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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
III. Certidão da exposição do rol da contribuição por dez dias e da affixação dos editaes para reclamações e copia dos editaes;
IV. Certidão sobre se houve reclamações contra o lançamento d'esta contribuição e o destino que tiveram até final decisão;
V. Copia do edital da camara, convidando os chefes de familia a declarar se prestavam pessoalmente o serviço conforme o artigo 34.° das instrucções e certidão de terem sido affixados estes editaes;
VI. Certidão de como se cumpriram os avisos directos de que falla este referido artigo 34.° das instrucções;
VII. Certidão de ter sido relaxada a divida da contribuição de trabalho para a cobrança por meio de execução competente antes de haver findado a gerencia da camara de Cascaes que funccionou em 1866-1867, como é expresso na lei de 10 de junho de 1863;
V11L Certidão da data do relaxe das contribuições referidas ao anno de 1866-1867 e que se estão hoje cobrando por meio de processo administrativo;
IX. Iguaes orçamentos aos que ficam pedidos com relação ao mesmo imposto da contribuição de trabalho lançado pela camara municipal de Cascaes de 1867-1868 até 1874— 1875.
Sala das sessões da camara, 4 de fevereiro de 1876. = Pedro Augusto Franco, deputado por Belem.
2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, e com a maxima urgencia, me seja remettida copia dos seguintes documentos relativos á universidade de Coimbra:
I. Nota das qualificações que para a votação das informações dos drs. Francisco da Costa Pessoa e Antonio Zeferino Candido da Piedade, devera o reitor da universidade apresentar ao conselho da faculdade de mathematica, conforme a determinação do titulo 2.°, artigo 6.° e § 4.° do decreto de 25 de novembro de 1839;
II. Actas das congregações da faculdade de mathematica de 20 de julho de 1874, e 20 de julho, 12 de novembro e 15 de dezembro de 1875;
III. Recursos apresentados ao governo pelos vogaes do conselho da faculdade de mathematica, os drs. José Joaquim Pereira Falcão, lente cathedratico, e Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto, lente substituto, sobre as já referidas informações dos drs. Costa Pessoa e Candido da Piedade, e decisão final d'esta questão com o parecer da junta consultiva da instrucção publica; e
IV. Accordão do conselho dos decanos de 12 de maio de 1874 e 12 de julho de 1875, dos quaes o primeiro condemnou o académico João Victor Xavier da Silva, e o segundo o visconde de Monte - São, lente de prima, decano e director da faculdade de philosophia, com os respectivos processos.
Com a mesma urgencia requeiro que, pelo mesmo ministerio, me seja tambem remettida a relação nominal dos professores do seminario episcopal de Coimbra, que n'este estabelecimento de instrucção secundaria tenham recebido quaesquer gratificações, com a nota de todas as de cada um, e com declaração do regulamento adoptado para as conceder, e dos fundamentos com que têem sido concedidas, documento que o reitor da universidade e o commissario dos estudos do districto têem obrigação de remetter para a direcção geral da instrucção publica.
Requeiro que sejam impressos por esta camara e distribuidos os relatorios dos presidentes das commissões dos exames finaes dos lyceus. = O deputado, Alfredo Peixoto.
Deu-se-lhes o destino conveniente.
Nota de interpellação
Declaro que pretendo interpellar o ex.mo sr. ministro do reino ácerca da execução das leis na universidade de Coimbra especialmente nos seguintes pontos:
1.' Informações dos drs. Francisco da Costa Pessoa e Antonio Zeferino Candido da Piedade;
2.º Deliberação da maioria do conselho da faculdade de mathematica sobre a acta da congregação de 20 de julho de 1875, na qual foram votadas as referidas informações;
3.° Administração de justiça no conselho dos decanos;
4.° Determinação dos estatutos, livro 3.°, parto 2.ª, titulo 8.°, capitulo 1.° e § 6.°, e do decreto de 25 de novembro de 1839, titulo 2.°, artigo 6.° e § 4.°;
5.° Obrigação imposta aos estudantes da universidade para a compra de certos livros impressos pela mesma universidade;
6.° Organisação das mesas para os exames da cadeira de desenho annexa á faculdade de mathematica.
Declaro que tambem pretendo interpellar o mesmo ministro ácerca da execução do decreto regulamentar de 31 de março de 1875, especialmente na nomeação das commissões. = O deputado, Alfredo Peixoto.
Mandou se communicar ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei
Senhores. — Manchas funestas toldam ainda os explendores da legislação portugueza. Preconceitos tristes sustentam ahi regras perniciosas.
Em theorias brilhantes são proclamados os verdadeiros principios, que constituem as leis do mundo racional; mas, na pratica dos regulamentos vemos muitos d'elles tantissimas vezes desprezados como erros.
Não é meu intento apontar esses defeitos todos que nas leis vae descobrindo a observação de cada dia. Superior ás forças de um só fôra proposito assim arrojado.
Tambem não é o espirito de censura que me inspira.
Para o erro ha só a emenda prompta e efficaz, depois de consciencioso estudo. Sem isto fóra a censura esteril e louca. Nem o erro é de estranhar. Erros traçou a penna de Newton e todavia este genio, honra e gloria da humanidade, creou uma sciencia tão alta que o divinisou.
Attrahir e rogar a attenção dos eleitos do povo para as leis de instrucção superior, que estão a reclamar reformas urgentes, principalmente para um desgraçado preceito, que é offensa grave ás consciencias honestas, violação profunda dos principios de virtude é o que pretendo com sincera dedicação. É pois modesto, tanto como justo, o meu proposito e todo de bem decidida confiança n'estas côrtes.
Deve Portugal estimar e com legitimo orgulho estima deveras os venerandos estatutos da universidade de Coimbra. N'esta imraen8a obra ha gloria para uma grande nação e para muitos seculos. É porém necessario aperfeiçoar-se em muitos pontos com as reformas do progresso de um seculo e depois executa-las em tudo, principalmente porque valem tanto.
E certo que algumas reformas têem sido tentadas e em parte realisadas, mas não bastara essas. Acanhadas leis estão accumuladas sobre a instrucção superior, sem methodo e sem ordem, e todas tão desgraçadamente têem sido executadas, que nem sei se fóra melhor considera-las como se não existissem.
Para uma reforma efficaz é necessario o concurso de toda esta camara. Por isso tenho hoje a honra de apresentar uma proposta, para que esta camara eleja uma commissão de cinco membros que estude a legislação academica e as reformas necessarias.
Ha porém um preceito que é necessario revogar immediatamente. Repugna á consciencia do julgador e á dignidade do mestre. E o do voto secreto.
São já publicos todos os exames e actos nas nossas escolas. O decreto de 19 de novembro de 1863 aboliu o exame privado, substituindo-o por outro de provas publicas, hoje denominado acto de licenciatura. Esta honrosissima reforma póde ser considerada obra do digno par do reino e conselheiro dr. Vicente Ferrer Neto de Paiva, que, sendo reitor da universidade, se empenhou em a obter.