O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

360 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mentos de carvão são offerecidos, isentos dos pesados encargos que a legislação impõe nas nossas ilhas. O commercio, como não ignoraes, sabe aproveitar todas as economias. Portugal deve, portanto, facilitar, como fazem outras nações, com grande proveito seu, a procura, aos nossos portos. Só assim poderão os nossos portos insulares concorrer com os outros estrangeiros, fazendo cessar por este modo as enormes perdas que as nossas ilhas estão soffrendo.

O governo conhece cabalmente a necessidade de promptas e efficazes providencias no sentido da que vamos propor-vos, mas, como sabeis, tem-lhe a actual sessão absorvido todas as suas attenções para outros assumptos, que, por serem de interesse geral, não podiam deixar de ter a preferencia na ordem das suas propostas.

Temos, pois, a honra de submetter á vossa illustrada approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam isentos de toda e qualquer contribuição, direito ou imposto, seja qual for a sua applicação ou denominação, com a unica excepção cio que provier da pauta geral das alfândegas, os vapores que procurarem as ilhas adjacentes, hajam ou não docas de abrigo, e d'ellas se aproveitem para o unico fim de se fornecerem de carvão para proseguimento de viagem.

§ unico. O fornecimento dos artigos, sempre conhecidos sob a denominação de refrescos para consumo de bordo, não é considerado como operação commercial, nem o é o recebimento de passageiros até ao numero de cinco, que se queiram aproveitar de qualquer vapor que aporte sómente para tomar carvão.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de maio de 1884. = Filippe de Carvalho = Antonio José d'Avila - Luiz A. Gonçalves de Freitas = Caetano de Carvalho = Manuel de Arriaga = Manuel José Vieira = Barão do Ramalho.

JUSTIFICAÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado às ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado, Adolpho Pimentel.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que o nosso collega e meu amigo Wenceslau Lima tem faltado às ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado, Adolpho Pimentel.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixei de comparecer às sessões de o 1 de janeiro e de 3 do corrente. = Barão do Ramalho.

O sr. Presidente: - Uma commissão dos empregados de commercio e industria encarregou-me de apresentar á camara uma representação, pedindo a discussão e approvação da proposta de lei relativa aos melhoramentos do porto de Lisboa.

A representação vae ser enviada às commissões de fazenda e obras publicas, e eu consulto a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.

O sr. Visconde de Reguengos: - Mando para a mesa o diploma do sr. Julio Marques de Vilhena, deputado eleito pelo circulo do Beja.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a v. exa. me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da marinha ou dos negócios estrangeiros.

O sr. Pereira Leite: - Por parte da primeira commissão de verificação do poderes, mando para a me:- a três pareceres acercas das eleições de Beja, Leiria e Quilimane.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que estes pareceres entrem desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu-se afirmativamente.
Leram-se em seguida os pareceres.
São os seguintes:

PARECER N.° 7

Circulo n.° 89.- (Beja)

Senhores.- A vossa commissão do verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 89 (Beja), terem entrado na uma 6:103 listas, tendo
e verificou obtido:

Conselheiro Julio Marques de Vilhena .... 6:002 votos
Manuel de Arriaga .... 60 votos
Manuel de Ariaga .... 23 votos
Manuel de Arriaga (advogado).... 10 votos
Dr. José Mendes Lima .... 3 votos
Dr. Antonio José Boavida .... 2 votos
Manuel de Arreiaga .... 2 votos
Dr. José Jacinto Nunes .... 1 votos

O acto eleitoral correu em todas as assembléas com a mesma ordem e regularidade, todavia na assembléa de Moura, cinco cidadãos reclamaram ao constituir-se a respectiva mesa, com o fundamento de que o cidadão Augusto Carlos Fialho e Castro não podia presidir aos trabalhos eleitoraes, visto na véspera ter findado o exercido legal das funcções da commissão de recenseamento, e de que o mesmo cidadão fazia parte, e como esta reclamação não fosse attendida, os srs. cidadãos lavraram o protesto que acha junto ao processo:

Na assembléa de Safara e Amareleja, foram lavrados idênticos protestos contra as constituições (Testas mesas, com os fundamentos acima allegados.

O que tudo visto:

Considerando que, segundo o disposto no artigo 14.° § 4.° da lei de 21 de maio ultimo, são unicamente causas de nullidade as infracções da lei, e as faltas de formalidades que, affectando a essencia do acto eleitoral, possam influir rio resultado da eleição, o que na espécie sujeita se não dá:
E alem d'isto:

Considerando que as prescripções do decreto de 30 de dezembro de 1852, ácerca d'esta materia, foram devidamente cumpridas, como de todo o processo se verifica;

Por todos estes fundamentos, é de parecer a vossa commissão de verificação de poderes, que a eleição seja approvada, e seja proclamado deputado o cidadão mais votado, Julio Marques de Vilhena, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala das sessões da commissão, 4 de fevereiro de 1885.= Luiz de Lencastre = Frederico Arouca = Firmino João Lopes = Moraes Machado = Pereira Leite, relator.

Foi approvado sem discussão.

PARECER N.° 8

Circulo n.º 144 (Quilimane, 2.º)

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 144 (Quilimane, 2.°).

Do exame do processo e da acta de apuramento verifica-se que o numero total dos votantes em todo o circulo foi de 4:632, assim divididos pelas seguintes assembléas:

Bazaruto e Chiloane:

Elvino José de Sousa e Brito .... 72 votos
Luciano Cordeiro .... 65 votos

Tete:

Elvino José de Sousa e Brito .... 5 votos
Luciano Cordeiro .... 102 votos