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costumes; ordenará que elles dêem lição de appn-relho, e que pratiquem as diversas obras da arte de marinheiro; e bem assim encarregará a um guarda-marinha ou aspirante da I.a Classe que lhes ensine os princípios de mathematica, fazer a derrota , e observar o sol. O mesmo commandante deverá rernetler no fim da viagem as necessárias informações ao quartel general da armada por onde serão transmittidas á escola.
Art. 35.* Os aspirantes da 3.* classe que frequentarem as aulas deverão, sendo possível, embarcar todo o tempo das ferias grandes em um navio de ensino, com algum dos lentes da escola naval, e no mar serão obrigados a praticar no serviço de manobra e apparelho, etc., e bem assim serão ins-truidos na pratica das observações astronómicas em uso na navegação.
Art. 36." A mesada de que tracta a 4.a condi-
ção do art. 19.* deverá ser regularmente satisfeita em quanto os alumnos se conservarem nas classes de aspirantes, e somente cessará o eííeito desta condição quando passarem a guardas marinhas.— O director da escola lerá a seu cargo vigiar pelo exacto cumprimento da respectiva escriptura.
Art. 37.° Os indivíduos que se destinarem para pilotos mercantes, apresentando certidões deappro-vação das disciplinas exigidas nos artigos 7.° e 28.* da lei da creaçâo da escola polytechnica, serão admitlidos a rnatricular-se na 1." e 2.a cadeira da escola naval, com approvação das quaes ficarão habilitados para praticarem nos navios da praça: tirando previamente a respectiva carta pela qual pagarão o mesmo que os alumnos da escola pagam pela sua carta final.
Art. 38.° Fica revogada todo a legislação em contrario.
Tabeliã de mncimenlos a que se refere o art. 12.* da presente lei.
Director------.........................,.. . -\| | J .............................. 500/000
3 Lentes para as primeiras quatro cadeiras.... l * * f. cada um...................... 400/000
2 Ditos para a 5.a e 6.a..................... (á ' „ .............................. 300^000
l Substituto para a l.4 e 2.*................. f g*J .Ê .............................. 240/000
l Dito para a S.a e 4.a...................... l-s S 8 .............................. 200/000
l Bibliothecario............................-^ J J i j.............................. 60/000
l Secretario...............................~\ „ •• -ordenado........................ 260/000
l Escrevente da bibliotheca.................(!•••• " ........................ 180/000
1 Porteiro................................. f|.-.- » ........................ 219/000
2 Guardas........».......................Jo"" " cada um................. 109/500
sirtigos transitórios. Transporte......... 740/000
Art. 39.° O actual lente da cadeira de navega- Dito de architectura naval........... 360/000
cão, que se acha annexa á escola polytechnica Dito de apparelho e manobra......... 219/000
passará a exercer o magistério da l.a cadeira da Mestre de inglez.................... 180/000
escola naval, conservando os seus vencimentos e Secretario.......................... 290/000
vantagens. Porteiro........................... 219/000
Art. 40.° Havendo actualmente no observato- Guarda........................... 109/500
rio real da marinha cinco ajudantes effectivos; e F 'l L t h,-'*
devendo haver somente três ajudantes, conforme r 'U •
os seus primitivos estatutos: passará o mais artigo Lente da cadeira de Navegação....... 700/000
dos dons últimos ajudantes despachados para lente ,-, , . . . .
• na j- . J ', i : .„ \ . Observatório de marinha.
da 2. cadeira da escola naval; e o mais moderno
para substituto da l.a e 2.a cadeiras da mesma 1.° Ajudante do observatório......... 320/000
escola. 2.° Ajudante do dito................ 219/000
Art. 41.° Os actuaes lentes e professores da n-u- ,t j • i
t • , , • - r .. » Bibttolheca de marinha.
academia dos guardas marinhas continuarão no
mesmo exercício na escola naval. Bibliothecario...................... 200/000
Art. 43.° O primeiro provimento dos outros Escrevente da bibliotheca............ 146^000
lentes ou substitutos que faltarem para as cadeiras --------------
da escola será feito pelo Governo. 3:702/500
Secretaria d'Kstado dos Negócios da Marinha e . Tabeliã dos vencimentos do pessoal
do Ultramar, em 27 de Janeiro de lQ4b.== Joaquim da escola naval, segundo o projecto 3:678/000
José Falcão. —•--------
Tabeliã das despe%as que, além dos soldos das rés- Economia......... 24/500
pcctwas patentes^ se f az com o pessoal actualmen- :—:—::==:=
te empregado na academia dos guardas marinhas, Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e
e com os lente», e mais empregados de outras ré- do Ultramar, em 27 de Janeiro de 1845. =z Joa-
partições que ora passam a servir na escola naval, quim José falcão.
a fim de ser comparada com a tabeliã de venci- RELATÓRIO.—Senhores:—Todo o Governo que
mentos do projecto. tem por principio fazer a felicidade dos povos con-
Academia dos guardas-marinhas. sidera obrigação rigorosa procurar a todos os Mem-
Director........................... 500/000 bros do Corpo Social, aquella forma de educação ,
Lente de artilheria e geografia........ 240/000 e aquelle gráo de inslrucção que se reconhecem 5n-
--------------- dispsnsaveis para obter o pleno goso das vantagens
Segue............... 740/000 sociaes. Não basta pois que a favor dos portugue-