304 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
processo. Instaurou-se o processo, seguiu os termos regulares. O delegado do procurador regio entendeu porém que precisava de alguns outros documentos para esclarecer o corpo de delicto, e pediu-os. Esses documentos tinham de ser enviados pela procuradoria geral da corôa, mas não eram documentos que estivessem na procuradoria geral da corôa, era preciso pedil-os a outras estações, e muito diversas. Não sei as rasões porque se tem demorado a remessa, mas hei de sabel-as; e o illustre deputado verá que não ha de ter motivo para accusar o procurador geral da corôa.
Tambem o illustre deputado não tem rasão quando accusa os meus antecessores de não terem dado a este negocio toda a attenção. Os ministros da justiça não toem a seu cargo regular as promoções que nos tribunaes judiciaes fazem os magistrados competentes.
Não são enviadas para o ministerio da justiça notas de andamento dos processos. Só quando ha alguma reclamação ácerca de um funccionario qualquer, de qualquer magistrado, sobre o cumprimento dos sem deveres, é que o ministro manda investigar, para determinar depois o que for conveniente e foi exactamente o que eu fiz.
Não tenho mais nada a dizer.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Pedi a palavra simplesmente fiara dizer ao illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso, que posso assegurar lhe que o governo será prompto em responder á interpellação de s. exa. Simplesmente não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, a quem s. exa. quer dirigir a sua interpellação; mas se o illustre deputado quizesse dirigir a sua interpellação ao ministro da marinha, eu poderia responder-lhe immediatamente.
O sr. Consiglieri Pedroso: - V. exa. não tem então duvida em declarar se habilitado para responder á interpellação?
O Orador: - Nenhuma.
Agora muito de relanço, direi apenas ao illustre deputado, quanto á estranheza que lhe causou o eu ignorar o nome de um funccionario do meu ministerio, que para ser agradavel ao illustre deputado, irei de hoje em diante decorar a lista da armada, para conhecer o nome do todos os officiaes de marinha. (Riso.)
O sr. Eduardo Coelho: - Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino. Como, porém, a sessão vae muito adiantada e s. exa. não compareceu ainda, pedi novamente a palavra, e vou usar d'ella para dirigir uma pergunta ao sr. ministro da justiça.
O sr. ministro das obras publicas apresentou uma serie de projectos de lei, da sua iniciativa, e entre elles um, que profundamente modifica a emphyteuse, e escuso de encarecer á camara a importancia do assumpto.
Convertida em lei similhante proposta, fica alterado e revogado o codigo civil em muitos artigos; póde dizer-se que isto faz uma como revolução n'esta parte do codigo, o que não póde fazer-se com precipitação, e quero acreditar que á apresentação da proposta de lei procedeu serio estudo e muita reflexão.
É certo que a lei de 1 de julho do 1867, no artigo 7.°, se bem me recordo, creou uma commissão de jurisconsultos, encarregados de dar parecer sobre as alterações que conviria para o futuro fazer no codigo.
Ninguem desconhece que, posteriormente á lei de 1 de julho de 1867, se providenciou de modo a tornar proveitosa a commissão, de que falla o artigo 7.° da lei de 1 de julho citada.
Havendo, pois, urna proposta de lei, que altera profundamente o codigo civil, pergunto ao sr. ministro da justiça:
Foi ouvida essa commissão de jurisconsultos sobre a proposta, que altera a emphyteuse?
Pergunto ainda ao sr. ministro da justiça:
As propostas do sr. ministro das obras publicas foram discutidas e approvadas em conselho de ministros?
Bem sei que o sr. ministro da justiça póde invocar o principio da solidariedade ministerial; mas a isso tenho a oppor, que não é indifferente saber-se, que certas e determinadas propostas foram ou não discutidas e approvadas em conselho de ministros. (Apoiados.)
Tambem desejo saber por que motivo não apparece a assignatura de s. exa. na proposta de lei, que altera profundamente o codigo civil.
Não se tem feito, não convem que se faça, o que agora faz o sr. ministro das obras publicas, e se o principio é bom, segue-se que tem sido pessima a pratica usada até agora.
Figuram sempre nas propostas de lei as assignaturas dos ministros, quando essas propostas alteram profundamente os serviços publicos, ou quaesquer leis anteriores, que directamente dizem respeito aos seus ministerios.
O contrario disto é irregular e anomalo. (Apoiados.)
Aproveito a occasião para mandar para a mesa a representação de um empregado fiscal, na qual se queixa de ser aposentado em condições injustas; a representação está escripta em linguagem respeitosa e urbana, e por isso a envio para a mesa.
Peço a v. exa. se digne envial-a á respectiva commissão, para ella a considerar como entender que é de justiça.
Tenho dito.
Teve o destino indicado a pag. 296.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel da Assumpção): - Declarou que, tendo o sr. deputado ouvido a resposta que já dera ás suas duas ultimas perguntas o sr. ministro das obras publicas, só tinha por isso a declarar que fazia suas as palavras do seu collega.
E quanto á pergunta sobre se fôra ouvida a commissão especial, tinha a declarar que não fôra ouvida.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar era discussão o projecto que está dado para ordem do dia.
Leu-se na mesa o
PROJECTO DE LEI N.° 5
Senhores. - A proposta de lei n.° 1-F, da iniciativa do illustre ministro da justiça, apesar dos seus traços singelos e despretenciosos, é uma medida de incontestavel e manifesta utilidade, de caracter absolutamente pratico, e de verdadeiro alcance moral. E se não resolve definitivamente um problema cuja solução a cada passo vemos reclamar com a maxima urgencia, satisfaz de prompto ás necessidades, as mais instantes, e por fórma pouco despendiosa para o thesouro publico.
A cidade de Lisboa possue, como é sabido, duas cadeias civis para os réus do sexo masculino, a cadeia geral penitenciaria do districto da relação, e o Limoeiro; aquella destinada ao cumprimento da pena de prisão cellular maior, a outra occupada pelos réus em prisão preventiva, e pelos que soffrem prisão correccional.
O Limoeiro, descripto com tão vivo colorido no relatorio que precede a proposta de lei, é uma verdadeira mansão da miséria e do vicio, talvez o padrão mais ignominioso do nosso atrazo em certos ramos de administração publica.
A sua substituição por uma penitenciaria districtal é facto ha muito previsto na lei, mas até hoje sem o menor começo de realisação. E seja qual for a boa vontade dos poderes publicos n'este ponto, alguns annos terão fatalmente de decorrer, antes da effectiva conquista de tão indispensavel melhoramento.
Ao contrario porém do que succede com o Limoeiro, a pe-