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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
commissão de guerra para um requerimento que ha dias apresentei de João de Sousa e Castro, e que não vi mencionado no Diario da camara.
Este cidadão, que assentou praça em 1822, serviu no exercito até 1834, e em virtude das vicissitudes politicas d'aquella epocha, teve de deixar a vida militar; pede portanto para ser reformado no posto de capitão ou no que lhe competir.
O sr. A. J. de Seixas: — Mando para a mesa uma representação de habitantes de todas as classes da provincia de Angola, pedindo que esta camara faça uma lei que divida aquella provincia em quatro circulos eleitoraes; isto é, que a provincia de Angola tenha quatro deputados.
Desde 1820, no tempo em que aquella provincia era apenas um mercado de escravos, todos os congressos constituintes lhe conservaram sempre dois deputados, e hoje que aquella vasta e rica provincia vale tanto como qualquer districto de Portugal que da quatro, seis e oito deputados, apenas tem um representante no parlamento!
Parece-me que esta representação deve ser attendida, por isso que na provincia de Angola, cuja capital é Loanda, hoje considerada a quarta praça de commercio da monarchia portugueza, ha grandes interesses a attender e uma civilisação que não havia ha dez ou vinte annos, o que faz com que ella seja a nossa primeira colonia ultramarina.
Nada mais direi n'esta occasião, reservando-me para em tempo opportuno tratar d'esta questão, fazendo todo o possivel para que aquella parte da monarchia obtenha o que solicita.
Peço a V. ex.ª que esta representação seja publicada no Diario do governo e enviada á respectiva commissão.
O sr. Pereira de Miranda: — Eu e os meus collegas, deputados por Lisboa, fomos hontem procurados n'este edificio pela mesa do gremio da classe dos mercieiros e por uma numerosíssima commissão composta de agremiados d'aquella mesma classe, pedindo-nos para apresentarmos a esta camara uma representação em que elles expõem desenvolvidamente as circumstancias precarias em que se encontram e a impossibilidade de distribuirem o contingente que lhes é pedido por contribuição industrial.
Dizem mais os supplicantes que depois da ultima reforma da contribuição industrial têem instado por differentes vezes junto do governo para que lhes seja feita justiça, e que até hoje não têem sido attendidos; e por isso requerem ao parlamento a fim de que seja attendido o seu pedido.
Eu e os meus collegas apresentamos tambem um requerimentos, pedindo que sejam enviados á camara os trabalhos do inquerito e que o sr. ministro da fazenda mandou proceder ha pouco a respeito d'este assumpto, e pedindo tambem a publicação na folha official, não só d'este inquerito, mas ainda da representação que mando para a mesa.
Não entro agora em mais desenvolvidas considerações a respeito d'este assumpto, porque naturalmente teremos de o tratar mais tarde, mas como o sr. ministro da fazenda está presente, é possivel que s. ex.ª possa dar agora a este respeito alguns esclarecimentos que me satisfaçam e aos meus collegas.
O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): —O gremio dos merceeiros de Lisboa requereu ao governo, assim como varias outras classes de contribuintes industriaes, para que a taxa lhes fosse diminuida, ou para que passassem para outra classe, pagando uma taxa inferior.
O governo tratou de colher todas as informações, as mais minuciosas, para ver se devia, dentro das suas faculdades, deferir áquelle requerimento.
V. ex.ª o a camara sabem com quanto cuidado e escrupulo o governo tem de proceder n'esta materia, que é eminentemente legislativa; e posto que a lei dê faculdades ao governo, elle deve ser muito cauteloso no seu uso.
Durante muitos annos, apesar da lei auctorisar os governos em certas circumstancias a alterar as taxas aos gremios industriaes que estivessem muito pesados com o imposto, elles não se julgaram auctorisados para fazerem esta alteração, porque a auctorisação vinha concebida em termos tão restrictos, que os governos não poderam fazer obra por ella.
Não sessão precedente foi alterada um pouco a legislação, no sentido de dar faculdades um pouco mais amplas ao governo.
Em consequencia d'isto, a respeito de todos os requerimentos das differentes classes de contribuintes, o governo • mandou proceder a um inquerito minucioso; e a respeito de algumas, como, por exemplo, a classe dos caixeiros, o governo, depois de obter todas as informações, convenceu-se de que, no uso das suas attribuições, podia deferir o pedido d'aquelles contribuintes.
Em quanto á classe dos merceeiros, o governo, não contente com as informações, mandou proceder a um inquerito mais minucioso.
No requerimento feito por esta classe allegam os contribuintes rasões pelas quaes se julgaram aggravados. A primeira era que n'esta classe havia poucos que pode sem pagar duas ou tres taxas, porque a camara sabe que se póde elevar a taxa até ao decuplo.
A segunda era que n'esta classe estava incluido grande numero de contribuintes de classe inferior. Os tendeiros, que não podiam pagar senão uma taxa minima, o que vinha aggravar os outros da classe que tinham de pagar duas, tres ou quatro taxas.
A terceira rasão era que, ao contrario, havia alguns que pertenciam á classe dos merceeiros, mas que, como pelo motivo de fazerem ou um outro negocio diverso, s"e lhes permittia considera-los n'uma classe superior.
D'este modo desfalcaram o gremio dos merceeiros de um certo numero de contribuintes mais no caso de poderem pagar duas ou tres taxas.
A primeira vista parece-me que não é natural que o contribuinte peça para mudar para uma classe superior, entretanto isso dá-se muitas vezes. Não sei se isto se póde chamar fraude, mas é um facto positivo.
Ha contribuintes que antes querem ser os ultimos em uma classe superior do que os primeiros em uma classe inferior, porque na classe inferior podem ser obrigados a pagar duas ou tres taxas, por serem n'ella dos mais abastados, emquanto que na classe superior podem ter de pagar apenas uma só taxa ou mesmo uma fracção da taxa, vindo assim a pagar menos na classe superior do que na inferior.
Depois de todas as informações, depois do inquerito a que mandei proceder, e que não póde ser extremamente rigoroso, porque equivaleria isso a uma indagação de tal fórma inquisitorial que prejudicaria os individuos a quem diz respeito, attendi a dois fundamentos; o primeiro, de que havia aggremiados que pertenciam a uma classe inferior, e ordenou-se que fossem riscados do gremio dos mercieiros quarenta d'aquelles que tinham menor rendimento e que se podiam considerar como pertencendo á classe dos tendeiros. Portanto foram mudados para a classe inferior; por consequencia fez-se-lhes um beneficio.
Emquanto ao outro fundamento tambem se attendeu, porque se mandou tirar quarenta ou cincoenta da classe superior, aonde estavam indevidamente, e colloca-los na classe e no gremio dos merceeiros.
Por consequencia o governo attendeu a dois dos fundamentos da representação, e entendeu bem que de certo n'isto tinha beneficiado quanto podia ser aquelles contribuintes.
Apesar d'isto esta classe não se julga por este modo completamente desaggravada, e entendeu que tem ainda motivo para pedir que a taxa seja modificada.
Ora o governo não viu ainda bem os effeitos das suas medidas, nem póde ainda apreciar todos os seus effeitos. Se se convencer que apesar d'este beneficio feito aquella