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cia activa, dificilmente se obtém a repressão do contra bando, o que poderá acontecer no Minho e no Algarve? Eu confesso que estimei muito ouvir o sr. ministro da fa zenda dizer que ainda que fosse auctorísado para estabele cer as alfândegas de sêlio mencionadas no projecto, as não poria em execuçSo sem estudar a matéria, e ponderar os inconvenientes. Ora é certo que com esta promessa podia eu descançar na boa fé de s. ex.*; mas quem sabe por quanto tempo persistirá s. ex.a no ministério ? Quem sabe qual seH a opinião do ministro da fazenda que lhe succeder? Poderia mudar-se para outro que lhe parecesse fácil o que realmente o nSo é, porque é necessário que reconheçamos que nada temos preparado nas alfândegas designadas para se lhes conceder o que pedem sem eminentes desperdícios da fazenda. Não temos armazéns sufficientes, nSk> temos edificíos com as condíçSes competentes, não podemos em toda a part< ter uma fiscalisaçao activa, e por consequeneia é pôr a fa zenda publica á descripçao do contrabando, e de um ser viço muito imperfeita.

Esta questão, sr. presidente, tem sido frequentemente apresentada ás cortes, e o que se procura conseguir n'esta pretençio, tende só a fazer crear lucros illicitos perturbando os lucros do commercio licito. Ainda antigamente podia haver alguma rasao plausível, porque as despezas de tran-portes pesavam muito sobre as mercadorias, agora porém nlo pôde ninguém considera-lo tanto assim, porque as vias de communicação têem-se estabelecido por toda a parte com grande melhoramento, temos os caminhos de ferro, temos acommunicaçSo por todos os pontos da costa, o então quando menos o precisámos é que se ha de estabelecer uma inno-vaçUo que pôde prejudicar e comprometter muito os rendimentos do estado.

Assim como nós não damos auctorisaçSo para se cunhar moeda em Coimbra ou outra terra do continente, nem no Algarve, são obvias as rasSes porque certas cousas se nSo applicam para quaesquer terras do reino; portanto eu reprovo o projecto, porque n'um paiz tão pequeno como é o nosso, considero que uma tal medida seria inconveniente, e no momento actual muito perigosa. Voto pelo parecer da com missão (apoiados). Foi approvado o parecer. Passou-se á discussão do

PARECEU N.° 105

Senhores. — Foi presente á commissíto de fazenda o projecto de lei n." 117, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por Objecto estabelecer a dotação de Sua Magestade El-Rei D. Luiz I, em cumprimento da disposi-çSo do artigo 80.° da carta constitucional.

O governo propoz, e a camará dos senhores deputados adoptou que esta dotação fosse fixada- em 1:000$000 réis diários a contar desde o dia J 2 de novembro inclusive, alem dos palácios e terrenos de que a coroa e«tá de posse em virtude da lei de 16 de julho de 1855, e do dividendo dos 1.000:000^000 réis de inscripcSes, que foram attribui-das á coroa pela lei de 3 de maio de 1859.

N'este mesmo projecto, e em virtude da referida proposta do governo, devia ser elevada a 16:000^000 réis a dotação de Sua Alteza Real o Serenissimo Senhor Infante D. João, e a 4:800$000 réis a de Sua Alteza o Serenissimo Senhor D. Augusto; mas tendo desgraçadamente succum-bido o Sereníssimo Senhor Infante D. Jo&o no infausto dia 27 de dezembro, á moléstia que tem coberto de luto a nação, resolveu a camará dos senhores deputados que a do-taçSo que lhe era destinada fosse transferida para Sua Al. teza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto.

A vossa commissíio, considerando que a dotação assigna-da a Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I é a mesma que fora estabelecida a sua augusta míSe a Senhora D. Maria II, c a seu augusto irmão o Senhor D. Pedro V, ambos de saudosissima memória para estes reinos e ainda para os estranhos, e a que pelos tristes acontecimentos por que temos passado, Sua Alteza o Sereníssimo Senhor Infante D. Augusto é o herdeiro presumptivo da coroa, é de parecer que o projecto seja adoptado por esta camará e qne seja reduzido a decreto para subir á sancçSo real.

Sala da commissao, 27 de janeiro de 1862. =^Visconde de Castro =Visconãe de Castelld es = Francisco Simfies Mar-giochi=TQua voto do digno par, Bar Só de Villa Nova de Foscoa,

PROJECTO DE LEI *T.° 117

Arttgo 1.° A dotaçio de Sua Mageatade El-Rei o Senhor D. Luiz I é fixada na quantia de 1:000^000 réis diários, e será abonada desde o dia 12, inclusive, do mez de novembro ultimo.

Art. 2.° São declaradas em vigor, no presente reinado de El-Rei o sr. D. Luiz I, as disposições da lei de í 6 de julho de 1855 e da lei de 23 de maio de 1859, artigos 3.°, 4.', 5.8 e 6.°

Art. 3.° A dotação de Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto, a titulo de alimentos, é elevada a 16:000^000 réis annuaes.

Art. 4.° Nenhuma outra quantia, alem das mencionadas nos artigos antecedentes, será abonada para as despezas da casa real, qualquer que seja a sua natureza e denominação.

Art. 5.° Fica revogada a legislaçSo em contrario.

Palácio das cortes, em 23 de janeiro de 1862. = António Luiz de Seabra> deputado presidente=Miguel Osório Ca-bral; deputado secretario = António JBleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.

PROPOSTA DE LEI N.° l A

Artigo 1.° A dotação de Sua Magestade El Rei o Senhor D. Luiz I é fixada na quantia de 1:000$000 réis diários, que será abonada a contar do dia 12, inclusive, do mez de novembro ultimo. « Art. 2.° A dotação de Sua Alteza Real o Sereníssimo Se-

a posse daria.

o edifício fronteiro ao Rocio, denominado hospe-

Tendo a sobredita camará feito avultadas despezas para estabelecer n'estas propriedades os paços dó concelho, o tribunal judicial e a cadeia publica, e havendo comprado alguns matérias para arranjo das casas destinadas á administração do concelho e ás aulas de ensino primário e secundário, requereu ao governo que taes concessões fossem effectivamente confirmadas pelas cortes, como fora determinado pela ditada portaria de 4 de agosto de 1837.

A commissao, sem deixar de notar a irregularidade com que taes concessões foram primordialmente feitas, mas at-tendendo ás despezas avultadas já feitas pela camará mu-

nhor D. João é elevada a 16:000^000 réis, e a de Sua Alteia o Serenissimo Senhor Infante. D. Augusto a réis 4:800$000,

Art, 3.* Nenhuma outra quantia, alem das mencionadas nos artigos antecedentes, será abonada para as despezas da casa real, qualquer que seja a sua natureza e denominação.

Art. 4.° Fica revogada a legislaçSo em contrario. Secretaria d'estado dos negócios da fazenda, 26 de dezembro de 1SQ%.= António José d3Ávila.

O sr. Presidente:—Este parecer é matéria muito importante, cuja consideração está na mente de todos (apoiados). Creio que interpreto bem os sentimentos da camará pondo já á votação o qne se acaba de ler (apoiados geraes). Foi unanimemente appvovado.

O sr. MarqueK de Vallada:— Peço a v, ex.a que mande declarar na acta que este parecer foi approvado por accla-mação, e unanimemente.

O sr. Presidente: — Certamente que o sr. secretario ha de fazer essa declaração na acta que se está lavrando. Está extincta a ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — Lembra que deve aproveitar*se a presença do sr. ministro da fazenda para se decedir a questão sobre o projecto de lei relativo á concessão do edifício de Alcobaça, pois essa matéria ficou adiada até que s. ex.* estivesse presente; e crê mesmo elle, sr. marquez, que s. ex.*, já informado d'iato, está prompto para dar as explicaçSes que se desejam (apoiados), O sr. Presidente: — Tem v. ex.* a palavra, O sr. Marquez de Vallada:—Visto que'o nobre minis* tro está informado do que se passou, ó de esperar da benevolência de s. ex.* que haja de dar as explicações necessárias.

O sr. Ministro da Fazenda: -*- Deu explicações tendentes a mostrar que a parte do edifício de que se trata é independente do convento; e que esta não reúne as condições exigidas para o destino que o sr. marquez de Vallada desejava dar-lhe.

O sr. Marquez de Vallada:— 3è. disse no outro dia que a commissSo a qne tem a honra de pertencer, considerava aquelle edifício como muito bem aproveitado para um ensaio do desejado estabelecimento de casas penitenciarias; agora á vista das explicações que o sr. ministro da fazenda acaba de dar, seria ocioso insistir em novo addiamento d'este projecto, portanto limita-se o orador a pedir que se torne nota de algumas palavras que vae proferir, somente para descargo da sua consciência, sem nenhuma intenção de of-fender pessoa!iafguma com a sua franca declaração. Não contraria o andamento do projecto, mas deve primeiro que tudo dizer quê entende que o governo não pôde lançar mão de nenhuns èátáfbeleciraentos que pertenceram a ordens religiosas, seríi uma concordata com a santa sé. E hoje que apenas o que resta, como mais próprio a seu ver, para se aproveitar no útil fim que temos em visto é o edifício ou convento de Alcobaça, parecia-lhe bom que se empregasse de modo a conseguir alguma cousa no estabelecimento de casas penitenciarias. N3o ae envergonha de apresentar em qualquer occasião os seus princípios com aquella franqueza com que costuma faze-lo sempre, e com a maior clareza possível. Ouvidas agora as explicações do governo e pedindo ao sr. ministro que tome nota da declaração que acaba de fazer, elle sr. marquez, para descargo de sua consciência, pede licença para retirar o adiamento que tinha proposto, pois está explicado convenientemente o que desejava por elle saber.

Retirado o addttamento, entrou em discussão o

PARECER H.° 102

A eornmissão de fazenda examinou, com a devida atten-ção, o projecto de lei n.° 101 a que dera logar a proposta feita pelo governo em 23 de fevereiro de 1861, para ser confirmada pelo poder legislativo a concessão de uma parte dos bens do mosteiro de S. Bernardo de Alcobaça á camará municipal d'esta villa.

Por portaria do ministério da fazenda de 4 de agoato de 1837, ordenou se á commisalío interina da junta do credito publico, que expedisse as ordens necessárias para que a parte do edifício do extincto convento de S. Bernardo de Alcobaça, a que ainda não se tinha dado applicação e constante da nota que se remettia, tivesse o destino proposto nas informações da contadoria do thesouro publico nacional, e do administrador geral interino do distrícto administrativo de Leiria, ficando esta deliberação dependente da approva-ção das cortes.

O referido administrador geral, cumprindo as ordens que lhe foram transmittidas por effeito da citada portaria, entregou em 10 de fevereiro de 1838 á camará municipal do concelho de Alcobaça, a chave e guarda da ea*a denotni* nada dos Reis, e da sala dos túmulos, o fim de tudo ser conservado com a decência e respeito devidos, e deu posse á mesma camará de uma porção de terreno pertencente aquelle mosteiro, contendo um chafariz, varias casas de accommodaçSes, celeiros e uma asenha, tudo dividido do resto do edifício não entregue á camará, comprehendendo

nicípal do concelho de Alcobaça, para adaptar as propriedades que lhe foram concedidas ao útil fira que o governo teve em vista, e considerando que taes bens devem rev$r« ter para o estado, logo que deixem de ter^a applicação a que foram destinadas; é de parecer que seja approvado o projecto de lei n.° 101, para ser submettído á sancção de Sua Magestade.

Sala da commissao de fazenda, em 20 de janeiro de 1862. ^Visconde de Castro=Visconãé de Castelfôes = Barão de Villa Nova de Foscoa=s= Francisco António Fernandes da Silva Ferrão ^ss Francisco Simfies Margiochi.

PROJECTO DE LEI J9T.» 101

Artigo 1.° É concedida á camará municipal do concelho de Alcobaça, a parte do edifício e suas pertenças do extincto mosteiro de S, Bernardo d'aqi&lla villa, de que se lhe deu posse em 10 de fevereiro de 1888, para n'ella se estabelecerem o tribunal judicial, paços do concelho, aulas de ensino primário e segundario, administração do concelho e cadeia publica, revertendo para o estado logo que deixe de ter esta applioação,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, era 3 de janeiro de 1862. f=Antonio Luiz de Seabra, deputado preaidente = Miguel^ Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva) deputado secretario.

Approvado sem discussão.

O sr. Presidente:—O primeiro dia de sessão será na sexta-feira (31), e a ordem do dia é a apresentação de pareceres de commíssões e o mais que occorrer.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 29 de janeiro de 1862

Os srs. Visconde de Castro; Marquezes, de Álvito, de Fi-calho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Vallada, de Vianna; Bispo Conde; Condes, das Alcáçovas, de Alva, de Avillez, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, deThomar; Viscondes, de Balsemao, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Monforte, de Ovar, da Praia; Barões, de Ancede, dePernes, de Foscoa; Ávila, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Margiochi, Osório e Sousa, Aguiar, Larcher, Braamcamp, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugênio de Almeida, ,Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

CAMARÁ DOS SEWlOfíES DEPUTADOS

,, , . becretanos os

SESSÃO DE S DB PEVBHE1KO DE 1882

PBESIDESCIA DO SB. ANTOJSUO LtJIZ I)E SEABKA

(Miguel Osório Cabral )^*^ EIouterio Día, da

Chamada — .Presentes 63 sr». deputados. Presentes á abertura da sessão-*— Q$ srs. Affonso Botelho-, Aníbal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia-, A. B. Ferreira, Carlos da Mata, Quaresma, Dias da Silva, Seabra, Mazziottt, A. Peixoto, Palmeirim, BarSo da Torre, Barão de Vallado, Bento de Freítaa, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, C. Nunes, Rcbello de Carvalho, Cypwano da Costa, Coelho do Amaral, Diogo de Sá-, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Cromes, F. M, da Costa, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, H. de Castro, Mar tens FcrrUo, Ma^ cedo, Sepulvecla Teixeira, Noronha e Menezes, Torres 6 Almeida, Rodrigues Camará, Neutel, J. A. Grama, .Infante Pessanha, Figueiredo Faria, D. José de AlareSo, Costa e Silva, Fraz3o, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Josó Paca, Batalhoz, Júlio do Carvalhal, Freitas Branco,. Moura, Alves Guerra, Manuel Firmino, Souaa Júnior, Murta, Pereira Dias, Feío, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, S. M. de Almeida-, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão*— Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Sá Nogueira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, Fontes, Breyner, António Pequito, Pereira da Cunha, Lopes Branco, António de Serpa, Vicente Peixoto, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Albuquerque e Amaral, Abranche?, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Ce-zario, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, F. da Gama, Drago, F, P. de Mello, Bivar, Bicudo Correia, Pulído, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes âe Castro, Joio Chrysostomo, AragEc-, J. J. Coelho de Carvalho, Sim as, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Ortígao, Lobo d'Avíla, J. A. Maia, Veiga, GalvEo, José Estevão, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Mendes Leal Júnior, Camará Leme, Affonseca, Rocha Peixoto, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Plácido de Abreu, Pita, Nogueira Soares e Visconde de Portocarrero,

Não compareceram — Os srg, Adriano Pequito, Alves Martins, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Pinto de Albuquerque, David, Aristideu, B. doEio2ezere, Basilio Cabral, Garcez, Conde de Azam-buja, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando Maga-IhSes, Barroâo, Abranches Homem, Fernandes Costa, Vianna, Ohamiço, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Roboredo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Faria GuimarSes, Silva Cabral, Magalhães Coutinho, José Guedes, Alves Chaves, Feijó, J, M. de Abreu, Alvares da Guerra, Gonçalves Correia, Camará Falcão, Mendes de Vasconcellos, Modesto Borges, Ricardo GuimarSes, Charters, Moraes Soares, Sebastião J. Coelho de Carvalho e Velloso de Horta,

Abertura — Ao meio dia e três quartos.