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O Sr. Presidente: — Se lia na Sala alguns Srs. Deputados que ainda não prestassem o Juramento podem agora vir fazel-o.

Os Srs. Jeremias Mascarenhas, e Henrique Teixeira Sampaio subiram á Mesa e prestaram Juramento.

O Sr. Vasconcellos e Sá: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa os seguintes Requerimentos. (Leu)

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Barão de Almeirim.

O Sr. Barão de Almeirim: — Quando pedi a palavra, estava presente um dos Srs. Ministros que acaba de saír da Sala; e como a pedi sobre assumpto que se dirigia ao Ministerio, peço a v. Ex. que ma reserve concedendo-ma quando algum dos Membros do Ministerio estiver presente.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Creio que vai passar-se á nomeação de Commissões, e parece-me occasião propria de eu mandar para a Mesa uma Proposta para que em logar das Secções em que a Camara se dividia, haja Commissões. Tenho ouvido a uma grande parte dos meus Collegas, que as Secções não preenchiam o fim para que foram creadas; eu era dessa opinião, mas agora com mais razão me atrevo a fazer uma Proposta no sentido que já expuz, mando-a para a Mesa pedindo a urgencia.

F a, seguinte

Proposta. — Proponho que em logar das Secções n Camara se divida em Commissões de 7 Membros cada uma, pela ordem seguinte: 1.ª Finanças, 2. Agricultura, 3.ª Industria, 4.ª Commercio, 5. Colonias, 6.º Estatistica, 7.º Instrucção Publica, 9.º Justiça e Ecclesiastica, 10.º Marinha, 11.º Guerra, 12.º Obras Publicas, 13.3 Petições e Beneficencia, 14.º Hygiene Publica, 15.º Infracções, 16.º Redacção.

Estas Commissões serão permanentes por todo o tempo que durar a Legislatura.

Em todos os dias que a Camara se dividir em Commissões, abrir-se-ha antes a Sessão, fazendo-se a chamada publica. — D. Rodrigo de Menezes.

Julgou-se urgente.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Ouço dizer aqui a alguns dos meus Collegas que o systema antigo do Regimento seria melhor, pois que não complica tanto a nomeação das Commissões, e mesmo porque o numero de que eu digo se deve compôr cada uma das Commissões, é excessivo em relação ao numero dos Deputados que compõem a Camara. Por consequencia em lugar destas 16 Commissões que eu ahi proponho, fiquem subsistindo as do antigo Regimento; assim peço licença á Camara para retirar a minha primeira, substituindo-a pela seguinte,

Posposta: — Proponho que em logar das Secções n Camara se divida em Commissões na forma do Regimento. J

«Em todos Os dias que a Camara se dividir em Commissões, abrir-se ha a Sessão, fazendo-se a chamada publica.» — D. Rodrigo de Menezes.

A Camara consentiu em que se retirasse a primeira Proposta H esta foi admittida.

O Sr. Placido de Abreu: — Pedi a palavra porque me pareceu ser mais conveniente que a Pi oposta do illustre Deputado fosse a uma Commissão para dar o seu Parecer ácerca della; porque ha Commissões que intendo que devem ser eleitas pela Camara; mas tambem ha outras que podem ser nomeadas pela Meza, sem nos entretermos com eleição de Commissões, para verificar as quaes levariamos um um tempo muitissimo grande sem necessidade nenhuma; e então será melhor mandar a Proposta a uma Commissão para que ella designe quantas Commissões devem existir, quaes as que devem ser eleitas pela Camara, e quaes as que possam e devam ser nomeadas pela Meza.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado auctor da Proposta, que as Secções não -tinham provado bem, e eu ao contrario ouvi algumas vezes dizer, que uma Commissão que foi nomeada pela Meza, e não pelas Secções, fora a causa do máo trabalho que houve o anno passado.

Eu estou convencido que das Commissões nomeadas segundo o antigo Regimento, e não das Secções, e que não vem resultado nenhum favoravel para os trabalhos desta Camara; porque em quanto que as Secções generalisam o trabalho, nas Commissões trabalham sómente os que estão eleitos ou nomeados para fazerem parte dellas, e os que o não estão, andam á boa vida.

Em quanto a mim não acho motivo ou razão nenhuma para que se não siga o systema das Secções, e se siga o systema das Commissões.

Nas Secções são discutidos os objectos que se apresentam á Camara, e quando são submettidos ao exame das Commissões Especiaes são discutidas sob as idéas que mais geralmente correram nas Secções, e é. por isso mesmo que cada um dos Membros destas vai mais habilitado para tractar e votar sobre taes objectos segundo as idéas que correram nas respectivas Secções. Portanto em presença das vantagens que resultam de seguir-se o systema das Secções, vantagens que não podem deixar de ser reconhecidas por todos, eu voto contra a Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Placido de Abreu propoz que a Proposta do Sr. D. Rodrigo fosse a uma Commissão: isto imporia uma questão prejudicial que deve preceder á-outra. Por consequencia peço ao Sr. Placido queira mandar para a Meza a sua Proposta por escripto; porque no caso de ser admittida á discussão, deve ser primeiro discutida e resolvida.

O Sr. Placido de Abreu: — Eu mando-a para a Meza e é a seguinte. (Leu).

Proposta: — “ Proponho que a Proposta do Sr. Deputado D. Rodrigo seja mandada a uma Commissão, para dar o seu Parecer ácerca do meio mais conveniente de realizar a Proposta do mesmo Sr. Deputado.» — Placido de Abreu,.

Foi admittida.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Se a Camara me permitte, darei uma explicação antes de se pôr á votação esta Proposta do Sr. Placido.

Sobre a Meza está uma relação mandada pela Secretaria na qual se designam uma por uma as Commissões que costumava haver, as que eram eleitas pela Camara, e as que eram nomeadas pela Meza nas Sessões anteriores, mesmo na do anno passado. Não sei se em vista desta informação que acabo de dar, será preciso que uma Commissão designe quaes e quantas devem ser as Commissões, quaes as que devem ser eleitas pela Camara, e as que devem ser nomeadas pela Meza, ou se a Camara quer antes seguir em tudo as precedentes das Sessões passadas.

O Sr. Presidente: — Visto que a Camara acaba