O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

como objecto de si m pies redacção) n ao possa dar-se o caso de q?ie na lei appareça uma denominação, que não pertence ao insecto, que ainda se não acha claramente conhecido, como sendo o próprio cocus hisperidum. Portanto desejaria em primeiro logar saber, se os nobres Deputados, Membros da Commhsâo, lêem a certeza de que o insecto de que se tracta, seja ococus hisperidum^ para que se a não tiverem, se substituam estas duas palavras, por qualquer outra locução, que não tenha o inconveniente de ir de encontro com, a verdade.

Em segundo logar— Se a Commissão tem a convicção intima de que são desde já conhecidos os meios para se chegar áextincção completa do insecto, e sé sào conhecidos estes meios perfeitamente.

E em terceiro, & ultimo lugar — Se esses meios, dos quaes se quer lançar mão, podem , pelo menos na maior p"arte, ser alcançados com recursos pecuniários.

Creio que a resposta a estas perguntas simplificará talvez muito o ulterior progresso da discussão. Por em quanto limito-me a esclarecer-me a mim, e á Camará talvez, sobre este assumpto.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, em ad-ditamento ás perguntas que o illustre Deputado dirige no Relator da Commissão, queria eu (e talvez haja mais alguém que o queira) para poder votar o artigo com mais conhecimento de causa que S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino me dissesse em quanto se tem calculado a importância desta contribuição, e também quaes são as providencias que o Governo julga poder lomarpara obter o fim que propomos; porque o Governo, pelo primeiro artigo, é aucto-risado a determinar, e a pôr em execução do rno-do mais conveniente no districto de Ponta Delgada da ilha de S. Miguel todas as medidas e providencias que julgar necessárias para a extinção do insecto ,que alli tem apparecido. Julgo que a discussão marcha melhor depois de eu ter obtido estes esclarecimentos de S. Ex.% se elle julgar que convém da-Ios. Por isso pediria a V. Ex.a que convidasse o Sr. Ministro a dar estes esclarecimentos, e parece-n»e que S. Ex.a não terá duvida cm dá-los, visto que é provável, que a discussão marche melhor depois de nós os termos.

O Sr. Presidente:-—O Sr. Ministro do Reino ouviu o pedido do Sr. Deputado, poderá dar os t-s-clarecimenloS se quizer.

O Sr. Ministro do Reino: — Tenho ouvido as reflexões do nobre Deputado; alguns dos Membros da Commissão lêem pedido a palavra, e vão fal-lar; se por ventura o nobre Deputado se não der por satisfeito daquillo que disserem, tomarei então a palavra , e poderei dizer aiguma cousa sobre as perguntas que me fez.

O Sr. Moura C ou linho: — E para declarar, que as exigências, que agora acabam de fazer-se á Commissão, me parece virem muito fora de tempo uma vez, que os art.ca 1.° e 2.* já se votaram sem se considerarem precisos esses esclarecimentos.

A Commissão, e eu como seu Relator, vinha preparado para dar á Camará todas as informações a oste respeito, porque delias devia depender aappro-vação doa referidos artigos: mas tanto, que a Ca-mara votou as suas disposições sem exigir declarações algumas, deu provas claras de que estava co-nJiecedora de tudo e não carecia de taes informa-SESSÃO N." 22.

t)

coes, que já agora, como disse, viriam fora de tempo. No entretanto não deixarei de dizer de passagem alguma cousa para tranquillisar os escrúpulos do nobre Deputado. Perguntou elle se o insecto e ou não na realidade o Cocus Hispcridiimj se sào conhecidos os meios da sua extincção, e se estes são ou não dependentes de recursos pecuniários. Quanto ao primeiro ponto direi, que na presença de todas as investigações e exames a que o Governo tem mandado proceder por pessoas inlolli-gentes da matéria, e pela constante observação, que na Ilha de S. Miguel se tem feito, parece fora de duvida, que e o Cocus Hisperidum: mas ainda que effectivãmente o não seja , por ser outro o insecto , que alli vai devorando as laranjeiras, elle é alli conhecido e designado por aquella denominação ; e nestes termos hindo como vai o art. 1.° redigido em relação aquella denominação, que na Ilha se lhe dá, é claro, que seja qualquer o nome scien-tifico, que deva ter, sempre as disposições da lei lhe serão applicaveis. Quanto ao segundo ponto direi, que se fosse já certo e averiguado definitivamente quaes eram os meios infalliveis de conseguir a extincção daquelie insecto, não viria a Commissão propor, como propoz, uma auctorisação ao Governo para poder determinar todos os que julgasse convenientes e necessários : proporia logo sem duvida esses meios infalliveis. No entretanto devo ac-crescentar, que com isto não quero di?er, que deixem de conhecer-se alguns, que parecem eíficases. 'Tem-se feito muitas e muitas experiências e estas mostram já um grande numero de probabilidades a favor da efficacia de algumas medidas ; mas porque ainda não mostram, nem podem ainda provar, a sua infallibilidade, e quo a Commissão entendeu, que só devia desembaraçar o Governo dos obstáculos, que poderia encontrar nos limites de suas at-tribuições, dando-lhe a maior amplitude de poder neste negocio.

Quanto ao ultimo , e' de primeira intuição a necessidade de meios pecuniários; e foi por isso, que se propoz e votou o imposto na exportação da laranja. Creio, que isto será bastante a satisfazer o nobre Deputado; e que deveremos, independente de nos demorarmos nestas informações extemporâneas, continuar a tractar do art. 3.°, que e o que está em discussão, e ao qual, peço a V. Ex,% queira chamar a altenção dos Srs. Deputados.

C) Sr. Presidente: — Tenho a notar, que todos os Srs. tem pedido a palavra sobre a ordem, e faliam sobre a matéria.

O Sr. Rebello Cabral: — Pelas razões, que V. Ex.a acaba de dar, requeiro , que consulte a Gamara, se tanto a questão sobre a ordem, como sobre a matéria, estão sufficientemente discutidas, sem prejudicar a adopção de qualquer additamen-lo, ou emenda, que se faça ao artigo seguinte, e salva a redacção.

Julgou-se discutida, e foi approvado o artigo com a emenda do Sr. Peixoto, e salva a redaeção.

JZntrou em discussão o art. 4.°