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SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1886 297

guntas ao sr. ministro do reino, s. exa. não compareceu, como hoje!
Consta me que se acha nos corredores o sr. ministro da justiça, pedia a v. exa. que se dignasse mandal-o prevenir de que desejava fazer algumas perguntas a s. exa., dando-me por muito feliz ter ao menos um a quem me possa dirigir, porque com todos tenho assumptos importantes a tratar.
Espero.
O sr. Presidente: - O sr. ministro da justiça não está na sala, mas consta-me que está no edificio e eu vou mandar prevenil-o.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa dois requerimentos de capellães da armada, em que pedem que lhes seja contado para a reforma o tempo que serviram como capellães extraordinarios da armada.
Tambem mando para a mesa um requerimento de Antonio Dias Pedroso, pedindo uma quantia que lhe é devida.
Tiveram o destino, indicado a pag. 296.
O sr. Luiz José Dias: - Visto estar presente o sr. ministro da justiça, aproveito a occasião para fazer algumas perguntas.
Como o sr. ministro da fazenda não tem comparecido e eu desejo saber se o governo durante, a gerencia do 1884 a 1885, levantou algum credito extraordinario ou supplementar, e se as sommas votadas pelo parlamento chegaram para fazer face ás despezas variaveis, e se essa receita não chegou, qual o modo como fui supprida, se foi por creditas supplementares ou por meio de transferencia de senhas?
Talvez s. exa. me possa informar a esse respeito, se bem que este assumpto prende directamente com os negocios da gerencia do collega da fazenda.
Pergunto tambem a s. exa. se tem, ou tenciona trazer ao parlamento alguma proposta sobre a dotação do culto e do clero.
(Interrupção que não se ouviu..)
Eu sei perfeitamente que a observação do illustre deputado tem cabimento, attentos os costumes vigentes, porque n'esta terra só os medicos têem direito a melhoria de posição e de vencimento.
Os serviços da alfandega, de engenheira civil e do outros ramos de administração publica reformam-se, porque os respectivos empregados se impõem com a mira no augmento pessoal.
Faz-se a reforma do exercito em dictadura e em condições extraordinariamente excepcionaes, na vespera da abertura das côrtes, afrontando o poder legislativo e determinadamente a camara dos dignos pares, e até se pretende inculcar esta medida como meio de solemnisar os annos de El-Rei, e tudo para melhorar serviços!!! O clero porém nada mereço, e até nem é licito fallar dos seus serviços, porque os illustres deputados até com isso se incommodam.
Posso affirmar que o clero é a classe que mais serviços tem prestado á sociedade, e por isso é a classe que mais desprezada tem sido pelos poderes publicos.
Todas as classes e todos os ramos de actividade humana, era todas as espheras de acção, representam energicamente aos poderes publicos em favor de seus interesses e são mais ou menos attendidas, mais ou monos beneficiadas, mas o clero não incommoda, não tem sddo impertinente, e todavia presta ao estado serviços, que se fossem pagos como os dos outros servidores, importariam em muitos contos de réis.
Pois os serviços temporaes relativos a funcções civis e administrativas, que elles estão confiados gratuitamente, não valem nada?
O proprio atheu ha de concordar commigo e confessar que o clero entre nós tem sido desprezado pelos poderes publicos e isto não só quanto aos altos serviços, que presta á instrucção e á moralidade, mas ainda pelo que respeita ás attribuições temporaes.
Ao menos dêem-lhe parte do que lhe roubaram.
Esse Ostracismo, a que está votado o clero, mostra o desleixo e a pouca conta em que o governo tem a instrucção e a moralidade do povo.
Pois, meus senhores, estes dois assumptos momentosos deviam preoccupar-nos antes de tudo e mais que tudo, porque toda a civilisação e progresso que não assenta na instrucção, na religiosidade e na educação moral dos povos não podem durar, porque não são legitimos.
Querer progredir materialmente sem ter assentado previamente aquellas bases e lançado estes alicerces, é o mesmo que pretender levantar um castello no ar ou crear o predominio da materia sobre o espirito, invertendo os verdadeiros e legitimes factores do progresso.
Por mais que o illustre ministro da justiça com os seus louvaveis esforços pretenda melhorar a sorte desgraçada dos infelizes, com um projecto, que tem em vista o melhoramento das casas de correcção e cadeia do Limoeiro, por mais que s. exa. se canse, nada poderá fazer sem tomar em toda a consideração o elemento religioso e moral e a instrucção d'esses desgraçados.
Para mim o crime representa sempre uma doença do espirito, uma anomalia nas funcções da alma, um defeito religioso ou moral, quasi sempre filho da falta de instrucção, que se reflecte na diminuição da liberdade.
O maior ou menor grau de liberdade depende do maior ou menor desenvolvimento da rasão e esclarecimento da intelligencia e por isso, para que o homem exerça a sua actividade e liberdade dentro da esphera legitima da sua acção, precisa de ter o conhecimento claro e a comprehensão nitida de seus deveres e obrigações e os defeitos n'esta parte não podem deixar de provir das faltas de que adoece o espirito sob aquelle aspecto considerado.
Se, pois, um dos fins da pena é a regeneração do criminoso, e se o crime é producto da liberdade extraviada, e se este desvio provém da falta de instrucção, de moral e de religiosidade, claro está que é com estes meios e por via d'estes elementos que essa beneficiação do réu se deve operar.
Estes agentes de regeneração são bem mais poderosos e efficazes do que toda e qualquer coacção physica, do que toda e qualquer pressão temporal, que, referindo-se á sensibilidade, só produz impressões de momento, já pela esperança de um premio, já pelo temor e receio de um castigo. E as leis nos seus elementos constitutivos, com o edicto e sancção abrangem perfeitamente toda a natureza morai do individuo, não deixando as penaes de encerrar virtualmente o principio da regeneração.
Se, pois, o sr. ministro da justiça tenciona interessar-se pela sorte dos criminosos, elle não póde deixar de ter em vista estes principias de direito philosophico e elementos de direito criminal, porque tirada a causa cessa o effeito.
Releve-me a camara esta digressão, a que fui conduzido pela interrupção do illustre deputado.
O sr. Agostinho Lucio: - Ainda bem que a interrupção a isso o levou.
O Orador: - Mas tudo isto trouxe eu para mostrar que os serviços de instrucção e de moralidade, prestados pelo clero, devem ser tomados em consideração pelos poderes publicos, porque o estado muito lucra com elles em todos os ramos do serviço publico, e para exemplo citei o projecto a que acabo de alludir.
As perguntas que eu desejava dirigir ao sr. ministro da justiça são simples. Quero, em primeiro logar, saber se as sommas votadas para fazer face ás despezas variaveis foram sufficientes, e, no caso negativo, qual o meio por que foram supprimidas essas verbas.
Talvez o sr. ministro me não possa responder, de prompto, porque é assumpto que tem mais rola cão com a pasta da fazenda, como já disse.
Em segundo logar, s. exa. tenciona apresentar alguma proposta de lei relativa á dotação do culto o clero - e se