O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.° 22.

cm 29

1845.

C,

Presidência do Sr. Gorjão Henrigue s.

'hamada—Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura—Um quarto depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um rfficio: — Do Ministério dos Negócios do Reino, acompanhando um requerimento do conselho geral -de beneficência, que pede a isenção de direitos da carne de bois bravos, dados por esmola ao azylo. — /r Commissão de Fazenda.

Outro: — Da Camará dos Dignos Pares, acompanhando a sua proposição sobre os vencimentos, que devem perceber alguns officiaes reformados da Guarda Municipal dç Lisboa e Porto, com as seguintes alterações.

Art' 2>}APProvados-

- Art. 3.° Esta lei e applicavel aquaesquer outros officiaes da Guarda Municipal de Lisboa e Porto, que ao presente ou de futuro se acharem em circums-tancias semilhantes á dos mencianados no art. 1.°

Art. 4." O art. 3.° do projecto.

Foram remettidos á Commissão de administração publica.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, no fim da Sessão de 1843 apresentei eu um projecto de lei, pedindo que se applicasse a quantia de 15 contos de reis para o melhoramento das obras da barra de Espo-zende, e encanamento do rio Cávado. A camará de Espozende, pouco tempo depois representou a esta Camará, pedindo-lhe que com urgência, tornasse uma resolução sobre aquelle projecto. Tenho constante-menle recebido cartas daquelle districto, em que me pedem que solicite da Camará a resolução do mesmo projecto, por isso mesmo que é de grande vantagem para o commercio da província do Minho, que se melhore e desobstrua aquella barra, para facilitar a entrnda de barcos, ainda que de pequeno lote ; por isso peço a V. Ex.a que lenha a bondade de convidar a illustre Commissão de administração publica, para que com a brevidade que lhe sejapossivel, apresente o seu parecer, para vermos se se pôde discutir, antes que se feche a Sessão actual.

O Sr. Presidente: — Os membros da Commissão estão presentes, e ouvem o pedido do nobre Deputado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.° 152.

E o seguinte

PARECER. — Á Commissão de fazenda foi presente um projecto de lei, apresentado pelos Srs. Deputados pelos Açores, para a extincção do = cocws his-ptridum=e a mesma Commissão julga, que se deve approvar o parecer da Com-missão de legislação sobre este objecto.

Sala da Commissão, ^0 de Janeiro de 1845. — Florido Rodrigues Pereira Ferra%^ Agostinho Al-VOL 1.° — JANRIUO— 1845.

bano da Silveira Pinto, B. M. de Oliveira Borges, Joaquim José da Cosia e Simas, João Rebello da Costa Cabral j Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PARECER.— A Commissão de legislação a quem foi presente o projecto de lei, que os Srs. Deputados pelas ilhas dos Açores offereceram a esta Camará, co.m o fim de estabelecer os meios convenientes para se conseguir a extincção do insecto denominador cocus hisperidum = que, depois de ter arruinado os pomares de laranja na ilha do Faial, infelizmente foi levado á de S. Miguel, aonde já tem causado graves perdas, e ameaça de as produzir ainda maiores, considerando que e de absoluta necessidade obstar aos funestos resultados desemilhante calamidade, com remédios promptos e efficazes, que evitem não só a total ruína dos proprietários daquelles pomares, que constituem a riqueza principal da referida ilha de S. Miguel, mas o prejuízo publico que resulta da desgraça dos particulares'; reconhecendo 'que este mal não e' sem remédio, uma vez que se adoptem, e sejam empregadas com zelo e energia as medidas convenientes, que ninguém melhor do que o Governo pôde apreciar; e attendendo finalmente a que a exlincção ào = cocus hisperidum =:com quanto reverta em utilidade publica, pelo interesse que a sociedade tira sempre da riqueza de seus membros, e aos proprietários de quintas e pomares de laranja a quem directa e particularmente interessa, e que nestes termos devem de ser clles os que concorram com os meios precisos para as de^pezas indispensáveis da pretendida extincção, entende que o pensamento do projecto submetlido ao seu exame, é digno de ser adoptado por esta Camará. No entretanto persuadida a Commíásão, pelas razoes que são obvia?, de que, em negocio de tal natureza, nãoconvérn de modo algum ligar a acção do Governo, e que antes é preciso desembaraçar o mesmo Governo dos obstáculos que possa por ventura encontrar nos limites das suas próprias allribuições, revistindo-o de toda a auctoridade de que ainda careca, para determinar e levar a effeito os meios que julgar necessários ao fim proposto, entende que mais convém auctorisa-lo nesta indicada forma; e por isso deaccôrdo com alguns dos signatários da proposla, com que teve occasião de conferenciar, tem a honra de submelter á consideração da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." É o Governo auctorisado a determinar e a pôr em execução, do modo mais conveniente, no districto de Ponta Delgada, da ilha de S. Miguel, todas as medidas e providencias que julgar necessárias para se conseguir a extincção do insecto que alli tem apparecido, denominado = cocus hisperidum.

Art. 2.° Toda a laranja que, durante a execução da presente lei, se exportar da ilha de S. Miguel, pagará o direito de sahida na razão de 30 reis por cada caixa grande, e ^0 reis por cada caixa pequena.

Página 2

Ic ás despezas, que se fizerem com a extincção do =-. cocus hisperidum = e o excedente, se o houver depois de pagas todas as mesmas despezas, ficará pertencendo ao cofre geral do conselho de dislricto.

Art. 4.° A presente lei só terá vigor pelo tempo •de três annos, contados do dia da sua publicação, e o Governo poderá também fazer extensivas as suas disposições aos outros districtos das ilhas dos Açores.

Art. &.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, SÓ de Janeiro de 1345.— •José .Bernardo da Silva Cabral, J. J. da Cosia Si-inas, José Ricardo Pereira de Figueiredo, J. Caldeira Leilão, Joaquim José Pereira de Mello, José Manoel Chrispiniano da, Fonseca, João Re.be.lio da Costa Cabral^ Berilo Cardoso de Gouuêa Pereira Corte Real., Francisco Maria Tavares de Carvalho^ José Joaquim de Almeida Moura Coutinho^ f^icen-te Ferreira Novaes.

O Sr. Peixoto: — Peço a V. Ex.a queira consultar a Camará, se dispensa a discussão na generalidade, e que se passe á especialidade.

Assim se resolveu.

Os art.03 1.° e 2.° f oram appr ovado s sem discussão, e sobre o art. 3.° disse

O Sr. Peixoto: — Mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho a eliminação da palavra—• do conselho.— Peixoto.

O Sr. Moura Coutinho: — Acceilo a emenda por parle da Commissão, e declaro que foi equivoco.

O Sr. Silva Cabral: — O mais conveniente e dizer— cofre geral do dislricto, e só tirar a palavra conselho.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, posto que esleja persuadido de que este projecto ha de ser inefficaz, enlretanlo, como não tenho a certeza completa disso, não votarei conlraelle. Parecia-me nvais conveniente que esla contribuição, visto que e uma contribuição de districto, fosse arrecadada no cofre da Junta de districto, como são arrecadadas em França semilhantes contribuições; isto não é uma contribuição geral, e uma contribuição lançada só n'um districto; pois então para que e necessário que o Governo faça arrecadar esta contribuição, e o Governo dispor desse tributo ? (Uma voz: — Salva a redacção, porque ha engano.) O Orador: — Não sei se é só salva a redacção; o que sei e' que este projecto é com o fim de acudir a um flagello, que infesta aquelle districlo; e por isso eu entendo que sendo ã contribuição lançada naquelle districto, não deve ser arrecadada senão pelas auctoridades do mesmo dislricto, e applicada pelas mesmas auctoridades para aquelle firn. Isto é o que se pratica cm todos os departamentos de França, aonde estas contribuições se guardam em cofres especiaes, e as despezas que se fazem são determinadas pelo Conselho de districlo. Alem disso eu temo muito que o Governo, que se adia a ião grande distancia da ilha, mesmo querendo elle, não possa dar a essa •contribuição a verdadeira applicação.

Accresce mais, Sr. Presidente, que este flagello •não accommelteu só este dislricto, como osillustres Deputados sabem, accornmetteu um outro, que foi oFayal, e por conseguinte alei deve ser preceptiva para todos os outros, visto que esle flagello infesta um dos nossos ramos de agriculíura, e por isso desejo que a lei saia perfeita. O que é que diz o art. SESSÃO N." 22.

4.°? (leu-o) Logo e só para este districto que a lei e'preceptiva, para os outros e'facultativa ; pois para que havemos nós estar a legislar de um modo para S. Miguel, e de outro modo para o Faval ! No err-tanto eu desejarei ouvir os Srs. Deputados a esle respeito.

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, o nobre Deputado parece ter esquecido já a disposição do art. 1." desla lei; disposição que elle com a Camará ha pouco approvou ; ahi se dispõe que o Governo fica auctorisado para delerminar, e pôr em execução do modo mais conveniente todas as providencias que julgar necessárias para se conseguir a extincção do-—Cocus ffisperidum.— Nestes termos e evidente que o Governo fica investido da au-cloridade precisa para tudo que a este firn concorrer, e para que não fossem bastantes as suas próprias attribuições ; e por conseguinte é fora de duvida que, a não haver disposição expressa em coa-trario, também fica tendo a auclorisação necessária para determinar a maneira por que este imposto ha de ser arrecadado, e administrado ; e por conseguinte, persuade-se a Commissão que andou muito bem em se restringir a declarar o destino que devia ter o sobejo do imposto, quando, satisfeitas asdf€sprzas todas, se desse o caso de haver algurn excedente. E considerando a Commissão que posto o mais natural fosse a restituição aos contribuintes em proporção das quantias com que tivessem concorrido, esta restituição, com quanto possível, era difficilima por depender de cálculos complicados, e a final pouca vantagem daria aos mesmos conlribuir.les, entendeu ser melhor que ficasse pertencendo ao cofre da Junta de dislricto, por que todos então vi-riacn a participar das vantagens que resultam da applicação dos fundos, e rendimentos do mesmo cofre. »

Agora quanto ao que disse o me?mo illustre Deputado querendo que esta lei fosse preceptiva para os outros dislriclos aonde tem apparecido o — Co-cus Hisperidumj — devo declarar que á Conunissão conslou que esle flagello somente havia apparecido ria ilha do Fayal, donde, depois de ahi ter cawsada a ruína dos proprietários de pomares de laranja, pois costumando exportar esta ilha de quarenta a sessenta cargas, no passado anno apenas exportara cinco ouseis, foi transportado para a de S. Miguel, seguramente em algum arbusto do mesmo modo por que parece ter vindo da America Setentrional, para aquella ilha. Mas por isso mesmo e que pelo art. 4.° o Governo fica auctorisado a applicar as disposições desta lei aos outros districlos do Archi-pelago dos Açores. Hsla lei e' um voto do confiança dado ao Governo; e assim corno pelo que pertence ao districto de Ponla Delgada o Governo é só au-clorisado, do mesmo modo quanto aos outros se lhe concede igual auclorisação.

Não acho portanto razão alguma para se fazer alteração no art. 3.°, muito menos quando se con-sideia que e no art. 4." que se deve tomar em consideração esta matéria ; porque e' nesse artigo que se tracta dos outros districtos.

Página 3

applicará este producto em Vez de ser ajunta geral do Districto, ou o Conselho do Districto que o houvesse de appíicar, e em segundo logar oppoz-se á exactidão da lei, que ella devia conter nina providencia que abrangesse todas as Ilhas, que estivessem nas mesmas circunstancias, visto que era constante, que lambem eín algumas dessas outras Ilhas havia o mesmo mal, que se queria remediar nesta lei com relação á Ilha de S. Miguel.

Sr. Presidente, quanto á primeira duvida a Com-rnissão não deixou de ter em vista todos aquelles princípios, que o illustre Deputado, que propoz o projecto, apresentou nesta Camará; a Comrnissâo está perfeitamente ao facto do que são impostos departamentaes e impostos geraes, e como os primeiros e os segundos devem ser administrados; mas também considerou, que nesta hypothese particular não podia deixar, para ser coherente com a disposição, que tinlia adoptado no art. 1.°, de adoptar também a disposição do art. 3,° O art. 1.° e exactamente uma authorisação ao governo.—-«E'o governo authorisado a determinar e a porem execução do modo mais conveniente, no Districto de Ponta Delgada da Ilha de S. Miguel todas as medidas e providencias, que julgar necessárias, para se conseguir a extincção do insecto , que alli íern appaiecido, denominado — Cocus Hisperidum. n E o art. 3.° não é mais do que uma conclusão desta mesma authorisação já dada ao governo. — Não havíamos de dizer: que o governo era authorisado a pôr em execução todas as medidas, que julgasse necessárias, e quando tractarnos da administração dizer — seja a Junta geral do Districto ou o Conselho de Districto aqucile que applique o imposto a de«pezas da extincção do insecto.

Ainda houve mais uma razão especial , e vem a ser — que o illustre Deputado, conhecedor das circunstancias locaes daquella Ilha expoz as grandes repugnancias, a divergência de opiniões, que havia em todos os habitantes daquella Ilha , alguns dos quaes era iKesrao preciso constranger a tolerar aquellas medidas, que se quizessern pôr em pratica , para levar a effeito a extincção do Cocus Hisperidum, ou daquelle bicho que destroe as laranjas, e então nós vimos a inconveniência, que havia em incumbir este negocio a homens, que necessariamente devem ser, ou devemos stippôr, que são os principaes interessados na sua extincção, por que são os primeiros proprietários; vimos portanto, que era necessário que o governo ficasse com as mãos largas, com toda a amplitude para poder obrar a esse respeito, antes do que entregar isto a proprietários, que talvez não fossem itnmedialamente interessados, em que se extinguisse o mal. Portanto já se vê que o art. 3.° está feito e redigido primeiramente debaixo do systema geral do projecto de lei e que a Cotnmissâo, traclando de authorisar o governo, para pôr em execução todas as medidas, qjue julgasse convenientes, não era possível que fosse depois dizer, que a parte mais principal, para levar á execução essas medidas, seja incumbida a outretn , porque era o mesmo que dizer — a Junta geral do Districto, sempre que quizer, pôde impedir a acção do governo, e isto realmente era ser o mais inconsequente que era possível.

A Comtnissão considerou todas estas circunstancias muito maduramente, e vem á conclusão de SESSÃO N.° 22.

que não podia deixar de adoptar o artigo tal qual está redigido, não só por coherencia com aquillo que tinha adoptado no art. 1.°, e que a Camará já approvou, mas egualmerite, porque o contrario traria estes inconvenientes todos, que acabei de apontar.

O outro obstáculo ou a outra objecção, que se apresentou foi — que o artigo que era preceptivo, devia também applicar-se a todas as outras Ilhas. Ora parece-me que na lei está isto perfeitamente regularisado ; o pensamento do auctor do projecto e o que teve a Cornmissão, está ahi preenchido, e a respeito dos rneios para se levar a effeito o principal pensamento se dão exactamente as mesmas circunstancias a respeito de todas as Ilhas.

Que se diz no primeiro artigo? Que e o Governo auctorisado : .aqui não ha mais que uma faculdade, o primeiro, bem como todos os outros artigos, eslão redigidos debaixo dos princípios da verdadeira dou-ctrina; e que se diz no art. 4.°? Que o Governo poderá fazer extensivas as disposições desta lei aos outros districtos dos Açores ; portanto o Governo e auctorisado também com relação a essas ostras ilhas, aonde se der a mesma circumstancia , a pôr em pratica todas as medidas do art. 1.°, assim como a respeito dessas mesmas ilhas fica também auctorisado a pôr em pratica a douctrina dos art. 2.° c 3.°, porque o artigo se refere exactamente aos artigos precedentes, aonde estão estabelecidas umas, e outras disposições. Este foi exactamente o pensamento do auctor do projecto, e foi também exactamente o pensamento da Cornmissão. O artigo não foi redigido com outra idea, eitá perfeitamente redigido, e creio que nenhum dos Srs. Deputados, combinando o art. 4.° com os precedentes, deixará devir a esta conclusão : que elle abrange tanto o pensamento da auctorisação , corno o pensamento do imposto, que se comprehende nos art.l.0 e 2.°

Acho portanto que o artigo, por coherencia e exactidão, não pôde deixar de ser admittido, salva essa pequena emenda , que se mandou para a Mesa , substituindo-se ás palavras cio Conselho que por erro de redacção ahi se tinham apresentado, a~s palavras da Junta.

Parece-uie portanto, que o artigo deve ser ap-provado.

O Sr. Castilho: —- O que eu vou dizer, talvez possa servir para simplificar esta discussão, portanto poderão ter apparecido no espirito de alguns Membros desta Camará duvidas sobre vários pontos connexos com algumas das simples interrogações, que eu vou ter a honra de dirigir ao illustre Relator da Conimissão, ou a qualquer outro dos seus Membros, que desta matéria se leni occupado mais particularmente. Assim eu desejaria que na-quillo, que houvesse de expender sobre este assumpto, tivesse presentes estas perguntas, que talvez simplificarão muito o progresso ulterior da discussão.

Página 4

como objecto de si m pies redacção) n ao possa dar-se o caso de q?ie na lei appareça uma denominação, que não pertence ao insecto, que ainda se não acha claramente conhecido, como sendo o próprio cocus hisperidum. Portanto desejaria em primeiro logar saber, se os nobres Deputados, Membros da Commhsâo, lêem a certeza de que o insecto de que se tracta, seja ococus hisperidum^ para que se a não tiverem, se substituam estas duas palavras, por qualquer outra locução, que não tenha o inconveniente de ir de encontro com, a verdade.

Em segundo logar— Se a Commissão tem a convicção intima de que são desde já conhecidos os meios para se chegar áextincção completa do insecto, e sé sào conhecidos estes meios perfeitamente.

E em terceiro, & ultimo lugar — Se esses meios, dos quaes se quer lançar mão, podem , pelo menos na maior p"arte, ser alcançados com recursos pecuniários.

Creio que a resposta a estas perguntas simplificará talvez muito o ulterior progresso da discussão. Por em quanto limito-me a esclarecer-me a mim, e á Camará talvez, sobre este assumpto.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, em ad-ditamento ás perguntas que o illustre Deputado dirige no Relator da Commissão, queria eu (e talvez haja mais alguém que o queira) para poder votar o artigo com mais conhecimento de causa que S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino me dissesse em quanto se tem calculado a importância desta contribuição, e também quaes são as providencias que o Governo julga poder lomarpara obter o fim que propomos; porque o Governo, pelo primeiro artigo, é aucto-risado a determinar, e a pôr em execução do rno-do mais conveniente no districto de Ponta Delgada da ilha de S. Miguel todas as medidas e providencias que julgar necessárias para a extinção do insecto ,que alli tem apparecido. Julgo que a discussão marcha melhor depois de eu ter obtido estes esclarecimentos de S. Ex.% se elle julgar que convém da-Ios. Por isso pediria a V. Ex.a que convidasse o Sr. Ministro a dar estes esclarecimentos, e parece-n»e que S. Ex.a não terá duvida cm dá-los, visto que é provável, que a discussão marche melhor depois de nós os termos.

O Sr. Presidente:-—O Sr. Ministro do Reino ouviu o pedido do Sr. Deputado, poderá dar os t-s-clarecimenloS se quizer.

O Sr. Ministro do Reino: — Tenho ouvido as reflexões do nobre Deputado; alguns dos Membros da Commissão lêem pedido a palavra, e vão fal-lar; se por ventura o nobre Deputado se não der por satisfeito daquillo que disserem, tomarei então a palavra , e poderei dizer aiguma cousa sobre as perguntas que me fez.

O Sr. Moura C ou linho: — E para declarar, que as exigências, que agora acabam de fazer-se á Commissão, me parece virem muito fora de tempo uma vez, que os art.ca 1.° e 2.* já se votaram sem se considerarem precisos esses esclarecimentos.

A Commissão, e eu como seu Relator, vinha preparado para dar á Camará todas as informações a oste respeito, porque delias devia depender aappro-vação doa referidos artigos: mas tanto, que a Ca-mara votou as suas disposições sem exigir declarações algumas, deu provas claras de que estava co-nJiecedora de tudo e não carecia de taes informa-SESSÃO N." 22.

t)

coes, que já agora, como disse, viriam fora de tempo. No entretanto não deixarei de dizer de passagem alguma cousa para tranquillisar os escrúpulos do nobre Deputado. Perguntou elle se o insecto e ou não na realidade o Cocus Hispcridiimj se sào conhecidos os meios da sua extincção, e se estes são ou não dependentes de recursos pecuniários. Quanto ao primeiro ponto direi, que na presença de todas as investigações e exames a que o Governo tem mandado proceder por pessoas inlolli-gentes da matéria, e pela constante observação, que na Ilha de S. Miguel se tem feito, parece fora de duvida, que e o Cocus Hisperidum: mas ainda que effectivãmente o não seja , por ser outro o insecto , que alli vai devorando as laranjeiras, elle é alli conhecido e designado por aquella denominação ; e nestes termos hindo como vai o art. 1.° redigido em relação aquella denominação, que na Ilha se lhe dá, é claro, que seja qualquer o nome scien-tifico, que deva ter, sempre as disposições da lei lhe serão applicaveis. Quanto ao segundo ponto direi, que se fosse já certo e averiguado definitivamente quaes eram os meios infalliveis de conseguir a extincção daquelie insecto, não viria a Commissão propor, como propoz, uma auctorisação ao Governo para poder determinar todos os que julgasse convenientes e necessários : proporia logo sem duvida esses meios infalliveis. No entretanto devo ac-crescentar, que com isto não quero di?er, que deixem de conhecer-se alguns, que parecem eíficases. 'Tem-se feito muitas e muitas experiências e estas mostram já um grande numero de probabilidades a favor da efficacia de algumas medidas ; mas porque ainda não mostram, nem podem ainda provar, a sua infallibilidade, e quo a Commissão entendeu, que só devia desembaraçar o Governo dos obstáculos, que poderia encontrar nos limites de suas at-tribuições, dando-lhe a maior amplitude de poder neste negocio.

Quanto ao ultimo , e' de primeira intuição a necessidade de meios pecuniários; e foi por isso, que se propoz e votou o imposto na exportação da laranja. Creio, que isto será bastante a satisfazer o nobre Deputado; e que deveremos, independente de nos demorarmos nestas informações extemporâneas, continuar a tractar do art. 3.°, que e o que está em discussão, e ao qual, peço a V. Ex,% queira chamar a altenção dos Srs. Deputados.

C) Sr. Presidente: — Tenho a notar, que todos os Srs. tem pedido a palavra sobre a ordem, e faliam sobre a matéria.

O Sr. Rebello Cabral: — Pelas razões, que V. Ex.a acaba de dar, requeiro , que consulte a Gamara, se tanto a questão sobre a ordem, como sobre a matéria, estão sufficientemente discutidas, sem prejudicar a adopção de qualquer additamen-lo, ou emenda, que se faça ao artigo seguinte, e salva a redacção.

Julgou-se discutida, e foi approvado o artigo com a emenda do Sr. Peixoto, e salva a redaeção.

JZntrou em discussão o art. 4.°

Página 5

(5 )

a respeito dos outros districtos dos Açores a auclo-risação , que já lhe estava concedida no 1.° Entretanto pelo meu additamento evita-se esta redundância. Eu quereria, que ao final do art. 4." se ajuntasse — quando requerido pelas respectivas juntas geraes.

A razão porque eu proponho este additamento , e para salvar o Governo da responsabilidade de adoptar uma medida odiosa sem que a requeiram os interessados; esta medida é odiosa, porque e' uma contribuição, que se vai lançar sem se saber se ella produzirá o resultado, que se deseja : se fossem já conhecidos os meios, que podem atalhar o mal, que se pertende remediar, não havia necessidade de mais do que pedir, que o Governo os po-zesse em pratica, e a prova de que ainda não são conhecidos, está no próprio parecer daCommissâo. Não ha duvida , que e' esta urna das maiores calamidades, que tem apparecido nas Ilhas dos Açores, que tem arruinado todos os pomares de espinho, principalmente na Ilha do Fayal, aonde começou, destruindo immensos capitães, que alli tinham sido empregados, e anulando um ramo de commercio , que promettia tanta prosperidade. Na presença de tamanha desgraça, que remédio ha senão auctori-sar o Governo para adoptar as medidas, que julgue necessárias para lhe pôr um termo? Mas estas me-midas podem occasionar despeza : para lhes fazer frente e pois o Governo auctorisado a estabelecer desde já a contribuição, de que tracta o projecto, na Ilha de S. Miguel, aonde os interessados são os mesmos, que a reclamam. Dns outras Ilhas não ha iguaes reclamações, mas podem apparecor, quando a experiência demonstre, que as medidas adoptadas na Ilha de S. Miguel são profícuas: demos pois ao Governo auctoridade para deferir essas reclamações, quando lhe sejam dirigidas, e assim fica a meu ver tudo remediado, (apoiados) Tal e o fim do meu additnmento, que me parece, que o^Go-verno e o primeiro interessado em adoptar, (apoiados)

ADDITAMENTO. — Quando para isso for requerido pelas respectivas juntas geraes. — Ávila.

O Sr. Peixoto: — Eu faço a seguinte

PROPOSTA. — Proponho a eliminação das palavras — contados desde a sua publicação. = Peixoto. Agora desejava dizer alguma cousa sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Quem é o Relator da Corn-missão ?

O Sr. Peixoto: — E o Sr. Moura Coutinho.

O Sr. Presidente: — Então tem a palavra o Sr. Moura Coutinho.

O Sr. Moura Coutinho:—E para dizer por parte da Commissão, que ella acceita a declaração, e o additamento, que o Sr. Ávila acaba de offerecer. Agora quanto á eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto, a Commissão não duvida appro-va-la também, porque tornará o pensamento mais claro, e mais ao alcance de todas as luzes, e não porque disponha cousa diversa do que já está no artigo: porquanto a expressão — obrigação desde a sua publicação—não quer dizer, que a lei obriga immediatamente desde o dia, em que apparece impressa no Diário do Governo. A publicação legal de uma lei não está só no facto da sua impressão no Diário do Governo. Este facto , em virtude de um Decreto de Sua Magestade Imperial o Duque VOL. 1.°—JANEIRO —1845.

de Bragança, que extinguiu aChancellaria Mor do Reino, substituo somente a passagem que todas as leis faziam por eíla ; e assim corno ale'm deste transito era preciso o decurso decerto espaço de terupo para a lei se considerar publicada com força de obrigar, assim também o mesmo decurso depois da impressão no Diário continuou a ser preciso, com declaração de que a lei de 1840 restringiu o espaço de tempo, que devia correr depois daquelle facto para a lei se considerar publicada; e por conseguinte e fora de questão, que ainda quando o artigo fosse redigido como está, nunca os três annos se poderiam contar desde o dia da impressão no Diário, mas desde aquelle em que na forma da citada lei as leis se consideram publicadas nas Ilhas.

O Sr. Alves Martins: — Eu não quero tomar muito tempo á Camará; liuiitar-me-hei simplesmente a dizer qual e o meu voto sobre este negocio. Por incommodo de saúde não pude vir mais cedo, mas se tivesse estado presente á discussão geral deste projecto, teria votado contra elle, e admiro que os Srs. Deputados das Ilhas o appro-vassem , porque os Srs. Deputados vão acabar uma praga, que ha nas Ilhas levando para lá outra pra-gra, qual e' a do imposto: e' acabar uma praga com outra praga ; e ainda ha outra cousa, e vem a ser, o querer extinguir este bicho sem saberem os meios, que a sciencia tenha mostrado serem os próprios, de modo que quer-se acabar o mal, ignorando-se o meio, e modo de o acabar.

Sr. Presidente, eu teria votado contra o projecto, e substilui-So-hia por outra medida, quanto a mim de muito tnaior vantagem , e menos vexatória , e era , auctorisar o Governo a pôr em acção todos os meios ao seu alcance, e aquelles que a sciencia tivesse* mostrado, para acabar corn esta praga de Ia! bicho, e satisfazer á despeza por meio de um credito supplementar, que se votasse no or-Çamento, para este fim, gastando-se, o que fosse necessário para acabar este mal, e não ir lançar uma contribuição especial sobre as lanrangeiras, porque isto e muito peior; quanto a mirn, se fosse Deputado das Ilhas, não queria tal meio, e antes quereria urn credito supplementar no orçamento.

Página 6

(

bar o ma], já porque está tal disposição d« encontro , com o que se determina nos artigos já votados. Fallando em geral direi, e esia é a minha opinião, que quanto aos meios pecuniários deviam dar-se ao Governo por um credito suppleinenlar no orçamento, e que quanto ao tempo para se acabar o rnal, não se deve marcar; a lei deve terminar .quando teitninar a praga; isto é o que eu entendo, e não sei como os Srs. Deputados das Ilhas não querem este meio.

O Sr. Peixoto: — Finalmente chegou-me a palavra, c tractarei de ver se respondo ás indicações, e perguntas que alguns Srs. Deputados teem feito durante a discussão dos artigos que se teem votado.

Sr. Presidente, declaro que approvo este artigo, corno approvei os antecedentes, e approvarei os que se seguem. Respondendo ao Sr. Alves Martins direi, que sou Deputado por Ponta Delgada, que sou alli proprietário, e por i;so viclima deste flagello, se se não conseguir a sua extincção; mas de muito boa vontade rne sujeito a este imposto porque o julgo necessário: mas de melhor vontade acceito a emenda de S. S.a, de que se dêem ao Governo meios por uni imposto geral do Estado, (f^ozes:— Nada, nada,) por ser mais vantajoso ao meu districto. Sr. Presidente, o que eu quero, e todos os Micaelenses é que o mal acabe, (apoiados) e por isso acceito todos os meios que a Camará votar para o conseguir. Quanto a marcar o praso, devo fazer uma reflexão ao nobre Deputado. Ou o bicho se extingue dentro dos três annos ou não, se se e!lê acaba, é melhor marcar o praso, pois segundo o que muitas vezes tem acontecido, pôde este imposto ficar eterno, (apoiados) e não se torna necessária a continuação da sua percepção. E senãp acaba, não ha nada mais fácil do que o Governo vir pedir ás Camarás a prorogação desta lei. (apoiados) Isto tem-se feito muitas vezes, e a respeito de muitas leis. Já vê o Sr. Deputado a razão porque no meu projecto eu marquei praso fixo, o que a Comrnissão acceitou ; pois se o bicho acabar dentro dos lies annos, e restar ainda algum dinheiro, lá está já na lei determinado o destino que deve ter, e senão acabar dentro dos três annos, o Parlamento poderá prolongar o praso da lei. Ora agora, Sr. Presidente, seja-me licito dizer alguma cousa a respeito do que se tem ciado sobre este objecto. Sr. Presidente, tem-se estudado e muito, para conhecer a natureza, e vida do insecto aqui chamado cocus hispcridum, o Governo tem mandado consultar a nossa academia das sciencias, mesmo alguns habitantes de S. Miguel teem consultado as sociedades de agricultura da Inglaterra, e a da America In-gleza d'ondc se desconfia que esse insecto veiu. Na Ilha está um medico que se tem dado ao trabalho de examinar o que ha a este respeito, é o Sr. Doutor Choque, que é bem conhecido por alguns membros desta Camará, ao qual senão pôde negar o saber e talentos, (apoiados) ejle o tem qualificado cocus hisperidwii^ este nome não se pôde dizer no resto que seja verdadeiro, e natural, mas effectivamen-tc pelas comparações que se teem encontrado em differentes obras, e nos differentes jornaes que o Governo tem mandado para a Ilha de S. Miguei, se vê que se tem outro nome, ao rnenos cm todos os seus resultados julgam dever dar-lhe o nome do co-cits hisperiduin; assim foi designado, nas Ilhas vulgarmente se lhe chama o devorisía das larangeivasj SESSÃO N.° 22.

— mas ou seja cocus hisperidum —~ ou—devorisla das larangdras— isso e questão de nome, pergunto eu, porque nós não sabemos qual c' o verdadeiro nome do bicho, não devemos tractar de o extinguir?. . Julgo quesirn. (apoiado) Mais, pergunta-se — sesão conhecidos os meios para a sua extincção.

Sr. Presidente, o Sr. Ávila disse que estava persuadido que estes meios não acabavam com o insecto; pois eu estou convencido que sim, felizmente para mini. Mas supponhamos mesmo que não, pergunto, não será bom que o Governo ensaie todos os meios que estiverem ao seu alcance, para salvar de um flagello tão terrível, d'uma tal calamidade, utna Ilha tão importante corno a líha de S. Miguel? De certo que sim. (apoiado)

. Sr. Presidente, nenhum dos meios e extraordinário, nem mesmo o do tributo em relação á exportação. Daquella Ilha exportam-se 80$ caixas de la-ranga, tirando 30 réis por cada uma, vem a formar a quantia de 2:400$000 reis, neste commercio acha-se talvez empregado o melhor de 600:000,^000 reis, e não valerá a pena que por <_2 com='com' que='que' de='de' habitantes='habitantes' acabe='acabe' affirmativo.='affirmativo.' exija='exija' pelo='pelo' assegurar='assegurar' salvar='salvar' principal='principal' importa='importa' mil='mil' se='se' concorrer='concorrer' isto='isto' para='para' commercio='commercio' réis='réis' daquella='daquella' mal='mal' não='não' desejosos='desejosos' _='_' a='a' seu='seu' os='os' ramo='ramo' e='e' quatro='quatro' sacrifício='sacrifício' lhe='lhe' contos='contos' apoiado='apoiado' vá='vá' deilos='deilos' concordarão='concordarão' ilha='ilha' o='o' flagello='flagello' p='p' lado='lado' deste='deste' estão='estão' todos='todos' algum='algum' proprietários='proprietários' centos='centos'>

Direi agora alguma cousa relativamente á propagação deste verme. Houve tempo em que se julgou que isto era resultado d'algum vicio do ar, outros praga que o tempo trouxe para aquellas Ilhas, mas . vê-se evidentemente que foi importado em arbustos que vieram do estrangeiro. Este insecto aondeappa-receu primeiro foi na Ilha do Faial, alli arruinou todos os pomares que haviam, nunca alli se tractou da sua exljncção, só tractavam de eornpôr, e lavar as larangeiras, as quaes hoje estão rebentando setn nellas appareccr o bicho; da Ilha do Faial passou este bicho para a Ilha de S. Miguel aonde já tem causado grandes perdas, tem-se tirado algumas vantagens do meio que se adoptou de curtar as larangeiras: ora eu quero convir que este bicho não seja extinclo de todo, mas para que os estragos não sejam maiores, e' que eu quero que o Governo ponha em acção todos os meios ao seu alcance para que este mal acabe. Se o dinheiro aqui votado não chegar para isso, que difficuldade haverá em vir pedir mais dinheiro ao Parlamento?.. Julgo que nenhuma. Por consequência, Sr. Presidente, concluirei dizendo que o artigo deve ser approvado, que eu estou persuadido que o resultado deste projecto ha de ser efficaz, não só para a Ilha de S. Miguel, como também para o Faial.

Terminarei pois, Sr. Presidente, rezumindo-me. Julgo,que se pôde extinguir o insecto, que os rneios dados por esta lei ao Governo serão sufticientes. (apoiados) Que não faço questão do nome que se deve dar ao insecto, porque nada tem corn a sua ex-lincção. (apoiados) Que pelo que a experiência tem mostrado, se poderá ainda salvar a Ilha de S. Miguel, embora se julgue não. E finalmente direi que o additamento do Sr. Ávila e' tão justo, que nada preciso dizer para a Camará o approvar. (apoiados)

Página 7

daCommissâo o addilnmenlo do Sr. Ávila, o a emenda do Sr. Peixoto, não ha discussão; tudo o que se tem renovado depois dislo, e' importante: portanto requeiro que V. Ex.a consulte a Camará, se a matéria do art. 4.° ostá discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o ar ligo eliminando-se-lhe as palavras— contados desde o dia da sua publicação. =

Entrou em discussão o additamento do Sr, Ávila.

O Sr.- Ávila:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra mais para dar urna explicação ao Sr. Alves Martins, do que para entrar na discussão da matéria. O Sr. Deputado estranhou que os Deputados dos Açores viessem propor um tributo á industria dos Açores: e a tnirn parecia-me, que a Camará devia reconhecer neste facto uma prova da nossa boa fé, e desinteresse, (apoiados) Convenho, em que a ide'a, que o nobre Deputado apresentou em substituição á contribuição proposta pelo Si. Deputado Peixoto, e que constitue o art. 2.° deste projecto, e' mais útil para os Açores, e pela minha parte a acceitarei com muito gosto, se a Camará nisso convier: mas não me atrevi a propo-la, porque desde que lenho assento no Parlamento, isto e', desde 34 ate' hoje, não me considero só Deputado dos Açores, considero-rne Deputado da Nação Por-tugueza, (apoiados) e não pedi nunca, não pedirei jamais para a Província da minha naturalidade senão justiça, nem os meus compatriotas, glorio-me de o dizer, querem outra cousa, (apoiados) Não me pareceu justo collecíar toda a Nação Portugueza, em favor da industria de uma Província, (apoiados)

O Auctor principal deste projecto e' um proprietário da ilha de S. Miguel, sobre quem por consequência ha de recair o tributo: mas o Sr. Peixoto não e só Deputado por aquella Ilha ; é Governador Civil daquelle Districto : não havia redigir por tanto, nem redigiu por certo, o seu projecto senão de accordo com os seus compatriotas: são pois os mesmos collectados que vêem pedir á Camará esta contribuição: para 03 outros Dislriclos dos Açores, que a não p&díram, lá está providenciado pelo meu additamento, que se lhes não imponha o tributo, senão quando as suas Juntas Geraes o requeiram. Trazida a questão a este terreno, não se pôde logicamente combater o addilarnenlo, e parece-me que fica demonstrado, que os Deputados dos Açores desempenharam, quanto a mim, (e peço perdão neste rasgo de sinceridade) dignamente a sua missão. (apoiados)

O Sr. /llves Martins: — Sr. Presidente, eu não me considero Deputado das Ilhas, considero-me Deputado de todo o Paiz : eu sou Deputado de Traz-os-Montes, e os Deputados de Traz-os-Montes são Deputados de toda a Nação.

Sr. Presidente, um Deputado em 43 pediu q

mós estabelecendo um precedente, que ha de trazer grandes inconvenientes para o futuro, porque amanhã ou depois um Deputado de uma ou outra Pró-vincia pôde vir pedir uma contribuição para a sua Província: as Ilhas são de Portugal, e os Deputados são portuguezes, e os encargos devem também pesar sobre todos os porluguezes; devem por tanto serem geraes e não especiaes. Os nobres Deputados dizem que este remédio não pôde ser efficaz, e querem matar esta industria impondo-lhe nova contribuição. Eu não digo isto para combater o projecto ; o que desejo e' lavar as minhas mãos: voto portanto contra o artigo.

JVâo havendo quem mais pedisse a palavra foz posto á votação o additamento do Sr. Ávila, e foi approvado j igualmente foi approvado sem discussão o art. 5."

O Sr. Ministro da Marinha: — Pedi a palavra para apresentar duas propostas de lei, que vou ler.

RELATÓRIO. — Senhores: alei da creação da escola polytechnica deixou ao futuro cuidado do Governo um complemento indispensável na reforma da intrucção superior, a organisação de uma escola por certo das mais importantes neste paiz— a escola naval.

Página 8

Ia comparativa que aqui junto. Deixando á sabedoria das Cortes a apreciação da importância , e do merecimento deste trabalho, tenho a honra de propor á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI DA ESCOLA NAVAL.

Artigo 1." A academia dos guardas-tnarinhas estabelecida para a educação e instrucção militar da marinha de guerra, denominar-se-ha daqui era dian-te^escóla naval ~, e tem por fim completar o curso de marinha dos alumnos já habilitados conforme o artigo (21) da presente lei.

Art. 2.° Será inspector desta escola o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e e' da sua attribuição providenciar sobre tudo o que for concernente á manutenção e melhoramento delia.

Ari. 3." A escola naval comprehende as cadei-las, e disciplinas seguintes:

, a ,-1 i • f Elementos de mechanica racional ; as-I. Cadeira < . ...

(_ tronomia esphenra e náutica.

Princípios de óptica, construcção e uso dos instrumentos de reflexão; pratica das observações astronomi-2.n Cadeira < cãs, e dos cálculos mais úteis na navegação; factura de uma derrota completa; princípios de táctica naval.

3.a Cadeira — Artilharia, theorica e pratica. 4.a Cadeira —Geografia, e hydrografia.

e Elementos de architectura naval, seu correspondente desenho, e o das principaes machinas empregadas nos V. navios , e nos Portos. Cadeira — Apparelho e manobra. Art. 4.° As disciplinas e exercícios do artigo antecedente durarão dous annos, e serão distribuídas conforme o julgar conveniente o conselho da escola.

Dos estabelecimentos da escola.

Art, 5.e Além das aulas necessárias para o en« sino das disciplinas das seis precedentes cadeiras, ficarão pertencendo á escola.

1.° A bibliotheca da Marinha.

2.° O gabinete das cartas, instrumentos, modelos j e machinas necessárias para o sei viço das aulas , e para a perfeita ialelligencia das matérias que alli se ensinam.

Do director, lentes, e substitutos.

Art. 6,° Haverá um director, nomeado pelo Governo, de entre os oíficiaes generaes, ou superiores da armada, que será ao mesmo tempo commandan-te da companhia dos guardas marinhas, e ao qual competirá fazer executar as leis e regulamentos da escola.

Art. 7.° Haverá cinco lentes: um para a l.a cadeira, um para a 2.a, um para a 8." e 4.a, um para a 5.% e um para a 6.a

Art. 8.° Haverá dous substitutos : um para a l.a e 2.a cadeira, e um para a 3.a e 4.a

Art. 9.' A 1.% 2.% 3.a, 4.a e 6.* cadeiras serão providas em officiaes da Armada, por meio de concurso, perante o conselho da escola, e com approvação do Governo.

Art. 10.° A 5.a cadeira será provida por con-SESSÂO N.° 22.

5.8 Cadeira

6.

curso em um official do corpo de engenheiros cons-tructores navaes.

Dos empregados que não exercem o magistério.

Art. 11.° Haverá: 1.* um bibliothecario, que será o substituto das duas primeiras cadeiras, e em sua falta o substituto da 3.a e 4.a cadeiras ; e terá debaixo da sua responsabilidade o gabinete de cartas e instrumentos etc.

2.° Um thesoureiro, que será urn dos lentes ou substitutos da escola.

3.° Um secretario, cujas funcções aerão estabelecidas pelo conselho da escola.

4.° Um escrevente da bibliotheca.

Ô.° Urn porteiro.

6.° Dous guardas, que servirão de continues e varredores.

Dos vencimentos e vantagens.

Ari. 12.° Os vencimentos do director, lentes, e mais empregados da escola, serão os que vão marcados na tabeliã annexa á presente lei.

Art. 13.° Sào lilteral, e inteiramente applica-veis aos lentes da escola naval, as disposições do art. 173.° do Decreto de 20 de Setembro de 1844-, acerca de jubilação, e aposentadoria.

Do conselho da escola.

Art. 14.° A reunião dos lentes proprietários e substitutos presidida pelo director constitue o conselho da escola, cujo secretario será o substituto mais moderno ; as suas deliberações são mandadas executar pelo director.

Art. 15.* É da attribuição do conselho, a escolha de compêndios; a matéria, forma, e duração década um dos exames das doutrinas ensinadas nas differentes cadeiras; o tempo de ferias; as ditferen-tes approvaçôes dos alumnos; a repetição de seus exames; o que tudo será o objecto de um regulamento especial feito pelo conselho da escola, e ap-provado pelo seu inspector. E lambem da attribuição do conselho a nomeação interina do lente que deverá presidir, ou examinar na falta do director, ou de algum dos lentes examinadores. E também a approvaçâo dosprogrammas relativamente ao me-thodo do ensino; seus regulamentos internos; e tudo o que diz respeito á administração scienlifica, económica, e policial da escola.

Dos alumno*.

Ait, 16.° Os alumnos da escola são aspirantes a guardas-marinhas, e serão divididos em aspirantes de l.a, de 2.*, e de 3.a classe.

Ari. 17.° Poderá haver ate' trinta aspirantes de L* classe, e quarenta de 2.% pelo Ministério da Marinha se affixará annualmente o numero de aspirantes de 3.a classe que devem ser admittidos.

Art. 18.° Estas três classes de aspirantes fazem parte da companhia dos guardas-marinhas, a qual terá um regulamento militar especial.

Art. 19.° Para ser admiltido a aspirante de 3.a classe serão indispensáveis as seguintes condições e habilitações:

l.a Não exceder a idade de 14 annos, nem ter menos de 11.

Página 9

3.a Saber ler e escrever correctamente, e cora expedição, e o calculo das quatro operações em inteiros, quebrados e decirnaes; de que fará exame perante o director da escola, ou do lente, que elle para este fim nomear.

4.a Provar legalmente que possue uma mesada de 7/200 réis estabelecida pelo mesmo modo, e com as mesmas condições que a lei exige para os aspirantes a officiaes do Exercito.

§ único. Esta 4.a condição não será exigida aos filhos dosofficiaes da Armada ou do Exercito, corn-prehendendo-se nesta generalidade os ofFiciaes do batalhão naval, os da extincta brigada, e os do Ultramar.

Art. 20.° A admissão de aspirantes só poderá ter logar desde o 1.° até o ultimo dia do mez de Setembro de cada anno. *

Art. 21.° Os aspirantes da 3.* classe, que forem approvados no 1.° e 2.° anno, do curso preparatório (para officiaes de marinha) da escola polytechni-ca, e que além disso mostrarem, por documento de qualquer lyceu, ter conhecimento de uma das lin-goas franceza, ou ingleza, passarão a aspirantes de 2.a classe, com o vencimento de 6/000 réis-mensaes.

§. único. Para esta 2.a classe poderão ser im-mediatamente admiltidos, não excedendo todavia a idade de 18 annos, e satisfazendo ás outras condições dcTart. 19.° os alumnos que na escola poly-technica, na universidade de Coimbra, ou na academia polytechnica do Porto tiverem obtido a qualificação de prémio no 1.° e 2.° arinos de malhe-matica, e plena approvação das disciplinas que fa-zern parte do curso dos ditos dous annos.

Art. 22. Os aspirantes de 2.a classe, que forem approvados na l.a e2.a cadeira da escola naval passarão a aspirantes de l.a classe com o vencimento de 8/000 rs. mensaes.

Art. 23.° Os aspirantes de l.aclasse, quê depois de Ires annos de embarque, ficarem approvados no exame final de que tracta o art. 26.° tendo previamente feito exame da 3.a e seguintes cadeiras da escola naval, passarão aguardas marinhas com o vencimento de Í2/000 rs. mensaes; ficando assim definitivamente habilitados para poderem ser despachados segundos tenentes da armada.

§ 1.° Os aspirantes de l.a classe, que por motivo de serviço não poderem fazer os exames acima indicados no fim de três annos de embarque, sahin-do depois approvados nelles contarão a antiguidade e vencimentos de guardas marinhas como se tivessem sido approvados na época determinada pela presente lei.

§ £.° Aos alumnos assim completamente.habilitados se passará a competente carta final, cm de guardas marinhas, na qual deverão mencioriar-se as qualificações de prémio que os alumnos tiverem obtido em qualquer dos annos do respectivo curso de estudos. Estas cartas serão assignadas pelo director e secretario da escola, e selladas com o sello da mesma escola.

Dos exames

Art. 24.° Os exames das matérias que se ensinam em cada uma dasdifferentes crdeiras da escola naval, serão feitos segundo o regulamento de que tracta o art. 15.°

Ait. 25.° Os examinadores da primeira ou se-Vot. t.0—.JANEIRO —1845.

gunda cadeiras serão os seus dous lentes conjuncta-mente, e na falta de algum delles irá o substituto; os examinadores de cada urna das outras cadeiras serão os seus respectivos lentes.

§ único. Em todos os exarues sempre presidirá o director.

Art. 26.* .O exame final versará sobre a pratica da manobra e mais exercícios a bordo: serão examinadores três officiaes generaes ou superiores da armada, nomeados pelo major general, o qual assim como o director da escola deverão assistir a este exame.

Art. 27.° Os aspirantes da terceira classe, que aos dezoito annos de idade não estiverem habilitados a passar a aspirantes de segunda classe serão detnittidos.

Art. 28.° Os aspirantes de segunda classe que aos vinte annos de idade não estiverem habilitados para passar a Aspirantes de primeira classe serão demittidos.

Art. 29.° Os aspirantes de primeira classe, que ficarem reprovados no exame final poderão repetir este exame depois de seis mezes de embarque effe-ctivo; se porém neste segundo exame sahirem ainda reprovados serão demittidos.

Art. 30.° Nos regulameutos tanto da escola, como da companhia dos guardas marinhas se marcarão os casos em que qualquer aspirante, por faltas de frequência e de disciplina, ou por nota essencial em seu comportamento civil deva ser proposto para demissão.

Dos emolumentos.

Art. 31.° Os aspirantes de 3.* classe pagarão por sua admissão e assentamento de praça 2/000 réis. Outro tanto pagarão os que na conformidade do § untco do art. 21.* forem admittidos immedia-tamente como aspirantes de &.a classe. Os aspirantes que passarem de uma classe qualquer para a superior, pagarão pelo titulo de sua nomeação a decima parle do vencimento mensal que passarem ater; Pelas matriculas das cadeiras da escola naval pagará cada alumno 480 réis. O alumno que ficar reprovado cm qualquer cadeira da escola pagará de multa pela repetição do exame 480 réis. Pela carta final pagará cada alurnno 4/800 réis

Art. 3&.° Os emolumentos da escola serão appli* cados, uma quarta parte para o secretario, e as Ires parles restantes para as despezas do expediente, debaixo da fiscalisaçâo do respectivo conselho, que annualmente dará conta ao inspector da importância, e applicação dos ditos emolumentos, a fim de se providenciar sobre qualquer sobra ou déficit que possa haver.

Diversas disposições.

Art. 33.° Não poderá interromper-se aos aspirantes de 3.a classe, por motivo alguin de serviço, o curro do primeiro e segundo anno da escola po-lylechnica, nem aos de 2.a classe o curso da primeira e segunda cadeira da escola naval, excepto em tempo de guerra, neste caso serão convenientemente modificadas as disposições dosarl.es 28.° e 29."

Art. 34.° Os aspirantes de 3.a classe embarcarão a bordo dos navios de guerra o mais tempo possível até á idade de quatorze annos em que devem entrar na escola polylechnica. Q comrnandafl-te do navio lerá a maior vigilância sobre os seus

Página 10

( l Q.)

costumes; ordenará que elles dêem lição de appn-relho, e que pratiquem as diversas obras da arte de marinheiro; e bem assim encarregará a um guarda-marinha ou aspirante da I.a Classe que lhes ensine os princípios de mathematica, fazer a derrota , e observar o sol. O mesmo commandante deverá rernetler no fim da viagem as necessárias informações ao quartel general da armada por onde serão transmittidas á escola.

Art. 35.* Os aspirantes da 3.* classe que frequentarem as aulas deverão, sendo possível, embarcar todo o tempo das ferias grandes em um navio de ensino, com algum dos lentes da escola naval, e no mar serão obrigados a praticar no serviço de manobra e apparelho, etc., e bem assim serão ins-truidos na pratica das observações astronómicas em uso na navegação.

Art. 36." A mesada de que tracta a 4.a condi-

ção do art. 19.* deverá ser regularmente satisfeita em quanto os alumnos se conservarem nas classes de aspirantes, e somente cessará o eííeito desta condição quando passarem a guardas marinhas.— O director da escola lerá a seu cargo vigiar pelo exacto cumprimento da respectiva escriptura.

Art. 37.° Os indivíduos que se destinarem para pilotos mercantes, apresentando certidões deappro-vação das disciplinas exigidas nos artigos 7.° e 28.* da lei da creaçâo da escola polytechnica, serão admitlidos a rnatricular-se na 1." e 2.a cadeira da escola naval, com approvação das quaes ficarão habilitados para praticarem nos navios da praça: tirando previamente a respectiva carta pela qual pagarão o mesmo que os alumnos da escola pagam pela sua carta final.

Art. 38.° Fica revogada todo a legislação em contrario.

Tabeliã de mncimenlos a que se refere o art. 12.* da presente lei.

Director------.........................,.. . -\| | J .............................. 500/000

3 Lentes para as primeiras quatro cadeiras.... l * * f. cada um...................... 400/000

2 Ditos para a 5.a e 6.a..................... (á ' „ .............................. 300^000

l Substituto para a l.4 e 2.*................. f g*J .Ê .............................. 240/000

l Dito para a S.a e 4.a...................... l-s S 8 .............................. 200/000

l Bibliothecario............................-^ J J i j.............................. 60/000

l Secretario...............................~\ „ •• -ordenado........................ 260/000

l Escrevente da bibliotheca.................(!•••• " ........................ 180/000

1 Porteiro................................. f|.-.- » ........................ 219/000

2 Guardas........».......................Jo"" " cada um................. 109/500

sirtigos transitórios. Transporte......... 740/000

Art. 39.° O actual lente da cadeira de navega- Dito de architectura naval........... 360/000

cão, que se acha annexa á escola polytechnica Dito de apparelho e manobra......... 219/000

passará a exercer o magistério da l.a cadeira da Mestre de inglez.................... 180/000

escola naval, conservando os seus vencimentos e Secretario.......................... 290/000

vantagens. Porteiro........................... 219/000

Art. 40.° Havendo actualmente no observato- Guarda........................... 109/500

rio real da marinha cinco ajudantes effectivos; e F 'l L t h,-'*

devendo haver somente três ajudantes, conforme r 'U •

os seus primitivos estatutos: passará o mais artigo Lente da cadeira de Navegação....... 700/000

dos dons últimos ajudantes despachados para lente ,-, , . . . .

• na j- . J ', i : .„ \ . Observatório de marinha.

da 2. cadeira da escola naval; e o mais moderno

para substituto da l.a e 2.a cadeiras da mesma 1.° Ajudante do observatório......... 320/000

escola. 2.° Ajudante do dito................ 219/000

Art. 41.° Os actuaes lentes e professores da n-u- ,t j • i

t • , , • - r .. » Bibttolheca de marinha.

academia dos guardas marinhas continuarão no

mesmo exercício na escola naval. Bibliothecario...................... 200/000

Art. 43.° O primeiro provimento dos outros Escrevente da bibliotheca............ 146^000

lentes ou substitutos que faltarem para as cadeiras --------------

da escola será feito pelo Governo. 3:702/500

Secretaria d'Kstado dos Negócios da Marinha e . Tabeliã dos vencimentos do pessoal

do Ultramar, em 27 de Janeiro de lQ4b.== Joaquim da escola naval, segundo o projecto 3:678/000

José Falcão. —•--------

Tabeliã das despe%as que, além dos soldos das rés- Economia......... 24/500

pcctwas patentes^ se f az com o pessoal actualmen- :—:—::==:=

te empregado na academia dos guardas marinhas, Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e

e com os lente», e mais empregados de outras ré- do Ultramar, em 27 de Janeiro de 1845. =z Joa-

partições que ora passam a servir na escola naval, quim José falcão.

a fim de ser comparada com a tabeliã de venci- RELATÓRIO.—Senhores:—Todo o Governo que

mentos do projecto. tem por principio fazer a felicidade dos povos con-

Academia dos guardas-marinhas. sidera obrigação rigorosa procurar a todos os Mem-

Director........................... 500/000 bros do Corpo Social, aquella forma de educação ,

Lente de artilheria e geografia........ 240/000 e aquelle gráo de inslrucção que se reconhecem 5n-

--------------- dispsnsaveis para obter o pleno goso das vantagens

Segue............... 740/000 sociaes. Não basta pois que a favor dos portugue-

Página 11

(11)

zeS) que habitam nas províncias europeas, se tenha estabelecido o sistema de instrutçâo publica , que se reputou mais vantajoso, e accommodado ás suas necessidades; os portugueses, que habitam nas províncias ultramarinas são membros do mesms Estado, c tem igual direito a que se lhes proporcione a instrucçâo de que necessitam ; e a que se estabeleçam nas terras que habitam, escolas ern que possam aprender aqoillo que nenhum homem civi-lisado pôde ignorar; e ao mesmo tempo adquiram conhecimentos, que os habilitem para melhorar o seu estado.

Para este fim vos venho hoje apresentar uma proposta de lei. Um sistema completo, o qual convém que seja, riâo pôde por ora estabelecer-se* não só as difficuldades pecuniárias, mas principalmente outras demais transcendente natureza se op-põem, por ora, a que se estabeleça, qual algum dia deve ser, quando pela diffusão dos primeiros ele-memtos do saber, se sentir a necessidade de maiores conhecimentos, e se reconhecer o que, sogundo as circurnstancias especiaes de cada paiz, e a tendência natural dos seus habitantes, é mais importante em cada procincia.

Cumpre porém estabelecer quanto antes em todas as provincia» ultramarinas um systema de ins-írucçâo popular accommodado ás suas necessidades presentes, e próprio para facilitar os progressos futuros. Para i&to entendi, que não bastava estabelecer o ensino das artes de ler, escrever, e contar. Sem duvida que no conhecimento destes três objectos se encerra o fundamento de todo o saber; mas adquirir o conhecimento delles, não passa de adquirir urna nova felicidade, a qual ainda que por si só dê »rande superioridade aos indivíduos que a possuem, sobre os que delia são privados, e todavia de muito pouca importância quando comparada á utilidade de que pôde ser quando applicada ao estudo das diversas industrias, e é inc-gavel que o conhecimento da leitura, e da escripta necessita ser acompanhado ou antes completado, com a instrucçâo religiosa, moral, e industrial para que seja instrumento de perfeição, e não um meio por-'que se diffonda a immoralidade, e se estimule a anarcliia. Por isso na proposta se estabelece em todas as escolas o ensino daquelles objectos cujo conhecimento e necessário, ou de summa utilidade a todos os homens, quer pela obrigação de conhecer os deveres religiosos e sociaes, quer pela influencia que tem o desenvolvimento da inteligência primeira condição de todo o melhoramento individual e social, quer finalmente pela continuada utilidade que delles *e tira, em quasi todas as condições e circutmtaneias da vida; mas para q"ue este ensino possa realisar-se e indispensável crear nas próprias províncias os professores necessários. Para este fim se propõe a creaçâo das escolas principaes da instrucçâo primaria , cujos professores habilitados no Reino, partirão sempre com os conhecimentos que secundo os progressos dos e&tudòs , e da educação publica convenha diffundir em cada provincia. Nestas escolas não só terão onde se possam habilitar os que se destinarem ao magistério nas escolas com» rnuns; maa igualmente poderão adquirir quaesquer indivíduos diversos conhecimentos de surnma importância especialmente para o commercio.

Quando para o futuro parecer conveniente, es-SESSÂO N.° 22.

tas escolas poderão ainda aperfeiçoar-se; e como os seus professores se deve procurar que sejam indivíduos de merecimento, se alcançará estabelecer em cada provincia um foco de instrucçâo, que nos respectivos ramos a poderão conservar ao par da Europa.

Pareceu que para o provimento destas cadeiras não convinha por ora o sistema dos concursos: este sistema pôde ser muito conveniente quando já existe um certo numero de indivíduos com loda's as habilitações necessárias, e só se tracta de escolher os mais dignos; mas quando se tracta de collocar indivíduos com habilitações que só se acham em mui poucas pessoas, ou que ninguém reúne, per-iender achar homens dignos por meio de concurso .é forçoso reconhecer que e' meio inútil; e especialmente neste caso estou persuadido que o mais conveniente, ou antes o único meio praticável e' offe-recer a mancebos de reconqecida moralidade, in-telligencia, e amor ao estudo, mas a quem a fortuna tenha sido ingrata, a perspectiva de uma vida litteraria , não só com a recompensa do seu trabalho, em quanto se empregarem no magistério, mas igualmente cora um ordenado mais vantajoso do que poderiam haver no Reino, e juntamente a certeza de meios de subsistência ainda quando a estranheza do clima lhes não permitia concluir o tempo necessário para obter jubilaçâo, com tanto que tenham servido certo numero de annds, que os torne credores da gratidão do Estado.

A creaçâo de um conselho inspector da instrucçâo primaria pareceu indispensável, assim para conhecer da aptidão dos indivíduos que se destinam a professores das escolas communs, como para vigiar em tudo o que respeita á instrucçâo popular, preparar os regulamentos que suppõe o conhecimento especial das localidades, e solicitar aquellas providencias que só competem ao poder legislativo ou executivo, mas é necessatio que lhes sejam pedidas attenta a distancia .dos Ioga r es.

A proposta que vos apresento, considerada em si e' visivelmente defectiva; mas seria impossível em uma só lei descer a especialidades que variam não só de provincia para provincia; mas dentro de cada provincia de logar para logar. Tenho expedido diversas ordens para obter muitos conhecimentos indispensáveis, e que hão de habilitar o Governo para deliberar com acerto; mas se esperasse porque chegassem todas as informações pedidas, teria de passar-se ainda longo tempo antes de começar algumas cousas a que desde já se pôde, e insta dar principio, pois que nestes objectos e' necessário esperar muito para colher fructo, e não e' a educação popular objecto, que se possa adiar; porque não só as gerações que por causa de tal delonga se achassem privadas do ensino a que tinham direito, com razão se poderiam queixar de quem os privou do maior dos bens, mas juntamente seria grande erro político deixar sem conhecimentos, e sem o concurso da educação publica, aquella porção da mocidade que no tempo da delonga deveria frequentar as escolas.

Página 12

rnais essencial de todo o systema de instrucção, e a que mais carece de tempo.

A condição imposta ao Governo de dar conta ás Cortes de todas as medidas que tomar, não só assegura a certeza de que o Governo não ha de esquecer-se dos seus deveres, mas juntamente de que ha de procurar todos os rneios para acertar.

Propondo-vos com tanta instancia as medidas, que reputo'urgentes, a bem da instrucção e da educação publica nas províncias ultramarinas, não pertendo inculcar, que todas ellas estejam inteiramente privadas de meios de instrucção.

No Decreto de 14 de Setembro do anno passado se providenciou sobre a-instrucção medico-cirurgica em todas as províncias; e especialmente nas províncias da Ásia existem diversos estabelecimentos litte-rarios, e ainda ha poucos annos se procurou,aproximar a instrucção primaria, no estado da índia, ao que então se achava estabelecido para o Reino; mas não só nas outras províncias não acontece o mesmo, imis e verdade reconhecida pelos homens intelligen-tes da matéria. que sem providencias apropriadas para a formação de professores hábeis, sem a crea-ção de uma auctoridade especialmente encarregada de inspeccionar os trabalhos do ensino, e o policia das escolas, quasi inteiramente inúteis são outras quaesquer providencias; mas o que muito cumpre notar aqui, e que os desejos do Governo são elevar a instrucção e a educação popular nas províncias ultramarinas ao grão a que deve chegar para o bern dos indivíduos, e para o interesse geral do Estado, para derramar a civilisação dos povos indígenas, e ao mesmo tempo para que os portuguezes, que já habitam ou quizerem ir habitar naquelles logares, senão considerem inferiores em condição aos da Europa, nem por falta da indispensável inslrucção para seus filhos se aborreçam de alli viver.

Offerccendo esta proposta á vossa approvação, o Governo não duvida acceitar desde jáaquelles aperfeiçoamentos de que a vossa sabedoria a julgar susceptível.

PROPOSTA DE I.EL.—Artigo 1." Em cada uma das províncias ultramarinas haverá o numero de cadeiras de instrucção primaria necessário para a inslrucção dos seus habitantes.

§ 1.° O Governo, sobre proposta dos respectivos governadores em conselho de Governo, fixará o numero e os locaes da» escolas em cada província.

§ 2.° O Governo, quando julgar conveniente, poderá ciear novas escolas, ou transferir as existentes, precedendo sempre informação do respectivo governador em conselho.

Art. 2." Em cada uma das escolas se ensinará:

Ler, escrever, e contar.

Princípios geraes de moral.

Doutrina christã.

Exercícios gramrnaticaes.

Principies de geografia, e especialmente a noticia das diversas províncias da monarchia portugueza.

Historia Sagrada do Antigo e Novo Testamento.

Historia portugueza.

§ único. O Governo poderá ordenar o ensino de certos objectos nos logarts, eá proporção que ojul-gar conveniente.

Art. 3.° As cadeiras serão providas por concurso em quem mais hábil se mostrar tios diversos objectos que deve ensinar, com tanto que nelle con-

S ESSA O N.* 22.

corram as circumstancias físicas e moraes necessárias para o magistério.

§ 1.° Só se dará provimento vitalício aos indivíduos que se mostrarem hábeis em todos os objectos de ensino.

§ 2.° Quando não apparecer oppositor digno de provimento vitalício, poderá ser provido por três annos o indivíduo, que melhores habilitações tiver.

Art. 4.° Os ordenados dos professores serão fixados em attençào á sua qualidade de vitalícios ou temporários, e em relação assim ás circumstancias especiaes de cada Provincia, couio do local da Escola.

Art. 5.° Os professores, que completarem 25 annos de bom serviço no magistério serão jubila, dos, se o requererem, com o seu ordenado por inteiro.

Se se impossibilitarem do magistério, tendo dez annos de bom serviço, serão aposentados com dois quintos do seu oídenado; e tendo mais de dez vencerão mais quatro porcento por cada anno que exceder aos dez.

Art. 6.° Só lerão direito ajubilaçâo ou aposentação os professores, que tiverem provimento vitalício; mas contar-se-lhes-ha para aquelle fim qualquer tempo que tenham servido com provimento temporário.

Art. 7.° Ale'm das escolas, de que traclam os artigos antecedentes, no Estado da índia, o em cada urna das Províncias de Moçambique , Angola, Cabo Verda, e S. Thome e Príncipe, haverá uma escola, que se denominará == Escola principal de Instrucção Primaria=na qual, ale'm dos objectos designados no artigo 2.°, se ensinará:

Desenho linear.

Noções de Geometria pratica.

Escripturaçâo.

Noticia dos productos naturaes da Provincia, ou que nella se fabriquem, e que sejam ou possam ser objecto de industria ou de tominercio, ou dignos de serem conhecidos pela sua utilidade na economia domestica.

Noções de física applicada á industria eá'econo-mia domestica.

Art. 8.° Cada uma destas escolas lerá dois professores , entre os quaes será dividido o ensino na forma do regulamento especial da escola.

Art. 9.° As cadeiras das escolas principaes poderão ser providas, sem dependência de concurso, em indivíduos que pela sua inteligência e moralidade se reputem dignos do magistério, c que se obriguem a mostrar, por exame, dentro de um <_:erto com='com' que='que' de='de' depois='depois' aos='aos' servir.='servir.' provincia='provincia' viagem='viagem' onde='onde' para='para' vencimentos='vencimentos' tern='tern' terão='terão' forem='forem' só='só' competentes='competentes' a='a' necessária.='necessária.' desde='desde' adquirido='adquirido' lernpo='lernpo' sciencia='sciencia' em='em' devidamente='devidamente' o='o' p='p' seguirem='seguirem' tudo='tudo' approvados='approvados' dia='dia' direito='direito'>

Art. 10.° O Governo fica auctorisado para dis-pender com a habilitação dos primeiros dez professores, que forem para as cinco escolas principaes, ate a quantia de 3:000^000 reis.

Página 13

(-13 )

Ari. 12.* Cr.da nm dos professores das escolas principaes vencerá annualmente rio Estado da índia 300$000 réis; em Moçambique e Angola 500^000 reis; e p m Cabo Verde e S. Thomé e Príncipe 400$000 réis e:n moeda do Reino.

Art. 13.° Na falta, ausência, ou impedimento prolongado de algum dos professores das escolas principaes, poderá ser addido á respectiva escola,, como professor temporário, algum indivíduo que tenha sido ou esteja sendo alumrio da escola ; o qual só poderá ser inoumb do de ensinar algum dos objectos, que devem en3inar-se em todas as escolas.

Ari. 14.° Os professores addidos só servirão ern quanto durar a falta, ausência, ou impedimento dos professores proprietários; e em quanto servirem vencerão um terço do ordenado que competir aos professores proprietários.

Art. 15.° Os professores das escolas principaes que tiverem completado vinte annos de serviço, e residência effectiva no estado da Inda, ou quinzenas províncias d'África, serão jubilados, se o requererem, com o seu ordenado por inteiro.

§ 1.° Os mesmos professores se se impossibilitarem de servir, tendo completado oito annos de serviço e residência-effecliva no estado da índia, serão aposentados com a terça parte do seu ordenado; e tendo completado seis annos de serviço e residência effectiva nas províncias d1 África, serão aposentados com metade delle.

§ 2." Assim os que tiverem servido na Ásia, como os que tiverem servido em África, sendo aposentados por motivo de moléstia, vencerão além da terça parte do ordenado uma vigésima parte delle por cada anno que além dos dez tiverem servido na Ásia, e além de oito em África.

Art. 16.° Ern cada província haverá uni conselho inspector da instrucção primaria. Este conselho não terá menos de três membros; e o Governo poderá nomear para elle quacsquer indivíduos residentes nas respectivas províncias, que pelos seus conhecimentos e mais qualidades forem aptos paia tal cargo. O governador da província será membro e presidente do conselho.

Os professores de instrucção superior e secundaria, e igualmente, quando convenha, os professores das escolas principaes, poderão ser membros do conselho.

§ 1.° Quando além do presidente não poderem comparecer no conselho dois membros de nomeação regia, o governador da província poderá nomear para servirem durante a falta ou impedimento dos membros de nomeação regia, as pessoas que julgar mais aptas, para que não haja menos de três vogaes no conselho.

§ 2." Servirá de secretario do conselho um dos seus membros, ao qual se poderá arbitrar uma gratificação proporcionada ao trabalho que tiver.

Art. 17.° Compete aos conselhos de instrucção primaria :

1.° Presidir aos exames dos professores, c decidir da sua aptidão.

Quando ao conselho parecer conveniente, poderá delegar a presidência dos exames em dois ou mais dos seus membros.

2.° Cumprir, e fazer cumprir todas as leis e regulamentos respectivos á inslrucção primaria. VOL. 1.°—JANEIRO—1815.

3.° Preparar torlos os regulamentos necessários para a instrucção primaria na província, e solicitar do Governo as providencias que dependerem de resolução regia, ou do Poder Legislativo.

Art. 18.° O Governo é auctorisado para decretar as providencias necessárias para a execução da presente lei, dando de tudo conta ás Cortes.

Art.- 19.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, em 27 de Janeiro de 1845 —Joaquim José Falcão.

A primeira proposta foi rewettida á Commissáo of Tnstrucçâo Publica, e a segundu ás de Marinha e Instrucção Publica, e mandaram-se publicar no dia,' rio do governo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto N.° 136 sobre pesos e medidas.

O Sr- Presidente: — Vamos á discussão, que hon-tem nos occupava. Hontem tinha o Sr. Castilho of-ferecido um additamento ao art. 4.°; o additarnento entrou ern discussão, mas não se pôde votar: então a Camará julgou, que seria conveniente reserva-lo para quando se tratasse do art, 6.°, com o qual parecia ter mais estreita analogia, Passou-se á discussão dos art.os 5.° e 6.°, e ern resultado desta discussão, foram illiminados estes artigos: a com-missão propoz a suppressão, e em substituição a el-les, appareceu uma substituição do Sr. Àlbano, e outra do Sr- Deputado relator da comtnissão; a Camará resolveu que estas substituições fossem impressas no diário do governo par.i se poder melhor tomar em consideração, ellas acharn-se já ahi impressas, mas tendo caducado não só a additamento, mas também o ai t. 5.° do projecto, parece-rne que a ordem a seguir (no meu fraco entender) é abrir novamente a discussão da proposta do Sr-Castilho: isto é, se a Camará quer que na tabeliã se designem as duas significações scientifica e vulgar. A Camará pronunciou-se pelas designações que se acham na tabeliã, e classificou-as como vulgares; agora resta propor, se além disso quer, que sejam exaradas na tabeliã as designações scientiucas, porque a Camará mesma se pronunciou, sobre que a decisão, que tinha havido, não prejudicava o additamento do Sr. Castilho.

O Sr. Sili-a Lopes: ~(Sobre a ordem). Eu creio que o art. 6.° não foi retirado da discussão, nem foi substituído; foram retirados o 4.° e o 5.°; mas o art. 6.° ainda ficou na discussão.

O Sr. Presidente: — É verdade que os art.03 4.° e 5.° é que foram retirados.

Entretanto a Camará decidirá agora se quer abrir a discussão sobre o additatnenlo do Sr. Castilho, ou se effectivãmente o reserva para o art. 6.° Vou propor, se deve entrar-se novamente na discussão do additamento do Sr. Castilho ao art. 3.° E só questão de methodo, nada mais. — Se começámos por esta discussão, ou se a reservamos para o art. 6.°: a Camará não se pronunciou definitivamente a este respeito, a Camará vendo, que não se podia discutir este additamento, e não querendo parar com os trabalho?, dizeudo-se que seria melhor reservar o additamento para o art. 6.°, conveio nisto; u:as hoje deiapparecv ifcía necessidade, e a Camará

Página 14

leni a optar, ou se quer discutir agora o addila-raento, ou se o reserva novamente para o art. 6.°: proponho a primeira destas cousas—se a Camará quer occupar-se agora do additamento do Sr. Castilho.

«^ Camará resolveu que o additamento do Sr. Castilho fique reservado para o art, 6.°

O Sr. Presidente:—Passamos ao artigo dasubsti-tuição da commissão.

(A substituição da commissão, e a do Sr. Agostinho Líbano estão impressos na sessão antecedente.)

O Sr. Castilho:— Pedi a palavra para requerer « pedir a V. Ex.a consulte a Camará sobre, se ella consente no adiamento desta discussão; proponho o adiamento. Este adiamento e fundado em motivos simplicíssimos: é que na realidade nós neste momento, em que os membros da commissão acabam de ter conhecimento dessas substituições, que são importantíssimas, não podemos entrar na discussão, como deve ser, e então pedia, que se espaçasse a discussão pelo tempo necessário para a matéria ser estudada. Apresentaram-se varias substituições: confesso pela minha parte (e a Camará creio que também ha de convir) não estar ainda habilitada por uma curta leitura, que ainda agora teve logar, do Diário do Governo para entrar na discussão com proficiência e proveito. E por consequência acho que conviria reservar isto para a seguinte sessão: eu pelo menos digo qne não estou habilitado, e creia que muitos não o estarão.

O Sr. Presidente:—Primeiramente e' preciso que o adiamento seja apoiado por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado c entrou em discussão. O Sr. Agostinho Líbano: — Parece-me que o adiamento nào leni um fundamento tão rasoavel como á primeira vista pôde parecer; porque a minha substituição e a da Comumsâo iavolvern pensamentos idênticos, e os pensamentos qtie ellas in-volvem, sãojá muito conhecidos de nós todos. Quaes são elles? íleduzem-se a duas cousas — estabelecer, e fixar prasos para que a l«'j comece a estar em execução, e n estabelecer o direito das reclamações. — Kis-aqui estão os pontos essericiaes a que s>e reduz a questão, cousas de sua natureza muito simples, <_ aonde='aonde' serra='serra' lei='lei' rac='rac' alguém='alguém' esquerdo.='esquerdo.' preparação='preparação' ordem='ordem' assalto='assalto' vir='vir' ter='ter' como='como' íias='íias' ordenação='ordenação' importância='importância' estou='estou' levar='levar' as='as' nesta='nesta' melhor='melhor' _5.='_5.' til.='til.' fé='fé' leimas='leimas' ira-cto='ira-cto' iodas='iodas' terceiro='terceiro' desta='desta' se='se' tenho-a='tenho-a' essa='essa' ha-oí='ha-oí' ponto='ponto' fiscalisação='fiscalisação' tit.='tit.' sem='sem' poique='poique' itado='itado' penal='penal' mas='mas' particularmente='particularmente' _='_' _68='_68' corno='corno' ser='ser' a='a' persuadir='persuadir' e='e' suflvcieulemenle='suflvcieulemenle' n='n' o='o' p='p' desejo='desejo' legislado='legislado' matéria.='matéria.' da='da' com='com' mesma='mesma' de='de' sancção='sancção' na.or-denaçno='na.or-denaçno' logares='logares' liv.='liv.' suftieientissimamente='suftieientissimamente' parte='parte' do='do' quaci='quaci' mais='mais' sufficienle='sufficienle' mesmo='mesmo' ate='ate' nem='nem' sempre='sempre' me='me' liv='liv' um='um' conhecidas.='conhecidas.' são='são' poderia='poderia' vem='vem' í8.='í8.' reino='reino' matérias='matérias' legislação='legislação' em='em' discutir.='discutir.' entro='entro' ado='ado' todas='todas' eu='eu' queremos='queremos' na='na' acha='acha' já='já' matéria='matéria' quasi='quasi' direito='direito' _1.='_1.' haja='haja' que='que' no='no' máxima='máxima' questões='questões' entrar='entrar' vigente='vigente' muito='muito' ainda='ainda' para='para' devemos='devemos' outros='outros' não='não' maneira='maneira' entretanto='entretanto' parece='parece' grande='grande' lado='lado' fb.='fb.' ha='ha' possível='possível' tudo='tudo' possa='possa' estas='estas' nenhuma='nenhuma'>

Todavia persuado-me que o adiamento não tem logar, e perdoe-me o meu nobre amigo ern differir dello nesla occasiào, com quanto eu o ache quasi sempre, ou sempre do meu lado com muita razão em todas as cousa,s que diz, porque é sempre corn muito discer-SF.SSÃO N.° 2

n i me n to que discorre era todas as matérias, e todos lhe fazemos e tributámos essa justiça, esse testemunho de respeito e consideração : mas não me parece que na occasiào presente seja muito bem fundada a sua proposta, mesmo a seu respeito, para que interrompamos a discussão desta matéria correndo^ <í sejam='sejam' de='de' novas='novas' apresentam='apresentam' objectos='objectos' outras='outras' bem='bem' prasos='prasos' segundo='segundo' lei='lei' mesmo='mesmo' temos='temos' das='das' me='me' portanto='portanto' são='são' substituições='substituições' ter='ter' sancçâo='sancçâo' involvem='involvem' têem='têem' eis-aqui='eis-aqui' em='em' ideas='ideas' reclamações='reclamações' as='as' na='na' andado='andado' já='já' direito='direito' que='que' pontos='pontos' discussão.='discussão.' execução='execução' fixas='fixas' terceiro='terceiro' nós='nós' logar='logar' adiamento.='adiamento.' se='se' para='para' ponto='ponto' nossas='nossas' penai='penai' conhecidos='conhecidos' não='não' todos.='todos.' deve='deve' fclles='fclles' tag0:_='_:_' a='a' primeiro='primeiro' os='os' e='e' é='é' parece='parece' o='o' p='p' estabelecer='estabelecer' todos='todos' da='da' estas='estas' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Fonseca Magalhães: — Parece-me que este adiamento não se devia questionar, devia propor-se á votação e a Camará pela sua votação diria, se estava ou não habilitada para entrar na discussão. Eu pouco mais me poderei habilitar, do que o estou, mas não digo assim de outros, que não terão prestado a mesma attenção, nem o digo de outros, que a poderão ter prestado muito maior, e que poderão corn mais faculdades que eu tenho, e mais perspicácia ter entrado melhor no âmago delia No entretanto parece-me, que se sobre algum assumpto era desnecessária a discussão, era sobre este. Se a Camará pela sua maioria se achar habilitada para entrar desde já na discussão, a Camará diz ; estou habilitada, cada um Deputado, a maioria dos Deputados diz : estamos habilitados; se votar contra, nada ha que dizer. E portanto deixando-nos de toda a discussão que me parece desnecessária sobre este objecto, e vaga e indeterminada, e que não pôde persuadir, eu pediria a V. Kx.a que tivesse a bondade de apresentar o negocio á votação da Camará, e ella pela sua votação o decidirá ; mas não e' como requerimento.

O Sr. Castilho:—Eu depois do que a"cabo de ouvir, peço que as ultimas palavras do nobre Deputado, que acaba de me preceder, sejam consideradas como requerimento.

Julgou-se a matéria do adiamento discutida, e foi rejeitado.

O Sr. Presidente:—Da leitura do Diário, visto que lhe tenho prestado toda a attenção, como me cumpre, conclui que as substituições em quasi todas as suas disposições são idênticas: poucas cousas ha de novo: se a Camará quer eti faço ler a substituição da Cormnissão, a Camará verá que ella e conforme em quasi todos os pontos corn a do Sr. Agostinho.Albano. H então farei de ambas ellas uma só discussão, e o methodo de votar será. uma votação por quesitos, nem pôde ser de outra forma. Estão em discussão as duas substituições,

O Sr. Fonseca Magalhães:—Como ambas essas substituições conlêem diversos artigos, e os diversos artigos diversas matérias, peço a V. Ex.a que tenha a bondade de tornar uma das substituições para typo da discussão, verbi gratia, a da Commissão, para entrar em discussão artigo por artigo.

Página 15

padrões que se acham actualmente no Arsenal do Exercito.

O Sr. Silva Lopes: — A Commissão adopta o pensamento do Sr. Agostinho Albano, em referencia aos seis mezes dentro dos quaes o Governo seja obrigado a distribuir os pesos e medidas, que estão no arsenal' do Exercito, sobre o mais ambas as substituições vão de accôrdo.

O Sr. Castilho: — Eu hei de ser muito breve, hei de dizer simplesmente duas palavras.

Confesso que vejo esta substituição pela primeira vez, e que realmente não estava em discussão, como ainda agora acabei de dizer, e que portanto só agora posso reclamar esclarecimentos para rnim, e pôde ser que para mais alguém, porque talvez as duvidas, que me occorretn no primeiro momento, appareçam ern outros ânimos.

Vejo aqui ecn primeiro logar, que as tabeliãs ex-positivas das relações entre as medidas e pesos le-gaes, e as que se usam nos differentes concelhos, de-vern acompanhar a distribuição dos padrões legaes. Que quer isto dizer ?... Quer dizer que o Governo deverá mandar para cada concelho as tabeliãs expo-positivas das relações entre as medidas e pesos le-gaes, e as medidas e pesos antigos, em geral, ou particularmente em relação a cada concelho?... Este artigo comprehende talvez um dos pontos mais graves do projecto, e que trará comsigo rnaioiesdifficul-dades na execução. As tabeliãs se são como as entendo, e como se torna indispensável que sejam depois de adoptadas as bazes que esta Camará votou, são de uma grande difficuldade, e devem ser infinitamente complicadas, se querem que a lei se torne facilmente executoria ern todo o Reino. Entre asdif-ficuldades ponderadas em todo o decurso da discussão, e sobre que insistiu principalmente o meu amigo o Sr. Pereira Pinto, existe esta—que actualmente as denominações semilhantes representam ern todos os pontos do Reino, objectos inteiramente diversos, tanto erii relação a pesos, como a medidas, quer dizer, não e possível fazerem-se tabeliãs exemplares, modelos corno diriam os franceses; e preciso não só adoptar tabeliãs especiaes para cada objecto particular, para cada espécie de medidas, ou superfícies, ou capacidades, e para cada espécie de pesos, mas ainda uma relação da referencia de cada urna dês-, tas tabeliãs, ao que se usa em cada um dos concelhos: haverá terra para a qual sejam precisas três ordens de tabeliãs totalmente differentes.

Entende-se que, ale'm disso, estas tabeliãs hão de ser especiaes para cada concelho ? Que se hão de referir a tantos" quantos são os immensos objectos de reducção e conversão que trazem comsigo ? Ora diz-sí demais a mais: «c bem assirn as taboas expositivas das relações das differentes medidas e pesos. ?j Que quer isto dizer? Que se hão de re-rnetler a uma camará municipal estas tabeliãs de correspondência para todo o Reino, ou simplesmente para o concelho a que são rernettidas ? Parece-me que e a segunda a 5de'a da, Commissão, mas se e', precisa talvez de diversa redacção. Falla-se lambem aqui em medidas de uso cotnmum e particular. Não percebo bem ot que fquer dizer] uso com-murn e particular ; vejo aqui uma expressão que provavelmente ha de ter algum sentido particular, e que a Commissão nos explicará.

Vejo também que se determina aqui a aferição. SESSÃO N.° 22.

Este objecto e' importantíssimo; mas parece-me que não podia ser aqui apresentado sem alguma determinação prévia das entidades a quem de futuro será encarregado este importantíssimo trabalho. Peço aos Srs. Deputados que advirtam bem que se se contentam com as resoluções das municipalidades, em relação aos novos padrões, sem que alguma auctorida-de as vigie, verão qual é o resultado na prática.

O Sr. */í. Líbano:-—Sá a minha fraca compre-hensão me não illude, parece-me que as observações do illustre Deputado não terão tanta força, que não sejam facilmente respondidas. Entendo que, coordenado o artigo da Commissão e o meu de maneira que exprima bern os pensamentos que nelles se con-te'm, se explicará tudo satisfactoriamente.

Quanto á distribuição dos padrões, observei que ha actualmente ern deposito, e prornptaa 300 e tantos que supponho de sobejo para poderem ser distribuídos por todo o Reino, e mesmo por algumas possessões ultramarinas, porque ainda que haja actualmente 360 e tantos concelhos, ha alguns tão próximos de^outros que não carecem de padrões. Também convenho que a distribuição seja gratuita; porque, em fim, elles estão promplos no arsenal, e a despeza já está feita.

Agora quanto ao ponto principal, que é o das tabeliãs, direi que ellas não devem ser especiaes para cada concelho. Ficaríamos muito mal se cada concelho só fosse obrigado a conhecer a relação das suas medidas com a medida legal. É necessário que cada concelho tenha conhecimento da relação de todas as medidas do Reino, com a que fica agora s^ndo uniforme e legal; porque, sabendo-se, porexemplo, que uma medida, n'um concelho dado, em relação no padrão e' como a metade, e que a dest'outro concelho e igual ao padrão, já se vê que e' odobro da medida do primeiro concelho. Desta maneira, é facil-limo estabelecer a proporção. Ha de haver portanto um complexo de tabeliãs, como estão calculadas no archivo da torre do tombo. Essas tabeliãs foram feitas para todo o Reino; e demais a mais, com a so-lernnidade de terem sido apresentadas aos concelhos para conferirem as suas medidas com a nova. Isto fez-se de um modo solernnissirno, publicamente lavrando-se os competentes lermos desta comparação. Portanto, este negocio já está muito mais adiantado do que parece. Nem se diga que depois se teern introduzido novas medidas em alguns concelhos: se assim e, essas medidas não são legaes, mas abusivas; e dessas não tractamos nós. Portanto as medidas que se acham legalmente estabelecidas, são feitas ern relação a um padrão que ha no concelho, e pelo qual devem ser aferidas, na conformidade da mesma ordenação. Logo não ha senão uma qualidade de medidas; todas as outras que houver são abusivas; e dessas não devemos curar.

Página 16

Eu estabeleci n'um dos meus artigos o direito de reclamação com Ioda a razão, sem embargo de que parece estar preenchida essasoíemnidade ; mas como ella foi preenchida cm I8S8, ha 17 annos, justo é que se dê aos povos um novo direito de reclamação. A Commissão não fallou nesta espécie; mas eu já a fui apresentando, porque a reputo de toda a conveniência, mesmo para tirar todo o pretexto ás classes superiores da sociedade, de que senão attende a seus interesses: posto que esta solemnidade se tenha já preenchido corn a maior exactidão; e a prova está na torre do tombo, nos termos cautos dessa comparação, a que foram chamados os povos, em vereação publica.

Ora agora, quanto ás tabeliãs, já vemos que não se pôde mandar uma para cada concelho, mas sim um exemplar da tabeliã geral. Deve-se procurar vulgarisar quanto possivel estas tabeliãs, não só mandando-as omcialmcnte aos differentes concelhos, mas permittindo a quem quuer o impritnil-as e vendei-as.

Quanto á aferição das medidas de uso commum e particular, lambem acho alguma razão no que se disse. Nada temos com as medidas de uso particular: cada um tenha as suas medidas para se servir particularmente, mas, quando se tractor de qualquer transacção de compra ou venda, não pôde ser feita senão por medidas legaes. Portanto será talvez desnecessário usar do adjectivo — particular — porque no uso particular não pôde de maneira nenhuma intervir a aucloridade publica; mas os contractos de qualquer natureza que sejam , hão de necessariamente ser feitos em relação ás medidas legaes. Mas isto e urna simples emenda de redacção, e não e' necessário gastar muito tempo com este objecto.

Disse o nobre Deputado, que era preciso que houvesse alguma disposição relativamente á fiscali-sação das medidas, e certo que na lei franccza, creio que de 4 de Julho de 1838 que determinou o praso para a definitiva execuçno do sistema, ahi se estabelecia lambem a verificação, ou fiscalisação; mas entre nós, a ordenação estende-se bastante sobre este assumpto, como já notei: no liv. 1.° tit. 18 e 68 estende-se amplamente na parte administrativo e m relação a pesos e medidas; e no liv. 5.° lá vérn as penas correlativas aos infractores destas disposições. As disposições da ordenação não, são outra cousa senão o modo como se ha de afferir, que e' a mesma que dizer, como se ha de verificar u medida corrente corn o padrão: estabelece os af-feridores dos concelhos, que são entidades desses concelhos, e que lêem certos emolumentos pela af-ferição, e mesmo estabelece as e'pocas em que hão de ler logar as afferiçôes ou afilações, e em relação ás medidas dos açougues ate' determina que as medidas sejam affeiidas, ou afiladas de dois em dois rnezes. Portanto a parte administrativa esta muitíssimo bem tractada na ordenação do Reino ; poderá haver uma redacção de melhor gosto, e escri-pia n*um estylo mais próprio do século presente, e mesmo do anno ern que actualmente estamos; mas os bons pensamentos sobre a fiscalisação de pesos e medidas, lá estão na ordenação, e estou persuadido que pouco mais se fará, ou melhor. Eis-iMjui , me parece , as razões porque a Commissão externo não tractou desse assumpto, porque achou

o o

tudo na ordenação, e não julgou necessário appli-car para cá a legislação franceza. Mas eu entendo, que este objecto e. propriamente regulamentar; o Governo hads fazer os regulamentos necessários para a execução desta lei, e se o julgar conveniente desenvolverá as disposições da ordenação a este respeito.

Parece-me que tenho, não digo preenchido, mas satisfeito ate' onde em mini cabe ás duvidas do nobre Deputado. As tabeliãs, repito, devem ser ge-raes para todos os concelhos do reino existentes actualmente, e ern relação ás medidas legaes; se n'alguns ha variedade nas medidas, não se pôde admittir senão a medida l^gal, isto e', aquella que e afferida pelo padrão do concelho. Em quanto á outra observação relativamente á afferição de medidas particulares, acho-a muito justa; nós não devemos legislar para essas particulares: mas combinado o artigo da Commissão com o meu , a Commissão na ultima redacção terá um meio fácil de conciliar as nossas ide'as, porque os artigos são idênticos com uma única differença em quanto aos pra-sos: no artigo da Commissão não se estabelece praso, pore'm no art. 2.* ha uma redacção que parece referir-se a um praso que devia existir no artigo antecedente. Eu estabeleço o praso de dois para que a lei se possa pôr em vigor, e estabeleço igualmente o pra»o de seis rnezes, (que julgo será bastante) para que sejam distribuídos os padrões que se acham em deposito no arsenal do exercito, pelos dífferenles concelhos com as tabeliãs exposili-vás, que ainda que já feitas, haverá necessidade de serern novamente revistas e este praso e' absolutamente preciso não só para a distribuição dos padrões, e das tabeliãs, mas para que as partes interessadas, e particularmente os Membros da Camarás Municipaes possam ter cabal conhecimento da comparação, não theorica , mas material, das medidas que existem nos concelhos, com os novos padrões que lhes mandamos. Portanto, eu approvo o artigo da Commissão corn a necessidade da designação dos prasos que eu estabeleço no meu artigo; ou talvez que seja melhor, que a Commissão na redacção refunda ambos os artigos n* um em que se comprehendam as ideas qrie a Camará adopta.

O Sr. Baptista Lopes: — Nada mais tenho a accrescentar relativamente ao praso , porque eu já disse por parte da Commissão, que ella adoptava o praso estabelecido no artigo da substituição do Sr. Agostinho Albano; esse artigo está justamente de accordo.com o da Commissão, depois se lhe dará uma melhor redacção. Em quanto ás tabeliãs, esse objecto (como disse o nobre Deputado) é regulamentar, o Governo se quizer pôde mandar fazer outras , mas as comparações das medidas dos concelhos foram mandadas fazer em 1828, por todo o Reino, per officiaes Engenheiros; existem estes termos nos livros das Camarás, e foram ddles remeltidas certidões ao Governo que as manduu para a Torre do Tombo, onde estão.

Eu peço licença á Camará para ler a copia de um desses termos para se ver o exemplo com que foram feitos em toda a parte ; é da Camará do Porto (leu).

Página 17

Os petos como são geraes em todo o Reino, bastará só fazer-se a comparação como se fez aqui em Lisboa. Em que haverá algumas alterações é na vara, porque em algumas partes do Reino, como Coimbra por exemplo, a vara é mais pequena que a de Lisboa, mas isso são abusos que se teem in-trodusido, e essa circumstancia não pôde ser tomada em consideração.. Quanto ás palavras ajferimen-to das medidas para uso commum e. particular, uso commum bem se sabe, que é o das vendas publicas; a Commissão introdusiu a palavra particular ^ porque a ordenação também a admittiu , para que os particulares que houverem de vender, tenham as medidas afferidas pelo padrão do concelho; en« tretanto se acaso se julgar; que fica bem s6 com as palavras uso commum, não terá a Commissão duvida nisso, e redigirá o artigo nesse sentido.

O Sr. Forneça Magalhães: — O Sr. Deputado que acabou de fallar, leu um exemplar desses termos que se fizeram nas Camarás em 1828, mas não era acerca desses termos de comparação que eu fallava, quando lembrei o recurso de reclamação, queria referir-me, por exemplo, á reducção das medidas, que pagavam certos foreiros, ou que as deviam pagar por outro qualquer titulo , e para saber, se as pessoas a quem as devessem pagar, é que faziam essa reducção, ou se hade ser feita por officiaes públicos : reducção que pode ser feila com inexactidão, ou por ignorância dos officiaes, ou ainda por malícia talvez; e eu entendia que devia ficar o direito de reclamação para a parte que se julgasse lezada, perante uma certa auctoridade. Não é isto assim, Sr. Presidente ?...

O Sr. Presidente:—Eu tenho a notar, que os senhores que teem fallado, não se teem restringido á discussão do art. ].° da substituição, e por tanto eu pedia ao Sr. Deputado se quizesse limitar a ella.

O Orador: — Mas V. Ex.a porque me não hade permittir pela sua bondade, que eu vá pelo meu caminho á discussão do artigo 1. .. V. Ex.a bem vê que eu hei de fazer algumas observações sobre a referencia , que o illustre Deputado me dirigiu a respeito de reclamações, dizendo que eu não tinha atten-. dido ao geral da comparação das medidas, velhas com as novas nos respectivos concelhos; mas não foi sobre isso que eu íallei ; posto que entendo, que se devem verificar esses actos de novo , até mesmo porque talvez, que em muitas Camarás já não existam esses lermos; mesmo porque não podem existir, porque tem já pa&sado mais de uma,, ou duas revoluções, e é muito piovavel, que em algumas delias não deixassem de ser queimados, ou roubados. Para que se entenda isto direi eu pois, sem sahir da ordem , que não era sobre essas reclamações que eu tinha fallado, mas sim sobre outras, cujo logar não é agora aqui.

Em quanto ás observações do nobre Deputado o Sr. Castilho, já o meu nobre Amigo o Sr. Ago^ti-nho Albano disse que a sua opinião era de que não fosse para cada concelho a tabeliã de reducção respectiva a esse concelho, ou as suas medidas, mas que fosse para cada concelho, um exemplar da reducção geral ; eu inclino-me a isso, este exemplar contém uma collecção das tabeliãs de reducção das medidas, até aqui legaes, em compatação com as medidas, e com o principio agora adoptado, e é VOL, 1.°—JANEIRO—1845.

bom que isto seja conhecido de todos; porque realmente em todos os concelhos ha não só pessoas interessadas neste negocio relativamente ao concelho, em que rezidem, mas porque ha indivíduos, que teern bens em outros concelhos, e assim o que nie p,arece que o iilustre Deputado o Sr. Silva Lopes, entendeu da redacção do seu artigo (digo da illustre Commissão) é que o Governo distribuiria ás Camarás (já se sabe gratuitamente) os padrões dos pezos e medidas, e as tabeliãs de reducção que já estão feitas; e essas tabeliãs de que se hade fazer uma col-Jcção , é a que se deve dar a maior publicidade e pôr á venda em toda a parte, em fim que se facilite o conhecimento destas medidas, e pezos. Mas isto é objecto administrativo. Neste artigo diz-se— medidas e pesos do uso commum e particular, a palavra = particular^está de mais, e quanto a mim basta que diga = do uso commum. =.

É preciso também fazer uma observação, e vem a ser, que em quanto a esta aferição, não me parece que é a de que falia a ordenação, que era a aferição dos pesos, que pertencia á auctoridade administrativa antiga, a qual consistia na comparação dos pesos do uso commum com os do padrão da cidade ; e que se fazia por meio de uma aucloridade fiscal, para evitar as falsificações: mas não e' isto de que se tracla agora; este primeiro acto não pôde ser feito, senão por um homem sábio, e aqui vem a propósito eu admittir o artigo do Sr. Castilho, que o Governo incumba i?.to a commissarios seus habilitados para isso. Digo eu pois, a aferição de ôlue falia o artigo não e a ordinária, é a reducção propriamente das medidas antigas ás novas, islo e uma operação scientifica, que deve ser feita por homens habilitados para isso, a quem o Governo deve dar esse caracter de auctoridade, tendo primeiro que tudo as habilitações competentes. Mas também isto me parece objecto administrativo. Ora para não estar gastando mais tempo direi, que eu adoptava o artigo do Sr. Agostinho Albano, salva a redacção, se a Commissão quizesse ; porque me parece que ficava melhor, e ate' porque é mais amplo quanto aos prasos.

Em quanto ao numero dos padrões, assim e'; ha trezentos padrões, nós temos trezentos e setenta concelhos, mas não e' necessário distribui-los a todos; quando houverem dois concelhos visinhos, em pequena área de terreno, os padrões devem ser dados á povoação mais populosa. Toda esta questão e puramente administrativa, e nós estamos gastando tempo, corn o que o Governo se deve occupar no seu Gabinete. ,

Concluo dizendo, que desejaria em quanto se po-dessem distribuir ob padrões de metal, que não fossem distribuídos o"s de ferro, porque estes estão sujei-los a corrupção; voto pois pelo artigo, mas com preferencia pelo do Sr. Agostinho Albano, salva a redacção.

OSV/. M. Grande:—Como S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino está presente, e eu pedi já ha dias a palavra para interpellar a S. Ex.a sobre algumas provisões do decreto de reforma da repartição de saúde publica, desejava saber, se S. Ex.a está habilitado, e se annuia, a que eu lhe fizesse essa inter-pellação, visto que estamos na hora destinada para esses trabalhos parlamentares, e então pedia a V. Ex,% que o quizesse convidar para esse fim.

Página 18

( 18 )

O Sr Ministro do Reino: — Não sei se a Mesa povos; para estes de quando deva começar a ler mandou já para a secretaria dizer, quaes erarn os vigor esta lei é que^não vejo aqui pontos sobre que queria fazer a sua intérpellação. °.....""' * " ""*" " mn" """'

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — A Mesa já mandou para a secretaria os pontos sobre que o Sr. Deputado perlende fazer a sua inteipellaçào; mas creio que foi rernettido o officio a V. Ex.a

O Sr. Ministro do Reino: — Então eu mandarei

examinar, entretanto possp já dizer ao Sr. Deputa- eu dissera cousas, q.ie e,u seria muito capaz de di-do, que foi nomeada uma Commissão para exami -......'......^u" .......A """"

Ora quanto a tudo o mais estamos perfeitamente de accordo. — Agora permitla-rne V. í£x.a, que eu faça uma observação estranha a este assumpto, mas que não po.>so deixar passar esta occasiào sem afazer, e Um referencia á ultima discussão , que aqui teve logar , porque se diz em urn certo jornal , que

r esse negocio

O Sr. ,/. M. Grande; — Eu não exijo que seja

zer , pela minha insuficiência, mas que são absurdos, e que não disse. Entre outras cousas diz-se, que eu linha proposto a adopção de medidas, cuja basta que seja quando S. Ex.a estiver habili- base era uma serie de cacafonias.

Ora aqui peço eu á Camará, que diga se eu pro-puz outra cousa, que não fo^se segundo a expressão scienlifica. (apoiados) Eu não propuz senão a adopção da base = Vara ^r porque era aquella, que se

hoje;

tado a tesponder-me, O Sr. Presidente :

. Continua a discussão sobre

os pesos e medidas.

O Sr. Castilho: — Isto tem sido mais uma con-

versa do que discussão, e julgo que para o resultado achava estabelecida noartigo em discussão; em em-

que se pertende, tem sido melhor assim. Agora pelo pregando essa linguagem , empregava a linguagem

que se tem diclo, já eu vejo que o objecto da mi- da sciencia , e o cacofaton , se o houvesse^ não

nhã duvida era d'alguma importância, porque ella era isso uma accusação de gravidade, mas não foi

mereceu ter a honra de *er consultada pela illustre isto o que eu disse, eu disse que desejava, que se

Commissão e pelo illustre Deputado que havia apre- adoptasse o sistema geral com a-sua competente

sentado a sua substituição, e depois do que se tem dicto, já eu estou mais satisfeito, porque deste modo fica ao conhecimento de cada concelho a redacção das medidas dos outros concelhos. Portanto, por este lado estamos conformes. Por outro lado vejo também que a illustre Commissão não pòe duvida em que se eliminem as ultimas palavras = e particular = ficando somente o artigo ate ás palavras = uso commum. = Isto não era só de mera redacção, ao menos eu não o considerei assim; porque conservan-

denominação ; disse depois , que me via constrangido a admitlir a base da vara, concordando para essa em a denominação scientifica, rnas para todas as outras a sua própria denominação. Tenho dicto bastante sobre este objecto, o nobre Deputado a quem isto pertence, e o próprio a declarar, que não foi esta u sua idea.

O Sr. sigostinho dlbano ; — Eu pedi a palavra para repelir algumas ide'as, que já enunciei. Creio, que a Camará está conforme sobre a doutrina, corn

do-se era uma espécie de consagração ao futuro do tudo tenho de voltar ao objecto da aferição de que

uso de medidas diversas; mas como nisto estamos de accordo , não direi mais nada sobre este assumpto.

tractou o Sr. Deputado Fonseca de Magalhães, porque não posso plenamente conforrnat-me cotn a opinião de S. Kx.a nesta occasião. O aferimento

Agora a respeito do que eu desejava fazer algú- tanto vale para uma medida nova como para uma mas observações, e dirigir uma pergunta á illustre medida existente; a operação e a mesma; é o ter-Commissão, era' como considerava ella a essa-cir- nio de comparação entre o padrão novo e a raedi-curnstancia particular, que hoje se dá em vários con- da, que existe no concelho; é comparar se aquel-celhos, por não terem sido incluídos na relação que In , ou esta se achem de accordo com o padrão; o S. S." citou. Eu desejava ouvir a illustre Comrnis- demais este e um objecto regulamentar; o que eu são a este respeito, porque eu sei que esta falia de desejo é, que haja a maior exactidão e perfeição remessa de certos documentos não provem muitas ~~ ~~..~-K~ .~

vcx.es dos membros dos concelhos, nem por culpa delles, rnas de circumstancias imprevistas, queoccor-rem, e como por essa falta resulta não terem conhecimento da differença que ha entre o novo padrão, e o que alli usam, desejava eu saber, se os contractos que teem sido feitos sobre as bases, que alliexis- zer uma observação sobre o que disse o illustre Detém, falsas, mas entretanto existentes, porque eram pulado, que se senta no banco inferior, quando dis-as que havia legaes, se poderemos nós agora; impor se, que se tinham chamado a Lisboa os padrões 'das alguma pena a estes indivíduos, sem receio de incor- Jl^"" fí'"" '""""ll"XL "~u— -11"" ~ ^ ~'"

rer na responsabilidade das consequências que podem vir a haver? Sobre isto é que eu entendo que é necessária alguma providencia que vá em relação

na operação. Convenho muito, que haja toda a regularidade e exactidão na conslrticção de novas medidas, que se houverem de fazer pelo padrão existente , e que esta seja feita por uma pessoa mais entendida.

Também pedi a palavra especialmente para fa-

com esta lei. Eu submelto isto á consideração da illuslre Commissão, e ella lhe dará o peso que merecer.

Eu folgo muito dever, que está já admittida pela Commissão uma emenda, ou alteração proposta pelo meu amigo o Sr. Agostinho Albano, que e justamente um dos artigos, que eu apresentei, no qual Vejo, que se marca um praso dentro do qual o Go-

medidas dós concelhos para sobro elles a Conunis são nomeada em 1802, fazer os seus exames e combinar todas as medidas do Reino, e depois dar o seu parecer, foram e' verdade, mas muitos não voltaram lá outra vez, e muitos também não vie-

Mas neste caso aonde não houver padrões antigos, queira de fazer-se? f] a de regular-se poraquel-le, que o concelho designar, que e o padrão do con. celho ; peia sua informação legal: e (Milão estamos coiloeados na mesma posição; ha de ser aquillo, que o concelho disser ou reconhecer com medida

verno e obrigado a mandar os padrões; porem esta própria do concelho: essa é que e a medida legal

,•*.,, f-* » '„„ „ „, ~_ Moa o r.U-«rvl^íÍr. á inct-l .^roíio no vnr/-Krta «c-o

obsigação e' só para o Governo, e não para com os

SESSÃO N.° 22

Mas a observação e justa porque na

Página 19

padrões legaes não existem em alguns concelhos, ou não haverá muitos em que existam. Por isso mais necessidade a reconhecer o direito de reclamação, porém o direito de reclamação entendo eu não como entende o meu nobre amigo; e' o direito de reclamação por parte do concelho, e do município, e não dos particulares, porque esses qua'ndo~ tiverem duvidas em relação á medida do concelho, essas hão de ser destruídas , já administrativa, já judicialmente. As reclamações suo pois essencialfriente por parte do concelho, e a respeito da relação da çua medida com a nova. O concelho ou o município e que ha de dizer — «Esta medida, que nosdnis fica regulada pelas tabeliãs exactamente corn a que tínhamos, ou não está bem regulada» — Mas isto e para quando lá chegarmos: concluo, que parecendo-me a Camará inclinada a admillir a combinação de ambos os artigos, cumprirá refundir-los em outro, que exprima melhor os pensamentos de cada um.

O Sr. Castilho: — Pelo que respeita ás observações, que acabam de ser feitas pelo nobre Orador, que me precedeu, não entrarei nesse assumpto. Entretanto ha outro objecto sobre o qual invoco a atlenção da Camará , e julgo-o muito importante para ser resolvido antes da votação do artigo; vem a ser, esses exemplares que se hão de mandar com os padrões existente?, são em numero sufficiente para todos os concelhos, não só do continente, corno do Ultramar? Sendo os concelhos trezentos e tantos, e existindo só duzentos e tantos padrões, resulta haver uma grande diíTerença em relação ao numero de concelhos, com os padrões existentes, ruas muito maior será a differença, se a considerássemos em relação a todas as províncias ultramarinas. Peço a Camará que pondere as circumstan-cias da adopção desta providencia ; se se poderá mandar um padrão para um concelho diverso d'a-quelle a que pertence. Eu creio que isto trará na practica alguns inconvenientes. Vejo o art. 35.° § 6.° do Código Administrativo, que e lei vigente; alli se declara, que ha uma laxa imposta para a aferição dos pezos e medidas; pergunto: quando é o mesmo padrão mandtido para dous concelhos dif-ferentes, qual e' o concelho que ha de receber o producto desta taxa? A aferição ha de ser feita aonde existe o padrão ou ern ambos? Ha no Código Administrativo urna somma marcada imposta sobre pezos e medidas, esta somma forma um dos rendimentos do concelho, a qual concelho pertence a cobrança deste rendimento? Primeira pergunta. Agora segunda pergunta. Pelo mesmo Código Administrativo cm outro artigo (149.°) se determina que a aferição dos pezos e medidas ficará pertencendo a cada concelho: pergunto, a quern compele essa aft=riçãò 1 Compete a um'concelho diverso do que aferiu, ou será aos mesmos concelhos, que aferiram ?

Como fallo simplesmente- sobre a ordem, submet-to a Camará estas considerações. Eu julgo, que a Carneira não pôde votar este artigo senão declarando, que Iodos os concelhos do Reino devem receber padrões: se o numero dos padrões existentes não basta para a mslrucção , tem de fazer-se um numero sufficiente, para todos os concelhos do Reino.

O Sr. Presidente:—Vou propor á votação a dis-SESSÃO N.° 22.

posição do art. 4.° offerecido pela illustre Commis-são pouco mais ou menos com as addições tiradas do artigo do Sr. Albano-, que vem a ser a fixação do prazo — dentro de seis mezes, e as circumstan-cias de tornar obrigatória a designação doa padrões do concelho.

O Sr. A. Albano: — V. Ex.a acaba de pôr a questão no seu verdadeiro ponto de vista, o que se exige e que a Commissão dos dous artigos forme um.

O Sr. Presidente'.—Bem, salva a redacção.

Consultada a Camará approvou o artigo nesta conformidade.

O Sr. Presidente: — Peço a attenção da Camará. Está resolvido por um decreto, que pela occa-sião do feliz successo de Sua Magestade hajam três dias de feriado em todos os tribunaes; não sei se a Camará quererá lambem, que esses três dias sejam de feriado para os nossos trabalhos, (apoiados) Bem , eu consulto a Camará.

Re$olveu~se affirmai ivamenle.

O Sr. Presidente: — Pela resolução da Camará ha três dias de feriado, mas estes três dias são consecutivos ; segunda e terça feira são dias de feriado; na quarta são Comrnissôes, e se por acaso Sua Magestade tiver o seu bom successo em algum destes dias, começam-se a contar os três dias de feriado desde esse momento, (apoiado)

Leu-se na Mesa a ultima redacção do projecto de lei n° 152 A , a qual foi approvada.

O Sr. Presidente: — E' necessário que se fique eniendendo bem, para depois não haver duvida; logo que S. Magestade tenha o seu bom succes&o j se for antes da hora destinada para a abertura da Camará, ou mesmo durante a sessão, logo que se ouçam as girandolas, levanta-se a sessão e começam-se a contar os Ires dias. (apoiados)

O Sr. Alves Martins : — Eu aproveitava esla oc-* casiâo para que, se S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino conviesse, a resolver hoje a proposta da minha in-terpellaçào, e muito simples.

O Sr.. Ministro do Reino:-—Estou prornpto para ouvir o Sr. Deputado.

O Orador: — Eu queria dirigir a S. Ex.a uma interpellação a respeito do estabelecimento das caixas filiaes da Companhia do Alto Douro; pore'm como esses esclarecimentos vieram, tornou-se de nenhum cffeito a interpellação ; mas aproveito a oc-casiâo de estar presente S. Ex.a, para ver, se concorda com o que eu vou propor. À Companhia diz que não estabelece as caixas filiaes por ora; interpreta a lei de uma maneira, a meu ver, differen-te daquillo que se aqui votou. Ora eu o que peço e' que esla resposta dada pela Companhia seja re-mellida á Commissão de Legislação, e de Vinhos, para ellas darem o seu parecer, e dizerem-nos qua! e' o verdadeiro sentido da lei, e para se marcar uma época certa em que estas caixas se devem estabelecer.

O Sr. Ministro do Reino:—Não tenho duvida alguma em concordar com a idéa do Sr. Deputado , para que este negocio vá á Commissão de Legislação para ella dar o seu parecer.

Página 20

C 30 )

O Sr. Presidente: — A ordem do dia da primei-ra sessão , o a continuação da de hoje pela mesma ordem; o projecto n.° 150 na primeira parte, e de-pois a continuação desta discussão. Amanhã Com-

missões: está fechada a sessão. — Eram quasi qua-iro horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N; 23.

Presidência do Sr. Gorjao H enriques.

30 í»e Jatwnr

1845.

vJ Sr. Presidente:—E meia hora depois do meio dia , e não ha numero sufficiente de Srs. De-

putados para podermos funccionar. Convido os senhores presentes a trabalharem nas Commissões.

O l.° REDACTOR ,

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×