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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. (José de Mello Gouveia

(Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 79 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Lacerda (Antonio), Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Avila, Barros e Sá, Fontes, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Xavier Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Garcez, B. F. Abranches, Carlos Bento, Ferreri, Claudio Nunes, Conde da Torre, Silva Cunha, Faustino da Gama, Fortunato de Mello, Francisco Costa, Costa Lobo, Bicudo Correia, Chamiço, Henrique de Castro, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Sousa Machado, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Mamede, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Chrispiniano da Fonseca, Lacerda (D. José), José Horta, Silveira e Menezes, Nogueira, Camara Leme, Affonseca, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Thiago Horta, V. Blanc, e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — os srs. Affonso Botelho, Coutinho e Vasconcellos, Dias de Azevedo, Antonio Feio, Gouveia Osorio, Arrobas, Couto Monteiro, Pinheiro Osorio, Rodrigues Sampaio, Pinto Carneiro, Aristides Abranches, Dias e Sousa, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Custodio de Faria, Cypriano da Costa, Diogo Forjaz, Domingos de Barros, Folque, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Pulido, Pinto Tavares, Magalhães Lacerda, Pereira de Carvalho e Abreu, Bruges, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Lobo d'Avila, José Estevão, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Julio do Carvalhal, Luiz Albano, Penetra, Marquez de Sousa Holstein, Charters, Pita e Nogueira Soares.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta - approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Almeida Junior, de que faltou á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Correia Caldeira, de que o sr. José Maria Pereira Alvares da Guerra não tem podido comparecer até agora por padecimento de molestia, e que virá tomar parte nos trabalhos parlamentares apenas se restabeleça. — Inteirada.

2.° Um officio do ministerio da fazenda, acompanhando a representação da commissão administrativa do hospital de Penamacor, pedindo que se sustasse a venda do extincto convento d'aquella villa; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Roballo de Azevedo. — Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, dando as informações pedidas pela commissão de fazenda, sobre o requerimento dos segundos officiaes do tribunal de contas, em que pedem ser equiparados em vencimentos aos segundos officiaes do thesouro publico. — Á commissão de fazenda.

4.° Uma representação dos habitantes do concelho de Torres Novas contra outra dos habitantes da Gollegã, que pedem a desannexação de uma parte do concelho de Torres Novas. — Á commissão de estatistica.

5.° De Manuel Albino Pacheco Cordeiro, bacharel formado nas faculdades de philosophia, e de medicina e cirurgia, solicitando da camara interpretação de differentes artigos do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, e lei de 23 de novembro de 1859, com relação ás quotas que se devem computar para ser admittido no recenseamento para eleitores. — Á commissão de petições.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

1.° Copia da consulta do conselho ultramarino sobre a nomeação dos actuaes governador e secretario de Angola.

2.° Copia da consulta do fiscal da corôa, que foi mandado ouvir sobre as mesmas nomeações. = Thomás de Carvalho.

Foi remettido ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça, com a maior urgencia possivel, sobre a prolongada ausencia do bispo de Bragança na sua diocese. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores: — O ministro e mesarios da venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade do Porto mandaram vir de Londres sessenta peças de estamenha de lã, para serem applicadas exclusivamente ao vestuario dos velhos e entrevados asylados no hospital da mesma ordem.

Como porém na pauta geral das alfandegas se não encontre disposição alguma que auctorise o despacho livre de direitos d'aquella manufactura, embora vinda do estrangeiro para um fim puramente de caridade, e não por effeito de uma especulação mercantil, o governo indeferiu o requerimento que lhe dirigiram os representantes d'aquella venerável ordem, pedindo a indicada isenção.

Por esta rasão, e considerando que este estabelecimento pio está lutando com difficuldades devidas a differentes causas, e entre ellas á grande carestia dos generos alimenticios; considerando que os pobres velhos e entrevados ficarão privados do beneficio do vestuario de que se trata se não for concedida esta isenção; e considerando finalmente que outras iguaes concessões têem sido feitas a estabelecimentos pios de beneficencia, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a conceder despacho livre de direitos ás sessenta peças de estamenha que a venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade do Porto mandou vir de Londres, para vestuario dos velhos e entrevados asylados no hospital da mesma ordem.

Art.. 2.° O governo empregará os meios fiscaes que julgar convenientes, a fim de que a concessão de que trata esta lei tenha a devida applicação.

Art.. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos srs. deputados, em 31 de janeiro de 1861. = O deputado, João Antonio Gomes de Castro.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Na sessão de hontem o sr. deputado Rojão mandou para a mesa o requerimento da viuva de um capitão de cavallaria, em que pede uma pensão. O sr. deputado pediu que se remettesse ao governo este requerimento para o tomar na consideração que merecer; mas devo por esta occasião lembrar aos srs. deputados, que requerimentos de particulares não se apresentam na camara (apoiados); deitam-se na caixa; entretanto como esta viuva allega no seu requerimento as circumstancias miseraveis em que se acha, e tendo o sr. deputado pedido que este requerimento fosse remettido ao governo e não á commissão de petições, vou consultar a camara a este respeito.

O sr. Mello Soares: — Não me parece decoroso que por parte da camara se faça uma missão d'essa ordem. Nós feitos portadores de requerimentos! A ordem regular é V. ex.ª declarar que os requerimentos particulares são deitados na caixa para irem á commissão de petições, e serem resolvidos pela camara sob parecer da mesma commissão.

O sr. Rojão: — Sr. presidente, mandei para a mesa essa representação, porque era dirigida á camara dos srs. deputados. Eu bem sabia que a via legal era deitar-se na caixa esse requerimento. Agora vejo que se quer manda-lo á commissão de petições, e isso vae dar um trabalho excessivo e sem resultado; e por isso peço licença á camara para retirar a representação, e eu procurarei dar-lhe o destino competente.

Agora peço a V. ex.ª que me inscreva para apresentar um requerimento.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos muitos srs. deputados para quando estiver presente algum dos srs. ministros, e por isso vou dar-lhes a palavra pela sua ordem.

O sr. Freitas Branco: — Sr. presidente, eu tenho que chamar a attenção do sr. ministro do reino e da illustre commissão de administração publica ácerca de um projecto que na sessão passada tive a honra de apresentar a esta camara, em que pedia a prorogação de um subsidio de 100$000 réis mensaes para o asylo da mendicidade do Funchal. Esse projecto creio que foi pela mesa enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda. Eu, na sessão passada, algumas vezes solicitei a resolução d'esse negocio, para que a commissão houvesse de dar o seu parecer, favoravel ou desfavoravel, para que o negocio não morresse na commissão, porque as commissões não são um poder moderador com veto para os negocios que lhes são submettidos; as commissões devem apresentar o seu parecer favoravel ou desfavoravel, porque aquelles que apresentam os projectos, ainda que o parecer seja desfavoravel, sustenta-los-hão na discussão. Alguns dos membros da commissão disseram-me então que a unica demora que tinha esse negocio era a falta de audiencia do governo. Por isso desejava que a commissão de administração publica se entendesse com o sr. ministro do reino a esse respeito, para que quanto antes desse o seu parecer. Estou convencido de que s. ex.ª não póde deixar de ter na sua secretaria d'estado alguns esclarecimentos a esse respeito, e deve estar habilitado para dar a sua opinião sobre este assumpto. E um negocio que diz respeito só aquella localidade, mas é momentoso considera-lo; tanto assim, que estou persuadido de que o governador civil não se póde ter descuidado d'este negocio. Eu desejava que s. ex.ª me dissesse alguma cousa a esse respeito, ou se habilite para isso, e que na commissão desse a sua opinião, para que ella possa dar o seu parecer.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Eu estou prompto a concorrer com a commissão, quando ella julgar opportuno occupar-se d'este assumpto; e apresentarei todos os esclarecimentos de que carecer.

O sr. Palma: — Sr. presidente, desejava chamar a attenção do nobre presidente do conselho sobre um objecto grave, em que eu tenho duplicada rasão e obrigação de tratar aqui, porque sou representante de uma provincia que tem cumprido exactamente a lei a que me vou referir: fallo da