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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessão DE 31 DE JANEIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Geraldes Caldeira

Chamada — 78 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Annibal, Alves Carneiro, Ayres de Gouveia, Camillo, Diniz Vieira, Quaresma, A. J. da Rocha, Magalhães Aguiar, Antonio Rodrigues Sampaio, Cesar de Almeida, Barão d(Magalhães, Barão do Vallado, Bento de Freitas Soares, Pereira Garcez, Carlos Bento, Cesario, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Quental, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Sousa Cadabal, Gustavo de Almeida, Palma, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, Gomes de Castro, J. A. Sousa, Assis Pereira de Mello, J. da Costa Xavier, J. J. Alcantara, João de Melo, J. Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Vieira Lisboa, Ribeiro da Silva, Noutel, Costa Lemos, Infante Passanha, Pinho, Figueiredo Queiroz, Alves Chaves, Oliveira Pinto, J. M. da Costa, Rojão, Sieuve, Toste, José de Moraes, Tiberio, Julio do Carvalhal, Levy, L. F. Bivar, Manuel Firmino, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Lavado de Brito, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, S. B. Lima, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Fevereiro, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Pequito, Barão do Mogadouro, Custodio José Vieira, Fernando de Mello, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Noronha e Menezes, Fradesso da Silveira, Torres e Almeida, Matos Correia, J. M. Osorio, J. Pinto de Magalhães, J. A. da Gama, Sette, Correia de Oliveira, José Luciano, Sá Carneiro, Nogueira, Batalhoz, Vaz de Carvalho, L. J. da Costa, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Alves do Rio e M. A. de Carvalho.

Não compareceram — os srs. Affonso de Castro, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Salgado, A. J. de Seixas, A, Pinto de Magalhães, Crespo, Fontes, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barjona, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Belchior Garcez, Pinto Coelho, Carolino, Delfim, Achioli Coutinho, E. Cabral, F. da Gama, Fausto Guedes, Albuquerque Couto, Bivar, F. A. Barroso, F. I. Lopes, Gavicho, Bicudo Correia, Marquez de Paiva, Carvalho de Abreu, Paula Medeiros, Baima de Bastos, Corvo, João Chrysostomo, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Faria Guimarães, J. A. Maia, Vieira de Castro, Dias Ferreira, Carvalho Falcão, Guedes Garrido, Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Lobo d'A vila, Barros e Lima, Mendes Leal, Amaral e Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Tenreiro, Julio Guerra, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Severo de Carvalho e Visconde da Praia Grande.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

PARTICIPAÇÃO

O sr. Augusto Falcão da Fonseca não póde comparecer ás sessões do dia de hoje, 31 de janeiro, e de ámanhã, 1 de fevereiro, por incommodo de saude. = Alves do Rio.

Inteirada.

REPRESENTAÇÕES

1.º Dos officiaes chefes das repartições da secretaria da marinha e ultramar, pedindo que as suas gratificações sejam igualadas ás que recebem os seus collegas dos outros ministerios.

A commissão de fazenda.

2.º Dos alferes da guarnição da provincia de Angola, pedindo que lhes sejam applicaveis as vantagens do decreto de 10 de setembro de 1846.

A commissão do ultramar, ouvida a de guerra.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pela secretaria das obras publicas, seja, com urgencia, remettido a esta camara o relatorio sobre caminhos de ferro ultimamente dirigido a Sua Magestade pelo digno engenheiro e meu muito amigo o ex.mo sr. Francisco Maria de Sousa Brandão. = Barão do Mogadouro.

2° Requeiro que, pelo ministerio do reino, ou por aquelle onde existirem, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Um mappa, por annos e mezes, do rendimento do imposto creado pela lei de 25 de julho de 1856, desde que começou a sua cobrança;

II Um outro do orçamento de despeza feito para a obra do caes da Barca d'Alva, e estrada d'ali á praça de Almeida, a que era destinado, cada um em separado, e com differentes declarações de dimensão;

III Outro dito de toda a despeza feita com o producto d'esse imposto nas obras para que era applicado, declarando, quanto á estrada, o numero de kilometros de sua extensão, e dos construidos e por construir;

IV O dinheiro que existe em cofre, se algum existe, proveniente do referido imposto, deduzidas as despezas do n.° III. = = Barão do Mogadouro.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Manuel Homem: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, sobre a commissão da viação publica do districto de Santarem.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.º 4, SOBRE A ORGANISAÇÃO DA SECRETARIA DISTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS, DO CORPO DIPLOMATICO E CONSULAR

Senhores. — As commissões de fazenda e diplomatica reunidas examinaram detidamente a proposta de lei, para que o governo seja auctorisado a decretar a organisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e do corpo consular, segundo o plano apresentado com a proposta, e sob a condição de que a despeza não poderá exceder a somma de 362:2360968 réis; e reconheceram a necessidade e conveniencia de aperfeiçoar todos os serviços dependentes do ministerio dos negocios estrangeiros, de modo que inteiramente correspondam á importancia dos interesses politicos e commerciaes que lhes são confiados.

Sempre foram valiosas as relações politicas de Portugal com as outras nações. Não são hoje de menor consideração, antes por muitas circumstancias requerem especial e zelosa solicitude. Não valem de certo menos as nossas relações commerciaes já mui extensas, e que tomarão cada vez maior incremento com os tratados e convenções internacionaes. Regular pois tão importantes ramos de serviço segundo os principios geralmente adoptados pelas nações civilisadas, designar bem as obrigações e direitos dos funccionarios, e estabelecer regras que mantenham a necessaria disciplina, parece ás vossas commissões reforma indispensavel, reclamada não só por elevadas considerações politicas, mas tambem pelos interesses do commercio e de grande numero de portuguezes residentes em paizes estrangeiros.

Não poderiam comtudo no estado actual da fazenda publica obter a approvação das commissões reunidas quaesquer arbitrios, por uteis que fossem, que ultrapassassem o que rasoavelmente podemos applicar a taes despezas. No exame d'este grave ponto concentraram as commissões o maximo zêlo e severidade.

Viram que a despeza do ministerio dos negocios estrangeiros era de 232:718$968 réis, e que pela reforma proposta subiria a 362:236$968 réis, vindo a ser de 129:518$000 réis o augmento da despeza annual. Notaram porém que no relatorio da proposta de lei já vinha indicada a receita destinada a supprir aquelle augmento, de maneira que não produzisse acrescimo no deficit, e investigaram minuciosamente até que ponto deveriam ter-se por certos ou provaveis os rendimentos designados.

Não póde haver duvida ácerca da primeira verba, resultante dos treze quinhões dos emolumentos que se distribuiam pelos empregados da secretaria dos negocios estrangeiros, e que serão para o futuro receita publica. Offerece igual certeza na maxima parte a segunda verba, e não haverá erro em reconhecer n'ella grandes probabilidades de augmento. Segundo as informações officiaes que foram presentes ás commissões reunidas, e que vão se-lo ao parlamento (documentos n.ºs 1, 2, 3 e 4), a receita calculada pelo governo em 124:500$000 réis sobe á somma de 129:269$976 réis, devendo acrescentar-se que n'esta quantia a verba de réis 74:189$672, proveniente dos emolumentos dos consulados, parece muito inferior ao rendimento provavel delles, e que a verba relativa aos espolios não se póde ter por exagerada.

Aceitando pois os esclarecimentos officiaes, sem attender á probabilidade de augmento na receita, parece ás commissões reunidas que o governo póde contar com a somma de 134:1870970 réis para occorrer ao augmento de despeza de 129:5180000 réis, e que _n'este caso deve ser approvado o plano da reforma para servir de base á auctorisação solící-