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Com esta approvação ficou prejudicada a Substituição do Sr. Barão das Lages.

O Sr. José Estevão:— Peço a palavra pura a explicação d'um fado.

O Sr. /'residente; — Eu vou cônsul lar a Camará se concede a palavra ao il lustre Deputado.

Si Camará convcio.

O Sr. José Estevão: — Em oulras occasiões foi minha opinião^ que a discussão da Resposta ao Discurso do Throno não fosse tão restricta como indicou o Sr. Ávila, porque nas Camarás passadas não confiava muito no direito que havia de chamar o Governo ás discussões importantes, pois'que clle fugia sempre que podia a taes discussões; agora porém posso ter opinião diversa, porque espero e confio que o actual Governo não practicará o mesmo, e suppo-

nho ter chegado a e'poca dos Governos intenderem e7 cumprirem rigorosamente todas as condições do Sys-tema Representativo (jiftoiados).

O Sr. Presidente:;.— Amanhã se nomeará a grande Deputação que tem de ir apresentar a Sua Mages-lade a Rainha a Resposta ao Discurso do Tlirono. A ordem do dia para amanhã é dividir-se a Camará em Secções depois do expediente, a íirn de se occu-parem das difíerentes Propostas que lhes tem sido r<_ a='a' de='de' carta='carta' á='á' especialmente='especialmente' e='e' quatro='quatro' addicional='addicional' cuja='cuja' importância='importância' sessão.eram='sessão.eram' levantada='levantada' do='do' mcttidas='mcttidas' reconhecida.='reconhecida.' p='p' horas='horas' acto='acto' está='está' tarde.='tarde.' todos='todos' constitucional='constitucional' da='da'>

O REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanclics.

'hainada.— Presenl.es 82 Srs. Deputados. './íbcríura. — Ao meio dia. y/c/rt. — Approvada sem discussão. Não houve Correspondência.

SECUNDAS LEITURAS.

R Kciu.KUiM KNTO : — RíHiuciro que se peça m ao Go-

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verno pelo' Ministério competente as seguintes informações: .

l.'1 Urna Relação de todos os bens que tem sido mandados entregar á Companhia das Leziriaí, e que não constam da Relação c: Edital affixado pela. Junta do.Credito Publico para a arrematação das mesmas .Lezírias. >

?2.a Se a. mencionada Companhia está de posse dos nccrescido-; do Tejo nas testadas de terrenos, que não pertencem á mesma Companhia.

«>." Que se remetiam a esla Camará Iodas as Representações, que os Proprietários do Campo de V «'ilíada tenham dirigido ao Governo acerca da exigência da contribuição denominada —Fabricas — dnquellc Campo por parle da. Companhia, — César (fc- yosconcelloa.

.í/oi adntittido c approvado sem discussão.

RrxiUKiiiMiiNTO : — Em Addilamento .aos Requerimentos, que se tem feito, pedindo ú Secrelaria do Reino esclarecimentos sobre 03 melhoramentos da barra de Yianna cio Caslello, e navegação do rio Vouga: peco que sejam também enviados todos os trabalhos que houver sobre o melhoramento da barra do Perlo, e navegação do rio Douro. -"- Conde de

'Foi adiniftido e approvado ar.m discussão.

Teve lambem segunda leitura o seguinte Projecto cleLfii: - . ' ,

R.K.I..ATOKIO. — Senlíores Deputados: — '/í Religião Calho fica ./1postol,ica Romana é a Religião do Hei.no (Ci.irL Consl. art. 6.°), e, segundo os princípios do Direito Político, as despe/as dodillo eCleio d;:; Religião do Estado devem pesar sobre todos o:s C i d fida os.

Os Purochos, como Ministros da Religião, Mês-

tres da moral publica, e Conselheiros da paz das famílias, entram na hicrarchia de Direito .Divino, e são empregados importantíssimos do listado; por isso mereceram sempre a usais viva solicitude ao Governo Português.

Alem das oblações e pé d'altar, os dízimos e doações doa- nossos Monarchas proveram abundantemente á sua Côngrua sustentação. Abolidos, porém,, os diziinos, e reformados os foraes, os benesses e pé d'nltar não foram sufficicntes, c foi forçoso recorrer, a. outros meios,

Foram primeiro pagos pelo Thesouro Publico; mas o seu dejieil foz com que recebessem somente' poucas prestações. Muitos Parochos abandonaram as suas Igrejas, e foi forçoso lançar mão d'um tributo especial para, as Côngruas.

Este tributo podia ser por Freguezias, por Dislrictos Administrativos, ou por todo o Reino. Adoptou-se o primeiro methodo. E, posto que por differectos Leis se tem procurado emendar alguns defeitos, subsistiu sempre o vicio radical do systerna — o pagamento directo e immediato dos freguezes ao seu Parodio.

Este rnetbodo de tributo, posto que cobrado pelas Aucloridades Administrativas e Judiciaes, deixa sempre reconhecer, que as quotas, pagas pelos freguezes, são applicadas para o seu Parodio. O povo, a quem custa muito o pagamento dos tributos, não-vê no Parodio o scu^Pastor e Mestre, mas um parasita, que vive á custa do suor alheio. O Parodio, ou ha de ceder das quotas dos retiil.ent.es, e frc;ir sem Côngrua sustentação, ou ha de deixar exficutal-os. e assim se estabelece ú-m estado de guerra entre os Parochos e os íreguezcs, que obsta a que elles possam cumprir seus deveres religiosos e civis.