302 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
gamento, e por isso não comprehendo que s. exa. diga que eu faço pagar gratificações illegaes quando não póde citar uma ordem minha que não tenha sido visada pelo tribunal de contas, e quando não póde citar o facto de me ter sido preciso lançar mão do meio que a lei me facultava de recorrer ao conselho de ministros para ordenar áquelle tribunal que pozesse o visto em alguma ordem de pagamento. (Apoiados.)
Agora, referindo-me mais especialmente á questão do sr. Teixeira da Silva, observarei que o illustre deputado se enganou completamente.
O illustre deputado, que pede tantos documentos, errou n'este ponto.
O sr. Teixeira da Silva não recebia gratificação.
O sr. Teixeira da Silva recebia o soldo de contra-almirante, e entre o soldo de contra-almirante e o soldo e gratificação do posto de capitão de mar e guerra creio que o illustre deputado não hesitava, creio que o illustre deputado optava logo pelo soldo o gratificação do capitão de mar e guerra, que constituem uma somma muito mais avultada do que a do soldo de contra-almirante.
Já vê o illustre deputado que se enganou redondamente no ponto capital da sua accusação.
S. exa. citou o facto do sr. Teixeira da Silva não exercer commissão alguma, e apesar d'isso, não se lhe tirar o posto de contra-almirante por não ter concluido o tempo da commissão.
Não discuto agora se isto está ou não dentro das formulas legaes.
Mas sei que o precedente que posso invocar para o modo por que procedi, não pode ser suspeito para o illustre deputado; é o precedente do sr. Francisco Maria da Cunha, seu correligionário, e que v. exa., de certo, considera como todos nós.
O sr. Francisco Maria da Cunha veíu do ultramar, sem ter completado o tempo necessario para ganhar o posto, e não se lhe retirou o posto, foi dirigir o collegio militar. (Apoiados.)
Disse o illustre deputado que nem a direcção do ultramar, nem o Terreiro do Paço, é o ultramar; mas, segundo parece, o ultramar é a Luz. (Riso.)
Por consequencia, foi por motivo d'esse precedente, que não ousei obrigar o sr. Teixeira da Silva a arrancar os galões de contra-almirante, quando a final de contas vae exercer uma commissão a que a lei dava gratificação e comedorias iguaes aos capitães do mar e guerra e aos contra-almirantes.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mas tenho aqui documentos do secretario, que estão em contradição com o que v. exa. affirma, a informação da repartição.
(Leu.)
O Orador:- Sim, senhor, a repartição informou assim, e eu despachei contra a informação da repartição. A repartição não podia basear se em precedentes.
Eu é que entendi que não devia arrancar ao sr. Teixeira da Silva os galões de contra almirante, em vista do precedente estabelecido com o sr. Francisco Maria da Cunha, posto que nem o illustre deputado, nem os seus correligionarios se lembraram do censurar. (Muitos apoiados.)
Tenho a consciencia plenissima do que em nada prejudiquei os interesses da fazenda, nem prejudiquei os interesses da marinha, quando nomeei para a divisão naval da Africa occidental um dos officiaes mais respeitados por todos, e que tem competencia bastante para representar o paiz na commissão que lhe é confiada.
Tencionava nomeal-o para a commissão internacional do Zaire, que ainda se não constituiu. E, se tive culpa em conservar a este official o vencimento de contra-almirante, eu mostrarei ao illustre deputado que tenho muitos companheiros de culpa.
Mas o illustre deputado accusava-me por lhe ter conservado todos os vencimentos, e a verdade é que, se conservou o soldo, gratificação não a recebeu nunca o sr. Teixeira da Silva. (Muitos apoiados,)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Pedi a palavra para responder aos srs. ministros da justiça e da marinha, e é o que farei n'este momento do modo mais succinto possivel.
Não entrarei na questão levantada pelo sr. Ferreira de Almeida; o sr. ministro da marinha está perfeitamente entregue ao meu illustre collega da opposição, e opportunamente elle saberá deslindar com s. exa. este assumpto.
Mas permitta-me v. exa., sr. presidente, que accentue bem a minha estranheza, de que um ministro da corôa venha dizer que absolutamente desconhece o empregado a quem elle arbitrou durante annos uma gratificação! Este facto é muito curioso e muito excepcional para se deixar passar sem um reparo; e eu insisto n'elle, para que fique nos nossos annaes consignado. A seu tempo lhe tiraremos a moralidade! (Apoiados.)
Mas não entrarei nesta questão; o sr. Ferreira de Almeida, quando tiver novamente a palavra sobre o assumpto, responderá, e eu não quero affastar-me do meu caminho. Ora o meu caminho e responder ao sr. ministro da marinha no que diz respeito á declaração que acaba de fazer, de que o governo não apresentará o tratado do protectorado de Dahomey ás côrtes; e responder tambem ao sr. ministro da justiça.
A resposta ao sr. ministro da marinha seria desde já apresentar a seguinte nota de interpellação:
Desejo interpellar, n'uma das proximas sessões, o sr. ministro dos negocios estrangeiros ou o sr. ministro da marinha ácerca da não apresentação ao parlamento do tratado do protectorado de Dahomey, em menosprezo do preceito constitucional do artigo 10.° do acto addicional, e bem assim ácerca do conteúdo d'este instrumento diplomatico.
Entretanto não apresentarei esta nota de interpellação sem que por parte do sr. ministro da marinha, ou por parte de algum membro do ministerio, me seja assegurado que o governo virá responder promptamente a esta interpellação.
(Interrupção.)
Não se admirem os illustres deputados da maioria d'esta minha asserção, que é corroborada pelos factos da sessão inteira do anno passado. (Apoiados.)
Annunciei durante a sessão do anno passado, que durou seis ou sete mezes, seis ou sete interpellações e para nenhuma d'ellas os srs. ministros se deram por habilitados!
Já n'esta mesma sessão apresentei uma nota de interpellação bem facil do ser respondida, e para a qual não é necessario exame especial de numerosos documentos da parte do ministro respectivo, e no entretanto ainda esse ministro se não deu por habilitado.
Não fallo no sr. ministro da justiça, seja dita a verdade, que ha pouco me declarou estar prompto a responder á interpellação que a respeito de um acto do seu ministerio eu aqui annunciei.
Mas se o conteúdo da resposta do sr. ministro da marinha é para ser tratado em sessão especial pela sua excepcional gravidade, é este comtudo o momento de desde já declarar a s. exa. que é curiosa a sua affirmação, de que os ministros ha muito que têem uma opinião sobre o assumpto; porque, tendo eu interrogado por mais de uma vez o governo sobre se já tinha juizo formado a respeito do modo como devia proceder para com o parlamento em relação ao tratado de Dahomey, foi-me sempre respondido pelos srs. ministros da marinha e da justiça, com evasivas, que bem significavam que o governo não podia dar uma resposta definitiva, porque ainda não tinha sobre o assumpto opinião assente.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): -