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a respeito dos outros districtos dos Açores a auclo-risação , que já lhe estava concedida no 1.° Entretanto pelo meu additamento evita-se esta redundância. Eu quereria, que ao final do art. 4." se ajuntasse — quando requerido pelas respectivas juntas geraes.

A razão porque eu proponho este additamento , e para salvar o Governo da responsabilidade de adoptar uma medida odiosa sem que a requeiram os interessados; esta medida é odiosa, porque e' uma contribuição, que se vai lançar sem se saber se ella produzirá o resultado, que se deseja : se fossem já conhecidos os meios, que podem atalhar o mal, que se pertende remediar, não havia necessidade de mais do que pedir, que o Governo os po-zesse em pratica, e a prova de que ainda não são conhecidos, está no próprio parecer daCommissâo. Não ha duvida , que e' esta urna das maiores calamidades, que tem apparecido nas Ilhas dos Açores, que tem arruinado todos os pomares de espinho, principalmente na Ilha do Fayal, aonde começou, destruindo immensos capitães, que alli tinham sido empregados, e anulando um ramo de commercio , que promettia tanta prosperidade. Na presença de tamanha desgraça, que remédio ha senão auctori-sar o Governo para adoptar as medidas, que julgue necessárias para lhe pôr um termo? Mas estas me-midas podem occasionar despeza : para lhes fazer frente e pois o Governo auctorisado a estabelecer desde já a contribuição, de que tracta o projecto, na Ilha de S. Miguel, aonde os interessados são os mesmos, que a reclamam. Dns outras Ilhas não ha iguaes reclamações, mas podem apparecor, quando a experiência demonstre, que as medidas adoptadas na Ilha de S. Miguel são profícuas: demos pois ao Governo auctoridade para deferir essas reclamações, quando lhe sejam dirigidas, e assim fica a meu ver tudo remediado, (apoiados) Tal e o fim do meu additnmento, que me parece, que o^Go-verno e o primeiro interessado em adoptar, (apoiados)

ADDITAMENTO. — Quando para isso for requerido pelas respectivas juntas geraes. — Ávila.

O Sr. Peixoto: — Eu faço a seguinte

PROPOSTA. — Proponho a eliminação das palavras — contados desde a sua publicação. = Peixoto. Agora desejava dizer alguma cousa sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Quem é o Relator da Corn-missão ?

O Sr. Peixoto: — E o Sr. Moura Coutinho.

O Sr. Presidente: — Então tem a palavra o Sr. Moura Coutinho.

O Sr. Moura Coutinho:—E para dizer por parte da Commissão, que ella acceita a declaração, e o additamento, que o Sr. Ávila acaba de offerecer. Agora quanto á eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto, a Commissão não duvida appro-va-la também, porque tornará o pensamento mais claro, e mais ao alcance de todas as luzes, e não porque disponha cousa diversa do que já está no artigo: porquanto a expressão — obrigação desde a sua publicação—não quer dizer, que a lei obriga immediatamente desde o dia, em que apparece impressa no Diário do Governo. A publicação legal de uma lei não está só no facto da sua impressão no Diário do Governo. Este facto , em virtude de um Decreto de Sua Magestade Imperial o Duque VOL. 1.°—JANEIRO —1845.

de Bragança, que extinguiu aChancellaria Mor do Reino, substituo somente a passagem que todas as leis faziam por eíla ; e assim corno ale'm deste transito era preciso o decurso decerto espaço de terupo para a lei se considerar publicada com força de obrigar, assim também o mesmo decurso depois da impressão no Diário continuou a ser preciso, com declaração de que a lei de 1840 restringiu o espaço de tempo, que devia correr depois daquelle facto para a lei se considerar publicada; e por conseguinte e fora de questão, que ainda quando o artigo fosse redigido como está, nunca os três annos se poderiam contar desde o dia da impressão no Diário, mas desde aquelle em que na forma da citada lei as leis se consideram publicadas nas Ilhas.

O Sr. Alves Martins: — Eu não quero tomar muito tempo á Camará; liuiitar-me-hei simplesmente a dizer qual e o meu voto sobre este negocio. Por incommodo de saúde não pude vir mais cedo, mas se tivesse estado presente á discussão geral deste projecto, teria votado contra elle, e admiro que os Srs. Deputados das Ilhas o appro-vassem , porque os Srs. Deputados vão acabar uma praga, que ha nas Ilhas levando para lá outra pra-gra, qual e' a do imposto: e' acabar uma praga com outra praga ; e ainda ha outra cousa, e vem a ser, o querer extinguir este bicho sem saberem os meios, que a sciencia tenha mostrado serem os próprios, de modo que quer-se acabar o mal, ignorando-se o meio, e modo de o acabar.

Sr. Presidente, eu teria votado contra o projecto, e substilui-So-hia por outra medida, quanto a mim de muito tnaior vantagem , e menos vexatória , e era , auctorisar o Governo a pôr em acção todos os meios ao seu alcance, e aquelles que a sciencia tivesse* mostrado, para acabar corn esta praga de Ia! bicho, e satisfazer á despeza por meio de um credito supplementar, que se votasse no or-Çamento, para este fim, gastando-se, o que fosse necessário para acabar este mal, e não ir lançar uma contribuição especial sobre as lanrangeiras, porque isto e muito peior; quanto a mirn, se fosse Deputado das Ilhas, não queria tal meio, e antes quereria urn credito supplementar no orçamento.