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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

caso a competente reducção no valor do fôro emphyteutico.

Art. 2.° O disposto no artigo antecedente e seus paragraphos terá applicação no caso de venda dos referidos onus emphyteuticos ou sub-emphyteuticos em hasta publica, por virtude das mesmas leis.

Art. 3.° Ficam por esta fórma alteradas e ampliadas as leis de 4 de abril de 1861, de 22 de junho de 1866, e de 28 de agosto de 1869, e revogada toda a legislação em contrario.

Salas das sessões, 10 de abril de 1871. = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

Admittidos e enviados ás commissões respectivas.

O sr. Barros Gomes: — Tendo a commissão de fazenda, de que tenho a honra de ser secretario, resolvido em sessão de hontem começar desde já a discussão do orçamento, encarregou me de convidar em seu nome as differentes commissões que pela sua indole especial costumam nomear delegados, a fim de irem ali assistir á discussão dos orçamentos dos differentes ministerios, para desde já procederem a essas nomeações, convindo que em primeiro logar fosse a commissão de marinha, por isso que o cavalheiro a quem particularmente foi encarregado o trabalho de examinar o orçamento d'aquelle ministerio, fendo já concluido aquelle trabalho, este vae começar a ser discutido na commissão logo que a commissão de marinha tenha eleito o delegado que deve assistir a essa discussão, a fim de a esclarecer com as suas luzes.

O sr. Presidente: — Os Srs. deputados, tendo ouvido o convite feito pelo sr. secretario da commissão de fazenda, terão a bondade de mandar delegados para assistir á discussão do orçamento.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães de todas as camaras municipaes do districto de Faro, representando contra as disposições do artigo 39.° da proposta de lei que o governo apresentou á camara, fazendo alterações na lei administrativa.

Estes empregados julgam-se lesados nos seus empregos, e pedem ao governo que tenha em consideração a muitos d'elles os seus serviços, e a outros o direito que já têem adquirido pelo pagamento dos direitos de mercê e cartas que tiraram; emfim, não serem privados dos emolumentos que lhes pertencem.

Escuso de dizer a v. ex.ª que, conforme o costume, tanto eu como os deputados da provincia do Algarve desejâmos que estes dignos funccionarios sejam attendidos, tanto quanto for justo, na sua representação.

Peço que ella seja impressa no Diario do governo a exemplo do que se tem feito com outras representações d'esta ordem; e declaro igualmente que confio em que s. ex.ª o sr. presidente do conselho, que referendou aquella proposta de lei, ha de ter em toda a consideração tudo quanto for justo, para que a posição d'aquelles empregados não seja prejudicada.

O sr. Pinto Bessa: — Mando para a mesa 14 representações de diversas classes da cidade do Porto, em que reclamam contra o projecto de contribuição industrial.

A 1.ª é dos fabricantes e mercadores de chapéus; a 2.ª, é dos mercadores de candieiros; a 3.ª, é dos mercadores por miudo de couros curtidos; a 4.ª, é dos tamanqueiros; a 5.ª, dos pintores; a 6.ª, é dos alfaiates de medida com estabelecimento; a 7.ª, é dos sapateiros; a 8.ª, é dos mercadores por miudo de legumes no mercado do Anjo, da Ribeira e do Bolhão; a 9.ª, é dos mercadores de fructa por miudo; a 10.ª, é dos agentes commerciaes; a 11.ª, é dos mercadores de ferro em barra; a 12.ª, é dos exportadores de fructas; a 13.ª, é dos funileiros; e a 14.ª, é dos despachantes da alfandega.

Peço a v. ex.ª que lhes dê o competente destino.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento, a fim de que v. ex.ª tenha a bondade de mandar informar pelo governo os requerimentos dos officiaes do exercito Augusto Pinto de Moraes Sarmento, Diogo Roberto Higgs e Gregorio de Magalhães Collaço, que pedem á camara lhes seja concedida para o acto da sua reforma a indemnisação dos postos que lhes pertenciam como alferes despachados em 28 de julho de 1837.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, e declaro que estes documentos são necessarios para a discussão do orçamento.

Peço a v. ex.ª que se recommende a urgencia da remessa dos documentos que ha dias pedi, porque são tambem necessarios para a discussão do orçamento do estado, e é preciso que quanto antes venham para a camara.

O sr. Presidente: — O sr. deputado requer a urgencia?

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma representação de varios negociantes e industriaes de Lisboa, que pedem a revogação do § 1.º do artigo 4.º da lei de 30 de julho de 1860.

Como está sujeita á apreciação da commissão de fazenda a proposta sobre contribuição industrial, é occasião para ser considerada.

O sr. Pedro Franco: — Um jornal da capital publicou hoje, em desforço do que eu hontem aqui disse contra os abusos de auctoridade, praticados pelo administrador do concelho de Belem, duas insinuações a que eu, como deputado da nação, não posso ficar silencioso, visto afiançar o mesmo jornal, que existem no tribunal da Boa Hora dois processos contra a minha humilde pessoa.

Sinto não ver presente o sr. ministro da justiça; mas estou certo que s. ex.ª ha de ler o Diario da camara, e por elle verá que lhe peço a especial bondade de fazer dar o mais rapido andamento a estes processas de que o mesmo jornal se occupa.

Abstenho-me, por emquanto, de fazer commentarios a este respeito, porque quero que a justiça se esclareça, reservando-me para quando vier á téla da discussão este negocio; e limito-me unicamente a pedir ao sr. ministro da justiça que, quanto antes, mande dar o mais rapido andamento a estes processos, para um dos quaes eu pedi, na sessão de 16 de dezembro proximo passado, ao sr. ministro do reino, então o ar. bispo de Vizeu, que lhe desse o andamento devido.

Desejo pois que conste que eu solicitei o andamento d'esses processos, e que não é por culpa minha que elles o não têem tido.

Findo por aqui as minhas observações, dizendo que estes processos são filhos tambem de abuso de auctoridade, por falsa denuncia feita pelo mesmo administrador do concelho de Belem.

Quando este assumpto vier á discussão eu apresentarei documentos, e direi o que se me offerecer a este respeito.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos cereeiros da cidade do Porto, que representam contra a taxa que lhes é imposta pela proposta do sr. ministro da fazenda sobre contribuição industrial.

Como este documento tem de ser publicado e presente á illustre commissão de fazenda, não acrescentarei mais nada a este respeito, e reservo-me para quando se discutir na camara este assumpto.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Grandola, que pede a revogação do numero 5.º do artigo 16.° da lei de 6 de junho de 1864.

Eu tenho para mim que esta representação é fundada em toda a justiça, e que os seus considerandos devem merecer de certo do governo e da respectiva commissão a importancia, devida para se revogar o artigo da lei a que a representação allude.