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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do ex."" sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.º 10, que ficou ainda pendente.

Presentes á chamada 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacomo, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Avila, A. J. de Seixas, Arrobas, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Cardoso de Albuquerque, Francisco Costa, Dias Ferreira, José Luciano, Luiz de Campos, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Francisco Mendes, Ribeiro dos Santos, Jayme Moniz, Klerck, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Faria e Mello, Alves Passos, Pedro Franco, Julio Ferraz, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes.

Abertura—ás duas horas e meia da tarde.

Ada — approvada.

EXPEDIENTE

Nota de interpellação Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o seguinte:

1.º Se, em presença das disposições terminantes dos artigos 212.° e 237.° do decreto com força de lei de 12 de novembro de 1874, devem os facultativos, empregados de saude, abandonar os seus logares sem previa licença do governo em obediencia aos mandatos judiciaes que os obriguem a fazer corpos de delicto fóra do sitio aonde exercem as suas funcções sanitarias, e a vir depor como testemunhas a grandes distancias da sede onde officialmente residem?

2.° Se, em presença das terminantes disposições do decreto de 22 de junho de 1870, podem os licenciados menores, ditos cirurgiões ministrantes pela escola medico-cirurgica do Funchal, exercer livremente a clinica nas povoações aonde estejam estabelecidos cirurgiões das escolas de Coimbra, Lisboa e Porto, pelo facto de serem providos, sem concurso publico annunciado no Diario do governo, em partidos de associações ou monte pios existentes n'essas povoações.

Sala das sessões, em 31 de janeiro de 1877. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se remetta com urgencia a esta camara: nota dos fundos postos pelo ministerio da fazenda á disposição do ministerio das obras publicas para a construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro no primeiro e segundo semestre de 1876; nota do producto da 4.ª emissão de obrigações dos mesmos caminhos de ferro cobrada até 31 de dezembro de 1876. = Mariano de Carvalho.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviadas com urgencia a esta camara copias dos contratos celebrados em Londres para levantar supprimentos desde agosto de 1876 até ao fim do mesmo anno. = =Mariano de Carvalho.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se remetta com urgencia a esta camara uma relação dos papeis de credito acceitos pelo governo como penhor da garantia subsidiaria dada pelo governo de emprestimos do banco de Portugal a outros bancos, indicando-se o valor nominal dos titulos e as quantias a que serviram de garantia. = Mariano de Carvalho.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se envie a esta camara uma nota indicativa dos titulos de divida publica na posse da fazenda, que em 31 de dezembro de 1876 e 31 de janeiro de 1877 estavam servindo de caução a diversos emprestimos ou supprimentos ao thesouro. — Mariano de Carvalho.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se envie a esta camara uma nota das quantias postas á disposição do ministerio das obras publicas, para serem gastas em estradas nos annos civis de 1873, 1874, 1875 e 1876. =Mariano de Carvalho.

6.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se envie a esta camara uma nota das quantias dispendidas com a construcção de estradas reaes, municipaes e districtaes nos annos de 1873, 1874, 1875 e 1876; outra nota das quantias nos mesmos annos dispendidas em subsidios a estradas districtaes e municipaes. — Mariano de Carvalho.

7.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara uma nota das quantias dispendidas em construcção directa de estradas geraes, districtaes e municipaes no districto de Faro durante os annos de 1874, 1875 e 1876, bem como em subsidios para estradas districtaes e municipaes. — Mariano de Carvalho.

8.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se remetta com urgencia a esta camara copia da correspondencia entre o governo e o banco de Portugal durante o anno findo, ácerca da crise bancaria, da reorganisação d'aquelle banco e dos recursos dados a outros estabelecimentos bancarios. = Mariano de Carvalho.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação de alguns guardas do corpo de policia civil de Lisboa, em que pedem para serem considerados addidos ao mesmo corpo, ou receberem um subsidio que os habilite a proverem ás suas subsistencias.

Pelos fundamentos em que os supplicantes justificam o