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N.º 22

SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1856,

PRESIDENCIA do Sr. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamado. — presentes 32 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio Costa, Archer, Correia Caldeira, Macedo Pinto, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Castro Guedes, Palmeirim, Barão d'Aguiar, Barão das Lages, Carlos Bento, Silva Maia, Faustino da Gama, D. Francisco d'Almeida, Castro e Lemos, Silva Pereira (Frederico), Teixeira de Sampaio, Silva Pereira (Joaquim), Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Magalhães Coutinho, José Estevão, Pestana, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, J. M. d'Andrade, Latino Coelho, Julio Pimentel, Paredes, Passos, Northon, e Visconde de Monção.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Emilio Brandão, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Nazareth, Bordallo, Cabreira, Roussado Gorjão, João Nuno, Ferreira de Castro, Baldy, José Paulo Pereira, Teixeira de Queiroz, Silva Sanches, Justino de Freitas, L. J. Moniz, Rocha, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Torquato Maximo, Novaes, "Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Cunha Leite, Gomes Correia, Themudo, Breyner, Lopes de Mendonça, Dias e Sousa, Bento de Castro, B. F. da Costa, Pereira Garcez, Fonseca Moniz, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Francisco Damazio, Bandeira da Gama, Palma, Pereira Carneiro, Pessanha (João), Soares d'Albergaria, Honorato Ferreira, Ortigão, José Guedes, Pina Freire, Tavares de Macedo, Emauz, Mendes Leite, Miguel do Canto, Placido d'Abreu, e Moraes Soares.

Abertura,— á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

Declarações.

1.ª — Do sr. Correia Caldeira, mandada hontem para a mesa, de que o sr. Antonio Emilio não pôde comparecer na sessão de antehontem e de hoje por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Eça, de que o sr. Torquato Maximo não compareceu ás sessões de hontem e hoje, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do sr. Joaquim Guedes, de que faltou hontem á sessão, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

4. ª—Do sr. Thedim, que por incommodo de saude não compareceu ás sessões de 22, 23, 24 e 25.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1. º—Do sr. Moniz, participando que, por incommodo de saude, não póde assistir á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do ministerio das obras publicas, dando as informações pedidas, pela commissão de obras publicas, ácerca dos possuidores dos terrenos da praia de Pedrouços, onde o conde de Claranges Lucotte projecta construir o estabelecimento de banhos.

A commissão de obras publicas.

3.º — Do ministerio da justiça, acompanhando o requerimento de Albano Affonso de Almeida Coutinho, pedindo licença para serem citados os srs. deputados Thedim, e Joaquim Guedes, para serem testemunhas no juizo criminal do primeiro districto.

Foi concedida.

Representação.

De seiscentos e cinco habitantes de Lamego, pedindo que não sejam approvados os projectos financeiros apresentados pelo governo.

A commissão de fazenda, mandando se publicar no Diario do Governo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sampaio, inseri. pio de hontem.

O sr. A. R. Sampaio: — Eu queria unir os meus votos, mas em espirito de verdade, á intelligencia que o sr. Correia Caldeira tinha dado ao decreto da amnistia, porque não queria que elle tivesse limitação alguma.

O decreto é uma lei, e deve-se applicar tão liberalmente como o Soberano a formulou. Póde haver duas especies do crimes a que aquelle decreto se póde applicar: uns são os abusos commettidos pelos escriptos, outros são o publicar-se o periodico sem as devidas habilitações. Mas eu não admitto a differença que o delegado queira ou possa fazer entre uma e outra das penas, e entendo que o decreto se deve applicar indistinctamente a uma o a outra; até porque os crimes que a policia correccional póde punir são ainda mais fortes... (Áparte do sr. Pinto d'Almeida que se. não ouviu,) Que está ahi a dizer? Quer restringira graça do Soberano? Pois eu não quero restringi-la; quero amplia-la, porque os. favores devem-se sempre ampliar. Todo o crime que resulte; da liberdade de imprensa está comprehendido naquelle decreto; esta é a intelligencia que eu queria que se désse-ii lei.

Mas no que discordo do sr. Correia Caldeira é em querer que o ministro possa applicar a lei ao facto. Não é essa a. obrigação do ministro; e eu hei de oppor-me sempre a essa ingerencia, porque fui por muitos mezes, e quasi por um anno, victima d'ella. O ministro nem póde mandar a um

Vol. IV—Abril—1856

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