão bem.
S. Ex.a sabe, que nào se limitaram a conferencias particulares'os nossos comprometimentos na execução deste pensamento. S. Kx.a sa;he que eu. como leal amigo e cavalheiro, lhe prestei toda a protecção, mie em rnim cabia, para que esse pensamento se verificasse; S. Ex.a sobe qne esta ligação de principios ,nào e' uín simples apontamento histórico; porque ella está firmada com o seu próprio nome em documento» officiops, que hão de servir para nós ambos sermos julgados. .Este pensamento pacificador, este pensamento de fraternidade foi exarado em uma Proclamação assignada por S. Ex.a, Proclamação que eu redigi a insta.nrias suas, Procla(nação quê elíe approvou depois de redigida.
Pouco tempo, poucas" horas depois de S. Ex.a estar investido Ho poder'em nome desta missão sã n-ctit , saneia pelo seu fim, saneia pela lealdade dos comprornft.timetvtos , que o tinham constituído, Si Ex.aaberrou dessa mesma missão. Então, Sr. Presidente, recuei, como recuam todas asopiniòes conscienciosas; separei-me absolutamente de S. Ex.*, evdosde esse ponto partimos cada nm em diversa direcção» S.Ex.aestá no Poder,, eu estou na Oppo-siçào: atnbns nós teremos procedido corn lógica, mas a Nação decidirá, -qual destas lógicas é mais honrosa, e verdadeira. .
Resumindo ., declaro, que e verdadeira a asserção, que "fez o Sr. Ministro do Reino, de que eu o tinha julgado pessoa propriissima para ser nomeado Administrador G
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"O Sr. Presidente: — Eu entendo terminado este rncidente: fallaram os Senhores Deputados, que obtiveram a palavra para explicação pessoal durante a discussão; parece-me que não deve progredir mais esta discussão. Portanto não doa >a palavra aos Senhores Deputados para novas explicações de facto, e os 'Senhores.Deputados-, que agora pediram a palavra, terão desgraçadamente-, durante os nossos trabalhos Parlamentares, muitas occasiões -para se explicarem^; mas entre tanto ao menos por esta vez terminemos esta discussão. (Jpoiados).
.O Sr. Ministro fio Reino-:*— (Sobre a Ordem.) Eu , Sr. Presidente, .acho muito .producentes as ra^ zoes que V. Ex.a--acaba de apresentar; mas .parece-me que nem V. Ex.tt nem a Camará deixarão de ter a benevolência de ouvir quatro palavras, que eu poderei dizer sobre a explicação, que acaba de dar o nobre Deputado, e que supposto seja exacta em. algumas paites, -com tudo não é em outras, e ¥. Ex,a não poderá deixai' de considerar que a explicação de facto d« nobre Deputado tende nada menos que a deprimir o meu carut-ter e honra , e que não poderei por consequência ficar d-ebaixo do peso da mesma explicação. Creio que a Camará não poderá deixar de nesta occasião ter a benevolência de ouvir liutiio poucas palavras, que devo dizer sobre este objecto.
O.Sr. Presidente;—Eu vou consultar a Camará, pois que eu como Presidente e mantenedor do Regimento desta Casa não lha podia conceder.
O Sr. José Kst-evao:— Eu peço a V, Ex.a que consulte a Camará também a meu respeito, pois que de certo tinha a responder ás explicações de S. Ex.a
O Sr. Presidente:—Eu vou consultar a Camará se concede que o Sr. Ministro do Reino se explique.
A Camará onnum.
O Sr. Presidente:—A' vista da votação da Ca-rnara tem a palavra.
O Sr. Ministro do Ftcino: -—-Sr. Presidente , eu não hei de discutir , hei de unicamente fazer uma declaração, o que espero que a Camará não deixará de conservar na lembrança : algumas das^de-cla-rações que fez o nobre Deputado vem a ser de que por muitas vezes tinha conferenciado comigo sobre a absoluta necessidade d« melter em .ordem. os elementos da revolução, e de que achou sefií-pre decisão da minha parte para assim o conseguir, é que eu e S, S.a por-muitas vezes combinámos no modo de se levar islo a effeiío,. Sirva ao menos esta declaração do nobre Deputado de resposta a tudo quanto sentem publicado rmiilo ca-íumniosamente a meu respeito, em objecto de tão grave monta. Eu 'estimei muito que appàrecesse esto teálimunho tão solernne dado por uma. pessoa tão respeitavt-1 eomo o Sr. José Estevão.
Sr. Presidente, eu não to ri h o nada com a narrarão dos pensamentos do nobre Deputado, o nobre Deputado podia pensar tudo o que entendesse sobre a "necessidade da demissão de indivíduos q-.ie servissem eminentes logares em Março, e sobre a necessidade da. nomeação de outros, e especial m.en-te da minha pessoa, para o importante cargo de Administrador Geral. S. S.a podia pensar o que q-iiixesse, podia ler no seu coração o que muito bem quizesse ; Q que não e verdade , Sr. Presidente, e 'ao nobre Deputado que haja de lembrar-se
bem do que se passou n*aquella época 9 o qtie naò. é verdade é que eu me ".tivesse comproinetlido á mais leve.cousa, antes de ser nomeado Administrador Geral, com o nobre Deputado; porque não é verdade, Sr. Presidente, que eu tivesse conhecimento de similhante facto de nomeação, antes de que sobre elie me fallasse o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches. Eu nunca tinha tido a menor conferencia sobre tal ponto com o nobre Deputado. -
Sr. Presidente, depois desta declaração dero di-/zer que o nobre Deputado tírouja conclusão de que cada um de nós linha marchado em terreno diíTe-rente sempre com lógica ; ruas que a Nação decidiria qual tinha sido a lógica mais honrosa. Mas, Sr. Presidente, também eu faço a Nação Juiz de qvial de nós tem tido a lógica mais .honrosa. Sr. ÍVesidenle, creio .que ambos estamos convencidos de que lemos marchado no campo da honra. O nobre Deputado, Sr. Presidente, tem seguido as suas convicções e as suas ide'as, e eu as íninhás; eu tenho entendido que tenho cumprido o meu dever e que tenho promovido o bem da minha Pátria conforme as minhas ide'as, conforme aquillo que eu entendo que devia seguir; o nobre Deputado tem entendido que tem promovido o bern do seu Paiz, e que tem satisfeito ás suas convicções, honra lhe seja ; rnas não queira tafwbem lançar-me um tamanho slygma como aquelie que pretendeu agora lançar sobre uiim ; porque eu, Sr, Presidente, não poiso ter a convicção dê que faria um grande serviço ao meu Paiz em seguir sempre as convicções do nobre Deputado e as suas idéas. Serei por isso digno d« censura ?
O Sr. José Estevão: — Peço a palavra para explicar c rectificar o que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Presidente: — Eu não posso dar a palavra ao Sr. Deputado: fallois o Sr. Ministro do Reino por que a Camará concedeu-lhe que fallasse»
C) Sr, José físiévão : — Logo depois, que o Sr. Ministro do Reino fallou sobre a ordem, pedindo que V-.. Ex.a consultasse a Camará se lhe concedia a palavra, eu logo pedi a V. Ex.* q.ue consultasse a Camará sobre igual pertenção «tinha; mas V. Ex.a não fez caso nenhum, do meu pedido.
O 'Sr, Beirão : -—(Sobre a ordem.) E' simplesmente para fazer um-Requerimento á Camará. Eu tinha pedido a palavra para explicação de um fatio , que também tinha bastante de pessoal , e tive a infelicidade de hão estar presente, quando a Mesa me concedeu a palavra; prescreveu para assim dizer o direito, qtie eu linha de fallar- Pedia" por consequência a V. Ex.a; que visse se ^me podia conceder agora a palavra.
O Sr, Prendcnifí :—As explicações de facto ter-minaYam com a votação; unicamente a Camará; concedeu , para depois delia, as explicações pessoaes, das quacs PU entendo, que alguma cousa se íetn abusado. Poríanto,. .na forma do Regimento, o Sr. Deputado não pôde fallar erii explicação d« facto nem mesnío pessoa! , aem auclorisaçào da Camará ; porque não teve a palavra quando esteve aberta a discussão. .
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depois da vptação. e que as de facto daqiielles Deputados, que não tinham tido a palavra nessa questão , ficassem também para depois da votação; eu estou neste caso, não fallei na questão, .pedi. a palavra para explicação de facto, e talvez que possa chamar pessoal, e por consequência estou nade-terminação, da Camara.de ?ititefhonleth , que-me parece que foi que as explicações de Tacto dos Oradores, que não tinham fallado ria questão, ficassem conjunctomenté com as, pessoaes para depois.
O Sr. Presidente:—O que o-Sr j Deputado diz, não e' axaetamenle o que succedeu : o Sr., Aguiar também linha pedido a palavra, e, como não tivesse fallado na matéria da discussão, negou-se-lhe a palavra, e reservou-se-lhe unicamente para explicação pessoal. •••'.-
O Sr. Aguiar: —Perdoe V. Ex.% não se me reservou para explicação pessoal i porque não era possível converter, salvo por auctoridade do V. Ex.a ou da Camará mesmo, urna explicação de facto, em pessoal; ora agora o que se disse foi: que, como não tinha entrado na discussão, não podia ter a palavra para unia explicação de facto senão depois da votação, fiis-aqui o que se passou , e V. Ex.a não 1'ern direito a inverter a ordem das cousas.
O Sr. Presidente:—*• O Sr. Deputado também íião tem direito nenhum a inverter o que se passou e o que eu disse, o facto foi este: o Sr. Deputado, quando viu que na -forma do Regimento não podia obter palavra para uma explicação de facto, disse que pedia a palavra para uma explicação pessoal, nesta hypolhesc o inscrevi (O Sr. Aguiar:—. Não é verdade) Orador:-— o Sr. Deputado está nas mesmas circumslancias do Sr. Aguiar, com a dif-ferença, que pede agora para uma explicação de facto, e quando ellas já terminaram : eu por certo não tenho interesse algum em que os Srs. Depu-ta--dos não fallem, o q«ie desejo é, que' por utilidade do Paiz esta discussão termine , mas não desejo por isso, que os Srs. Deputados deixerh de f.rlKu-, mas pela m.jnha parte não estou auctorisado para; conceder-lha ao Sr. Deputado nem aos outros Senhores, corntudo a Camará decidirá. ' . O Sr. .Amia: — (Sobre a ordem) Pedi palavra sobre a ordem para notar o procedimento que acaba de ter logar, e pedir á Camará que seja cohe-' rente, quando igual occorrencia se repila. Sr. Presidente, quando uni Ministro da Coroa referindo-se a um acto da minha Administração , se exprimiu em 'termos taes, que eu não pude deixar de qualificar de desleaes, pedi a palavra para provar esta deslealdade, V. Ex.a não ma quiz conceder, dizendo que já tue tinha dado uma vez a palavra para explicação de facto, por consequência que, ína não podia dar segunda : ponderei a V. EXÍ%-e á Camará, que este negocio era da maior importância, que sobre-mi-m, e sobre a Administração de que eu fiz parte, pesava uma grande responsabilidade, que se queria lançar sobre ella a todo o custo o odioso daquelle acto a que a explicação se referiu , negando-se a existência de circurnstancias ' que tinham existido: com tudo a Camará, e V. Ex.a não entenderam que se devia conceder a palavra a homens- que sé hoje não são Poder, sal) Membros da Camará, homens que já foram Poder,' •e foram apoiados pela actual Maioria, homens cujo bom nome 'está por tanto ligado^ ao bom nome da Y01.» l'.°— JANEIRO — 1843.
Maioria , que os apoiou; mas apesar de tudo isto repito,- nem V. Ex.a nem a Camará entenderam ,v que esses homens deviam ser ouvidos. Hoje" o Sr, Ministro do Reino depois de ter dado explicações sobre factos, pede a palavra para dar uma explicação sobre a explicação que havia dad.o um Deputado, e V. Ex.a concedeu-lha, e a Maioria' an-nuiu a isto, e eu votei também da mesma maneira, porque eu entendi que se devia dar a palavra ao Sr.'Ministro , mas entendi lambem que devia ser esta a occasiâo de recordar á Maioria que bom será, que entremos no caminho da igualdade e"da justiça, que um Parlamento, que concede ao Governo o que não concede a cada um dos seus Membros não .... (Q\Srs Presidente:.— O Sr. Deputado queira não censurar a Camará nas suas decisões, e concluir peio seu requerimento.) O Orador : —-Sr. Presidente, V. Ex.a não tem direito de me interromper, V. Ex.a pôde chamar-me á ordem quando eu sahir delja, mas não pôde inter.romper-me e V\ Iix.a está acostumado a fazê-lo , e eu não estou disposto a consenti-lo .... (O Sr. Presidente : — Eu posso adverti-lo de que se cinja ao objecto para que pediu a palavra , que foi para urna moção de ordem.) O Orador:—V. Ex
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sabe que o Regimento não permitte, que os Deputados censurem as decisões da Gamara, por isso mesmo que a Camará e urri grande Jury, e que reconhecendo a necessidade das circunstancias que pôde haver de um momento para outro, pôde em vista disso fazer variar as suas .decisões.
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sã; ouço comturJo dizer q:ue o Sr. Ministro do Reino tem fatiado 'urnas poucas de vezes; mas,'Sr. Presidente, V. Ex.a acaba -dê ponderar, que a"Camará é ;que concedeu a palavra ao Sr. Ministro > isto é , que a Camará tez uma excepção; eu também não •quero dizer, que a Camará ,não possa fazer excepções a favor.de um', ou outro Sr.' Deputado, è a prova está, qtie-eila as tem feito a favor de alguns, consentindo que fatiem mais vezes do que aqueilas que o Regimento marca, mas se formos de excepção em excepção, nunca isto tem-termo, e é isto o que não pôde ser, e que-eu peço não continua. -• O Sr. Presidente;— Eu não posso conceder a palavra aos Srs. Deputados , mas como me pedem que consulte a Camará, isso vou faaer, e á Carnara ' .decidirá. ' . /
A Camará decidia ujfírmãtiva mente*
O Sr. José Estevão:-r-Eu-não hei 'de fazer arrepender a Camará do acto .de benevolência , e eivi-lisação, que acaba de praticar para comigo. Falarei pouco. , ;
.Levanto-me simplesmente para additar, rectificar, e desenvolver a parte do meu discurso,, que- o Sr. Ministro do Reino tomou como ucn testimunho"da curialidade da sua vida publica. B um facto, é uma verdade incontestável, que estou prompto a testi-munhar por iodos os mo-do,s, que S. Bx.% então meu amigo p'olitico , sempre,,concordou comigo na necessidade de rnetier em ordem os eiemeotos^da , Revolução, sem os destruir, -s.em tomar uma só medida contra revolucionários , ajunto á minha firma- certa declaração, attesto por todos os modos esta verdade, e, entrego a-S, Ex,-a es:te "documento, para tirar delle os proventos de defesa , que parece encxmtrar-Jlve.
E também um facto que hão houve comprometi!-.mento nenhum especial entre mim,' e o actuai Ministro do Reino, antes, da sua investidura no Poder, nem o podia.-haver.,: porque não podia-mos contar com a sua nomeação para Administrador Gera!, mas existia o resultante da profissão dos nossos princípios, que é sempre respeitável paia os homens sérios, e que S. Ex.a reputava nesse tempo tão sagrada, que deferiu a sua acceitação dú lògar de Administrador Geral que lhe offéreciam , até conferenciar 'comigo , e com outros dos nossos amigos poinicos. S-. Ex.a. não se atreve certamente a negar este facto, -porque se o.fizer,, eu lhe apontarei Cavalheiros , cujo testi-nuinho não poderá recusar. Estou bem lembrado que S. Ex.a nos disse, que como homem" de bem, e como Caracter Político não podia sob.re si tomar cargo tão importante sem consultar coaníosco, e contar com o nosso apoio, e só depois da nossa ánnuencia é que S. Ex."a acceitoii a Administração Geral.
Em quanto á queslno de consciência não somos nós-os co m pé fé ni es juizes, para a decidir- Ha para estes pleitos um Tribunal, do qual se-não pode ap-peilar, qufe é a Consciência Publica. Ahi appareço eu desassombrado e seguro . .
O Sr. Beirão ;—- Priucipiarei por agradecer á Ca» •.m ara o acto de.deferência que teve para comigo, e eu não pediria a palavra , se não pesasse sobre mim a responsabilidade que resultou da explicação que sobre um facto deu -o S.r. Ministro do Reino*, e por esia occasião agradecerei a S, Ex.a a urbanidade com, que m,,e traciou , a qual prova o alto caracter quç o distingue. Sr. Presidente , desde o principio
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Governo que tivesse reunido em volta da sua Bandeira todos os Poituguezes, este Governo tinha feito um grande serviço, e não seria céíisurado; mas se cie facto elle se reuniu, ou não, com esses homens, ô Paiz, V. Ex.a, esta Camará o decidirão, olhando para aquellelado da Camará (o da Maioria). Quando eu sahi da minha vida particular, e tentei entrar na publica, tractava-se d'uina luta Eleitoral no m e si Paiz. Havia então duas Bandeiras, doas' campos estabelecidos. Uma dessas Bandeiras , cuja vicroria tinha sido ha pouco tão gloriosa em 27 de Janeiro, tinha uma legenda, que era a Carta Constitucional, a outra, em volta da qual se reuniam Caracteres rnuito distihctos de todas as crenças políticas do Paiz também tinha a mesma legenda; mas era unida ao Decreto dê 11 de Fevereiro de:1842, o qual determinava que essa primeira reunião Pai lamentar fosse Assemblea Constituinte, podendo modificar de protnpto quaesquer Artigos 'da Carla em conformidade com as necessidades do,século, e as eircumstancias do Paiz. Nem eu via nesta "legenda crime nenhum ; porque poderia aqui produzir o au-thografo do Dador da Carta, que á margem dos Artigos esserjcialissimos' tem esçriptas, pelo próprio punho Imperial as no(as de reformas e modificações que elles precizam. Quem seguia, por consequência, esta Bandeira era tão Cartista como o próprio Dador da .Carta .Constitucional. Que iia pois neste meu procedimento de inconstitucional ? Eu e os meus amigos políticos, que nos presamos de representar a velha • JVJonarcbia , os que tinham a coragem de
dizer : Rei serás se.....estes não são menos libe-
raes que os Cavalheiros d'um e d'outro lado. E um insulto, neste século, chamar a alguém "absolutista." Eu já disse até onde levava a combinação dos meus princípios políticos. Suppor-se-ha, por exemplo, cpe quem tem taes convicções p.ode ser um vil instrumento de uma jornada a Vi!la Franca ?' Pôde suppoi> se que será um escabello de ambiciosos ? Quem assim pensa, faz pouca honra aos seus sentimentos, e á.inflexibilidade de seus princípios. Eu, Sr. Presidente, jurei a Carta; e o juramento para trriui não. é um vão simulacro: jurei a Carta, e aeIJa estão as garantias para a modificar, segundo os meus princípios. Eu, neste ca-o, sou escravo da minha'consciência,-e tia Lei; e debaixo' do pezo dos grilhões desta -escravidão, sinto-me mais livre que o mundo inteiro. Se pois a Carta tem tudo o 'que é necessário para ã modificar ás exigências do Paiz e.ás cir-Cumstancias do século, que mai.s poderá eu desejar? A dizer a verdade, mais tolerância da parle dos meus inimigos políticos.
O ultimo iliustre Deputado que fallou d'este lado lambem fez 'u tf l u allusão, que carece d'explicaçà'o. Esse Deputado que, quando aqui falia, parece um grande mesmerisador,' que maghêlisa a-Assembleia e a tem quasi suspensa, disse: não-e cavalheiro, não é nobre, e' lyianuico o procedimento de um .Governo que, por prudência, calca aos pés a Mino-/ ria; porque deve lembrar-se que essa Minoria.pôde Um dia subir ao Poder. Isto, continuou o nobre Deputado, a que me refiro, iiào é ser terrorista , e traduzir os factos, tal qual elles se-costumam apresentar na generalidade dos casos na ordem moral. E se isto disse o nobre Deputado, referindo-se ao Partido Setembrista , que direi eu .do .Partido que re^ presenío, etii que se não passa um dia que hão veja
sessenta vezes escriptas essas palavras fataes, e de momento/para momento leVantar-se esse muro de bronse, que separa ha tanto tempo a Nação Fortu* gueza ? Eu serei eminentemente Ministerial, quando o prograrnma do Ministério for premiar a virtude, onde quer que ella sé ache, e castigar o vicio debaixo de qualquer forma que elie se apresente: até então serei eminentemente Portuguoy.; e como esse programma, ao menos de facto,.ainda se não verificou, eouservo-me n'este lado-. (.M-uito bem} muito bem.) ','..-•
O Sr..jWinislro Reino:—*-Sr. Presidente, á proporção quê o iliustre Deputado, o Sr. José' Estevão Coelho de Magalhães , dá .explicações, não tenho eu deixado de adquirir alguma cousa em meu proveito. O nobre Deputado, na primeira vez'que faU lou , declarou que tinha havido comprometlimento da minha parte para a sustentação de cerloí princi» pios, autes de eu ser nomeado Adrninistiador Gerai; e da segunda vez , disse que tal compromeUi-me/ito não linha havido. Muito estimo que appare-cesse a nova declaração do illnstre Deputado , que confirma tudo quanto eu-tiúha diclo a siaiilhante respeito. Mus S. S.a quiz dar uma explicação ao seu pensamento, dizendo que, se não tinha havido este compròrneltitnenio formal da minha parte, eilê era resultado dos nossos princípios -e, posição social. Assim explica-se tudo; e o nobre Deputado, que abunda em talentos, ha de achar sobre esta base matéria para continuar è explicar tudo que quizer. Mas, disse o nobre Deputado ^ que este còmprómeUinren-' to 'eífectivanif-nle existia pelas nossas posições, e que eu tinha muitas vex/es reconhecido que era necessário metter ordem .nos elementos da Revolução , sem' os destruir.. Mas quê quer islo dizer, Sr. Presidente ? Pois c o hi o havia 'eu'dé inetter em ordem os elementos da Revolução? Elles não queriam roelter-sê ern ordem; queriam-me destruir, queriam destruir a Constituição, oppunliam-se á ordem, e eu havia de di ijcar vida a esses elementos de revolução? O nobre Deputado queria-lhes a vida, uão sei para que ; se era para restabelecer a ordem , esta só se podia restabelecer, tirando-lhes a vida; c eu, encarregado de restabelecer a ordem , hão híívia de tirar a vida aos elementos da Revolução? Declaro que hão entendo similhante lógica.
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extensamente nos ternos óccupado. Eu jádisse oque sabia sobre tal objecto; disse ate alguma cousa,-;que me parece não deixaria de confirmar o que S. Ex.a disse; e n'isto mostrei que queria marchar com leal-, dade. (Apoiados),
Sr. Presidente, o nobre Deputado que acaba de fallar, seguramente não me entendeu ,'quando eu alludi a' tremular do lado da Opposiçâo a bandeira do'Absolutismo. N'essa mesma occasião, eu declarei que era tolerante, e que não, usava similhante expressão para offender o nobre Deputado, que mui-'- lo respeitava, nem pessoa alguma do seu Partido; mas que me servia d'esta expressão, para destruir um argumento d'aquelle lado. O nobre Deputado disse que, se o Governo se tivesse unido com o"Par-tido absolutista , não teria andado mal em fazè-!o. Se o nobre Deputado, com estas palavras, quiz di-2<_-r de='de' conduzissem='conduzissem' governo='governo' objectos='objectos' fim='fim' do='do' mais='mais' evidentemente='evidentemente' verdade='verdade' seguiu='seguiu' lei='lei' praticou='praticou' um='um' entendo_='entendo_' declaro='declaro' ale='ale' tem='tem' h.onra='h.onra' como='como' màgestade='màgestade' praticaram='praticaram' actual='actual' actual.='actual.' passada='passada' administração='administração' em='em' de-pertencer='de-pertencer' esse='esse' eu='eu' sobre='sobre' importantes.='importantes.' vêr-se-ha='vêr-se-ha' esta='esta' aquelles='aquelles' política='política' governos='governos' fazer.='fazer.' _11='_11' sua='sua' que='que' tinha='tinha' mostram='mostram' differente='differente' uma='uma' examinem-se='examinem-se' fundamental='fundamental' muito='muito' d.='d.' ainda='ainda' deviam='deviam' essaera='essaera' tanto='tanto' senão='senão' torno='torno' elle='elle' elles='elles' tive='tive' disse='disse' súbditos='súbditos' se='se' então='então' para='para' sido='sido' creio='creio' monarchia='monarchia' porluguezes='porluguezes' disso='disso' não='não' maria='maria' seguido='seguido' bandeira='bandeira' deve='deve' _='_' a='a' levantar='levantar' fieis='fieis' embora='embora' os='os' e='e' praticado='praticado' ou='ou' apoiados.='apoiados.' o='o' p='p' marcha='marcha' actos='actos' deputado.='deputado.' qoai='qoai' nobre='nobre' convencer='convencer' reunam='reunam' caminho='caminho' todos='todos' netos='netos' possa='possa' da='da'>
Sr. Presidente, eu respeito muito é muitíssimo os homens da velha Monarchia ; mas não me parece que o nobre Deputado entendesse bem as expressões que vieram d'aqueile lado,- em quanto se didgirarn a áccusar o Governo de ligações com os Abiplutis-tas , ou de querer marchar para o Absolutismo. Sr. Presidente, esses homens cia velha Monarchia, que diziam, ao Rei: serás Rei, se.... esses homens eram 'Constilucionaes. (Apoiados.) Esses homens não oram os absolutistas de quem a Oppoaição tracta. -Esses respeito eu; com elles me quero sempre encontrar; e se o Partido Absolutista a que o nobre Deputado pertence é este, então venha para aqui; será recebido, e muito bem recebido; porque então nos acharemos d'accordo quasi sempre no nosso-modo de. pensar.
Sr. Presidente, sobre tudo "o mais que-o nobre Deputado disse, para explicar a sua posição, nada lenho a dizer senão quo o respeito , que respeito a sua posição, e que sou inteiramente tolerante com -todas asopiniões que se possam sustentar n'este Parlamento, ou fora d'elle. (Muito bem, muito bt-m.)
O Sr. Presidente: — Estão terminadas as iuscri-pções: passamos á 2.a parte da Ordem do Dia. Devo pore'tn , antes de tudo, lembrar novamente á Camará o que acaba de passar-se nesta discussão e.preveni-la ao mesmo tera.po de que entendo, que o Presidente -tem altribuiçôes, que e' .preciso sejarrr desempenhadas muitas vezes até só polo Presidente sem consultar a Camará (Apoiados). Por tanto vou prevenir a Camará de que o Regimento determina que em regra geral, nenhum Deputado possa fallar sobre qualq.uer matéria mais de duas vezes; que
esta regra geral só padece excepção a favor do au> ctor de uma Proposta e Relatores das Commissões, e, quando muito, só,podem ser ouvidos terceira vez os Deputados que, tendo fallado, precisam rectificar um fado,'ou explicar algumas palavras do seu discurso. Previno pois osSrs. Deputados de que não inscrevo um só alem destas circumstancias que per-rnitte o Regimento; assim como elle concede a faculdade de fallar 'aos Deputados, quando a moção, quando a discussão estiver encerrada. E deste modo que vou cumprir o Regimento advertindo que, para a execução deste dever, não tenho jamais que consultar a Gamava (Apoiados).
O que vai entrar em discussão é o Parecer da Cornmissão de Verificação de Poderes sobre as Eleições dos Estados da índia.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
• Parecer da Commissâo de Verificação de Poderes sobre as Eleições de Goa.
O Sr. Presidente ; —Vai lêr-se o seguinte
PARECER :—Sbnhores—A Commissâo de Verificação de Poderes depois de haver attentamenle examinado as Actas e rnais papeis, que dizem respeito á Eleição do Circulo Eleitoral dos Estados cia índia , vem apresentar-vos o seu Parecer, na esperança de que aierecerá a vossa approvação.
Ao começar o seu exame, viu desde logo a Com-rnissão que unicamente haviam concorrido para esta Eleição os Povos das Comarcas de Salsele, Bar-dez, e Ilhas, e das Praças de Damão e Diu ; isto e, os Povos das antigas Conquistas. Observou em seguida quê foram .quarenta e duas as Assembléas Eleiloraes cornprehendiclas naquellas Comarcas — a saber, 17 pela Comarca de Salseíe —15 pela de Bardez— 8 pelas Ilhas-r- uma por Damão — e uma finalmente por Diu, e que estas 42 Assembléas produziam ao todo sessenta e três Eleitores 'de Província, e que havendo sido annulladas no Coílegio Eleitoral as Eleições da Assembléa primaria de Damão, que produziu 4 Eleitores — a-de Aitona que produxiu 2 — e a de Ucassaim que produziu l — o qual não compareceu no Coílegio Eleitoral, veiu .a rednzn>se o numero dos Eleitores do mesmo Coílegio a 56— sendo a maioria absoluta dos votantes 29. - - ,
Do apuramento de votos perante o mesmo Coílegio Eleitora!, resultou serem, em primeiro Escrutínio, votados para Deputados Os Srs. Bernardo Peres da Silva'com 51. . . votos
Manoel da Silva Passos 43......j «
António Caetano Pacheco 42....... »
Joaquim Pedro Celestino Soares 41 «
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acompanhadas as Actas da relação dos votantes com a declaração do numero de votos, que cada um obtivera : 3.° FiualuitíiHe, não constar da Acta, que os Parodio» das três Freguezias , que compunham cs-ta Assetnbléa, se achassem presentes no acto da votação.
Mas em quanto ao primeiro fundamento, não e' eile de natureza u irrogar nullidade, por que a no-ín&ação^dos Ilevesadores , tuna vez que não foram necessários, e delles se pôde prescindir^ em nada afftictu a irregularidade da eleição; bem como a circumstancia de não se mencionarem os nomss dos Mesarios no corpo da Acta da eleição dos Eleitores, visto que se acharn mencionados na Acta da eleição da Mesa , e vem assignádos os seus nomes tanto n'uma como n'outra. Em quanto ao segundo fundamento lambem não pó.íe a Cotnmissão reputa-la suífieiente para annullar a eleição,, visto quê o excesso de um voto -pôde depender, ou de que uma lista contivesse, em vez de quatro, cinco rio u es , ou de que na descarga houvesse alguma omissão, se por voto se quer enteadei , lista ; além de que esse volo em nada poJia influir sobre n resultado definitivo da votação, por ser muito considerável a Maioria obtida pelos quatros Eleitores. E pelo que respeita á falta de relação dos votados, visto que as Actas dizem quem eljes foram, e o numero de votos que obtiveram , não é esta formalidade tal, quê possa irrogar nullidade.
Ultimamente pelo que/espeila ao terceiro -fundamento, isto e' á cjrcumstancia ;do não "compare-cimento do Parodio, não está provada uma tal oínmisáào, sendo sóaienta certo, qua na Acta se não faz disso expressa .menção; mas como na mesma Acta se deixaram de mencionar os outros Cidadãos, que compunham a Mesa, e natural que por esse m^smo motivo se não mencionasse a assistência do Parocho; p >r outro lado ha tola a probabilidade de que o Parocho comparecera , não só porque a Assemblea fosse celebrada nas casas 3Pa-rochiaes da ,Se Matriz, isto e na própria habitação do Parodio", mas também por que os quatros Eleitores off-ireceram dar juramento perante o Collegio Eleitoral , de -que havia lido. Jogar aqueila formalidade. . • ; ..
Pelo que respeita á Asseinblea de Altona entende lambem a Cornmissão, que as razões em que o Collegio Eleitoral se fundara p.a.ca annullar a eleição, não são atlendiveis ; porquanto á circumstancia de não se declarar na Acta por quem havia sido nomeado o Sacerdote, que assistiu em vez de Parocho, bem como á de não conferir exacta men-
70 as listas , e 69 as notas de descarga , não são irregu/arídades , que possam viciar o processo eleitoral, sendo a primeira evidentemente -filha de uma ommissão, e a segunda dirivada, provavelmente, de negligencia ou descuido do Secretario , por ventura pouco versado nestes actos.
Ultimamente a annnllação da eleição de Ucassaim • a toda a prova illegal ; por quanto sendo a nica razão em que o Collegio se fundara para a 'ulgar invalida , a de haverem sido eleitos na-]tj','lla Assemble'a dous Eleitores competindo-lhe-iru , cqntendo cada. lista dous nomes em vez de, •um só, não é certamente procedente em vista do ,Art. 55 do Decreto de 5 de Março de 1842, que -VoL. 1.°— JANEIUO — 1813.
declara serem validas as listas dos votantes, posto que tenham nomes de menos ou de mais, devendo considerar-se s;mpre Eleitor, o que tiver sido _mais votado. Julga portanto a Cotnmissào,_que não podiam considerar-se rigorosamente illegaes as eleições das Assembleas eleitoraes de Damão — Allo-na—e Ucassaim.
Encontrou mais a Commissão, que na Assem-ble'a eleitoral de Saolim , ou"JSiíVolitn (porque de ambos os modos vem designado esta Assemble'a em .diversos documentos) não se affixara ~o recenseamento na porta da Tgreja em conformidade do Art. 14.° do mencionado Decreto, nem consta que tal recenseamento se fizesse, como asseveram em seu protesto feito, e recebido pelo .Collegio Eleitoral vários Cidadãos pertencentes aqueila Assemble'a ; e porque esta falta e certamente essencial, entende a Commi-ssão — que a eleição a que se procedera nesta Assemblea, deve ser annul-lada.
Mas como o menos votado de todos, os Deputados eleitos obteve 41 votos', isto é mais 12 do que a maioria absoluta, é claro qu« o restabelecimento de 7 Eleitores das primeiras três Assernble'as, e a annulltiçâo do único Eleitor „ da ultima, não podiam influir no resultado da eleição definitiva no Collegio Eleitoral. • •
Encontrou a Commissão que não tinham concorrido para a eleição geral dos Estados da índia as Comarcas ou Províncias das Novas Conquistas, que contem um -i população de cem mil almas, pouco mais ou manos, isto e' uma terça parte da população daquelles listados, ou metade da população das "Velhas Conquistas.
Aquèllas Províncias que haviam concorrido para a eleição que nos Estados da índia se fizera em 1836, trazendo ao Collegio Eleitoral reunido em Goa 24 Eleitores, deixaram de exercer o direito eleitoral nas eleições, a que se procedeu naquellas Possessões pelos annos de 1838 e 1839. Tanto as eleições de 1833, em que figuraram os votos dos Eleitores das Novas Conquistas, corno as de 1838 e 1839 em que só figuraram os votos dos Eleitores das Velhas Conquistas, foram approvadas pelas respectivas Camarás.-Em 17 de Março de 1840 expediu-se ,pelo Ministério da iMarinha Portaria ao Governador Geral dos Eslados da [ndia, para que procedesse ás eleições naqueiles Estados, e logo em 19 do mesmo ro.ez uma outra Portaria que determinava , que não fossem de modo algum tolhidos do exercício do direito eleitoral os povos das Novas Conquistas, sen io admittidos a votar na eleição de
V.U3O. S^AVqv.dUsl ,, Q. «YXV^CS O ger por aquelle Circulo eleitoral. A fim de dar execução a esta ordem o Conselho do Governador Geral dos Estados, da índia encarregou as Camarás Municipaes das Comarcas das Ilhas, e de Bardez, bem como às Comarcas Agrarias das diversas Pró-.vincias das Novas Conquistas de procederem aos recenseamentos, e mais,actos prévios á reunião das Asseinble'as eleitoraes ; aquellas sendo encarregadas de todos os actos que a Lei de 9 de Abril de 1838 comrneliia ás Camarás Municipaes, e estas detodos aquelles que eram cornmettidos ás Juntas de Paro-chia. Esta determinação do Governador Geral não pôde ser levada a effeito pelas contestações s e reluctancias que se suscitaram entre aquelle* c.or> 70
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"pôs coUectivos que representaram ao Governador Gera!, e sob diversos prelexlos se denegaram ao •cumprimento dó que se lhes havia ordenado. Julgou p Governador Geral daqtielles Estados que de-•via sjibr-estar no cumprimento das ordens do Governo, e representar as difíiculdades que havia encontrado na execução das mesmas ordens.- O Governo, segundo* consta á Gommissâo . trouxe ás Cortes este" negocio , por 'entender que se tornava necessária medida legislativa para.obviar aos inconvenientes que apresentava o cumprimento da Le.i Eleitora! naqueiles Estados $ as Cortes po-re'rn nssnca ehfgaraai a praviclenciur sobre este •assumpto. "
Neste estado de cousas procedeu-se ultimamente á eleição de Deputados pelo Circulo'Eleitoral de Goa., e não concorreram para esta eleição as Novas Conquistas. • ' . . , s ' • . -
Nào pôde a Commissão. deixar de notar,.que os tjidadãos activos destas Possessões não podem, nem devem ser esbulhados do direito Constitucional de votarem, e serem votados para Deputados da Nação," e que a esta Camará incumbe adoptar com urgência as medidas Legislativas que forem" neTe<_ daquellas='daquellas' que='que' de='de' populosas='populosas' os='os' nofuturo='nofuturo' e='e' povos='povos' em='em' extensas='extensas' serem='serem' p='p' possessões.='possessões.' para='para' não='não' representados='representados' cortes='cortes' deixem='deixem' sarias='sarias' _='_'>
Mas conhecendo a Commissãp as dificuldades "que apre.senta a execução .da Lei Eleitoral entre: povos que têem uma Administração e Governo económico especial; que se regem por usos, costumes, e estilos próprios; e que não lêem todos os el.ementos; administrativos n.ecessariqs para a execução dos actos Eleiloraes ; considerando que sendo diverso o Systenia de contribuições é diffifi!, se não impôs» sivel, o recenseamento censitico ultimamente decretado, considerando ainda que não existindo ler-mos de. nascimento será difficil a, verificação da idade , e muito embaraçosa por certo a execução da Lei, pelo pouco conhecimento que. .tem. da lingoa Por-tugueza, e da escriplura Eofop.ea ;• e considerando níUiliíJ.enle que existem dous precedentes líUima-mente tomados pelas Camarás de 1S38 e 1839;eín que as Eleições daquelle Circulo Eleitoral foram upprovadas apezar da circumstancia de não haverem votado os povos das Novas Conquisías, e q.ue com quanto o Governo houvesse ordenado em 1840 que elles fossem recenseados para votarem, e serem \;ol,a
tas; e devendo adoptar-se ás in.cdi'd,ái para que os povos .das Novas Conquistas "sejam devidamente representados noCplleghyEleitorai. Safa da Conimissão, em 14 de Janeiro de 1843.— Francisco ' Corrêa- dê ;líendonç,a , liitrã > de Tilkcir.is , João Itehcllí) da Costa Cabral, ./. M, Ribe^ro fiei* •rã, J. ;J7. Grande. -
O Sr. Moura Coutinho-:'-** Sr. Presidento, sinto muito
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yítPéla'8 chamadas Novas Conquistas,} á-fiúí- destas podarem exercer urrj direito quê lhes eslava,,con's-i-"gtta da índia para -conco-rr-e-reiri; á eleição dos seus De» •pu.t-a'dos ? .Não, Sr.- Presidente ; não foram :! -Qs pò=-V-os-, depois de;.charnados e tendo nomeado , bern ou r«a! , 05 seu-à eíeilores, com mais-ou menos legalidade , com alguns defeitos, foram-excluídos e-deixaram de ser representados? Não5 Sr, Presidente ; deixaraoí de ser convocados'! E este e' ó^/vici-o principal quê eu acho nesta eleição, vioio que.ainda .hão se deu em" uma só dessas muitas que as dif-ferentes Gamaras transaelas appróvaram. Tem havido roubos de urnas, clandestinas introdueções de listas, e ainda mesmo muitos actos de vioíenci& •;. risas deixar de convocar os povos quê lêem direito a eleger -eleitores "ê a (concorrerem ás eleições dos Deputados da Nação, isso eslava para se ver nas eleições dos Estados .Geraes da índia ! E'' facto •• novo; não ha conhecimento de que esta ou.outra--qualquer Camará' tenha sanccionado abuso tão ré*-volta nte.. . • -• ' • Este me parèce:que e o facto:: õ Conselho Geral entendeu qua podia fazer representar os Estados Geraes da índia chamando á eleição sórnente a~s três Províncias í!as-Ilhas de Goa-, de Salsête, ò Bardez com as-duas Piaças de Damão e Diu-, dei^ xando comtudo de chamar as.dez Proviircias denominadas Novas-Conquistas, porquê estas foram ex«-cítiidas por uma resolução do -Conselho. Geral. Então é absolutamente nVcessario examinar é saber sê estes Povos das Novas Conquistas são Portugueses -; se são Portuguezes, se estão no exercício dos seus direitos; e se, por conseguinte, com razão ou sem ella foram esbulhados do direito de èieger os seus Representantes, A Carta Constitucional, 'tractando das-Eleições diz muito expressamente,' que tem voto nas Assern* bíe'as Primarias os-Cidadãos Porluguezes 5 que es- • !-ão no goso de-seus Direitos Paliticos :.
PerguntartM agora aos illustres Mernbros da Com-missão se consideram oí habitantes das dez Províncias denominadas, as Novas Conquistas, Cicí-adâòs Portuguézes 'l Es.tou intimamente persuadido de que não hão'de qnerer cortar esta porção tão, valiosa dos 'nossos' 'Domínios; aos" limites da Monarchia :; que não" quererão npgar-. qne;-as-dez Províncias for-. mam parte do território' Poituguez: « então-se elhis •fazem pa-fte integra.nte dos Domínios da Coroa de Portugal,-_ e' evidente- que todos aquelles que rn.o-rarem e residirem nellas, sendo ahi nascidos, são .Cidadãos Portuguezes; e , se elles sãoCidadãos Por= tuguezes , .que motivo ou "qtie. direito podia haver pa-ra s.e .lhes .negar o exercício do-direito eleitoral? Não acho pretexto, não acho motivo a!gum : .nas axcepç'oes' ou aos 'casos declarados no Art. 8.° 'da Carta , nenhum vejo que lhes possa ser applicavel.
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%os Religiões j com tanto que se respeite a do Estado: e os Cidadãos Portuguezes das Novas Conquistas, apezat de gentios quasi todos, respeitam sobre modo a ReligiãoCatholica Romana naquèlles que a seguem, e ato muito mais do que alguns que se apregoam Christào». Eu sei de um Juiz de Paz de um desses Trõffos das Novas Conquistas que, não obstante o seu genlilismo, representou ao Governo contra um Padre Calhòlico, porque não tinha na Igreja a decência e aceio que lhe era devido para a fazer respeitar.
Por tanto não havendo excepção a este respeito na Carta, nem eu sei de alguma que tire ao Cidadão Portuguez, porque siga Religião differente da Dominante, o direito de votar, é claro,^é evidente que não se pôde justificar a revoltantf3 e.arbitraria exclusão que se fez dos Cidadãos das Novas Conquistas. E que são estas Províncias tão iníqua e il-legalmente excluídas de concorrer á eleição de seus Representante»? São nada menos que cem mil almas: são asrnais valiosas pela extensão dosou território, as mais uteis pelos seus productos, e aquelUs cujos habitantes, quasi todos, lêem direito ao exercício do direito eleitoral, porque elles-sar» proprietários. O seu terreno, basta ver um.i Carta, e o dobro das outras três Províncias reunidas: a propriedade está alli dividida com igualdade, por quanto ainda que ella é administrada em cotnmum, o seu rendimento e' também dividido por todos que são os seus senhores usufructujirios: e foram estes os Cidadãos que o Conselho do Governo G^ral da índia esbulhou do direito de votar, funtesian io, para assim obrar, pretextos que poderem cohones-tar o seucaprihco: ern quanto que a podo-los haver nunca seria nestas Províncias, mas nas oulrás de menor consideração, como a de Bardem, onde a máxima parte dos habitantes são-operários sem rendimento legal, e gentes que vern servir a Gò.», acharicfo-se aíli agglomerada a propriedade em poucas pessoas., etn quanto que nas Novas Conquistas, como já notei, se acha repartida co:n igualdade. Não se pense porem que eu co.n ò que acabo de referir, entendo depreciar os artistas e operários, ou que julgue menos sagrado o-direito de votar da juel-les que tiverem a renda da Lei: não, Sr./Presiden.-A te, eu só quero fazer ssntir o quinto foi injusto e revoltante o procedimento do Conselho do Governo» em deixar de convocar pifa as eleições,^e em privar dos seus direiloi uma tão numerosa porção de uteis Cidadãos Portugueses.. Não é aq li logar próprio para dar liçòss de Direito Publico, nem a C t-mara precisa delias, nem eu mesmo, ainda que qu-izesse, as pideria apresentar: e por isso lirnitar-.tne-hei a dizer que é certo, que é principio reconhecido e acceito que, para a validade,de qualquer eleição, é condição essencial , e' condição absolutamente necessária que para ella seja feita convocação de todos, sem excepção alguna, dos qu
Alem disto, Sr. Presidente, aiuia quando-'a eleição, apezar deite insanável defeito, podasse subsistir, assim rn3s.no outro, viciole.n, igu.iln-i.nt3 insup-privel, que obstaria á sua approvação. Ss sã quizer fazer a conta ao mirnaro dos votos para sã'conhecer
se os Srs, Deputados eleitos obtiveram ou não um numero delles, que correspondesse á maioria dos eleitores, que deviam concorrer á eleição, ainda assim, ainda essa operação não poderá de maneira alguma sustentar o Parecer da Coinmiss\o: antes concorre a faze-lo cair mais depressa. Porá;n 55 os eleitores que votaram no Collegio de Goa; 7 ãquelles cujas eleições foram annulladas, e se lhes ajuntarmos 03 que deviam dar as Novas Conquistas, vere.nos que o numero de votos que obtiveram os Srs. Deputados eleitos, não e' maioria dos que devia;n formar o mesmo Collegio. .Eu n'unna das passadas Sassões pedi que se requisitasse ao Governo paio Ministério dos Negócios do Ultramar, a cópia da Est itistica que ultimamente viera dó Governo Geral da índia: mas infelizmente não veiu; eu eàtava certo da que ella havia de conformar aquiUo que todos nós sabemos pelas diversas minorias e Estatísticas que por aí correm impressas; mas qú ;ria essa doeume.ito oficial por ser uma prova irrecusável, qua não poderia de modo nenhum ser contestada, para sobre ella basear os rneus cálculos c raciocínios: no entretanto, como essa Estatística não veia, teroi da recorrer ás que até hoje se tem publicado, e cuja exactidão e veracidade ainda ninguém contestou. Segundo estas, Goa, Salsate, e Bardez tem 2J5;90í almas, e as Novas Conquistas 109:659. Se fiz e f m >s a conta dos eleitores que devem dar as Novas Conquistas, em relação ao numero d'almas, acharemos que se as Províncias de Goa, Salsete'e Bardez deram com 2)5Jf90l almas, 56 eleitores, as Novas Conquistas co.n 109:6*59, terão de dar 30 e pelo menos .3j. Ora estes, 29 juntos aos 7 aanullados, e aos 58 que assistiram dão a somma de 92 de que a maioria vem' a ssr 47 votos que três dos Srs. Deputados eleitos não obtiveram, tendo apenas de 43 a 44: e isto pr.ova claramente que a eleição, considerada por este lado, também se acha nuíla, e que os eleitos não representam a expressão da vontade da maioria do Collegio.
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pelo Sr. Lagfange, se sâò ou não 36:000 os fogos que-o mesmo Sr. Lagrange dá áquellas Províncias; numero este que concorda exactamente com o que resulta do calculo acima feito. E'não admire, riem faça espanto que,o numero d'alrnas nas dez Províncias , chamadas as Novas Conquistas, deixe de estar . para com o numero de fogos na mesma proporção em que se acham as Velhas Conquistas; porque isso provem da igualdade na repartição dá propriedade que existe naquellas, e que não se dá nestas; da qual resulta,, como e' sabido, haver maior independência, e por isso maior numero de casaes, menor agglorrieração de pessoas dentro das mesmas paredes, ou debaixo do rnesmo tecto. Se por tanto nós considerarmos que alli ha 36:000 fogos, que a Lei designa um eleitor, pelo menos, a cada mil, e estabelece rnais que cada Concelho que, não chegando aquelle numero,, passar de §00 , dê um eleitor também ; se considerarmos que as Novas Conquistas tem pequenos Concelhos, que são os seus Troffos, alguns dos quaes não poderão seguramente contar os 1:000 fogos, não poderemos, com fundamento rasoavel, duvidar de que estas Províncias devam eleger de 39 a 40 eleitores, cujo numero fará cair por terra, e desapparecer inteiramente essa imaginaria maioria de votos, que se suppaem ter obtido, não só os três últimos Srs. Deputados eleitos, mas ainda mesmo o .primeiro que obtivera 5L A conta e os cálculos, que acabo de fazer, são a meu ver, indestructiveis, e annullam de um modo insanável a eleição de que tractamos. Estou por tai*to convencido de que a eleição, não só porque se faltou á convocação-dos que tinham direito a ser chamados, como também porque os Deputados eleitos não obtiveram maioria absoluta, não se pôde julgar válida.
A illustre Comtnissão diz que é quasi impossível vcrificar-se o .recenseamento. Oh, Sr. Presidente, já mais se pôde, com razão e verdade, allegar impossibilidade. Pois o facto de 1836 não está demonstrando , nesta parte, a menos exactidão do Parecer da Cornmissão t Pois em 36 pôde fazer-se o recenseamento e em 42 não se pôde? Eu digo que riem mesmo difficuldade existia. É de saber que as dez" Províncias, chamadas Novas Conquistas, estão divididas em Troffos, ou espécie de Concelhos; nesses Troffos ha uma espécie de Escrivão, .como os nossos Secretários ou Escrivães de Camarás, chamado Nal-corni.i. Este officio e hereditário nas famílias dos que o servem; e estes conservam um registo de^todos os nascimentos dos moradores de seu Troffo, registoque é exactissimo, muito mais exacto que todos os rc-cemeamentos das Velhas Conquistas; .porque estes registos têem um fim, que e' dividir depois o excesso, do rendimento das propriedades que tem de ser dividido pela communidadc; e, corno nisso vai o interesse de todos os moradores., todos pesquisam a exactidão desse mesmo registo. Naquellas Províncias as despezas do fabrico das terras das communidades fazem-se em commum, e o rendimento divide-se também depois, segundo aquelle registo, por todos, que por isso tèem interesse em que seja o mais exacto possível, porque se dalli pôde vir a divisão de incommodos, vern também a divisão de commodps-35 o recenseamento não se manda fazer, porque^Pau-lo ou Sancho foi baptisado, mas porq.ue tem tal idade; e então verifica-se facilmente se um indivíduo está no caso de votar, pela sua idade ? e verifica-se VOL. 1.°—JANEIRO — 1843,
também a quota que a cada urn pertence, com muí« to mais segurança do que pelos Orçamentos arbitrários que se fazem nas Velhas Conquistas, e pelos que se fazem em Portugal, servindo de base as quotas de decima,' quando todos sabem que ellas não estão em proporção exacta com o rendimento; porque ás vezes aquelle, que paga 10 mil reis de decima, tem maior rendimento que o' que paga 20. ' ,.
Mas ainda que houvesse essa diínculdade de fazer o recenseamento, seguir-se-ía que se devia tirar o direito eleitoral áquelles povos? O que se seguia era a obrigação do Conselho Geral dar ás instrucçôes convenientes para que se fizessem os recenseamentos. Mas o Conselho não fez isto, o que fez foi cravar um punhal na Constituição.
Sr. Presidente, párece-rne que em objecto de eleições ainda aqui não vei.u urn precedente como este. Pois veiu aqui urna só eleição em que deixassem de ser convocados por editaes os que tinham direito a votar? Parece-me que nenhuma aqui veiu com tal vicio. Nesta porem elle existe; deixaram de convocar-se para o acto eleitoral áquelles que pela Constituição tinham direito a votar. Por consequência nenhum dos precedentes pôde servir para sustentar o Parecer da Commissão; e quanto aos factos que ha a respeito das eleições anteriores na índia, são-elles que re.clajnam que a Camará tome por uma vez decisão definitiva sobre este negócio, rejeitando o Parecer da Commissão. Houve uma eleição, bem ou mal approvada, quando a e l Ia só tinham concorrido os eleitores das Nova Conquistas; houve- duas também approvadas em que só concorreram os eleitores das Velhas Conquistas; então, qual a consequência .necessária da approvação do Parecer ? Ha-de ser o continuar a incerteza naquelles Estados sobre se os povos daquellas Províncias têem ou não . o direito de votar? Parece-rne -que é da dignidade desta Camará, que e dos princípios de justiça acabar esta incerteza.
. Portanto, Sr., Presidente, e' minha opinião que a eleição está nulla; primeiro, porque se não convocaram todos osque tinham direito a votar; segundo, porque, prescindindo mesmo desta convocação, o numer.p. de votos que cada Deputado eleito obteve não e a maioria daquelles que deviam concorrer ao acto eleitoral; terceiro, porque a difficuldade nafei« lura do recenseamento nem e'invencível, nern, quan- . do o fosse, podia legitimar a exclusão daquellas Províncias. Por isso o Parecer deve ser rejeitado.
Sr, Presidente, .quando se apresentou o Parecer da illustre Commissão, o digno Relator da mesma lembrou que existia nesta Camará um processo, acerca de um dos eleitos. Eu não venho aqui ser accu-sador; venho lembrar este facto, citado pelo Sr. Relator, porque a Mesa informe se existe ou não esse processo; declarando já que se fallo nisto, e por dignidade e credito do mesmo Sr. Deputado a quem. este negocio se refere, e por dignidade e credito dês-* ta Camará, que não deve parecer asylo de urna pessoa criminosa; nern o Sr. Deputado deve continuar a viver debaixo do peso de uma accusação, de que julgo se justificará cabalmente no Tribunal competente. Entretanto já digo que não e' por este lado que julgo a eleição nulla quanto ~a este Sr, Deputado, porque elle estando no exercício de seus direitos, porque estava sendo Deputado, podia, quanto a mi m., ser reeleito, :
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'D Sr. Gavião-.-r-- Pedi a palavra sobre a ordem 'para'observar, que não e agora qccásião de tractor des.ta questão, que o Sr. Deputado apresentou no< fim do seu discurso ; tracla-se. da generalidade da eieiçâo- de Goa ; e então pedia a V. Ex.a quizes.se convidar os Oradores a restringi ré m-se a este ponto da validade da eleição em g^rai.
O Sr. Presidente: —Creio que o Parecer diz Iam-bem- que sejáni proclamados Deputados 05 quatro STSV a' que se refere. ' • .
O Sr. Silva Cabral: -—Sr. Presidente, eu não entro na questão da validade da eleição, nem e minha intenção entrar nell-a ;• mas ,nâo posso deixar passar \mi -principio altamente inconstitucional, que acaba de pronunciar-se nesta Camará, dizendo-se que se rvao pôde traetar, n'uma discussão de validade das e!(->icòes , da elegibilidade ou inelegibilidade d*' um in-di.viduo.- É íalve? ,o maior absurdo coíistilucional, OJ.it? se tem produzido. Sr. Presidente, e muito sabi-xí'o, e muito ciwro, que aqui se não tracta só dcsaber to o Processo eleitoral foi executado em'todas ns snas p;ut-
rem; isi-o e, se- tinham as qualidades da Lei , tanto em respeito ao recenseamento, como em. relação ao exerci-"C,io de seus direitos civis e políticos. lít" e tnuiío claro, á vista da Lei eleitoral a qual determina , xj-tíe.não possam ser eleitos por exemplo, os pTonun-oixfdos , e siiccessivãmente ^^p^esenta muitas outras e-xeiti?òes: log"o aque!le.s Srs. Deputados que faila-'•fMn.na eleição, e~iá claro que tê^m o campo aher-lo'.para fallar sobre a capacidade ou incapacidade do eleito. Digo is[o não referindo-tue de maneira «.tmhufna ao--Sr. Deputado a quem si; «Iludiu,. rnas •par» niYo deixar passar um principio, quf sern du-vi-Ja nenhuma toda a Camará rec:onhpcj.í corno an-t-í-r.onstitúciona!.
- O Sr. Rehelki Cabral:—Sr. Preside -v! e , apro-veito esta primeira occasião para dar um testimunbo •d-e oonwtêFáçào ao- Official Maior e mais Oíiiciaes cia Secretária desia Gasa, porque peio modo.porquê alguns Sien-ografos extractarãni aquilio, que eu disse em Sessão de 14 de Janeiro, se podia addu/ir; quie é'u lhes tinha irrogádo, e se lhes podia irrogar iajuria. -E parque reconheço a fHdidtfde e-bom serviço ilriíj-nelj^s Empregados, e eiuão failei hypòthe-tie*!í»ente, e aimla assim preso m p ti vãmente, quero que este meu teâtinuinho seja publico, e que sirva de ..doeumento para a probidade daquelles Empregados, a quem jamais quiz irrogar injuria, neto tão pouco a tién-buin Membro desta Casa. , Quanto á quentão de ordem devo dizer que n Com-missão r>ão tornou conhecimento da -circumstaneia do processo, nem podia tomar,- (Apoiados) e sobre jo me i h od o O Sr. Ávila:— Eu fui >comp!etaménte prevenido pelo illustie Deputado, Membro da Commissão, Em FÍM'dade. os illustres Deputados que quizerem fallar Sirbre esta questão, não estão inbibiclas de fallar sobre a idutifeidade dos eleitos, porque çíFectivarnentne os Diplomas de tr-es destes Sènliores foram mandados á Cominissão, e a"Commissão declarou que eIJes deviam ser proclamados Deputados; mas é também, verdade, que esta espécie de que agora se tracta, não foi tomada em consideração pela Commissão, e a Gamara não poderá deixar de convir que é grave, e a primeira vez que aqui íor apresentada convirá que seja mandada á Commissão para a examinar. Então eu sou'da opinião doillustre Relator da Commissão , isto é, que por ora a Camará se deve restringir por bem da ordem a examinar o processo das eleições _de-Goa ; approvadb. b processo ainda não está declarado Deputado nenhum desses Senhores, ctn quanto não fôr proclamado : e então quando se pffereça difficuldade a respeito de idoneidade d'ai-guin , ,a Camará depois se occupará dessa questão. Por consequência concluo apoiando completamente o iueio que indicou o nobre Relator da Commissão, e eMimaria muito que eíFectivatDente e?se fosse o processo que se seguisse a essa dí-cussão -(Apoiados). ... O ,Sr. Gavirio: — Sr. Presidente, eu disse pela primeira vez qae failei nesta Sessão, que estava resolvido e disposto a não responder a palavras, que me fosseui .dirigidas com propósito firme de me insultar; continuo neste propósito. ÍSão taxo de absurda a opinião que apresentou o, Sr. Deputado j mas eu não precizana de mais argumentos para lhe responder, de que aquelles que addusiu o _Sr.'R.f-lator da Commis-ãi:-; não se acha em discussão o "Diploma deste ou daquelie Sr. De-f>uí;i('!u eleito, acha-se eiii discussão-a'eleição geral de- Goa, e conforme isto ha muitos precedentes nesta Casa desde 183!, Pelo fado de se approvar a-eieií;ão geral de Gíòa , não ficam declarados validos O Sr. Presidente: — O que tem estado em discussão não é a approvação de eleição de Goa. é o Parecer da Commissão, o qual é da forma seguinte(leu)- . ; \ . . ';" ' .O Sr. Gaviâ'0.:'— Perdoe V. Ex.a, esse Parecer tem duas páite;, a prit.neira acha se em discu são, e a segunda ha-de ser relativa a cada um dos Senhores Deputados. '•."..'
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o illlistre Relator da Comrnissão , eiu respondo-Fhe corn o qu.e diz a mesma Cornmissão no seu Parecer , cuja conclusão e' não somente n approvação das eleições, mas q,ue aquelles Senhores sejarn proclamados Deputados. Por" consequência as questões são inteiramente inseparáveis; e o que dis^e o Sr. Avi'a parece-me eííecli vãmente ser o mais coherenle.
O Sr. /Jvila: — lista questãp acaba , consultando S. Ex.a a Camará , se quer seguir o methodo pr posto pelo Sr. Rcbello Cabral , e por todos os Oradores, que fallaram ;' com a decisão da Camará Pstú acabada toda a questão.
O Sr. Moura Coulinfio: — Depois que V. .Ex.a leu a conclusão do Parecer da Commissão , eu não linha a dar explicação alguma, e estava qtiasi. inclinado a desistir da palavra ; entretanto sempre direi alguma cousa, e protesto ser breve. Como o Parecer da Commissào inclue duas partes, -isto e', a approvaçâo da eleição, e4gualmen(e a approvaçâo dos Diplomas dos Srs. Deputados eleitos; e sendo e!le, cx>mo foi, proposto á discussão em globo, eu entendi, que devia faltar.sobre ambas as partesdo mesmo Parecer; mas prevendo o mesmo, que se íern pondtrado nas muito judiciosas reflexões , que teem feito os illustres Deputados sobre a maneirada dirigir a discussão, eu toquei unicamente de passagem nesJa questão, para a Carnara ter desde já, urna ide'a do meu modo de pensar a esse respeito.
O Sr. 'Presidente: — Eu entendo, que a Camará quer que se divida o Parecer em duas partes, sem que a decisão da primeira prejudique a segunda (/ípoiados) j por consequência o que es(á em discussão e a validade- da Eleição de Goa, que é a primeira -parle do Parecer..
O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, na qualidade de Membro da Çommissào de Poderes ciim-pre-me defender o Parecer que se discute, e-que acaba de ser impugnado pelo (Ilustre Deputado que encetou a discussão.
As eleições a que se procedeu ultimamente nos, ^Estados da índia, fizeram-se, e' .verdade, s^rn a concorrência dos votos dos Cidadãos aclivos das. Novas Conquistas; mas'as eleições a que se havia procedido daquelles Estados em 1833 e 1839, também se haviam feito sem a concorrência dossuffra-gios daquelles Cidadãos. E' por consequência necessário qne nós -vejamos como-e que os factos se.. succederam não só durante esta eleição, mas ainda nas eleições pretéritas. -Em 1836 procedeu-se nos. Estados da índia ás eleições de Deputados, e concorreram os Eleitores das Novas Conquistas, sendo 24 os Eleitores que vieram aoColIegio Eleitoral de, Goa. Então não concorrem m os. Eleitores °das -Velhas Conquistas , apenas concorreram os de Goa, e não sói se de Bíudc-z, pouco imporia ; e certo po-re'm que a Camará approvou então as eleições que tiveram logar na índia. Mas posteriormente houve naquelles Estados duas outras eleições, uma ern 38 e outra em 39, corno disse, e essas eleições foram igualmente approv_ad'as, e os Srs. Deputados tomaram assento nesta Casa. Temos por consequência dons precedentes muito próximos, e a Corumissão não podia deixar de se fundar nelles.
Sr. Presidente, e certissrhio que os Cidadãos das Novas Conquistas não podem , nem deve.m ser despojados do direito eleitoral : mas o que se tracta
de ver e,"-se com effeito será possível applicar a Lei ás Províncias das Novas Conquistas, se será pôs-» sivrl/que a Lei Eleitoral se possa executar nas Proi vindas das Novas Conquistas. Disse o illil-tre De-piitodo que me . precedeu u mas a Lei executou*se em 36 M e eu perguntaria, e como se executou ? (sípoiadns.) E essa Lei e a Lei que actualmente -rege? Não, certamente.; agora é outra Lei, tem disposições muito diversas, e eu mostrarei á Camará que realmente pão se podia alli executar a Lei. .
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se verso
exercessem segunâo fosse possível, e segundo a Lei ; isto é , que se executasse a Lei do modo por que fosse possível. 'Mas se não era possível a execução da Lei -, -corno haviam por consequência os Cidadãos das Novas Conquistas concorrer? ••Sr. Presidente, lia nas Novas Conquistas apenas 10 Camarás Agrarias, sendo lambem 10 as l>rro-vincias das NoVnâ Conquistas, e corno e que uma Camará Agraria lia de -recensear 'os Cidadãos íle wma., província inteira? Como se hão-de fazer os recenseamentos? Como se hão-de elles fazer pois, o systema 'das contribuições «inteiramente diso do do nosso Paiz ? Como e, "Sr/Presiden-te-, que se lia de executar , com os demais Artigos, o Artigo 5." 'da Lei ? Como se 'ha de saber quem é que paga os direitos censiticos para ser recenseado ? Pois se as contribuições se pagam para assifli dizer em comm-um-, ;se a propriedade está em famílias e e administrada par essas famílias, como -e possi» vel que se possa in recensear os Cidadãos? Diz-se, mas recensearam-se em 1836 i respondo, que nós não sabemos como esses recenseamentos se-fizeram, e eu defendo que não podiam ser bem feitos, era impossível que o fossem. .Pois se urna Aldeã (como em muitas partes lá se .pratica) é que paga os direitos em commum; pois se os tributos são pagos por famílias, -(provavelmente porque também a proprieade é administrada por essas famílias) como e' possível , ST. Presidente-, que os Cidadãos possam ser recenseados? (O Sr. Bispo de Maloca : — .Não e exacto.) O Orador*. — Talvez não seja exacto, como ouço dizer a um il lustre Deputado que com 'muito sentimento verei sahir desta Casa ; - mas' entretanto, "são estas, as ide'as que, pude colher não só 'das informações que tomei, senão de alguns doeu mentos que se acham sobre a Mesa. (O Sr. Pe-res da Sit-va : — -A palavra.) Se pois , Sr. Presidente, nas Novas Conquistas ha um regimen especial, se ha tirna especial Administração ; se ha um «ys-tema particular de tributos ; se ahi não ha Paro-plios que co-nsignem o conhecimento da identidade dos votantes; se ahi , Sr. Presidente, não ha ter-inos de nascimento para se conhecer qual seja a idade dos que. votatn , como é possível que se.cutn-pram todos estes Artigos da Lei ? De mais a- maior parte daqueHes Cidadãos faHam 'língua gentílica, e escrevem gentílico; mas o que e' certo e que nos documentos que se acham sobre essa Mesa indo eu examinar muitos íippellidos, por excm.plo de JVuí-res , acho qu-e cada um e escripto. de. seu modo; acho por consequência que p que se sabe unicamente, e ter cada Cidadão uma firma particular, pois não.clescubro relação alguma entre asdiffe.reiv-tés firmas dos mesmos, nomes, sendo um facto o haver mais de 20 assignaturas com os nomes de Naire , mas cada firma escripla do seu modo : .os Srs. Depulados poderão verificar, porque 'é exacto.-. Porém a Commissâo não poderia deixar de lançar -o Parecer que lançou ; porque havendo dois precedentes , os últimos tomados nesta Casa, não era possivel deixar de seguir estes dois precedentes; vendo que de mais a mais e necessária uma Legislação particular, sem a qual não podem aquelles Cidadãos ser bem e convenientemente representados.-.Mas disse o illustrc Deputado — « deixaram de ser convocados os povos das Novas Conquistas, e é particularmente nessa falta de convocação que
existe o vicio radical desta-eleição » —- E' certo que a não houve, Sr. Presidente, mas não a houve, porque a não podia haver: e ern urna palavra se em 1838 e nas eleições de 39 não a houve também, •pelo menos espero que os Srs. Deputados ,que se acham sentados nesta Casa, que nessa epocha o estavam ,e votaram, a favor dessa eleição, votem agora coherentemente a favor desla.
Ninguém pôde duvidar que os Cidadãos das Novas Conquistas são Cidadãos Pbrluguezes ; mas também ninguém pôde duvidar que o direito eleitoral não pôde ser exercido por eHes existindo a Lei que actualmente existe.
Fali o u o nobre Deputado em Caiholicos Roma» nos. A Cojnmissão não se serve certamente como argumènto~d.e ser a Religião do Paíz a Catholica; (desse argumento algvtem se poderá servir) mas sendo todas as outras Religiões toleradas, e também certo que não se deixa de ser Português pôr se não seguir a Religião Catholica.
Agora, Sr. Presidente, soa realmente muito mal o serem 10 Províncias as <úe sejam='sejam' poucos='poucos' qiie='qiie' referir='referir' dê='dê' podessem='podessem' habitantes.='habitantes.' eleitor='eleitor' eleitores='eleitores' tributos='tributos' verdade='verdade' via='via' concorrer='concorrer' recenseados='recenseados' deu='deu' darnâoque='darnâoque' dez='dez' ler='ler' pouco='pouco' tem='tem' procede='procede' como='como' paríe='paríe' família='família' verificar='verificar' chefes='chefes' diz-se='diz-se' as='as' está='está' nesta='nesta' isso='isso' pequenas='pequenas' famílias='famílias' tag1:_000='_8:_000' tag4:_-bem='orador:_-bem' seja='seja' tag2:_='_:_' coivcor-='coivcor-' entendo='entendo' numero='numero' seus='seus' administrada='administrada' feito='feito' dos='dos' deviam='deviam' eleição='eleição' tanto='tanto' deixaram='deixaram' desta='desta' dão='dão' por='por' se='se' iodar='iodar' algarve='algarve' etn.com='etn.com' mas='mas' particularmente='particularmente' pagara='pagara' _='_' ern='ern' corno='corno' ser='ser' a='a' e='e' praça='praça' falla-se='falla-se' províncias='províncias' áquelle='áquelle' fniirn='fniirn' porém='porém' propriedade='propriedade' l='l' deputado='deputado' estados='estados' o='o' p='p' desfeita='desfeita' comarcas.='comarcas.' cada='cada' qual='qual' debaixo='debaixo' todos='todos' concelhos='concelhos' da='da' com='com' de='de' desapparece='desapparece' _...='_...' índia='índia' novas='novas' entendendo-se='entendendo-se' parte='parte' do='do' ill.uatres='ill.uatres' meio='meio' mais='mais' canquistas='canquistas' temos='temos' mesmo='mesmo' tag6:_-tem='silva:_-tem' dar='dar' apenas='apenas' das='das' maioria='maioria' logo='logo' podiam='podiam' também='também' calcular='calcular' nenhi-un='nenhi-un' são='são' rer='rer' tag0:n='aé:n' certamente='certamente' provincias='provincias' extensão='extensão' activos='activos' consequência='consequência' tag5:_000='tem20:_000' tag7:_000='_33:_000' cidadãos='cidadãos' terça='terça' apresentou.='apresentou.' eleitos.='eleitos.' sr.='sr.' população='população' queasnovas='queasnovas' eu='eu' tag7:_000.='_33:_000.' eleitores-='eleitores-' _4='_4' deputados='deputados' já='já' parece-me='parece-me' _10='_10' velhas='velhas' que='que' inteiramente='inteiramente' muito='muito' poderão='poderão' ainda='ainda' conquistas='conquistas' nós='nós' orno='orno' elles='elles' damão='damão' peres='peres' nos='nos' então='então' para='para' devemos='devemos' sé='sé' existia='existia' tag3:_000='_100:_000' não='não' almas='almas' deve='deve' _1.0='_1.0' _24='_24' só='só' á='á' estatística='estatística' os='os' note-se='note-se' ou='ou' é='é' calculo='calculo' env='env' nosso='nosso' suppontió='suppontió' somente='somente' haver='haver' taes='taes' deus='deus' almas.='almas.' podem='podem' nobre='nobre' _1836='_1836' no-vas='no-vas' inais='inais' estas='estas' porque='porque' votas='votas' base='base' xmlns:tag0='urn:x-prefix:aé' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_8' xmlns:tag6='urn:x-prefix:silva' xmlns:tag7='urn:x-prefix:_33' xmlns:tag4='urn:x-prefix:orador' xmlns:tag5='urn:x-prefix:tem20' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_100'>
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O Sr. Lacerda: — Sr. Presidente, vou fallar contra esta eleição com muita mágoa por terem, seguin-do-sè a minha opinião, de se,r excluídos delia Cavalheiros a que voto muito respeito, e a quem tenho cm muila contemplação, e também porque ouvi já aqui insinuar, fallando-se da eleição de Goa, que se pertendia excluir da Representação Nacional um distincto Cavalheiro, que não tem assento nesta Camará, t: a ella e chamado pela presente eleição. Sr. Presidente , respeito e pre'xo no coração o Sr. Passos-Manoel, e desde já declaro que, rejeitado o Pajecer da Commissão, faço sinceros e ardentes votos para que S. Ex.a alcance ser novamente eleito, mediante uma eleição que possa e mereça ser approvada. Julguei dever dar esta explicação, por isso mesmo que mais de uma vez tem sido indicada como acintosa a declaração feita por alguns Deputados de rejeitarem e combaterem a eleição de Goa.
igualmente sinto ler de me affastar do Parecer da Commissão composta inteiramente deCoilegas e amigos, a quem tanto' e tanto respeito; mas na verdade para mim está primeiro de tudo o que julgo o meu dever.
, -Sr. Presidente, deixando maior exórdio, e cingindo-me á questão..julgo que-V. Ex.a me permit-tirá que, por via de esclarecimentos que pude obter a respeito desla questão , eu suba á origem verdadeira do Estado da índia relativamente ás eleições: e tanto mais julgo isto necessário quanto vi que o illuslre Membro1 da Commissão , que acaba de fallar, insiste excessivamente na-impossibilidade de que nas Provinciaes das Novas Conquistas se verifique regularmente esta eleição, (O Sr. Mendonça: — Á palavra). Quando em 1836, e' isto, Sr. Presidente, o que lenho podido colher de cartas que me forarn presentes, de diffcrentes informações, e ate' de Documentos que existem no Archivo desla Carnara ; quando em 1836, dizia eu, teve logar a eleição de Goa,, tinha sido este acontecimento precedido de outro que poz em desordem os Estados da índia. Se por ventura, Sr. Presidente, no pouco que vou dizer sobre tal assumpto mencionar o nome de algum indivíduo, declaro que pertendo significar as cousas, e de maneira nenhuma offen-der pessoas. Na e'poca indicada, .tinha lido Ingar uma revolta nos Estados da índia conira o Prefeito que então alli regia, e os Partidistas deste Prefeito vendo que , se as eleições se fizessem debaixo da influencia do Conselho Provisório ^ seriam vencidos , e viriam a ser eleitos homens que não favoreciam seus planos, que os não apoiariam ern Portugal; e vendo ao mesmo tempo que, se perdessem essa eleição, perderiam corn ella a influencia que elles se haviam a todo o custo proposto ganhar, e exercer nos Estados da índia, que fizeram ? Empregaram todos os meios ao seu alcance para que na parte das Velhas Conquistas, aonde exerciam maior influencia os Eleitores, não accudissem á urna, a fim de que se acreditasse por esta sorte que os Povos da índia não queriam nada corri o Governo Provisional, e tudo queriam com o Prefeito qae se tinha retirado de Goa, e se. achava em Damão. Com effeito os Partidistas do Prefeito conse-seguiram que em alguns Concelhos os Eleitores não comparecessem, nem a eleição se realizasse, mas não poderam conseguir que outro-tanto aconteces-VOL...I.'— JANEIRO — 1843.
se em todos os Estados da índia. As ordens do Governo Provisional foram observadas nas Novas Conquistas e nas Ilhas de Goa. Então appareceu uma -eleição que deu em resultado a nomeação, dos Srs. Deputados Xavier Botelho, e Manoel Duarte Leitão. Esta; eleição veiu á Camará, e foi approvada como devia ser, e só hoje pela primeira vez se poz ern duvida. E isto, Sr. Presidente, muito para notar, e não menos que se allegue a falta de comparência naquella eleição dos Cidadãos de alguns Concelhos. Islo não estabelece precedente, por que fez-se a convocação, que falta agora. Se enlão não compareceram os Eleilores, é por que não quize-ram ; hoje queriam, mas não os admit-lvram , nem se quer os convocaram. Aquelles, e não estes, cederam do seu direito, e por tanto aquella eleição caminhou regularmente. Daqui data a origem dos ódios entre os homens influentes nas Velhas e Novas Conquistas: aquelles não perdoaram, nem perdoarão nunca aos seus adversários a victoria que delles houveram. -
Sr. Presidente, b que levo observado e tão exactamente verdade que, tendo chegado á índia o Barão de Sabroso, e curnprindo-lhe proceder a novas eleições, os Partidários do Prefeito, já então restituídos em virtude da annistia dada pelo Barão, conseguiram dominar p Conselho convocado pelo mesmo Barão, e no qual elle imprudentemente os ad-mittira, e pretextando impossibilidade que não exis-^ tia, e exaggerando as difficuldades que se davam, e facilmente podiam vencer-se, fizeram tomar a resolução de que não se procedesse a eleição nas Províncias das Novas Conquistas, mas se representasse ao Governo para que providenciasse de futuro.
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$eàmèuto, é. o -mais' que se carece""para que alli se "verifiquem'as eleições coin a devida regularidade. Os inèuéTrtes das Velhas Conquistas o que se pro-pozeram e pertendern , é que não se'realisem nunca, as eleições nas Novas' CoHquistaík El lês conhecem !que de contrario a :sua influencia muito diminuiria, 'senão acabasse de todo. .
Sr. Presidente,,, eu disse que 'não justificava iritei-- ' lamente ò procedimento do Barão de Sabroso, apegar daquella razão especial allegada, e de novo .o repito í rrias porque? Porque o Barão e o Conselho 'do Governo exorbitaram então, como exorbitaram hoje das suas faculdades. Reprovo o que se fez en-rtão, e reprovo'-o que se faz hoje .por identidatle de razão. Eu tenho para mini que não está-nas atlri-'buições de nenhuma auctoridade do Paiz, aonue "existe e governa o'Systema Liberal, privar os Cidadãos do direito eleitoral, que e' o primeiro e o mais sagrado de todos 'os direitos individuaes; 'e indignos seriam os povos das Novas Conquistas de gosarem cios foros de homens-livres, senão tivessem protesta-°-do lãosolernnemente como prolestaranrcontra t>a-bu-so de poder praticado pelo Conselho do Governo; e •este.abuso, Sr. Presidente, e' tanto mais intolerável quanto e' cerío que não se verifica de maneira nenhuma- a impossibilidade que dizem existir, para que a eleição possa ter logar naquellas Províncias.
A Carta Constitucional dá o direito de votar aos Cidadãos das Novas Conquistas, tal'qual a iiós río-lo outorga, e não Ira caso ne-n-hum em. que o Governo possa tolher-nos oexercicio deste direito. Duas hypotheses estabelece a Carta, que são as únicas excepções desta regra, e se •acham consignadas no § 34.° do A"rt. 14o.°, pore'm, achavam-sc acaso as Novas Conquistas 'em rebelliâo ? Achava-m-se envadi-das ? Nem urna , nem outra cousa": logo deviam impreterivelmente sei convocadas para o acto-eleitoral. Embora-,- Sr. Presidente, embora "fosse necessário demorar'?por mais algum tempo "a eleição: isso cabia nas attribuiçôes do Conselho do Governo, pó-ré'm não privar os povos cio exercício do seu mais •sagrado direito. E.padeciam com isso acaso alg.uma cousa os interesses dos Estados dá índia? Nada absolutamente ; pois que estão representados nesta Camará , e mormente attendendo-se a que reelegeram quaãi todos os seus Representantes que aqui se acham.
Si. Presidente, é .verdade qae a Lei Eleitoral dá-direito ao Governo Geral da índia, para a adoptar ás circumstancias daquelles povos; mas entende-se ' tj-ue e para regular, e não para anniqu41lar o exercício de um direito constitucional superior a acção de todos'os poderes. Este principio e' incontestável: o direito eleitoral e -a -Carta que o outorgou sós •Portugueses ; logo ninguém llfo pócle tirar. Mas, diz' o il.histre Membro daCommissão, ha uma excepção, q-u-c e a da impossibilidade. E como se'prova essa impossibilidade? Eu vou apresentar -a este respeito algumas breves considerações, «nas -depois Irei de exigir que se leiam documentos .que existem so;bre a Mesa, os quaes mostram infundado "esse especioso pretexto, e vou requerer a sua.leitura, .porque me parece que a Comsn-issão os não teve presentes, quando lançou o Parecer que se discute.
Sr. Presidente, -que não ha impossibilidade pío-va-se primeiro que tudo, pelo facto de 1836. Em 36 •c'.s~Novas Conquistas tomaram parte na eleição que então-teve Jogar: para essa eleição houveram traba-
lhos preparatórios-, houve umTecensèaiiiento, £ o "resultado destes trabalhos, deste recenseamento, desta eleição foi approvado nesta Carnara. Então nada disto foi impugnado., e os dons Deputados eleitos foram reconhecidos e tomaram assento na Carnara tomo Representantes da Nação. As Actas da Camará , e os documentos do tempo dão testimúnho •ao que digo; pata elles appeHo. Assim a legalidade da eleição de 1836 e -caso julgado, já não pode ser contestado', porque o sanctificoxi a resolução da Camará.
Além disto, Sr. Presidente, existem sobre .a Me-, sã Representações dos povos das Novas Conquistas, que encerram esclarecimentos de"facto sobejos para demonstrar,, que naquellas Províncias ha todos os elementos necessários paraeffeituar o'recenseamento, cuja falta tanto se tem feito avultar. E nole-se que d'e tanto momento foram para o Governo as considerações representadas, que em virtude delias se expediu a Portaria de 20 de Março de 1840, na qual expressamente se ordena que se reformem os recenseamentos, que 'não seja nelles incluído quem não deva lá estar, e que os povos das Novas Conquistas sejam sem falta chamados á tomar parte na eleição. Sr. Presidente, para que ninguém duvide do que eu digo, lerei as próprias palavras da citada Portaria (teu). Ora, Sr. Presidente, e~ não seria necessário que-,' 'não só-a Administração de 1840, mas igualmente a de 184$, què'repetiu pélas mesmas palavras a ordem da Portaria que acabo de ler, fossem compostas de homens absolutamente ineptos, para ad-rnittir que mandassem •cumprir uma Lei imfpossi-vel de cumprir-se i? Estas Administrações expediram aquellas ordens convencidas da'possibilidade da sua execução; e vcem agora muito tarde as observações em contrario, nenhuma das quaes aliás destróe os fundamentos dos motivos porque procederam aquellas Administrações. Resulta do que levo ponderado que a nullidatle da eleição de Goa não pôde disfarçar-se de neaharn modo, porque labora no vicio'radica l da priv-ação do direito eleitoral dos povos das Novas Conquistas.
.Mas, Sr. Presidente, ;a Coram issãb quiz firmar-se em duas reonsidcrações-, .;que devo tomar em conta. Primeira, que ainda que os povos das Novas Conquistas tivessem sido convocados ao acio eleitoral, e ainda que todos os eleitores fossem de opinião contraria , ainda assim os Srs. Deputados eleitos ficavam ern maioria cie numero "de votos T a seo-unda
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consiaeraçao-e , que, ~ em igualdade de circumstah-
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dti.de, de maior ou menor numero de votos ; e procedeu-se desta sorte; porque quer se contassem, quer se inutilisassem os votos duvidosos,;» maioria não era, com isso alterada. Agora porem assim não acontece , como provei; e, ainda que nisto não houvesse a certeza que supponho, bastava a duvida para que não podessemps admittir o supposto precedente. Em quanto â segunda consideração, .já mostrou o meu íilustre amigo o Sr. Coutinho , que também não se dá entre uma e .'outra hypothese nenhuma analogia. Em uma tracta-se da maior ou menor legalidade da eleição, e na outra de 'terem sido privados os povos das Novas Conquistas -do direito de vot;>r contra o preceito expresso da Carta, contra tudo quanto estabelece o Direito Publico Constitucional.
Sr. Presidente, julgo ter demonstrado, que não podem ser attendidas as considerações apresentadas pelo Sr. Relator da Commissão ; e só me resta ac-crescentar que se o recenseamento que se fez em 1836 foi mal feito, talvez que o que se fizer agora, não seja melhor. Concluo, Sr. Presidente , votando contra p Parecer da Corrímissão , que, ern presença das razões expendidas, deve ser rejeitado. Terminarei,' Sr. Presidente,, pedindo a V. Ex.a haja de mandar 'ler, pelo Sr. Secretario, a Representação, que man^ dei para a Mesa , dos povos das Novas Conquistas , e a que me referi no meu discurso. •
O Sr. •., José Estevão: — Peço também a V. Ex.a que mande ler as Aclás do Conselho do Governo do Goa, em que se dão os 'motivos, porque não pôde terexecução a Lei eleitoral nos Povos das — Novas .Conquistas — e uma Representação da Camará Municipal de Goa, e mais' esclarecimentos que hajam. .
Jíti tinha pedido, por um requerimento que man* dei para a Mesa, que o Governo mandasse a esta Camará as Actas do Conselho ern que demonstrasse os motivos, porque a Lei Eleitora! não podia ter execução nas Novas Conquistas, roas creio quetaes esclarecimentos não vieram ; ao meãos eu nào os vi aínda.
na Mesa a Representação).
O Sr. José Estevão:— Eu peço a V'. Ex.a que mande ler as assignaturas.
O Sr. Secretario 'Peixoto : — Não, tem nenhuma, vem remettida ao Governo por Procuração.
O Sr. José Estevão : — -'Bem : então não traz ás-signaturas.
O Sr. Secretario Peixoto :_ — Diz. que as Camarás representam pelo seu Procurador.
O Sr. José Estevão: — E tem ahi a Procuração?
O Sr. Secretario Peixoto : — Não Senhor.
O Sr. Lacerda: —Sr.- Presidente, está ahi outra Representação que traz as assignaluras , peço a V. Ex.a a mande ler. - . *
O Sr. José Estevão : — - Eu cedo das assignaturas. , •';••'
O Sr. Lacerda:-- Sr. Presidente, peço, que o Sr. Secretario leia" outra Representação . quasi idêntica a essa, aonde se acham as. assignaturas que o Sr. Deputado perlende, Representação que veio dirigida a tnim , e que mandei para a Mesa.
O Sr. Moura Coutinho : — Eu parece-mé que e escusada sirnilhante leitura ; todos os Srs. Deputados tiveram muito tempo para ver na Secretaria os documentos. Trazer assignaturas ou não, isso não
e o que interessa, pôde a Representação trazer mui» tas assignaluras e ser falsa, o qua importa saber, é se a matéria da Representação é falsa, ou verde* deira ; por consequência, entendo que e escusado o Sr. Secretario ler a Representação (.Apoiados).
O Sr. Presidente:—- O Sr. Deputado já cedeu da leitura da Representação, por lanto tem a palavra ó Sr. Pacheco* ~ . - •• "~
O Sr. Pacheco: — Sr. Presidente, felizmente é muito vantajosa a posição, em que â illustre Com* missão tem collocado esta questão,; ie mais vanta-i josa ainda a teto tornado o seu digno Relator, com* batendo perfeitamente todas as argumentações, que ate agora se hão adduzido contra o seu Parecer.
Não quero por tanto,,Sr. Presidente, entrar no debate da questão, nem a,nalysar , se a massa dos habitantes, gentios, e mouros, das Novas Conquis* tas, podem ser considerados como Cidadãos Por-tuguezes , na existência d'um Artigo da Lei Fundamental do Estado, que diz—•« A Religião Ca~ ti tholica Christã é a Religião do_ Reino: todas as « outras Religiões serão permittidas aos estrangeiros u com seu culto domestico n questão, que previarnen.- ; te deve ser definida; e depois d'ella , se elles podem ser eleitos Deputados , e entrar rios Conselhos da Soberana , o que pela mesma Lei Fundamental e defezo aos estrangeiros naiuralisados, aos quaes é -permittido todo, e qualquer culto; sendo de obser* . var, que a Lei Regulamentar da naturalísação, que temos, não previne sirnilhante caso,
Não entro nesta analyse, porque eu sempre votaria pela maior latitude do direito eleitoral, e não entro também no exame do cômputo da população das ditas Novas Conquistas, porque todas as revo* luções, que aqui apparecem sobre esle assumpto são feitas a esmo , e sem base certa, e não podem deixar de ser taxadas com o typo de exaggeradas as que apparecem no Aimanak de Goa, e tios Án-.naes Marítimos, se são verdadeiras as que se acham nas Memórias do Conselheiro Loureiro, e as coordenadas por determinação do Governo da índia no anno dê 1821, nem finalmente questiono, se a Lei que deu aos Estabelecimentos tão pequenos como Macau, ou como a Ilha do Princepe, dous Deputados, dando para os Estados de Goa só quatro, te* vê em vista a população das Províncias dessas denominadas Novas Conquistas. '
Lemito-m'e por tanto somente a estabelecer alguns factos, sobre os quaes se fundou a deliberação do Governo da índia para determinar, que não fi* gurasscm os habitantes das Novas Conquistas nas eleições de que sé'tracta , para o que prevenirei a' Camará , dizendo que nem toda a Legislação geral é extensiva para o Ultramar, nem toda aquella, que officialnjenle se transrnitte ahi, e'exequível, e por isso e submettida á deliberação do Governador Geral em Conselho, com reunião d'outras pessoas capazes, para ser executada em todo, ou ern parte, como for possível, dando parle motivada ao Governo das medidas, que forem adoptadas. Tal é a disposição do Árt. lí> do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e do Decreto de 27 de Setembro de 1838.
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rio denominado de Novas Conquistas, que os Decretos de 7 de,Dezembro de 1836, supposlo adjudicaram noque respeita ao Judiciário, as ditas ultimas três Comarcas, as> quaes adjaz; com tudo no que respeita a Administração, conservaram no pé, em que estava ate' all.i.
Eis ahi, Sr.'.Presidente, a razão capital, porque os seus habitantes,.mamjlenidos indiscriminadamente nos se"us, antigos usos , e costumes , ficaram destituídos das va,ntagensdo novo Regimen Administrativo, de.seus Corpos, e Magistrados, do promovi-mento/da civilisação, do recenseamento , do cômputo censitico , e conseguintenienle do exercício de direito eleitoral*
Ficaram destituídos do recenseamento, porque a massa d'èsses habitantes sendo gentios, e ÍIIOÚTOS , cuja idade, e filiação se não pôde regular pelos Livros Parochiaes dos assentos dos baptismos , e' casamentos, como se faz com'os Chris'tâos, não ha aíli registo algum de movimento das principaes epochas da1 vida -d'eMcs ; e e pouco exacto dizer-, que isto se pôde conseguir pelos cadernos dos gentios, porque mesmo quando'este dito, se refira aos ~Liv.ros'das Comrnunidades, e das suas Camarás g.e-raes, limitar-se-líia a respeito dos Membros dessas. Corporações, e não dVtulros habitantes, que são cbristãos , ou mouros, que não teR) al!i Communidades, nem Camarás geraes, nem mesmo dos gentios'que não fossem da Costa, e ..sangue dos membros delias , que são hereditários, e exclusivos.
'Uma outra razão , que, senão impossibilita, ao menos- ao presente difficulta o Cômputo Censitico dessas famílias'gentias, é, que vivendo ellas inteiras em corruiiurn ," uma vez que descendam d'um tronco, debaixo de administração do mais velho da família, ainda que não seja da primeira linha, sern inventariar, nem partilhar os seus teres, mesmo quando ha menores, não ha ainda alguma r-rorma para estabelecer o Censo de cada~um membro dessas famílias, sej.a pelo methodo antigo do seu Cômputo pelos rendimentos, seja pelo novo, vigente no Reino, e por ora não applicavel ao Ultramar, das Contribuições. . _.•;'.' '-. Estas circumslancias ponderosas, contra as quáes não há argumento algutn valido, tornam inexequível naquella parte do territ.orio dos Estados de Goa a ' Lei Eleitoral, por que sem Magistrados, e< sem Corpos Administradores,' sem recenseamento, e sem Censo não se pôde levar, a effeito urna só .operação delia, * .' '
Para esses habitantes entrarem-no exercício, do Direito Eleitoral, séria preciso, que primeiro de tudo se"fizesse uma nova subdivizão territorial, ac-comomodada ás circumstan-ciaV e topographia do Paiz, aproveitando dos elementos existentes na totalidade para montar o Sy.stèma Administrativo :—. que este Systema estivesse já montado , e estabelecido o registo civil do movimcnío das e'pocas da vida de seus habitantes:—que uma 'Lei resolvesse as duvidas, que acabei de pondera'r sobre 'o Direito Eleitoral activo, e passivo da população não Chris-
tãa, e do numero, que cabe áquelle Estado, de Deputados : — e finalmente que ale'm desta Lei, houvesse uma outra declaratoriá do direito devotar aos membros, e administradores dessas famílias gentias, que vivem em commum , sem divisão, inventario, nem partilhas; Leis,'que devem .modificar e revogar a.legislaçâo existente, e por isso transcendentes áes-fera das altribuições das Auctoridades daquelle Paiz, que na hypotbcse exposta-, não podiam tornar outro expediente que aquelle^que tornaram* pela Deli-beração de 31 de Janeiro de 1838, consecutivamen-le èxe.cutada , e ratificada pelos Governos, que as succederam até o presente.
Este expediente, Sr. Presidente, sendo, como foi, tomado não por mero arbítrio, mas por auctorisa-ção do A r t. 16 do Decreto de 7 de Dezembro; cuja disposição está em harmonia com a dos'Decretos de 8 de Outubro de 1836, e Art. 101 do de 5 de Março de 1842, deve ser respeitado como elles, e conseguintemenle julgadas validas as eleições como feitas'Ct-n conformidade da .Legislação, existente.
E' improcedente o argumento, que se faz, com as eleições de~36; porque se essas eleições não tivessem sido'tumultuarias , feitas •'no meio da sedição , em quê gemia áquelle Paiz, e sem concurso de 4 das mais principaes Comarcas delle, eu appel-laria , Sr. Presidente, para o seu processo, que lá está sobre a Mesa, e do qual se obsérva"nâo ter sido nellas cumprido um só preceito da Lei — que as Cortes Constituintes nunca-as ápprovarárn, nem os illústres Eleitos se quizeram utilizar delias. E' verdade, que no fim de 3 , ou 3 annos, Q^Sr. Bole-lho tomou assento na Camará, que seguiu ás Cortes "Constituintes, por a Com missão -dos Poderes delia ler informado ser-lhe applicavel o indulto, ou o privilegio, que a Lei de 4 de Julho de 1837, e a Constituição de 38 concede aos Deputados pêlo Ultramar, e que o seu Diploma estava conforme _â Acta , sem dizer palavra^ sobre a validade , ou nul-lidade da eleição, e do seu processo: mas é por isso mesmo, que este caso não pôde servir de precedente, ou aresto para o argumento que se faz.
Mas' su-pponhaoios que -faz aresto, este aresto serviria antes a favor da actual eleição, do que contra élla ; porque se a dita eleição de 36 feita sem forma alguma por urna só Comarca, e Eleitores das novas,Conquista^ , com" exclusão de Iodas as mais Comarcas do Estado, foi valida, muito inais o é a, •preseáte-eleição feita por todas as Comarcas do Estado,, inclusive as Novas Conquistas , com só exclusão daquelles habitantes delias, que por viverem debaixo do antigo Syslemá dos seus usos , e costumes, a citada Portaria legalmente declarou, que 'não podiam figurar nellas. ',••''
O ^..Presidente: — A ordem do dia para áma-nlm é a.continuação da de hoje, . Está levantada a Sessão.—Eram cinco'horas da tarde.