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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Domingos Pinheiro Borges

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Summario

Apresentação de representações, requerimentos, notas de interpellação. — Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.º 9, regulando a contribuição pessoal.

Chamada — 56 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Moraes Rego, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Paes Villas Boas, Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Braamcamp, Soares de Moraes, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Elias Garcia, Latino Coelho, Mello Gouveia, Nogueira, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Palma, Mártens Ferrão, Ulrich, Augusto da Silva, Dias Ferreira, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Lopo Mello, Augusto Pimentel, Marques Pires, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Julio do Carvalhal de Sousa Telles, acompanhando as copias das respostas dadas pelos governadores civis de Bragança e Villa Real á circular do mesmo ministerio de 11 de fevereiro do corrente anno.

2.° Do ministerio das obras publicas, commercio e industria, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, remettendo seis documentos relativos ao pedido feito pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, para a collocação de carris do peso de 35 kilogrammas.

Representações

Pedindo para se tornarem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861 aos officiaes de diligencias

Dos officiaes de diligencias das comarcas de Mirandella, Villa Real, Villa Pouca de Aguiar, Valle Passos, Fafe e Guimarães.

Acerca de varios assumptos

1.ª Dos eleitores da freguezia de Serrazes, concelho de S. Pedro do Sul, districto de Vizeu, contra a annexação d'esta freguezia ao concelho de Vouzella, como requerêra a camara municipal d'este concelho.

2.ª Da camara municipal do concelho da Moita, contra a execução da lei de 6 de junho de 1864, na parte em que a mesma camara julga ser-lhe prejudicial.

Ácerca da proposta da contribuição industrial

1.ª Da associação commercial de Braga.

2.ª Dos donos de hospedarias e casas mobiladas.

3.ª Dos douradores com estabelecimentos.

4.ª Dos porteiros de leilões.

5.ª Dos cortadores nos açougues.

6.ª Do director da companhia portuense de illuminação a gaz.

7.ª Do gremio dos serigueiros da cidade do Porto.

8.ª Dos emprezarios de fundições de objectos do bronze, cobre, ferro e outros metaes.

9.ª Dos estanceiros de madeira para construcção, do concelho de Belem.

10.ª Dos especuladores que não são classificados negociantes, e que accidentalmente armazenam em grande, e vendem em differentes epochas do anno, por sua conta ou por commissão, diversos generos.

11.ª Dos emprezarios de botequins com bilhar, estabelecidos no concelho de Belem.

Acerca das diversas medidas tributarias

1.ª Da camara municipal de Aveiro.

2.ª Dos proprietarios da freguezia de Santo Eustachio de Alpiaça, concelho de Almeirim.

3.ª De proprietarios do concelho de Oeiras.

Remettidos ás respectivas commissões.

Communicações

1.ª Declaro que não pude comparecer ás sessões passadas, desde a abertura do parlamento, por motivo de molestia.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Antonio dos Santos Viegas.

2.ª Partipo a v. ex.ª que o sr. visconde dos Olivaes não comparece por incommodo de saude.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Domingas Pinheiro Borges.

Nota de interpellação

Desejo ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada por alguns srs. deputados ao sr. ministro da marinha, ácerca do observatorio astronomico, dependente do ministerio da marinha. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja com urgencia remettida a esta camara copia do requerimento em que os moradores da freguezia de Izeda, que actualmente pertence ao concelho de Bragança, pedem para ser annexados ao de Macedo de Cavalleiros.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = O deputado por Macedo de Cavalleiros, Francisco de Assis Pereira do Lago.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara copia da representação da camara municipal de Belem a Sua Magestade

El-Rei o Senhor D. Luiz, pelo ministerio do reino, em 17 de junho de 1870, contra os abusos de auctoridade praticados pelo administrador do mesmo concelho.

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Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Pedro Augusto Franco.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettido com urgencia a esta camara o seguinte:

I. Copia do officio do administrador do concelho de Belem ao doutor delegado do procurador regio da 6.ª vara, em 19 de setembro de 1870, remettendo preso para o tribunal da Boa Hora Joaquim Pedro por lhe constar haver espancado um individuo tres dias antes d'elle administrador haver effectuado a prisão;

II. Copia do officio do mesmo administrador e ao mesmo delegado, remettendo preso Pedro de Alcantara, pae de Joaquim, Pedro, em 22 de setembro de l870, por ter elle administrador apprehensões de ser este o auctor do crime que era imputado ao filho;

III. Copia do requerimento de Pedro de Alcantara no acto da alludida prisão;

IV. Certidão narrativa do despacho de pronuncia, ou despronuncia destes dois suppostos réus.

Mais requeiro que, pelo mesmo ministerio, seja fornecido com urgencia a esta camara:

I. Copia do officio do mesmo, administrador do concelho ao doutor delegado da 6.ª vara, dizendo constar-lhe que a menor Maria do Rosario, morada na freguezia de Belem, dera á luz um filho, não sendo este o primeiro caso e ignorando-se o destino que dera a essa essas creanças;

II. Copia do auto de investigação a que pelo meritissimo juiz de direito se procedeu, e em que os peritos declararam achar Maria do Rosario no estado de virgindade!!!

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Pedro Augusto Franco.

4.° Requeiro que seja prevenido o nobre ministro do reino que desejo interpellar s. ex.ª sobre abusos auctoridade praticados pelo administrador do concelho de Belem, Jayme Coriolano Henriques Leça da Veiga.

Sala das sessões, 10 de abril de 187l. = Pedro Augusto Franco.

5.º Requeiro que, pela secretariai da fazenda, seja enviada a esta camara, com a possivel brevidade, a importancia a que tem subido o favor concedido nos portos de Africa occidental ás mercadorias estrangeiras ali importadas por via de Lisboa.

Requeiro igualmente uma nota da importancia a que tem subido o favor concedido em Lisboa aos productos de Africa occidental entradas para consumo da metropole, confrontado com o direito que teriam pago estes mesmos productos vindos do Brazil, ou outra qualquer procedencia estrangeira.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Luiz Vicente da Affonseca.

6.° Requeiro que pelo ministerio do reino, se mande extrahir e se remettam a este camara copias das cartas do foral dadas por El-Rei o senhor D. Manuel ás villas de Chaves e Monte Alegre. Requeiro com urgencia.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro, deputado por Chaves.

Peço copia do requerimento que ao ministerio da justiça mandaram os moradores da freguezia de Izeda, pretendendo ser annexados ao concelho de Macedo de Cavalheiros. = Francisco de Assis Pereira do Lago.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Tendo o governo hespanhol, por decreto de 6 de fevereiro de 1868, reconhecido como validas as habilitações adquiridas nos estabelecimentos de ensino em Portugal, sendo principio o adoptar-se a reciprocidade nas concessões feitas por uma nação a outra, e tendo instrução em Hespanha attingido um grau de aperfeiçoamento que dà todas as garantias tenho a honra de apresentar, para correspondecia a tão alta apreciação dos estudos em Portugal, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º As certidões de approvação em qualquer disciplina em estabelecimento de ensino publico de Hespanha serão validas em Portugal.

Art. 2.° São igualmente validas em Portugal as cartas dos cursos que habilitam para exercer uma profissão, sujeitando-se os interessados a todas as formalidades prescriptas para os nacionaes, excepto a de fazerem novos exames nas disciplinas dos seus cursos.

Art. 3.º Para terem validade as cartas e certidões serão visadas pela legação portugueza em Madrid, para se verificar a authenticidade dos titulos e a identidade da pessoa.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Julio Caldas Aulete.

Projecto de lei

Senhores. — As leis da desamortisação dos bens das corporações de mão morta têem sido, quanto á remissão dos fóros, quasi inteiramente improficuas, pois que limitadissimo tem sido o numero das remissões requeridas.

Ha para isso uma causa bem conhecida, que é a elevação da taxa dos laudemios em quasi todos os prazos d'aquellas corporações.

Mas, ainda posto de parte esse obstaculo, resta outro de não memos importancia, que tem a sua origem nas proprias leis da desamortisação até agora promulgadas.

Tem estabelecido essas leis, como preço da remissão, vinte fóros e um laudemio. Ora no caso de os predios de um prazo estarem divididos entre diversos possuidores, por meio de sub-emphyteuses, para qualquer sub-emphyteuta poder remir os onus a que o seu predio está sujeito para com o directo senhorio, que são o laudemio e a parte do fôro emphyteutico que em justa proporção toca ao mesmo seu predio, tem de pagar vinte vezes essa fracção do fôro e um laudemio.

Para se liquidar porém essa fracção do fôro emphyteutico correspondente ao predio ou predios que constituem o prazo sub-emphyteutico, é indispensavel o rateio, que em regra não se acha feito, porque ordinariamente é o emphyteuta quem paga ao directo senhorio a totalidade do fôro emphyteutico, pagando cada um dos sub-emphyteutas áquelle o fôro estipulado no respectivo contrato

Sub-emphyteutico, e esse rateio é por diversos motivos em muitos casos difficil e dispendioso, pelo grande numero de sub-emphyteutas em que muitos prazos se acham divididos.

Este obstaculo que se tem opposto ás remissões, sempre que ellas tem sido permittidas, ha de tornar quasi inexequiveis as leis da desamortisação tambem quanto ás vendas dos fóros em hasta publica, porque para a liquidação do respectivo preço, nos termos d'essas leis, dá-se a mesma difficuldade, pela falta de conhecimento da importancia da fracção do fôro emphyteutico correspondente ao predio ou predios que constituem cada praso sub-emphyteutico.

Para remover estes inconvenientes, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Quando se conceda novo praso para a remissão dos fóros a que se referem o artigo 1.°, § 1.° da carta de lei de 4 de abril de 1861, o artigo 1.° da de 22 de junho de 1866, e o artigo 3.º da de 28 de agosto do 1869, no caso de haver sub-emphyteuse, será permittido ao emphyteuta e ao sub-emphyteuta remirem cada um separadamente os onus a que estiverem obrigados directamente para com a corporação directa senhoria.

§ 1.° Para a execução do disposto n'este artigo será avaliado separadamente cada um d'aquelles onus, sendo o preço da remissão, quanto ao emphyteuta, a importancia de 20 fóros emphyteuticos, e quanto ao sub-emphyteuta, no caso de elle ser directamente obrigado a pagar á corporação senhoria directa algum fôro ou fracção de fôro, a importancia de 20 fóros ou fracções de fôro com um laudemio, e no caso contrario, só um laudemio.

§ 2.° Ainda n'este ultimo caso será permittido ao sub-emphyteuta remir com o laudemio a parte do fôro sub-emphyteutico correspondente ao fôro ou fracção de fôro em phyteutico relativo aos respectivos predios, fazendo em tal

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caso a competente reducção no valor do fôro emphyteutico.

Art. 2.° O disposto no artigo antecedente e seus paragraphos terá applicação no caso de venda dos referidos onus emphyteuticos ou sub-emphyteuticos em hasta publica, por virtude das mesmas leis.

Art. 3.° Ficam por esta fórma alteradas e ampliadas as leis de 4 de abril de 1861, de 22 de junho de 1866, e de 28 de agosto de 1869, e revogada toda a legislação em contrario.

Salas das sessões, 10 de abril de 1871. = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

Admittidos e enviados ás commissões respectivas.

O sr. Barros Gomes: — Tendo a commissão de fazenda, de que tenho a honra de ser secretario, resolvido em sessão de hontem começar desde já a discussão do orçamento, encarregou me de convidar em seu nome as differentes commissões que pela sua indole especial costumam nomear delegados, a fim de irem ali assistir á discussão dos orçamentos dos differentes ministerios, para desde já procederem a essas nomeações, convindo que em primeiro logar fosse a commissão de marinha, por isso que o cavalheiro a quem particularmente foi encarregado o trabalho de examinar o orçamento d'aquelle ministerio, fendo já concluido aquelle trabalho, este vae começar a ser discutido na commissão logo que a commissão de marinha tenha eleito o delegado que deve assistir a essa discussão, a fim de a esclarecer com as suas luzes.

O sr. Presidente: — Os Srs. deputados, tendo ouvido o convite feito pelo sr. secretario da commissão de fazenda, terão a bondade de mandar delegados para assistir á discussão do orçamento.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães de todas as camaras municipaes do districto de Faro, representando contra as disposições do artigo 39.° da proposta de lei que o governo apresentou á camara, fazendo alterações na lei administrativa.

Estes empregados julgam-se lesados nos seus empregos, e pedem ao governo que tenha em consideração a muitos d'elles os seus serviços, e a outros o direito que já têem adquirido pelo pagamento dos direitos de mercê e cartas que tiraram; emfim, não serem privados dos emolumentos que lhes pertencem.

Escuso de dizer a v. ex.ª que, conforme o costume, tanto eu como os deputados da provincia do Algarve desejâmos que estes dignos funccionarios sejam attendidos, tanto quanto for justo, na sua representação.

Peço que ella seja impressa no Diario do governo a exemplo do que se tem feito com outras representações d'esta ordem; e declaro igualmente que confio em que s. ex.ª o sr. presidente do conselho, que referendou aquella proposta de lei, ha de ter em toda a consideração tudo quanto for justo, para que a posição d'aquelles empregados não seja prejudicada.

O sr. Pinto Bessa: — Mando para a mesa 14 representações de diversas classes da cidade do Porto, em que reclamam contra o projecto de contribuição industrial.

A 1.ª é dos fabricantes e mercadores de chapéus; a 2.ª, é dos mercadores de candieiros; a 3.ª, é dos mercadores por miudo de couros curtidos; a 4.ª, é dos tamanqueiros; a 5.ª, dos pintores; a 6.ª, é dos alfaiates de medida com estabelecimento; a 7.ª, é dos sapateiros; a 8.ª, é dos mercadores por miudo de legumes no mercado do Anjo, da Ribeira e do Bolhão; a 9.ª, é dos mercadores de fructa por miudo; a 10.ª, é dos agentes commerciaes; a 11.ª, é dos mercadores de ferro em barra; a 12.ª, é dos exportadores de fructas; a 13.ª, é dos funileiros; e a 14.ª, é dos despachantes da alfandega.

Peço a v. ex.ª que lhes dê o competente destino.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento, a fim de que v. ex.ª tenha a bondade de mandar informar pelo governo os requerimentos dos officiaes do exercito Augusto Pinto de Moraes Sarmento, Diogo Roberto Higgs e Gregorio de Magalhães Collaço, que pedem á camara lhes seja concedida para o acto da sua reforma a indemnisação dos postos que lhes pertenciam como alferes despachados em 28 de julho de 1837.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, e declaro que estes documentos são necessarios para a discussão do orçamento.

Peço a v. ex.ª que se recommende a urgencia da remessa dos documentos que ha dias pedi, porque são tambem necessarios para a discussão do orçamento do estado, e é preciso que quanto antes venham para a camara.

O sr. Presidente: — O sr. deputado requer a urgencia?

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma representação de varios negociantes e industriaes de Lisboa, que pedem a revogação do § 1.º do artigo 4.º da lei de 30 de julho de 1860.

Como está sujeita á apreciação da commissão de fazenda a proposta sobre contribuição industrial, é occasião para ser considerada.

O sr. Pedro Franco: — Um jornal da capital publicou hoje, em desforço do que eu hontem aqui disse contra os abusos de auctoridade, praticados pelo administrador do concelho de Belem, duas insinuações a que eu, como deputado da nação, não posso ficar silencioso, visto afiançar o mesmo jornal, que existem no tribunal da Boa Hora dois processos contra a minha humilde pessoa.

Sinto não ver presente o sr. ministro da justiça; mas estou certo que s. ex.ª ha de ler o Diario da camara, e por elle verá que lhe peço a especial bondade de fazer dar o mais rapido andamento a estes processas de que o mesmo jornal se occupa.

Abstenho-me, por emquanto, de fazer commentarios a este respeito, porque quero que a justiça se esclareça, reservando-me para quando vier á téla da discussão este negocio; e limito-me unicamente a pedir ao sr. ministro da justiça que, quanto antes, mande dar o mais rapido andamento a estes processos, para um dos quaes eu pedi, na sessão de 16 de dezembro proximo passado, ao sr. ministro do reino, então o ar. bispo de Vizeu, que lhe desse o andamento devido.

Desejo pois que conste que eu solicitei o andamento d'esses processos, e que não é por culpa minha que elles o não têem tido.

Findo por aqui as minhas observações, dizendo que estes processos são filhos tambem de abuso de auctoridade, por falsa denuncia feita pelo mesmo administrador do concelho de Belem.

Quando este assumpto vier á discussão eu apresentarei documentos, e direi o que se me offerecer a este respeito.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos cereeiros da cidade do Porto, que representam contra a taxa que lhes é imposta pela proposta do sr. ministro da fazenda sobre contribuição industrial.

Como este documento tem de ser publicado e presente á illustre commissão de fazenda, não acrescentarei mais nada a este respeito, e reservo-me para quando se discutir na camara este assumpto.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Grandola, que pede a revogação do numero 5.º do artigo 16.° da lei de 6 de junho de 1864.

Eu tenho para mim que esta representação é fundada em toda a justiça, e que os seus considerandos devem merecer de certo do governo e da respectiva commissão a importancia, devida para se revogar o artigo da lei a que a representação allude.

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Peço a v. ex.ª que mande dar a esta representação, o devido destino.

O sr. Alberto Carlos: — Mando para a mesa uma representação dos administradores de bens ruraes da cidade de Coimbra, que se queixam contra a proposta e tabella respectiva da contribuição industrial.

Peço a v. ex.ª que mande dar a esta representação o mesmo destino que se tem dado ás outras.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento do capitão João Travassos Valdez, em que reclama contra injustiças feitas na sua antiguidade.

O sr. Francisco Beirão: - Permitta-me acamara que antes de entrar no assumpto de que hontem me occupei, faça algumas considerações com referencia ao que acabou de dizer o sr. deputado por Belem, Pedro Franco, dirigindo-se ao sr. ministro da justiça, que não está presente, e pedindo a s. ex.ª que desse o mais rapido andamento a uns processos intentados contra o mesmo sr. deputado.

Um dos processos todos sabemos qual é, e em que districto criminal corre.

Tenho a honra de ser amigo dos dois magistrados que funccionam n'aquelle districto, tanto do juiz de direito, como do delegado, a camara toda os conhece; e por isso faz de certo justiça plena á integridade de caracter d'estes cavalheiros (apoiados).

Estou certo que da parte do illustre deputado não houve intenção de offender aquelles magistrados; mas quando se diz que é necessario que o ministro tome as providencias necessarias para dar andamento a qualquer processo, é preciso levantar-se uma voz para dizer que a magistratura portugueza em geral, e muito particularmente os dois magistrados a quem está incumbido aquelle processo, nunca cederiam a qualquer insinuação para o demorar, e hão de fazer justiça completa, sem que seja necessaria qualquer intimação do governo. Tenha s. ex.ª a certeza d'iaso.

Dadas estas explicações, que me parece devia dar, não só pelas relações de amisade que me unem áquelles dois cavalheiros, mas em abono da magistratura portugueza, passarei a fazer algumas perguntas ao sr. presidente do conselho a respeito da questão que hontem levantei.

Tenho a fazer uma declaração solemne e cathegorica. Nas observações que fiz hontem, nas observações que vou hoje fazer, não é meu intento dirigir accusações a qualquer funccionario, ou irrogar censura a alguma pessoa. Nem a minha indole, nem os meus habitos, nem a minha educação me tornam proprio para levantar aqui accusações vehementes ou fazer graves censuras, mas quando o meu espirito tivesse esta propensão, a idéa que faço dos direitos, e sobretudo dos deveres de representante da nação, me inhibia de transformar-me em agente do ministerio, publico para fazer accusações rigorosas contra pessoas que, não tendo assento n'esta casa, não podem por isso defender-se.

Quando ha abusos de poder, cumpre ao deputado annuncia-los e pedir ao ministerio as providencias necessarias. Ir mais longe, parece me, na opinião que formo dos deveres de deuputado, não está na nossa alçada.

Isto é opinião minha, e embora respeite a dos outros, hei de sempre procurar segui-la á risca.

Repito, não faço accusações a ninguem, não sei se os factos são verdadeiros, venho unicamente perguntar ao ministerio se tem conhecimento d'elles.

Diz-se que o governador de Quilimane prendêra o juiz de direito, quando este magistrado estava no exercicio das suas funcções, presidindo a um leilão em virtude de uma execução judicial.

Diz-se tambem que foi n'essa occasião que se apresentou ali uma força militar para prender o juiz, e que este dissera que eatando no exercicio das suas funcções não podia reconhecer aquella intimação. Respondeu se-lhe que se elle não obedecesse á intimação seria empregada a força, e n'estas condições o juiz, apesar de certo movimento da parte dos assistentes protestando contra o acto, entregou-se á prisão.

Estes são os factos como me constam, que, repito, não sei se são verdadeiros.

Como não tenho a fortuna de ver presente o illustre ministro da marinha, pergunto ao nobre presidente do conselho se tem conhecimento dos factos a que alludi, se sabe como elles se passaram, e qual é o procedimento que o governo seguirá n'esta questão?

Repito o que hontem disse. Não conheço o governador de Quilimane, ignoro até o seu nome. Não venho fazer-lhe censura alguma, mas só perguntar ao governo se os boatos que correm têem ou não fundamento.

Tambem não são as relações que possa ter com o juiz de direito que me fazem levantar aqui esta questão, mas sim a idéa de que, procedendo como procedo, cumpro o meu dever de deputado. Eu creio que o parlamento não tem só por fim fazer leis, mas serve tambem para fiscalisar a execução d'ellas (apoiados), e sobretudo para manter os principios em toda a sua pureza, especialmente em pontos tão importantes como aquelle a que alludi.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Não posso dar informações ao illustre deputado sobre os factos a que s. ex.ª se referiu, e mesmo que algumas podesse dar, não sendo completas, parece-me melhor reserva este assumpto para quando estiver presente o sr. ministro da marinha, que sei que ha de vir hoje á camara, e poderá por consequencia satisfazer cabalmente a justa curiosidade do illustre deputado.

S. ex.ª tem rasão quando diz que o parlamento não é só para fazer leis, mas é tambem para vigiar a sua execução. Eu sou d'essa opinião, e póde o illustre deputado ter a certeza de que não será nunca pela minha parte que directa ou indirectamente hão de ser cerceadas as attribuições do parlamento: o que eu peço a s. ex.ª é que espere pela vinda do sr. ministro da marinha, porque só s. ex.ª poderá cabalmente satisfazer o illustre deputado.

O sr. Francisco Beirão: — Então peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando esteja presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Como não está presente o sr. ministro da justiça, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando s. ex.ª se achar na sua cadeira. Pedi a palavra tambem para renovar um pedido que já fiz ao sr. presidente do conselho, para ver se era possivel dar andamento na camara dos dignos pares ao projecto que foi approvado n'esta casa, concedendo ás camaras municipaes poderem empregar, sem as formalidades consignadas na lei de 1864, o serviço braçal aos caminhos vicinaes. Este projecto é importantissimo; está improductivo um capital immenso (apoiados), e eu acho que póde muito facilmente ser approvado aquelle projecto, até por aquelles que estremecem de amor por a lei de 1864, porque não altera a sua essencia nem o pensamento que ella teve em vista. Vejo que tem decorrido cerca de um mez desde que fiz aqui o ultimo pedido, e até hoje nada me consta haver sido feito, e quanta mais demora houver mais difficuldades ha para que aquelle projecto se converta em lei, porque os projectos de fazenda e o orçamento de que esta camara vae occupar-se passarão em breve para a camara dos dignos pares para ali se discutirem, e depois é claro que mais difficilmente poderá ella occupar-se do projecto a que me refiro e que acho de muita importancia (apoiados).

Espero da solicitude do sr. presidente do conselho, que s. ex.ª ha de fazer com que a commissão respectiva da camara dos dignos pares dê o seu parecer sobre aquelle projecto...

(Interrupção do sr. presidente do conselho, que se não percebeu.)

Mas, pelo monos, de certo s. ex.ª póde muito concorrer com a sua boa vontade para que na camara dos pares se apresente o parecer sobre aquelle projecto, que eu acho de summo interesse publico (apoiados). Está improductivo um grande capital; não se póde calcular facilmente, mas se já

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se houvera publicado o mappa da importancia da contribuição braçal, como brevemente se vae publicar, ver-se-ía que a cifra é muito importante em todo o paiz (apoiados). Eu declaro a v. ex.ª que um dos serviços mais importantes que posso prestar em especial ao meu circulo, e em geral a todo o paiz, é pedir e instar para que seja approvado este projecto. Trabalhei quanto pude emquanto o projecto não foi approvado n'esta casa; agora não posso fazer mais do que pedir ao sr. presidente do conselho que empregue a sua costumada solicitude, na qual confio, para que este projecto passe na camara dos dignos pares (apoiados).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pedi a palavra para asseverar ao illustre deputado e à camara, que não me esqueço da recommendação que s. ex.ª me fez e o sr. Coelho do Amaral, que manifestou iguaes desejos e solicitude pelo andamento d'este projecto: e s. ex.ª é testemunha de que eu, sempre que tenho podido, tenho pedido ao presidente da respectiva commissão da camara dos dignos pares, para que dê o mais rapido andamento a esta proposta; e assevero de novo a s. ex.ª que vou renovar os meus esforços para que os seus desejos sejam attendidos.

O sr. Jayme Moniz: — Pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações e um requerimento.

A primeira é dos latoeiros de folha branca. Os signatarios reclamam contra a proposta da contribuição industrial na parte que lhes diz respeito.

Rogo a v. ex.ª que a mande publicar no Diario do governo, dando-lhe o competente destino.

A segunda representação é dos empregados do governo civil de Castello Branco, os quaes pedem que na lei de administração civil lhes seja concedida a aposentação, quando por impossibilidade physica ou moral não possam continuar a servir o estado.

Não é agora ensejo para tratar d'este negocio, no entanto a camara ha de permittir-me que lhe diga que me parece acto de grande injustiça despedir para a miseria os empregados administrativos, recusando-lhes a aposentação, quando se verifiquem as circumstancias indicadas.

Peço que esta representação seja remettida à commissão de administração publica.

O requerimento é de Machado de Carvalho, ex-tenente do batalhão nacional de caçadores de Lagos.

Este militar serviu a causa liberal. Pede que lhe seja extensiva a lei que reformou os officiaes de segunda linha, sendo elle reformado no posto de tenente.

Rogo a v. ex.ª queira remetter este requerimento à commissão de guerra.

O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Alter do Chão, pedindo que fiquem à disposição dos municipios tanto a importancia da decima parte da receita restante a que allude o n.º 5.º do artigo 16.º da carta de lei de 6 de junho de 1864, como a das multas impostas por transgressões do regulamento de policia municipal; assim como que ás camaras seja concedido o privilegio para a cobrança de impostos municipaes.

O sr. Nogueira: — Participo a v. ex.ª que o sr. Falcão não tem podido comparecer ás sessões por motivo justificado.

Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Ha uma certa conveniencia a bem do serviço publico que estas publicações se façam, e é por isso que eu apresento este requerimento.

O sr. Freire Falcão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Vinhaes, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861.

Sei que se têem apresentado na camara representações para o mesmo fim, por isso estou certo de que a respectiva commissão e a camara as hão de attender convenientemente.

O sr. Adriano Machado: — Pedi a palavra para apresentar dois projectos de lei. Um d'elles, com quanto pareça importar só ao concelho de Penafiel, interessa igualmente aos de Paredes, Paços de Ferreira, Louzada, Felgueiras, Amarante, Baião e Marco de Canavezes, e aproveita não menos ao estado.

A população dos concelhos que mencionei é de 162:000 habitantes, que occupam uma superficie de 130:000 hectares, o que equivale a um circulo de 20:342 metros de raio. Estes concelhos por amor da propria segurança têem pedido que seja mantido um regimento na cidade de Penafiel. Do accordo d'este pedido com as conveniencias militares não se póde duvidar desde que dois generaes do cunho dos srs. marquez de Sá e duque de Saldanha escolheram aquella cidade para sede de uma força importante.

Mas como Penafiel não tem por ora quartel bastante para um regimento completo, a camara municipal presta-se a construi-lo à sua custa, uma vez que a fazenda publica lhe ceda o edificio e cerca do recolhimento de Nossa Senhora da Conceição.

Este edificio acha-se muito arruinado. D'elle apenas se podem aproveitar alguns materiaes. Portanto o que o estado concede é muito pouco: o que recebe é um valor importante.

O quartel, segundo uma planta que já está competentemente approvada, custaria 75:000$000 réis. É verdade que as obras administradas pelo estado ficam sempre muito caras por varias causas que o zêlo da administração não póde remover inteiramente, e tambem é certo que nas construcções do governo ha de ordinario uma grandeza de architectura que não é de necessidade rigorosa. Por isso a camara não terá de despender toda aquella somma, especialmente se for auxiliada, como não póde deixar de ser, por muitos cidadãos zelosos do augmento e prosperidade do concelho; mas ainda assim precisará de contrahir um emprestimo de 25:000$000 réis.

Por conseguinte no contrato que proponho póde dizer-se que leva o estado a parte do leão; e sendo isto assim, espero que o sr. ministro da guerra prestará todo o seu apoio ao projecto, que passo a ter (leu).

Agora, sr. presidente, vou apresentar outro projecto de lei. Antes de o ter, mencionarei alguns acontecimentos d'onde compuz a experiencia que justifica o meu projecto.

O mais recente d'estes acontecimentos é o decreto que exonerou do logar de commissario dos estudos e reitor do lyceu nacional do Porto o sr. dr. José Pereira da Costa Cardoso.

Este cavalheiro tinha aceitado o logar que occupava, depois de muitas instancias minhas no tempo em que eu era director geral de instrucção publica. Depois que deixei este cargo, quiz elle deixar o seu; mas como em nada tivesse arrefecido o meu interesse pelas cousas da instrucção, pedi-lhe, como da primeira vez, que continuasse a servir o paiz como até ali, e annuiu.

Por consequencia, vendo-o demittido tão desprezivelmente, como vejo n'um decreto publicado no Diario do governo de 8 do corrente, não posso, não devo ficar silencioso.

Não interpello a este respeito o sr. ministro do reino. Não nego ao governo responsavel o direito de demittir os empregados de confiança. Mas assim como aquelles que recitam orações funebres não deixam por isso de respeitar os decretos da Providencia, assim eu, sem desacatar o direito do governo, posso lamentar que o serviço publico perdesse um dos seus mais honrados e intelligentes funccionarios (apoiados).

O sr. dr. Pereira Cardoso fazia um grande sacrificio em exercer aquelle cargo (apoiados). Com uma fortuna como elle tem, de mais de 12:000$000 ou 14:000$000 réis de renda, desprezava muito dos seus interesses particulares para attender ás obrigações de um emprego laboriosissimo, qual é o de reitor do lyceu e commissario dos estudos do districto do Porto. Serviu e teve o pago. Elle fez o que devia e a patria o que costuma, se me é licito incommodar agora o padre Antonio Vieira como outro dia incommodei

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o visconde de Almeida Garrett, incommodo que não receio padecer, salvo se Deus por castigo me inspirar um dia palavras que a posteridade possa repetir.

Apesar da sua grande fortuna, o dr. Pereira Cardoso vive muito simples e modestamente. Se todos assim fizessem, pouco renderia para o estado a lei sumptuaria que nós hoje vamos discutir. Mas quem tributasse a caridade, colheria uma boa somma se podesse calcular pelas bençãos de muitas familias pobres a importancia dos beneficios do reitor demittido.

O dr. Pereira Cardoso foi lente na universidade, e e-o agora na academia polytechnica do Porto. É homem de se vera disciplina, d'aquella que elle observam no primeiro estabelecimento scientifico do paiz. A esta qualidade, que é importante n'um reitor, unia o mais imparcial espirito de justiça, dote importantissimo n'um commissario dos estudos do districto do Porto.

D'antes os commissarios presidiam aos jurys de exame dos candidatos ao magisterio primario. Hoje o Porto é capital de uma das circumscripções academicas; em que se fazem estes exames, e comquanto o commissario não seja necessariamente o presidente do jury, mal irá ao serviço publico se o governo se vir obrigado a prescindir da experiencia de um funccionario versado nos negocios da instrucção primaria. Por conseguinte, se o commissario dos estudos não for muito recto, a fonte do magisterio será impura, e baldados serão os outros esforços para prover as escolas de professores dignos.

É logo muito para sentir que fosse demittido um empregado de tão excellentes dotes para tão importante logar. Estou certo de que o sr. marquez d'Avila não sabia o homem que demittia. Não sei nem trato de saber d'onde veiu a iniciativa d’este acto...

O sr. Ministro do Reino: — De mim.

O Orador: — Mas v. ex.ª não escreveu o decreto com a sua mão.

O sr. Ministro do Reino: — Certamente, mas mandei-o escrever.

O Orador: — Isto me basta. S. ex.ª deixou-se levar pela lealdade que bem lhe conheço para com os seus empregados immediatos; mas deviam te-lo dispensado d'esta prova de deferencia, informando-o das qualidades do reitor que ía ser demittido.

Na direcção de instrucção publica existem representações de lyceus, em que eu era quasi alcunhado de ignorante. Nunca fiz caso d'isso. Tenho muito a consciencia das minhas opiniões, mas não julgo que seja modo de as transmittir aos outros o impedi los a elles de manifestarem livremente as suas.

Na representação do lyceu do Porto, que, parece ter sido a causa da demissão do illustre funccionario de que tenho fallado, ha algumas expressões energicas. Mas o sr. Rodrigues de Freitas quando a apresentou a esta camara mostrou que mereciam desculpa, em vista da desconsideração com que tinha sido trajado aquelle respeitavel estabelecimento.

Leiam-se os nomes que assignam este documento. Logo em seguida ao do reitor vem o de Domingos de Almeida Ribeiro, o escriptor e inspirador do immortal testamento do conde de Ferreira. Era o segundo. Agora é o primeiro a quem toca a vez de ser demittido, e que o seja, por decreto seco, como o do dr. Pereira Cardoso...bem seco... grave... da gravidade com que as pedras devem fallar aos homens, para que possa ser insculpido na campa do ministro de instrucção publica que o referendar.

Mais abaixo vêem-se outros nomes dignos do maior respeito. Delfim Maria de Oliveira Maia, o primeiro advogado do Porto; Antonio Augusto de Almeida Pinto, cuja eloquencia, platonica talvez um dia seja ouvida n'esta casa; Luiz Antonio de Pinto de Aguiar, que recebeu na Allemanha uma instrucção variada e profunda, como lá sabem dar; Augusto Luso da Silva, cujos serviços à historia natural,

podem ser, em parte, conhecidos pelos que houverem lido os relatorios do consciencioso, do sincero, do leal dr. Bocage; Joaquim de Azevedo Sousa Vieira da Silva Albuquerque, distincto alumno da academia polytechnica do Porto; Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, auctor de um compendio de philosophia, que, apesar dos defeitos que lhe têem notado aquelles que por causa de uma palavra condemnam um livro, mereceu os elogios do sr. Rebello da Silva, e do primeiro philosopho de Portugal, e talvez da peninsula, o sr. Pedro de Amorim Vianna, lente da academia polytechnica.

O reitor que preside a uma corporação d'estas póde esquecer ou desprezar uma affronta pessoal; mas se vir dirigida a mais leve offensa àquella corporação tem o dever de arremessar o cargo, ainda que pesasse milhões, ao rosto offensor.

Foi o que fez o dr. Pereira Cardoso. E se o sr. ministro do reino tivesse sido informado lealmente de todas as circumstancias, não teria deixado de se haver com mais alguma condescendencia.

Tenho tratado de um facto, mas convem saber que não é unico; que é a manifestação particular de um systema de deslealdade de que estão sendo victimas os ministros nas cousas da instrucção publica.

Ao sr. duque de Loulé ninguem póde negar a maior seriedade e o maior amor da justiça. Se vejo uma indignidade decretada por sr. ex.ª digo logo que não é d'elle.

Pois, sendo eu director da academia polytechnica (logar de que hontem pedi a demissão n'um requerimento formulado pela norma do decreto que demittiu o dr. Pereira Cardoso); sendo, digo, director da academia polytechnica, em fins de janeiro ou principios de fevereiro do anno passado, recebi para informar o requerimento de um estudante que se queria matricular no 1.° anno d'aquelle estabelecimento.

Tinha o requerente frequentado o 1.° anno da escola polytechnica, mas isso passara-se havia mais de quatro ou cinco annos, e não podia ter aproveitado muito, porque não fizera acto, e portanto havia perdido o anno.

Quando recebi o requerimento não deixei de estranhar que se tivesse julgado necessario pedir alguma informação. Julguei porém que seria modo de não desgostar logo o pretendente. Informei que na altura em que ía o anno lectivo a admissão do alumno à matricula seria muito prejudicial à disciplina academica.

Estas simplices palavras deviam ser bastante persuasivas para um ministro que pouco antes, indeferindo uma pretensão muito menos desrasoada, e bem informada pelo reitor da universidade, declarára que da rigorosa observancia dos regulamentos dependia o credito dos estabelecimentos de instrucção.

Pois, sr. presidente, d'ahi a dias recebi uma portaria mandando matricular o estudante! Se elle se tivesse matriculado em tempo, e se tivesse abonado as faltas, teria já n'aquella occasião o anno perdido.

Era fazer muito pouco do director de um estabelecimento scientifico. Era mister muita falta de pudor para deixar ver por uma pessoa qualquer um documento d'aquelles. Era preciso ter chegado ao estado d'aquella mulher romana, que dizia que um escravo não é um homem.

O estudante apresentou-me a portaria. Disse-lhe que a influencia que bastava para obter tal favor devia sobejar para conseguir o decreto da minha demissão, e que o fosse buscar, porque sem elle a portaria não lhe servia de nada. (Vozes: — Muito bem.) O estudante foi e não voltou.

O sr. duque de Loulé não teria assignado tal portaria, se tivera sido lealmente aconselhado.

Ha muitos outros actos. Antes de fallar n'um de grande monta, citarei outro, posto que me diga respeito. Um estudante que se propunha ao curso da escola medico-cirurgica, tinha-se matriculado havia muitos antes no 1.° da academia polytechnica sem um dos preparatorios.

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Quando o estudante se ía a matricular na escola medico-cirurgica do Porto, o director exigiu, e com rasão, o preparatorio que lhe faltava. Veiu o alumno ao ministerio do reino e levou o seu remedio n'uma portaria illegal, que todavia ousava fallar na illegalidade com que o director da academia polytechnica o havia admittido à matricula. O director d'esse tempo já não podia ter a censura, porque tinha morrido; mas queria-se convencer o publico de que era eu o culpado. Isto prova a vontade que ha de offender. E mais note se que o director que admittira o alumno à matricula, já depois d'isso tinha sido advertido do seu erro por uma portaria que não foi publicada. Era agora bem escusado este pleonasmo, esta perissologia de insolencia.

Agora um facto mais grave, gravissimo, do qual não tenho um conhecimento official, mas que reputo verdadeiro. Quando se creou o ministerio de instrucção publica foi nomeado primeiro official, chefe da repartição de contabilidade d'aquelle ministerio, um empregado, aliás muito habil, mas que não tinha os titulos exigidos pela lei. Suppondo que a nomeação estivesse legal, o nomeado não podia receber maior ordenado do que o estabelecido por uma lei de 1867. Mas como um abysmo chama por outro, mandou-se abonar o ordenado anterior a essa lei, o qual era maior. Depois as côrtes não approvaram o decreto que creára o ministerio de instrucção publica, e parece que todos os actos praticados por virtude d'aquelle decreto deviam ser annulados. Suscitaram-se duvidas a respeito da posição do funccionario a que me refiro, e sobre ellas foi ouvido o conselho da procuradoria geral da corôa. Deu este o seu parecer. Apenas Um dos ajudantes emittiu um voto inteiramente favoravel ao empregado.

Pois, sr. presidente, tomou-se a decisão segundo o voto singular, dizendo-se que era conforme a opinião unanime do conselho da procuradoria geral da corôa! O ministro que assim procede não é informado lealmente da verdade. Ora, à vista de tantos factos que denunciam a existencia de um systema, não póde deixar de reconhecer-se que a direcção geral de instrucção publica em vez de util está sendo nociva.

O projecto, que vou ler, supprime uma despeza duplicadamente perniciosa (leu).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Ouvi com muita attenção e com um profundo sentimento de tristeza o discurso que acaba de pronunciar o illustre deputado; não porque s. ex.ª procurasse offender-me; antes pelo contrario, s. ex.ª foi extremamente commedido na phrase a meu respeito, e empregou muitas expressões que me obrigam a agradecer-lhe a consideração com que me tratou.

Mas o sentimento de tristeza que tive quando ouvi a s. ex.ª fui por me obrigar a vir explicar à camara um acto, que estou convencido de que s. ex.ª havia de ser o primeiro a praticar nas minhas circumstancias.

Disse s. ex.ª que provavelmente eu não fui informado das qualidades eminentes que distinguem o cavalheiro de quem s. ex.ª fez o mais rasgado elogio.

Eu não conheço esse cavalheiro, mas as expressões que elle mereceu ao illustre deputado, ou outras ainda mais encomiasticas se fosse possivel, não poderiam por fórma nenhuma releva-lo do acto que praticou: eram rasão de mais para que esse cavalheiro comprehendesse os deveres da sua posição, e não faltasse a elles da maneira por que faltou.

Foi enviada a esta camara uma representação, que a camara julgou dever mandar publicar; e essa representação não só foi publicada por ordem da camara, mas foi mandada publicar pelo lyceu, cujos professores a tinham assignado e mandado distribuir com a maior largueza pelo rei no todo, à universidade de Coimbra, a todos os lyceus, aos membros d'esta e da outra camara. Não sei qual era o fim que se tinha em vista com esta larga distribuição, a não ser o pôr em relevo a maneira pouco respeitosa com que era tratado o ministro da instrucção publica, que tinha assignado uma certa portaria, e a junta, consultiva de instrucção publica que se suppunha ter redigido os regulamentos a que se referia essa portaria.

Eu admitto em toda a extensão o direito de representação. Não me opponho a que se represente contra actos meus. A camara ouviu a maneira como me expressei aqui com relação ás representações apresentadas contra as propostas do governo, e o meu collega o sr. ministro da fazenda chegou a apresentar uma representação n'esse sentido; mas essas representações eram redigidas n'uma, linguagem conveniente e respeitosa, e por consequencia honravam os representantes.

A representação porém do lyceu do Porto estaria nas mesmas círcumstancias? Eu leio à camara alguns trechos d'ella:

«Não seria mais simples e mais justo reconhecer, que o novo regulamento fôra mal e precipitadamente elaborado e substitui-lo ou emenda-lo pelas vias competentes, do que sustentar pertinazmente erros visiveis e patentes, e procurar acudir a estas mazelas com remendos, que só parecem deixar mais nua a ignorancia das materias sobre que se decreta, ou a precipitação arriscada com que se pretexta ou simula reformar e emendar?

«A ignorancia do compilador chega ao ponto de não conhecer Eutropio senão pela selecta de Coimbra, e porque era selecta imaginou que havia d'este escripto outros paragraphos ou capitulos nos citados livros, alem d'aquelles, que ordenou se lessem? E pejam-se com estas vergonhas as columnas do Diario, e ordena-se aos corpos docentes dos lyceus que communguem n'esta miseria ignara!»

Peço desculpa à camara de ter lido estes trechos, que realmente não eram dignos de ser lidos aqui (apoiados).

Quem foi o ministro que assignou a portaria que é analysada d'esta fórma? Foi o sr. D. Antonio, bispo de Vizeu.

Confesso francamente à camara uma fraqueza em que eu teria caído. Não tenho difficuldade em conhecer as minhas faltas. Ninguem me faz mais justiça do que a que eu proprio me faço. Se eu tivesse assignado esta portaria, o illustre deputado não teria tido occasião de fazer o discurso que fez, porque eu não tinha animo para mandar lavrar o decreto de demissão do reitor do lyceu do Porto: não quereria que se dissesse que era um acto de vingança. Mas não fui eu quem assignou a portaria, foi um doutor pela universidade de Coimbra, um lente da universidade, um professor do proprio lyceu do Porto, e hoje revestido da mais elevada dignidade que ha na igreja; e eu não podia consentir que a este homem que acabava de exercer o cargo de ministro do reino e da instrucção publica, se chamasse ignorante; eu não podia consentir que se fizesse igual injuria à junta consultiva de instrucção publica.

Falla-se n'um certo areopago de que provém todos os erros que se apontam e censuram. Quer v. ex.ª saber quem são os cavalheiros que o compõem? São os srs. José Maria de Abreu, José Eduardo de Magalhães Coutinho, D. José de Lacerda, Mariano Ghira, e Silva Tullio. Pois não bastavam estes nomes tão conhecidos e tão respeitados para inspirar um sentimento de consideração, um sentimento de conveniencia a uma repartição que, por muito alta que estivesse pelas qualificações dos seus membros, não deixava de ser uma repartição secundaria com relação a junta consultiva de instrucção publica? (Apoiados.)

É esta a linguagem que se emprega para demonstrar que ha erros em regulamentos, em ordens que foram expedidas de uma repartição superior. Podia eu consentir isto? Não podia consentir (apoiados).

Quando esta representação foi publicada dei-me ao trabalho de a ter, e córaram-se-me as faces de vergonha. Não hesitei um momento, nem podia hesitei, em ordenar que se lavrasse decreto de demissão ao reitor commissario dos estudos da cidade do Porto, que era é primeiro assignado em tal representação!

Quer o illustre deputado tirar de mim a responsabilidade

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d'esta resolução! Peço-lhe que a não retire, porque me pertence toda.

Declaro à camara, com toda a energia de que sou capaz, que a iniciativa d'esta resolução foi puramente minha, que não houve empregado algum que contribuisse para isto, nem mesmo o benemerito funccionario a que s. ex.ª alludiu com tanta injustiça, e de um modo tão transparente, que toda a camara ficou sabendo quem era. Fui eu que ordenei essa demissão em desaggravo da junta consultiva, em desaggravo do ministro, meu predecessor, altamente offendidos por uma corporação que tinha obrigação de o respeitar (muitos apoiados).

O illustre deputado fez o elogio do sr. Domingos de Almeida Ribeiro. Talvez eu seja amigo d'este cavalheiro ha mais tempo que o illustre deputado, pela rasão muito simples de ser eu muito mais velho do que s. ex.ª Conheço aquelle cavalheiro desde 1840. N'essa epocha tive a honra de ser nomeado administrador geral da cidade do Porto. Era então o sr. Domingos de Almeida Ribeiro membro do conselho de districto. Desde esse tempo tenho mantido com elle estreitas relações de amisade; e sinto muito ter visto este documento assignado por elle.

Não sei a que proposito vieram os factos acontecidos quando era ministro do reino o sr. duque de Loulé. Não comprehendi bem. Entretanto parece-me que o illustre deputado, por certo contra sua vontade, não esteve fazendo o elogio do sr. duque de Loulé, se s. ex.ª assignou portarias que realmente merecessem a classificação que o illustre deputado lhes deu. Não ha ministro algum que tenha direito de assignar documentos que merecessem a classificação que s. ex.ª deu a essas portarias (apoiados).

Não haveria desculpa para tal acto, e sobretudo sendo praticado por um cavalheiro que é eminentemente circumspecto no exercicio das funcções que lhe são commettidas. Tive a honra de ser por mais de uma vez seu collega no ministerio, e faço justiça à seriedade, circumspecção e intelligencia do nobre duque de Loulé (apoiados). S. ex.ª não era capaz de assignar um documento sem saber o que assignava.

O illustre deputado referiu-se a documentos em que era chamado ignorante, e acrescentou que foi superior a tal insulto. Não tenho noticia de que taes documentos tivessem sido impressos.

Quando tive a honra de ter s. ex.ª debaixo das minhas ordens, sendo eu ministro do reino, declaro que, apesar de todos os esforços de generosidade que s. ex.ª empregasse, não seria eu que consentisse que a sua auctoridade fosse desacatada.

«Foi demittido desprezivelmente o reitor do lyceu do Porto» disse s. ex.ª A phrase parece me exagerada. O decreto diz: «Hei por bem demittir F. do cargo de reitor e commissario dos estudos da cidade do Porto, etc.»

Essa formula encontro eu no ministerio do reino n'outros decretos de demissão de reitores.

O illustre deputado não contesta ao governo o direito de dar esta demissão; não tinha, pois, necessidade de entrar n'esta questão.

Se eu quizesse ler à camara as exonerações e demissões dadas a reitores de lyceus, afigura-se-me que nenhuma haveria que fosse dada com tanta rasão como esta. Todas foram dadas com rasão. Não quero censurar os actos dos meus antecessorres. Dos motivos que tiveram são elles os apreciadores; mas afigura- se-me que nenhuma foi dada com tanta justiça como esta.

Sou inimigo de demissões; quando exerço cargos superiores, debaixo de cujas ordens ha um grande pessoal, creia v. ex.ª que tenho uma repugnancia immensa em descer a dar demissões por motivo de falta de confiança, porque é um arbitrio de que podem resultar abusos em larga escala.

Declaro a v. ex.ª e à camara, que tendo eu tido à minha conta muitas pastas, e em muitas occasiões, tendo tido relações com quasi todos os empregados que serviram debaixo das minhas ordens, nunca procurei saber qual era a sua opinião politica, procurei saber sim se eram bons empregados, e se cumpriam bem as suas obrigações. Repito, sou inimigo de demissões por falta de confiança, mas ha occasiões em que não ha remedio senão fazer respeitar o principio da auctoridade que tanto se pretende menoscabar, e que o foi no caso de que se trata, pelo modo que v. ex.ª e a camara acabam de ver que o foi, o meu predecessor e a junta consultiva de instrucção publica. A consolação que tenho é que, nem o illustre deputado, nem os cavalheiros que me ouvem, deixariam de fazer o que eu fiz, nas mesmas circumstancias (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Consta-me que o illustre deputado, o sr. Beirão, pediu aqui explicações ao governo, a respeito de violencias que se diz terem sido praticadas pelo governador de Quilimane contra o juiz de direito d'este districto, quando estava em exercicio das suas funcções.

Tenho a dizer à camara que esta noticia surprehendeu tanto o governo como o publico; todavia o governo não está habilitado com os documentos officiaes para que possa perfeitamente apreciar o negocio e ver a responsabilidade que cabe aos individuos que são n'elle implicados.

Recebi ainda ha pouco a mala de Moçambique, e por ella dois officios. Um, confidencial, do governador geral da provincia, com a data de 1 de janeiro, em que me participa, entre outros assumptos, que tencionava partir para visitar os portos do norte da provincia, e que depois ía ao sul, a Angoche, Quilimane e Zambezia; o outro era do secretario geral, com data de 2 de fevereiro, dando-me noticia de que o governador geral tinha partido a visitar os portos da provincia, e que tudo ali estava em socego; mas nem um nem outro dão noticia do facto acontecido entre o governador e o juiz.

Acredito que o governador geral, se o facto é verdadeiro, terá a estas horas procedido como lhe cumpre, em desaggravo da justiça, e se o não tivesse já feito na capital, é de esperar que o faça na occasião da visita, porque os pontos que elle tencionava visitar comprehendem o logar do incidente. Mas se porventura elle não tiver dado as providencias e a reparação que a justiça pede, quando o governo tiver informações do assumpto, não hesitará um momento em impor a cada um a responsabilidade que lhe pertence.

É o que tenho a dizer à camara.

O sr. Beirão: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Vamos passar à ordem do dia, e por isso não lhe posso dar a palavra sem consentimento da camara.

O sr. Beirão: — Eu peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara.

O sr. Presidente: — Os senhores que entendem que se deve conceder a palavra ao sr. Beirão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Beirão: — Pedi a palavra para agradecer em primeiro logar ao sr. ministro da marinha as explicações que acaba de dar, não a mim de certo, porque a humildade da minha pessoa não o merece, mas à camara e ao paiz, e congratular-me por este negocio ser duvidoso. Começo a crer mesmo que não existiu, porque desde que o governo declarou que não recebêra noticia a similhante respeito, é provavel que o boato fosse falso. E congratulo-me ainda mais pela declaração que acaba de fazer, o sr. ministro da marinha de que, se o facto existisse, havia de providenciar, mantendo os principios em toda a sua plenitude.

Finalmente, agradeço à camara o ter-me concedido a palavra; e termino, mandando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei sobre o tabaco.

Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto sobre o tabaco.

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O sr. Presidente: — Como não ha alteração, vae expedir-se para a outra camara.

ORDEM DO DIA

Leu-se e entrou em discussão o

Projecto de lei n.º 9

Senhores. — Examinou a vossa commissão de fazenda, como lhe cumpria, a proposta n.º 1-H, pela qual o governo transforma a contribuição pessoal de repartição, creada por lei de 30 de junho de 1860, em duas contribuições de lançamento denominadas da renda das casas e sumptuaria.

Não equivale esta modificação à creação de um novo imposto. Indica ella apenas que o governo, e essa é tambem a opinião da commissão, está convencido de que os principios adoptados em 1860 não têem sido tão efficazes para os interesses do thesouro, e para o fim de alcançar que o imposto seja distribuido com mais equidade, como então o imaginara o legislador.

Effectivamente da fixação de um contingente determinado para cada districto, e da existencia simultanea de taxas de natureza sumptuaria, ás quaes se acrescenta o producto de uma percentagem complementar sobre o valor locativo das casas, calculada todos os annos de antemão pelo delegado do thesouro em harmonia com as prescripções do artigo 4.° da carta de lei de 20 de junho de 1863, estava resultando não só o facto anomalo d'essa percentagem variar annualmente e entre limites afastadissimos de districto para districto, mas ainda o de se dar repetidas vezes o caso da importancia cobrada do imposto exceder em 50 por cento e mais a verba fixada para o districto, o que exigia no anno immediato uma compensação correspondente.

Para evitar os inconvenientes tão manifestos de uma contribuição assim distribuida com pouca equidade, prestando-se a uma tal confusão no lançamento, e fazendo por isso pesar sobre o contribuinte encargos variaveis de anno para anno, é que o governo propõe que de novo se volte n'este ramo do imposto ás disposições fundamentaes da legislação de 1837. D'esse facto deverá, na opinião da commissão, resultar incontestavelmente para já, sem gravame do contribuinte, um certo augmento, embora não muito grande, de rendimento para o thesouro, o qual poderá crescer de modo muito sensivel pela rectificação das matrizes e conveniente fiscalisação por parte das auctoridades respectivas.

Por duas fórmas esperava o governo ver subir o rendimento da contribuição pessoal, pela sua transformação em dois impostos de quota, e ainda pelo alargamento consideravel que propunha da sua base de incidencia, fazendo para isso descer o limite minimo dos valores locativos das casas sujeitas ao imposto a 12$000 réis nas terras de 1.ª e 2.ª ordem, 3$000 réis nas de 3.ª, e finalmente 2$000 réis nas de 4.ª, 5.ª e 6.ª ordem. Acresceria por esta maneira ao valor locativo das casas sobre que recaía em virtude da legislação de 1860 a contribuição pessoal, e que em 1868 se elevava a 3.366:644$342 réis uma importancia que poderia approximadamente computar-se em réis 1.236:190$650. Sobre este acrescimo propunha o governo que se lançasse 4 por cento, e o resultado que deveria provir d'este augmento na materia collectavel reunido ao do addicional de 40 por cento para viação que sobre elle pesaria, representava um augmento total na receita não inferior a 69:226$676 réis.

A determinação dos novos limites minimos de incidencia, tal qual vinha indicada na proposta do governo, achava se porém ligada de modo intimo com a disposição do artigo 5.° da mesma proposta, por isso que das diversas contribuições directas a pessoal, por ser a que menos garantias offerece na sua cobrança, é tambem de todas a que annualmente dá logar a um mais consideravel numero de falhas, chegando estas para algumas das recebedorias da capital a ser de um quinto da importancia total do contingente distribuido aos respectivos bairros.

Em taes circumstancias, recuar os limites dos valores locativos sujeitos ao imposto, equivaleria apenas a augmentar extraordinariamente a importancia das falhas, e a complicar de um modo muito attendivel o trabalho das repartições de fazenda, se na responsabilidade dos senhorios pelo imposto da renda das casas, não encontrasse o fisco meio de melhor garantir a realidade da nova receita creada. Uma tal responsabilidade existe por exemplo na França e na Belgica, e não seria por certo nova, entre nós. O § unico do artigo 4.° da carta de lei de 31 de outubro de 1837 estabelecia-a nos seguintes termos: «Os senhorios são responsaveis à fazenda nacional pela importancia do imposto que deverem os inquilinos, caseiros ou arrendatarios dos seus predios».

Vigorou esta disposição até ao remodelamento do nosso systema tributario que teve logar em 1860, e na proposta apresentada n'essa epocha ao parlamento pelo ministro da fazenda, não só era ella confirmada, embora difficilmente se conciliasse com o systema de repartição, mas ainda não se duvidava amplia-la dando o predio occupado como garantia para o estado do pagamento do imposto.

A camara dos senhores deputados aceitou então o principio da responsabilidade dos senhorios, tal qual o estabelecia a carta de lei de 1837, embora recusasse o seu voto à ampliação proposta pelo ministro e aceite pela commissão de fazenda. Na camara dos dignos pares julgou-se, porém, conveniente a eliminação do artigo que mantinha aquella responsabilidade.

Em 1860 tratava-se unicamente de conservar uma garantia fiscal importante, estabelecida havia vinte e tres annos, e tornada por esse facto mais justificavel, por ter até certo ponto entrado nos costumes. Hoje, porém, aceitar o artigo 5.° da proposta do governo, equivalia a restabelecer essa garantia, o que é muito diverso, e a vossa commissão não desconhece nem podia desconhecer os clamores populares elevados a esta camara em mais de uma representação dos proprietarios de differentes localidades do reino, nem as rasões ponderosas e de ordem diversa ahi indicadas, e que militam contra uma tal aceitação.

Rejeitado por estas considerações o artigo 5.°, tornava-se pouco possivel o alargamento com vantagem para o thesouro dos limites minimos dos valores locativos sujeitos ao imposto, e com esta opinião se conformou o governo inteiramente.

Ainda assim da simples mudança na fórma do lançamento do imposto, e da fixação de uma percentagem certa de 6 por cento sobre a renda das casas, deverá immediatamente resultar um augmento total de receita muito proximo de 50:000$000 réis. A importancia da contribuição pessoal e addicionaes diversos que sobre ella recaíam, era hoje de 348:840$000 réis, e ficará assim elevada a somma pouco inferior a 400:000$000 réis. Exigir mais de um imposto que tem sido successivamente sobrecarregado com addicionaes na importancia de 90 por cento, pareceria de certo arriscado.

Poucas foram, alem d'estas, as modificações introduzidas pela vossa commissão na proposta primitiva do governo; limitam-se ellas na maioria dos casos a tornar mais completa a reunião, em um só diploma, de todas as disposições que pelas leis de 30 de junho de 1860, 7 de julho de 1862 e 20 de junho se 1863 regulam hoje a contribuição pessoal.

A tabella proposta pelo governo para o lançamento das taxas fixas nas terras de ordem diversa era a que actualmente se acha vigorando, addicionadas as differentes verbas que a compõe com os 50 por cento addicionaes, estabelecidos pela carta de lei de 17 de julho de 1869. Sobre estes recaíria, porém, de novo o addicional para viação. Deveria resultar d'esse facto o acrescimo de 11:496$433 réis, sobre 110:047$157 réis, a que subia actualmente a importancia total das taxas e dos addicionaes diversos a que ellas estavam sujeitas.

Pareceu porém à vossa commissão que sendo já na maio-

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ria estas taxas nimiamente elevadas, e devendo antes desejar-se em harmonia com os principios da sciencia e a pratica esclarecida de nações muito mais ricas que se operasse n'ellas uma larga reducção, haveria perigo em ir pelo contrario aggrava-las nas proporções, embora moderadas, indicadas pelo governo. Deixando comtudo para momento mais opportuno o realisar n'esta parte da nossa legislação tributaria modificações mais importantes, a vossa commissão limitou-se a calcular uma nova tabella por fórma tal que, lançados sobre as verbas que a compõe os 40 por cento para viação, o contribuinte ficasse pagando precisamente o mesmo que pela legislação até hoje em vigor lhe estava sendo exigido.

Ainda em outro ponto, que tambem diz respeito à contribuição sumptuaria, se julgou dever alterar a proposta do governo. Consistiu essa alteração em eliminar o § 4.° do artigo 3.º, que dizia respeito aos trens de aluguer.

A grande difficuldade de tornar effectiva na pratica uma tal disposição, tal foi entre outros o motivo da suppressão indicada.

Por todas estas considerações, a vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo, tem a honra de submetter à apreciação illustrada da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É dividida a contribuição pessoal, creada pela carta de lei de 30 de junho de 1860, em duas contribuições de lançamento denominadas contribuição da renda das casas e contribuição sumptuaria, as quaes serão reguladas no continente do reino e ilhas adjacentes pelas disposições da presente lei.

Art. 2.° Ficam sujeitos à contribuição da renda das casas, na importancia de 6 por cento, as rendas ou valores locativos das casa de habitação não inferiores a 20$000 réis nas terras de 1.ª ordem, 15$000 réis nas de 2.ª, réis 10$000 nas de 3.ª e 4.ª, e 5$000 réis nas terras de 5.ª e 6.ª ordem.

§ 1.° Exceptuam se d'esta contribuição os paços episcopaes, as casas de residencia dos parochos, cujos rendimentos forem computados nas respectivas congruas, os conventos das religiosas, as casas em que as camaras municipaes, juntas de parochia, misericordias, confrarias e outras instituições publicas de piedade ou instrucção estiverem estabelecidas, e bem assim os armazens de retém ou de deposito e os estabelecimentos industriaes e officinas.

Art. 3.° A contribuição sumptuaria compõe-se de taxas fixas, reguladas pela tabella annexa que faz parte da presente lei, as quaes recáem:

1.º Sobre os creados do sexo masculino;

2.º Sobre cavallos, eguas ou muares;

3.º Sobre os vehiculos destinados ao transporte de pessoas.

§ 1.° Exceptuam-se das disposições do n.º 1.º:

1.° Aquelles que só accidentalmente fizerem serviço de creados;

2.° Os creados ou moços dos forneiros e padeiros, ou amassadores e moços de fornos, os moços, bolielros e cocheiros de seges e carruagens de aluguer, os serventes e moços de casa de pasto, hospedarias, lojas de bebidas e outras analogas os creados empregados exclusivamente no serviço da agricultura, nos hospitaes e estabelecimentos pios, e no dos collegios de instrucção e educação. § 2.° Exceptuam-se da disposição do n.º 2.º:

1.º Os cavallos, eguas e muares que tiverem praça no exercito, e os das pessoas a quem o estado os concede ou obriga a ter para desempenho dos seus cargos, quando não forem tambem empregados no serviço de vehiculos;

2.º Os cavallos, aguas ou muares que se empregarem exclusivamente no serviço da agricultura ou da industria fabril;

3.° As eguas de creação, os cavallos destinados à padreação e os poldros até quatro annos, não prestando serviço de commodo pessoal;

4.° As cavalgaduras de carga ou transporte.

§ 3.º Exceptuam-se da disposição do n.º 3.°:

Os trens de aluguer.

Art. 4.° São sujeitos ás contribuições da renda das casas e sumptuaria todas as pessoas nacionaes ou estrangeiras que residirem no continente do reino e nas ilhas adjacentes.

§ unico. Exceptuam-se:

1.° Os membros do corpo diplomatico estrangeiro em effectivo serviço;

2.° Os agentes consulares de paizes estrangeiros que não tiverem em Portugal rendimento algum alem do que lhes provier do seu emprego.

Art. 5.º O lançamento da contribuição da renda das casas e sumptuaria será feito por concelhos.

§ 1.° Haverá em cada concelho informadores louvados especiaes para o serviço d'estas contribuições, nomeados pela junta dos repartidores da contribuição predial.

§ 2.º Os diversos bairros em que se dividem os concelhos de Lisboa e Porto serão considerados, para os effeitos d'esta lei, como outros tantos concelhos.

§ 3.° À junta dos repartidores compete a imposição de quaesquer multas a que possa dar logar o lançamento das referidas contribuições.

Art. 6.° Haverá em cada concelho uma matriz que servirá para o lançamento das contribuições da renda das casas e sumptuaria, a qual será feita pelo escrivão de fazenda nos termos que forem estabelecidos no respectivo regulamento.

§ unico. N'esta matriz declarar-se ha:

1.° O nome da pessoa sujeita ás duas contribuições eu a alguma d'ellas;

2.° A sua morada;

3.º A ordem da terra em que reside ou tem factos sujeitos ás contribuições;

4.º A renda ou valor locativo das casas sobre que deve recaír a contribuição da renda;

5.º O numero dos creados, cavalgaduras ou vehiculos sujeitos à contribuição sumptuaria;

6.º A contribuição da renda e addicionaes que sobre ella recaírem;

7.º A contribuição sumptuaria e addicionaes que sobre ella recaírem.

Art. 7.° A matriz, depois de feita pelo escrivão de fazenda, será entregue à junta dos repartidores da contribuição predial, que a patenteará aos contribuintes com reclamação para a mesma junta e recurso para o conselho de districto, no tempo e pelos prasos que o regulamento prescreve, havendo das decisões do conselho de districto recurso para o supremo tribunal administrativo, sem effeito suspensivo, nos prasos estabelecidos no regulamento d'este tribunal.

Art. 8.° Nas resoluções que as juntas dos repartidores houverem de tomar sobre as reclamações de que trata o artigo antecedente não tem voto deliberativo o escrivão de fazenda, que assistirá comtudo ás deliberações da junta para dar as informações que julgar convenientes os lhe forem exigidas pela mesma junta.

§ unico. Para a resolução d'estas reclamações fará parte da junta dos repartidores um proprietario, nomeado pelo governador civil.

Art. 9.° A matriz, depois de rectificada por virtude das decisões da junta dos repartidores e das do conselho de districto sobre as reclamações e recursos dos contribuintes, será encerrada pela mesma junta, ficando assim definitivamente concluida, para por ella se proceder à cobrança das duas referidas contribuições.

Art. 10.° Alem dos recursos estabelecidos pela presente lei, e fóra dos prasos fixados pelos respectivos regulamentos, só poderão recorrer extraordinariamente para o governo, pela directo geral das contribuições directa, na conformidade do decreto de 20 de dezembro de 1849:

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1.º A fazenda nacional;

2.º Os collectados sem fundamento algum para o serem pelas contribuições de renda das casas e sumptuaria;

3.º Aquelles a quem de direito competir o beneficio da restituição.

Art. 11.° As contribuições da renda das casas o sumptuaria começam a vencer-se desde o principio do trimestre em que o contribuinte tiver no concelho alguma casa por sua conta habitada, ou por elle arrendada, ou algum objecto sujeito ás mesmas contribuições, e cessa de vencer se no fim do trimestre em que o contribuinte deixa de ter objectos a ella sujeitos.

§ unico. Quando o contribuinte deixe de ter os objectos sujeitos a qualquer das duas contribuições no mesmo trimestre em que começou a te-los, ficará sujeito à contribuição respetiva a todo esse trimestre.

Art. 12.° É o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para o desenvolvimento e execução das disposições contidas na presente lei, e a estabelecer as multas convenientes para tornar effectiva casa execução.

Art. 13.° Nas terras aonde pelos regulamentos que o governo fizer em virtude da auctorisação que lhe é conferida no artigo antecedente, forem obrigatorias as declarações verbaes ou por escripto que os contribuintes tenham de prestar ao escrivão de fazenda para a formação da matriz, não poderá haver reclamação ordinaria nem extraordinaria contra as collectas lançadas aquelles contribuintes que deixarem de prestar essas declarações.

§ unico. Esta disposição não prejudica o direito de reclamação dos collectados sem fundamento algum para o ser.

Art. 14.° A presente lei começará a ter vigor no anno civil de 1871.

Art. 15.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 4 de abril de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho (com declarações) = José Dionysio de Mello e Faro (vencido quanto ás tabellas) = João Henrique Ulrich = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Augusto Pereira de Miranda (com declarações) = Alberto Osorio de Vasconcellos (com declarações) = João José de Mendonça Cortez (com declarações) = Antonio Rodrigues Sampaio = José Dias Ferreira (vencido) = Henrique de Barros Gomes, relator = Tem voto dos srs. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro.

Tabella das taxas fixas da contribuição sumptuaria

[Ver Diário Original]

Sala da commissão, 4 de abril de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho (com declarações) = José Dionysio de Mello e Faro (vencido quanto ás tabellas) = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Augusto Pereira de Miranda (com declarações) = Alberto Osorio de Vasconcellos (com declarações) = João José de Mendonça Cortez (com declarações) = Antonio Rodrigues Sampaio = José Dias Ferreira (vencido) = João Henrique Ulrich = Henrique de Barros Comes, relator = Tem voto dos srs. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro.

O sr. Mariano de Carvalho:... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 15.° do projecto em discussão fique substituido pelo seguinte:

Artigo 15.º Fica revogada toda a legislação contraria sobre contribuição pessoal. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha (sobre a ordem): — Sinto-me excessivamente ministerial, muito mais ministerial do que a commissão que deu parecer sobre o projecto do governo; e estou mesmo convencido que mais ministerial do que o meu amigo o proprio sr. ministro da fazenda (riso).

Não tenho repugnancia em votar o augmento da contribuição pessoal, porque, na minha opinião, está bem firme a idéa de que esta contribuição, em parte, é uma contribuição voluntaria. Se não tivesse esta opinião confirmar-me-ía n'ella a transformação radical que effectivamente na sua essencia contém o projecto que nós passâmos a discutir, e para o qual peço à camara toda a sua attenção e todo o seu cuidado.

Esta transformação consiste na divisão da antiga contribuição em pessoal e sumptuaria.

O meu receio é unicamente de que este imposto não renda tanto como o governo espera, e como eu desejo; é de que, elevando-se demasiadamente as taxas, essa elevação seja tal, que faça com que aquelles que têem fortuna para poderem gosar certas commodidades, se isentem d'ellas, supprimindo-as do seu orçamento; e como estamos no tempo das economias, não admirará nada, antes de louvar seria que este principio, sendo adoptado, como me parece que vae ser pelo estado, se estenda tambem aos particulares.

Deveria principiar por discutir um assumpto a que se referiu o orador que me precedeu n'este debate, sobre se a consignação da revogação especial de uma disposição de lei antiquada e fóra de execução, era indispensavel n'este projecto; mas a esse respeito esta questão está tão bem entregue, que me julgo dispensado de entrar n'ella.

Admirou-me porém, e pelo mesmo motivo que allegou o orador que me precedeu, a falta de uma disposição, que julgo deve ser consignada n'esta lei, e é a que se refere ao imposto de viação.

Verdade seja que no relatorio se diz, que a somma que o governo espera tirar d'esta remodelação da contribuição pessoal se elevará com certeza augmentando os 40 por cento do imposto de viação, porém não é de certo com as rasões do relatorio que os principios da lei se hão de tornar effectivos, mas unicamente com as disposições da lei.

E a proposito dos relatorios direi, como um velho magistrado dizia a outro que entrava na carreira judicial: «As vossas sentenças são sempre rectas, mas guardae as rasões d'ellas, porque essas sempre são falsas».

Por consequencia como pedi a palavra sobre a ordem, antes de passar a novas considerações, porque não desejo tomar tempo à camara nem privar os oradores, que se inscreveram, de emittirem a sua opinião sobre este assumpto tão grave e importante passo a ler o meu additamento. (leu).

O sr. ministro da fazenda, de quem eu chamo a attenção para este assumpto, me dirá, se effectivamente se não julgaria embaraçado quando tivesse de mandar executar esta lei quizesse addicionar sobre ella os 40 por cento de viação.

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Não vejo tambem mencionados na lei os 2 por cento para falhas.

Parece me que uma contribuição d'esta ordem, tão sujeita a desfalques, porque ha accidentes que não se podem prever, deveria sempre ser acompanhada d'essa verba, mesmo porque algumas disposições mais que eu tenciono offerecer na discussão d'este projecto na especialidade, trazem certas despezas para dar garantias aos contribuintes, e que essa verba póde ser destinada tambem para pagar.

Tratando ainda do relatorio direi que a contribuição pessoal não tem sido tio pouco productiva como parece deprehender-se das rasões com que a commissão de fazenda quer justificar o augmento que o governo propõe e que a camara com certeza ha de votar, porque eu vejo em todos os lados do parlamento, e mesmo fóra do parlamento, que a opinião tem consignado o principio de que é necessario augmentar os impostos para não se continuar a recorrer aos emprestimos, que são de todos os impostos aquelles que saem mais caros, não só a esta, mas a todas as nações que empregam esse expediente.

Não sei se a camara se fatigaria se eu lhe desse uma pequena noticia de um trabalho sobre esta contribuição.

Uma voz: — Temos historia.

O Orador: — Eu já fui censurado por fazer historia de longe; mas a historia não tem pertos nem longes, é a verdade e só a verdade. Nada mais do que a verdade. A historia só é de longe ou de perto conforme a maneira por que se encara e os olhos com que se vê.

Todas as contribuições directas estiveram até 1852 reunidas em decima e impostos annexos; depois, pelo decreto de 31 de dezembro de 1852, principiou a cobrar-se a contribuição predial separada, e ficou junta a contribuição industrial, a contribuição pessoal e a decima de juros.

Desde 1861 a 1862 que principiou a vigorar a lei da contribuição pessoal, essa contribuição tem crescido, e de 162:000$000 réis que foi a cobrança, porque não trato dos calculos do orçamento, mas apenas do que praticamente entrou nos cofres do thesouro, elevou-se a 336:000$000 réis, comprehendendo o imposto de viação, o qual não foi applicado à contribuição extraordinaria creada em 1869. A contribuição pessoal ordinaria por consequencia em 1869 a 1870 rendeu ao estado 181:495$895 réis, a contribuição extraordinaria 76:000$000 réis, o imposto de viação 72:000$000 réis, falhas 5:336$000 réis. Tão justificada é a minha proposta, que o imposto de viação não foi applicado à contribuição extraordinaria que se lançou em 1869, porque se o tivesse sido, o seu rendimento em vez de 336:069$849 réis seria de 368:387$523 réis.

Tenho ainda outras rasões para não desejar que o imposto de viação se supprima. Nós sabemos a resistencia que se levanta no paiz desde que se pretende addicionar um real a qualquer contribuição. A camara sabe a historia dos 85:000$000 réis que se pretendeu augmentar à contribuição predial quando em certos districtos do reino cresceu o rendimento collectavel; porém o imposto de viação augmentou-se com 20 por cento em 1860, duplicou-se em 1867, principiou a render em 1851 e 1852 179:000$000 réis, e hoje produz 1.357:000$000 réis!

O paiz está perfeitissimamente convencido da necessidade d'este imposto; provam isso as representações que todos os dias vem a esta casa pedindo melhoramentos, e todos os illustres deputados sabem que o meio de se tornarem mais agradaveis ás localidades é pedirem para ellas estradas, pontes, canalisações, emfim toda a qualidade de melhoramentos. E eu declaro-me desde já culpado n'esse cortejo feito à opinião dos meus constituintes. Tenho sido incessante, e hei de continuar a se-lo, em promover por todos os meios o desenvolvimento da viação publica, por consequencia desejo que este imposto especial se applique a todas as contribuições para que produza o que póde produzir, e que se empregue em todos os melhoramentos para que é destinado.

Ainda que o seu rendimento se duplique, não creio que seja sufficiente para as necessidades a que temos de occorrer (apoiados), e a prova é que uma das rasões pelas quais os nossos caminhos de ferro, sobre os quaes se concebeu grande esperança e que fizeram com que lá fóra os nossos fundos subissem quando essas obras se completaram, não produzem o que devem produzir, é porque falta a viação que conduza a elles os productos da nossa agricultura.

Dizer à camara mais alguma cousa sobre a generalidade d'este projecto, seria abusar da sua paciencia, principalmente quando tenciono tomar parte na discussão da sua especialidade.

Peço ao illustre relator da commissão e ao sr. ministro da fazenda, que não me censurem o meu demasiado ministerialismo.

Desejo tirar da lei uma disposição que se refere ao principio da restituição, porque esse direito está abolido pelo artigo 38.° do codigo civil. Não existe. Mas não me julgo dispensado de restituir n'esta occasião ao sr. ministro uma divida em que estou para com s. ex.ª, porque, apesar dos grandes desejos e manifestações que tenho feito de querer auxilia-la para levar ao calvario a cruz que pesa sobre os seus hombros, esta é a primeira opportunidade que se me offerece de poder cumprir a minha promessa e de dar testemunho de que não é illusoria a grande benevolencia com que s. ex.ª sempre me tem tratado, até quando eu algumas vezes, contra minha vontade, lhe sou um pouco desagradavel.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se consigne n'um artigo do projecto de lei n.º 9, que se discute, o seguinte additamento:

«As disposições do n.º 3.° do artigo 3.° da carta de lei de 30 de junho de 1860 e as da lei de 16 de abril de 1867 serão applicadas ás contribuições pessoal e sumptuaria, de que trata a presente lei.

Sala das sessões, 12 de abril de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittida.

O sr. Arrobas: — Participo a v. ex.ª e à camara que a commissão de marinha elegeu para seu representante na commissão de fazenda o sr. Osorio.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma representação dos funileiros da cidade de Setubal, reclamando contra a proposta da contribuição industrial.

Escuso de declarar que me conformo com as considerações apresentadas pelos representantes.

Peço a v. ex.ª que lhe dê o competente destino.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Começo por declarar que hei de ser muito resumido nas considerações que vou expor à camara, não só porque me escasseiam os elementos precisos para tratar materia tão intrincada e difficil, mas tambem porque o que pretendo é justificar o meu voto.

Não posso porém dispensar-me de tomar a palavra n'este assumpto, por isso mesmo que os principios sobre que assenta a projectada distribuição do imposto são pouco justos, e porque o governo, pretendendo conseguir um resultado meramente financeiro, vae aggravar mais a posição do contribuinte e concorrer para que as desigualdades se tornem muito mais odiosas.

V. ex.ª e a camara sabem muito bem que em 1860 existia o systema de quota sobre a renda ou valor locativo das casas de habitação, de que se pagavam 4 por cento.

Em 1860 entendeu-se que esta contribuição de quota devia ser substituida por uma contribuição de repartição; e, cousa notavel! a commissão de fazenda de 1860 apresentou um parecer para a mudança da contribuição de quota para a de repartição, fundando-se nos mesmos argumentos que a commissão de fazenda hoje apresenta para mudar a contribuição de repartição para a contribuição de quota! O relatorio da commissão de 1860 diz assim (leu).

O da commissão que estamos examinando diz (leu).

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As mesmas causas a produzir effeitos oppostos!

O fundamento é o mesmo. Tornar o imposto mais igual e mais productivo. É exactamente o que pretendia a commissão de 1860, e é o que pretende a commissão de 1871. Então entendia a commissão que se devia mudar da contribuição de quota para a de repartição, porque era mais igual, mais justa e mais productiva; hoje entende a commissão que se deve mudar da contribuição de repartição para a de quota, porque é mais justa, mais igual e mais productiva!

Parece-me que à commissão de 1860 assistia a rasão que falta à de 1871. Se nós fossemos examinar os dados estatisticos que temos para sobre elles assentarmos o nosso juizo e para em virtude d'elles dividirmos a contribuição; e se nós víssemos que n'esses dados estatisticos se encontrava a approximação da verdade, nós poderiamos dizer que era uma base quanto possivel verdadeira e justa e que podia-mos distribuir o imposto. Mas não sabemos nós todos até à saciedade o que são as matrizes no nosso paiz?! (Apoiados.) Todos nós sabemos que por ellas é impossivel chegar à verdadeira perequação do imposto (apoiados)

Nós sabemos que sendo imperfeitas todas as matrizes, a mais imperfeita é a da contribuição pessoal; para prova do que eu vou apresentar alguns exemplos frisantes.

Compararei os dois districtos da Guarda e Vizeu porque são vizinhos.

Quer v. ex.ª e a camara saber o que acontece no concelho de Vizeu? No concelho de Vizeu o valor locativo das casas (refiro-me à matriz pessoal de 1868) é de 20:521$260 réis.

Agora quer v. ex.ª e a camara saber qual é o valor locativo das casas no mesmo anno no concelho da Guarda? É de 339$000 réis! Ha uma differença de 20:182$260 réis! Saiba-se que o concelho da Guarda mede 79:844 hectares de superficie, tem 34:356 habitantes, e 56 freguesias; e o de Vizeu tem 50:972 hectares de superficie, 42:446 habitantes, e 30 freguezias.

Ora veja v. ex.ª que base nós vamos tomar para mudar a contribuição de repartição para a contribuição de quota e sobre ella distribuir o imposto. Quer dizer, por o systema proposto vem a pagar mais contribuição o concelho de S. João de Areias do que o da Guarda, quasi o dobro, tendo aliás aquelle concelho sómente 1:789 hectares de superficie, 4:061 habitantes, e 3 freguezias!

O governo paga de renda, na cidade da Guarda, pelos edificios em que tem as repartições publicas, mais do que a cifra que figura na matriz para as rendas das casas de todo o concelho!

Apresento o concelho da Guarda unicamente para typo e como exemplo, pois que aliás me deve muitas sympathias. O que eu desejava era que todos os concelhos fossem igualmente favorecidos, ou igualmente sobrecarregados. Mas veja-se qual a verdade que existe nas matrizes. D'estes exemplos ha muitos. Este livro que tenho presente publicado ha pouco pelo sr. Fradesso da Silveira, no que prestou um bom serviço ao paiz (apoiados), este livro demonstra evidentemente o que acabo de dizer.

Uma cousa que eu muito desejo, é que o sr. relator da commissão me mostre como uma base tão imperfeita como é esta, a matriz da contribuição pessoal, que é imperfeitissima (apoiados), é melhor do que a contribuição de repartição, que póde ter por base já esta matriz, já todos os outros dados que o governo tenha na sua repartição, e que podem attenuar os defeitos d'aquella, e tornar a distribuição mais equitativa.

Aqui ha outras garantias. Pois o governo não apresenta ao parlamento a quantia que pretende distribuir e a fórma por que a distribue? O parlamento não póde, não deve perguntar lhe qual a base para a distribuição e altera-la quando for injusta? Não será isto uma garantia, um penhor da boa distribuição do imposto? Lançar-se uma quota fixa, tendo uma base falsissima e tão desigual não póde admittir-se, e eu declaro que voto contra.

Quer v. ex.ª mais exemplos (fallam tambem os dados estatisticos) que bem mostram os resultados da approvação do projecto da commissão?

Um concelho do meu circulo, Penalva do Castello, por exemplo, que tem 12:264 hectares de superficie, 12:338 habitantes e 12 freguezias, e que não é cabeça de comarca, pagou de percentagem complementar no anno de 1868, 10$711 réis; se vigorasse o projecto da commissão, pagaria 42$420 réis; e o concelho da Guarda, que é não só cabeça de comarca, mas tambem de districto, e que tem a mais superioridade conhecida pelos dados estatisticos que já enumerei, pagaria 20$340 réis!

E que vejo eu no districto de Leiria, que é o que tenho aqui no mappa diante dos olhos? Vejo que só tem quatro concelhos onde haja creados na matriz! Nos outros concelhos provavelmente servem se todos os individuos a si proprios. Já é espirito de economia, se não é pobreza franciscana!

Veja v. ex.ª que exactidão de matrizes e como hão de servir de base para se lançar um imposto!

E depois eu entendo que nem sempre denota muita riqueza a existencia d'estes dados estatisticos para sobre elles comente incidir o imposto.

É minha opinião que, se nós podermos juntar mais alguns dados para que o imposto se torne mais igual, isto era muito mais equitativo.

Não acho rasão alguma para que a commissão viesse propor esta mudança.

Nem se diga que quero privar o governo dos meios necessarios para governar. Votava-lhe os 50:000$000 réis de augmento de receita que dizem que hão de provir d'esta medida, tendo em vista a necessidade imperiosa do thesouro e dando o governo um certo numero de garantias que deveriam pedir-se; porém não posso votar um augmento que torna mais saliente a flagrante injustiça de uma distribuição que assentando sobre uma falsa base, vae gravar desigualmente alguns districtos, ao passo que allivia outros. Os districtos de Beja, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Guarda (apesar dos 339$000 réis de valor locativo da matriz), Lisboa, Porto e Vizeu vem pelo projecto a ficar sobrecarregados com aquelle augmento e ao mesmo tempo com o provindo da diminuição, aliás importante (cerca de 10:000$000 réis), que se opera nos outros districtos, que ficam assim favorecidos pela sorte de uma injusta distribuição.

O que eu noto é que em 1860 quando se discutia este projecto, e que era ministro da fazenda o sr. conde do Casal Ribeiro, a substituição da contribuição de quota por a de repartição não foi impugnada; só o sr. Gavicho, se bem me recordo, opinando tambem pela substituição da contribuição de repartição, propoz que ella não podesse exceder a 4 por cento do valor locativo das casas de habitação. Veja v. ex.ª qual a justiça que assistia à proposta do sr. conde do Casal Ribeiro.

Pois hoje muda-se, e não se apresentam com clareza as rasões que teve a commissão para fazer esta mudança. Se as ha, não as sei. Se o fim do governo é, ao que parece, augmentar o imposto, era mais facil e mais equitativo distribuir, por exemplo, 150 em vez de 100.

Uma voz: — Uns addicionaes.

O Orador: — Addicionaes não, porque não gosto de addicionaes. Augmentar a quota de contribuição, reduzindo-a a uma só verba.

Uma das rasões que se pretende apresentar para esta mudança de repartição para quota, se é que é rasão, é a seguinte. Diz a commissão que — d'isto estava resultando não só o facto anomalo d'essa percentagem variar annualmente e entre limites afastadissimos de districto para districto, mas ainda o de se dar repetidas vezes o caso da importancia cobrada do imposto exceder em 50 por cento e mais a verba fixada para o districto, o que exigia no anno immediato uma compensação correspondente.

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O que se seguia d’ahi? Quaes os inconvenientes que d’ahi resultavam? Era que no anno seguinte abatia-se esta quantidade a mais ao contingente do districto, ou se addicîonava se tinha havido falta, o que creio que poucas vezes acontecia.

A mesma commissão diz — o imposto excedia...

(Interrupção que não se ouviu.)

Se faltava, augmentassem. O que diz a commissão creio que é uma rasão a meu favor. O imposto excedia quasi sempre. A commissão entendeu que isto era mais inconveniente, porque podia dar mais uma hora de trabalho nas repartições de fazenda, do que lançar um imposto de quotas sobre bases as mais deficientes e desiguaes de freguezia para freguezia, de concelho para concelho, de districto para districto.

Ora eis-aqui o grande inconveniente e rasão ponderosa por que se pretende hoje mudar a contribuição de repartição para a de quota, só porque resultava d'aqui aquelle tacto anomalo. Se excedia ou faltava que importava? O thesouro recebia sempre, e os particulares não soffriam vexame na distribuição, e se o havia, se havia desigualdade a culpa era do parlamento que votava à distribuição. Qual será o facto anomalo que resulta da mudança? Vou dize-lo. Aonde forem mais perfeitas as matrizes, aonde houver cidadãos que tenham mais consciencia ou que sejam mais verdadeiros nas suas declarações, ha de incidir mais o imposto, e esses cidadãos hão de ser punidos pelo crime de dizerem a verdade, ou de haver mais zelo na confecção das matrizes, ficando mais sobrecarregados do que aquelles que forem relapsos no cumprimento dos seus deveres, dando informações inexactas, ou do que aquelles que tiverem a ventura de possuir empregados fiscaes inhabeis ou sem zelo pelo serviço publico! Esta é a verdade. O districto de Vizeu que é o quarto districto no valor locativo das casas, vem a ficar mais sobrecarregado, e para mim...

(Àparte.)

Vae ficar de certo. Se passar o projecto assim como está, esse districto, onde eu reputo as matrizes feitas, não digo já com perfeição, mas de modo que se approximam muito da verdade, ou pelo menos muito mais do que em quasi todos os outros districtos, vae ficar mais sobrecarregado.

Ora, se lá se tivessem feito declarações que não fossem verdadeiras, se lá houvesse a respeito das matrizes, e digo isto sem querer offender os empregados fiscaes de qualquer outro ponto, do paiz, uma incuria igual à que tem havido em outros districtos, tinha Vizeu a pagar muito menos; mas assim, estando ali as matrizes um pouco mais bem feitas, succede que ha de pagar mais.

(Àparte.)

Não digo que seja isto premiar o vicio, é porém, pelo menos, incentivo para se darem declarações falsas e para difficultar todos os esclarecimentos tendentes a descobrir a verdade. Não sei se será premio ao vicio; o que sei é que é uma injustiça revoltante (apoiados).

E entenda-se bem; não é por augmentar no districto de Vizeu em 4:000$000 réis aproximadamente que a contribuição se torna muito gravosa. Quer v. ex.ª saber a rasão por que é? É por que o augmento recáe só sobre a renda das casas de habitação, isto é, sobre aquillo que até agora era tributado pela percentagem addicional, porque ás taxas fixas continuam as mesmas. Eu vou citar um exemplo.

O concelho de Mangualde tem na matriz um valor locativo das casas de 2:019$220 réis, segundo o mappa que aqui tenho e que se refere a 1868. Este concelho n'este anno pagou de percentagem complementar, quer dizer, de contribuição que por este projecto passa a ser de quota 30$591 réis.

(Àparte.)

Talvez que se s. ex.ª de lá fosse, achasse demasiado.

Mas não seria muito. Concordo que não era exagerada a somma era exactamente a que lhe competia e lhe foi distribuida, mas se era pequena ou grande, se era injusta aqui estava o parlamento para pedir contas ao governo da maneira por que fizera a distribuição ao districto.

Não era este systema o mais curial? O governo apresentava a distribuição, segundo o valor locativo das matrizes, por exemplo; porque entendia que as matrizes estavam bem feitas; entendia que devia adoptar esta base, adoptava-a, e aqui estava o parlamento para lhe pedir contas, e dizer se achava essa base sufficiente.

Agora por a fórma de quota sobre o valor locativo das casas, ha de forçosamente aceitar se uma base falsa e não ha appello para o parlamento nem para parte alguma! E o augmento não é tão insignificante como se pretende inculcar.

No exemplo que eu estava citando, no concelho de Mangualde, a percentagem complementar com os addicionaes lançados em 1869, e os 40 por cento para viação etc. poderia vir a importar em cerca de 50$000 réis. Ora, dada a hypothese, que já citei, do valor locativo das casas ser de 2:019$220 réis, que é provavel, que seja mais hoje, e de futuro, este concelho ficará pagando 121$173 réis, e por tanto o augmento não é tão insignificante como parece.

O governo entendeu que devia fazer o prurido de converter uma em duas contribuições; no fundo fica sempre sendo o mesmo imposto pessoal, mas mais injusto, mais gravoso, mais desigual.

Tenho formulado alguns exemplos, e milhares d'elles poderia formular para mostrar a injustiça d'esta nova contribuição, cujo ultimo resultado é sobrecarregar alguns districtos, como já notei, e alliviar outros como, por exemplo, o de Faro, que vem a pagar menos 2:000$000 réis approximadamente; e o de Santarem que tambem vem a pagar menos 2:800$000 réis...

Uma voz: — É o districto do relator do parecer da commissão...

O Orador: — Embora, faço-lhe mais justiça.

Em todo o caso notarei que o que acabei dizer é o que realmente dá em resultado uma base injusta. Aqui não ha favor para algum districto, ha injustiça para todos, mas que em alguns se traduz no augmento do imposto.

Sou levado a crer que as matrizes nos districtos que citei estão mais imperfeitas que no districto de Vizeu (apoiados). Será tambem essa uma rasão para elles serem mais alliviados.

Foi antehontem que comecei a examinar os mappas da contribuição pessoal, e sem eu ser financeiro nem ter taes pretensões, saltaram immediamente ao meu espirito as desalinhavadas considerações que eu como representante da nação, e em especial do districto de Vizeu, não podia deixar de apresentar, sendo ellas na verdade claras e palpaveis (apoiados).

Parece-me que nem a intelligencia do illustre relator da commissão, com os seus muitos conhecimentos sobre esta materia, nem mesmo o nobre ministro da fazenda com toda a sua perspicacia são capazes de me convenceram de que não tenho rasão.

Se me dissessem — continua a contribuição de repartição e adoptam-se estas bases modificadas pelos dados existentes nas repartições, que são muitos, porque eu entendo que o governo deve tratar de repartir o imposto com a maior igualdade possivel, podia augmenta-lo mui facilmente; mas ir lançar 6 por cento sobre uma base tão injusta é inaceitavel.

Sr. presidente, apesar de não estar versado n'esta materia, não podia eu deixar de vir aqui apresentar a minha opinião, como apresentei, com a maior sinceridade e singeleza.

Para não votar este augmento de receita ao governo não influe no meu espirito unicamente a consideração de que vae ficar o districto de Vizeu mais sobrecarregado, porque essa consideração podia desapparecer ante o interesse geral do pais e muitas outras de ordem diversa; mas especialmente a convicção que tenho de que a base adoptada vae dar logar ás mais revoltantes injustiças (apoiados).

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Não mandarei proposta alguma para a mesa, porque se a mandasse seria para continuar a legislação vigente.

Creia v. ex.ª que este systema proposto pelo governo e aceito pela commissão vae dar logar a muitos vexames e a muitas injustiças (apoiados). Ainda que o illustre relator da commissão venha dizer que o governo ha de tratar de evita-las, eu entendo que ás ha de haver em grande escala, e sabe v. ex.ª porque? Porque por mais que queiram, patronato ha de have-lo sempre (apoiados), e quanto maiores forem os interesses offendidos, tanto maior será o incentivo para que o haja.

Termino declarando que voto contra, e ahi ficam os fundamentos do meu voto. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — Peço desculpa ao sr. Alves Matheus por não lhe ter dado a palavra sobre a ordem primeiro que ao sr. Francisco de Albuquerque: por equivoco da minha parte é que a dei primeiro a este sr. deputado.

O sr. Francisco Mendes: — Tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de mandar para a mesa um projecto de lei sobre reducção da lista civil, mas como vejo a casa quasi deserta, deixo para ámanhã a apresentação do mesmo projecto de lei.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Rectificação

No discurso do sr. deputado Francisco de Albuquerque, pronunciado na sessão de 10 do corrente, e publicado a pag. 252 e 253, onde a pag. 253, col. 1.º, lin. 20, se lê — Tive estas denuncias, tive estas informações, e em virtude d'ellas procedi, e o illustre deputado não sabe se existem esses documentos, etc. = leia-se — Tive estas denuncias, tive estas informações, e em virtude d'ellas procedi — podia elle responder; e o illustre deputado não sabe se existem esses documentos, etc. =

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