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SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1886 307

As condições materiaes da prisão, o regimen interno, a educação do pessoal, tudo carece de ser abe latamente differente.
Nem o regimen interno, nem a adaptação do edificio, nem os regulamentos e educação do pessoal de uma cadeia penitenciaria póde util e efficazmente servir aos intuitos de um systema de prisões para os réus meramente detidos, por suspeitos apenas de crimes, pelos quaes terão opportunamente de responder. (Apoiados.)
Não ha regimen penitenciario que não combine em proporções rasoaveis o principio da intimidação, o principio do castigo, e que se não proponha conseguir, como resultado mais ou menos incerto, a emenda dos delinquentes.
O regimen cellular é de uma applicação delicadissima; é isso que constitue a honra e o perigo d'este systema, na phrase de E. Labulaye. O systema ou regimen penitenciario não se coaduna com um sentimentalismo exagerado. Não póde dar-se o caracter da pena, nem substituir se a justiça pela misericordia. Tudo isto não desarmaria o crime, desprotegeria a sociedade. (Apoiados.)
E, sendo evidente que no regimen de prisão preventiva, nem póde procurar-se a intimidação, nem o castigo, nem a emenda, que presuppõe a condemnação definitiva, chego á conclusão, de que o projecto prejudica os fins a que foi destinada a penitenciaria de Campolide, contrariando os principios da sciencia, e as resoluções de todos os congressos penitenciarios.
Tenho procurado apoiar-me nos principios da sciencia; preciso ainda fortalecer na opinião dos homens praticos. Ninguem desconhece, que nos congressos penitenciarios não se tem tratado sómente realisar idéas scientificas, mas do chegar a soluções verdadeiramente praticas.
Todas as nações vão ahi buscar ensinamentos, porque todos têem comprehendido, que o bom regimen das prisões é hoje um problema social. (Apoiados.)
N'este assumpto temos tambem o antigo e novo regimen. As prisões do antigo regimen só o verdugo as podia descrever, porque ellas eram inspiradas por duas paixões abominaveis, a paixão da vingança e a paixão de dominação pelo terror. (Apoiados.)
Infelizmente, tão atrazados estamos n'este ponto, que só o carrasco é que poderia descrever bem as nossas prisões. Estamos em pleno antigo regimen. (Apoiados.)
Dizia eu que os congressos penitenciarios condemnam os projectos do illustre ministro da justiça.
Não quero fazer alardo de erudição n'um assumpto, onde ella é muito facil; mas não posso deixar de fallar do congresso penitenciario de Bruxellas de 1847, que de preferencia cito, pois, se não estou em erro, foi o principal inspirador da lei de 1 de julho de 1867.
Em tempo que já vae longe, escrevi um modesto relatorio, que corre impresso, e no qual apreciei a lei de 1867, que pretendeu inaugurar entre nós o regimen penitenciario.
Pareceu-me então, e ainda me parece hoje, que o congresso de Bruxellas de 1847, nas suas resoluções, votadas umas por unanimidade, outras por maioria maior ou menor, o legislador de 1867 teve muito presentes aquellas resoluções. Pois n'esse congresso, que o illustre ministro por certo conhece, ahi se fez radical distincção, como não podia deixar de fazer-se, em condições de prisão destinada
a cumprimento de penas. E assim a auctoridade d'aquelle congresso condemna o projecto em discussão, que pretende, embora temporariamente, confundir no mesmo edificio, um e outro systema. (Apoiados.)
Não posso de deixar de referir-me ao congresso penitenciário de Stockolmo, realisado, se não estou em erro, em 1879. Não posso procurar auctoridade mais a proposito n'esta discussão.
O presidente d'aquelle illustre congresso, o celebre dr. Winnes, iniciou os trabalhos com a leitura de um notavel discurso, no qual expoz os effeitos surprehendentes que em muitas nações tinha feito o ultimo congresso penitenciario de Londres.
Escuso dizer á camara, que a nação portugueza não foi representada no congresso de Londres, de effeitos transcendentes na resolução do problema social sobre o regimen das prisões, nem no congresso de Stockolmo. Para isto não ha dinheiro. (Apoiados.)
Como ía dizendo, aquelle illustre sabio individualisou as nações, a quem o congresso de Londres havia mais ou menos influenciado, e ao referir-se á Hespanha, depois de louvar e encarecer, como é de primor em casos taes, os esforços d'aquelle paiz em melhorar o regimen das prisões, e referindo-se á penitenciaria de Madrid, disse pouco mais ou menos o seguinte, e para o que tenho a honra de chamar a attenção da camara e do nobre ministro: «Que não podia deixar de solicitar para a nação hespanhola os applausos do congresso por mostrar desejos de melhorar o systema penitenciario, mas que a prisão em construcção em Madrid tem graves deficits porque é um estabelecimento destinado a servir de prisão penitenciaria e correccional. O regimen, acrescenta o sabio presidente d'aquelle illustre congresso, que deve empregar-se n'um e n'outro caso é tão diverso, quanto é grande a distancia, que separa o homem, embora preso, reputado innocente, e o homem já definitivamente condemnado pelos tribunaes.
Quer o nobre ministro auctoridade mais notavel para condemnar o seu projecto sob o ponto de vista scientifico? (Apoiados.) Vou invocar outra auctoridade, e será a ultima, sob este ponto de vista.
É a auctoridade das proprias camaras hespanholas. A commissão de senado hespanhol, encarregada de dar parecer sobre o projecto de lei da penitenciaria de Madrid, disse pouco mais ou menos, o seguinte: «entende a commissão, que o projecto tem graves deficits, adolece de graves defeitos, como é o detinar um só edificio para prisão dos detidos ou processados, e para penitenciaria correccional. A commissão desculpa-se por não poder deixar de dar parecer favoravel ao projecto, attendendo á estreiteza do tempo, e para evitar «las dificultades de sujetar el asunto á comision mixta y nuevo exámen de ambos los enerpos colegisladores».
Vou terminar a analyse do projecto sob o ponto de vista scientifico, recordando ao illustre ministro que a commissão governo do senado hespanhol pede ao governo do seu paiz, que faça desapparecer, quanto antes, tal defeito da penitenciaria, e que recorra, se tanto for necessario, aos corpos colegisladores.
Ora emquanto a sciencia e os congressos penitenciarios reprovam, que no mesmo estabelecimento se accumulem condemnados definitivamente, e réus meramente iniciados; emquanto o senado hespanhol pede ao governo que não pozesse esforços, nem sacrificios para que a penitenciaria de Madrid seja construida sem aquelles graves defeitos, o governo portuguez pretenda que as camaras portuguezas introduzam na penitenciaria de Campolide aquelles graves defeitos, de que ella estava isenta. (Apoiados.)
Talvez o illustre ministro queira justificar o seu projecto de lei com as mesmas rasões, que o representante de Hespanha no congresso de Stockolmo tenta desculpar o governo hespanhol. A penuria do thesouro, diz o sr. Francisco Lastres, a justificada retistencia das côrtes a votar novos impostos, e a urgentissima, necessidade de derribar o immundo Saladero, ao que parece o Limoeiro de lá, desculpam o governo hespanhol, resolvendo assim a questão da penitenciaria por esta fórma, embora tivesse de sacrificar algo o ideal scientifico. Sendo esta, e não me parece ser outra, a defeza do projecto em discussão, vou apreciar a iniciativa do illustre ministro, sob o ponto de vista pratico e pelo que respeita aos seus effeitos immediatos.
Começo por notar, que o projecto do governo, e o parecer da illustre commissão de legislação, estão completamente